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4717653 #
Numero do processo: 13821.000058/95-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - PENALIDADE - MULTA POR FALTA OU ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Na vigência das disposições contidas no art. 999, do RIR/94, a multa aplicável à espécie é de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o imposto devido. Por desprovido de base legal, descabe, no caso, a aplicação da norma regulamentar contida na letra "a", inc. I, do citado artigo do mesmo Regulamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-08471
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4714227 #
Numero do processo: 13805.006042/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS A COMPENSAR. É legítima a correção dos valores a compensar, a título de crédito de FINSOCIAL indevidamente recolhido, na forma determinada em decisão judicial transitada em julgado e de acordo com a legislação vigente à época da compensação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32840
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4714278 #
Numero do processo: 13805.006518/94-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PESSOAS JURÍDICAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA. As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços estão obrigadas a recolher a contribuição para o FINSOCIAL, calculada com base na receita bruta, somente a partir do mês de maio de 1989, por força do art. 28 da Lei nº 7.738/89. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36057
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade e no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Walber José da Silva

4717681 #
Numero do processo: 13821.000134/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - O montante recebido em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se a tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis. IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO - Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento de parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora. IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída a fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação. MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA - DADOS CADASTRAIS - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - Tendo a fonte pagadora informado no Comprovante de Rendimentos Pagos ou Creditados que os rendimentos decorrentes de passivos trabalhistas deferidos em sentença judicial são isentos e não tributáveis e considerando que o lançamento foi efetuado com base nos dados cadastrais espontaneamente declarados pelo sujeito passivo da obrigação tributária que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável e involuntário no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, incabível a imputação da multa de ofício, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida. PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - PIA - Com o advento do Ato Declaratório n° 95, de 26 de novembro de 1999, o Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA) equipara-se ao Programa de Demissão Voluntária - PDV. As verbas indenizatórias decorrentes de adesões ao Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA) devem ter o mesmo tratamento jurídico/tributário dispensado ao PDV. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Amaury Maciel

4714480 #
Numero do processo: 13805.009578/98-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN). Recurso negado
Numero da decisão: 105-16.959
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4716851 #
Numero do processo: 13816.000501/98-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO - PRAZO - PEREMPÇÃO. Configura-se, no presente caso, a perempção decorrente da apresentação do recurso voluntário fora do prazo estabelecido no Decreto nº 70.235/72. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-37028
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4718325 #
Numero do processo: 13829.000193/93-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - RECOLHIMENTO A MENOR DO IMPOSTO P/ESTIMATIVA - A base de cálculo do imposto de renda é definida em lei, sendo vedado que a mesma seja determinada pelo valor da receita correspondente à Margem Bruta de Comercialização fixada pelo Poder Público. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO - as normas de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas aplicam - se, também, à referida contribuição MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II letra “c” da Lei n 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18986
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 100% para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4718343 #
Numero do processo: 13830.000006/98-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O prazo para se proceder a lançamento de ofício, no caso de imposto de renda de pessoa física, decai após cinco anos contados a partir da data da notificação do lançamento primitivo. NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO - Apreciados todos os argumentos apresentados na impugnação não é de se anular a decisão de primeiro grau por cerceamento de defesa. TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS - APURAÇÃO MENSAL - Desde o advento da Lei 7.713, de 1988, que teve vigência a partir de 1º de janeiro de 1989, o imposto de renda das pessoas físicas será devido mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, sem prejuízo do ajuste na declaração anual. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RECURSOS EM ESPÉCIE - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto, devem ser admitidos os recursos em espécie indicados na declaração de bens e direitos, apresentada tempestivamente, como justificativa para evolução patrimonial referente ao exercício seguinte, não ficando restrito aos acréscimos apurados no próprio exercício. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18313
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e a de nulidade da decisão de primeiro grau e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir os acréscimos patrimoniais correspondentes aos meses de jun/92, jul/92 e ago/92, e ao mês de set/94.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4716265 #
Numero do processo: 13808.003071/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1995 DIREITO DE REQUERER COMPENSAÇÃO - PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – Não decorridos cinco anos entre a data da ocorrência do pagamento a maior ou indevido de tributo lançado por homologação e o pedido de compensação não há que se falar em perda do direito de requerer a repetição do indébito. COMPENSAÇÃO – VALORES DECLARADOS DE IRRF – COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO – O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos, declarado na DIRPJ, somente poderá ser compensado na declaração de pessoa jurídica, se o contribuinte apresentar os comprovantes de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.951
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4716168 #
Numero do processo: 13808.002309/92-28
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECORRÊNCIA - Aos processos decorrentes aplica-se a decisão acordada no matriz, sempre que não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05371
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nº 108-05.356, de 23/09/98.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior