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4689960 #
Numero do processo: 10950.002451/2005-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 18/02/2005 DCTF. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS. ATRASO NA ENTREGA. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. Tendo em vista o Ato Declaratório SRF nº 24, de 08 de abril de 2005, o qual prorrogou o prazo estabelecido para a entrega da DCTF relativa ao 4º. trimestre de 2004, considerando válidas as declarações entregues até 18/02/2005 e, tendo em vista que a publicidade do ato somente ocorreu no dia 12/04/2005, deve ser considerada tempestiva a entrega da DCTF no dia 22/02/2005. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.187
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4689902 #
Numero do processo: 10950.002223/99-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco)anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. PIS - SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13824
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4693396 #
Numero do processo: 11020.000302/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE DÉBITO DE IPI COM TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado
Numero da decisão: 203-07313
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4688860 #
Numero do processo: 10940.000819/92-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - IRRELEVÂNCIA - Ainda que a apreensão de moeda estrangeira houvesse sido feita ao arrepio das formalidades legais, o fato gerador do imposto de renda - disponibilidade de valores não justificados por rendimentos tributáveis ou não tributáveis declarados pelo Recorrente - permaneceria intacto. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - Não há cerceamento de direito de defesa pela circunstância de o julgador entender serem impróprios ou insuficientes os documentos como prova do alegado pois aí já adentramos matéria de mérito. Prejuízo à parte haveria se o julgador, ao decidir a lide, ignorasse a existência dos documentos acostados aos autos e isto não ocorreu. IRPF - LANÇAMENTO - APURAÇÃO MENSAL - NULIDADE NÃO OCORRIDA - A partir da Lei nº 7.713/88, o imposto sobre a renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos (art. 2º), não havendo necessidade de o fisco aguardar o final do período base para efetuar o lançamento de ofício. IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Não constitui prova inequívoca da propriedade de moeda estrangeira a declaração prestada por instrumento público produzido após o lançamento. IRPF - BASE DE CÁLCULO - O valor tributário expresso em moeda estrangeira deve ser convertido em moeda nacional ao câmbio oficial do dia da ocorrência do fato gerador. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11189
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo do imposto para o valor de . . . (padrão monetário da época).
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4691689 #
Numero do processo: 10980.008304/2004-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. NULIDADE DE LANÇAMENTO. BASE LEGAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. Cumpre afastar a preliminar de nulidade de lançamento, porquanto perfeita a base legal que suporta a exigência - é que os DDLL não revogados expressamente pela nova legislação ou não declarados pelo Poder Judiciário como incompatíveis com o novo sistema tributário nacional, continuam em pleno vigor, e têm força de lei. Correta a aplicação da lei que prevê penalidades de forma mais benéfica ao contribuinte, que nesse caso deve ser aplicada retroativamente, com supedâneo no art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional.DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37717
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4689729 #
Numero do processo: 10950.001145/93-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, em princípio, aplica-se ao litígio decorrente, relativo ao Imposto de renda na Fonte, salvo se a recorrente logra trazer aos autos elementos que levam à convicção da não ocorrência da distribuição dos lucros. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18059
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real

4689185 #
Numero do processo: 10945.002158/2002-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA - EX. 1998 - O lançamento deve estar fundado em fato que caracterize a ocorrência do fato gerador. Saque bancário por si só, ausente a presunção legal, não constitui omissão de rendimentos recebidos de pessoa física, nos termos postos no art. 45, do Decreto de nº 3.000/99 - RIR/99. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-45957
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4691735 #
Numero do processo: 10980.008546/2002-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: POSTERGAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE ESCRITURAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. A postergação do pagamento do imposto somente ocorre em virtude da inobservância do regime de competência na escrituração de receitas, rendimentos, custos ou despesas, ou do reconhecimento do lucro, não se configurando quando o saldo dos prejuízos fiscais não transita pelas contas do resultado do exercício. DEDUÇÕES DO IRRF. Somente pode ser compensado do saldo do imposto a pagar o imposto de renda comprovadamente retido. Recurso improvido. Publicado no DOU nº 192 de 05/10/04.
Numero da decisão: 103-21685
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4691136 #
Numero do processo: 10980.005654/2001-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – DECADÊNCIA – LANÇAMENTOS POR HOMOLOGAÇÃO – CTN – ART. 150, § 4º - CARACTERIZAÇÃO – Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a exemplo do IRPJ e das contribuições de seguridade social, o fato gerador ocorre ao fim de cada período base de tributação, iniciando-se, a partir daí, a fluência do prazo decadencial, pelo que, no caso concreto, relativamente aos períodos anteriores a agosto de 1996, tem-se esta como caracterizada. NORMAS PROCESSUAIS – PROCESSO ADMINISTRATIVO FINDO – LANÇAMENTO ULTERIOR – MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS JURÍDICOS – VEDAÇÃO - O disposto no art. 146 do CTN veda ao Fisco a introdução de modificações, benéficas ou não ao contribuinte, em lançamentos inteiros, perfeitos e acabados, em homenagem à certeza e segurança das relações jurídicas. Dessa forma, findo o processo administrativo em razão do recolhimento do tributo lançado, não é admissível a revisão posterior com novo lançamento de ofício em razão de modificação dos critérios jurídicos. IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – COEFICIENTE DA BASE DE CÁLCULO - As pessoas jurídicas que prestam serviços de atendimento a pacientes em situação de risco de vida, em ambulâncias com equipamentos especializados (UTI Móvel) de suporte avançado (Tipo “D”), podem ser tributadas pelo lucro presumido, utilizando-se do percentual de 8% (oito por cento), aplicável a serviços hospitalares, para determinação da base de cálculo do tributo.
Numero da decisão: 107-08.912
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para sanar contradição e omissão no Acórdão 107-07264, de 13/08/2003, para, no mérito, manter a decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Natanael Martins

4692865 #
Numero do processo: 10983.000796/94-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja comprovada por rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva. As sobras de recursos de um mês devem, entretanto, serem consideradas como recursos no mês seguinte. - IRPF - GANHO DE CAPITAL - É tributável o ganho de capital obtido na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei 7.713/88. Para apuração do valor a ser tributado, deve ser aplicado um percentual de redução sobre o ganho de capital, segundo o ano de aquisição ou incorporação do bem, de acordo com o artigo 18 da Lei 7.713/88. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09755
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL DO MÊS DE JUNHO DE 1988 E PARA REDUZIR: 1) O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL DO MÊS DE OUTUBRO DE 1989 AO VALOR DE 103.895,90 (PADRÃO MONETÁRIO DA ÉPOCA); 2) O GANHO DE CAPITAL AO VALOR DE 1.848.312,39 (PADRÃO MONETÁRIO DA ÉPOCA) E PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA AS MULTAS POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS RELATIVAS ASO EXERCÍCIO DE 1990 E 1991
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis