Numero do processo: 12493.720113/2015-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
DEDUÇÕES COM PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONDIÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL OU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
De acordo com o art. 6° da Instrução Normativa SRF n° 588, de 21 de dezembro de 2005, as deduções relativas às contribuições para entidades de previdência complementar e sociedades seguradoras domiciliadas no País e destinadas a custear benefícios complementares aos da Previdência Social, cujo ônus seja da própria pessoa física, ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Não tendo a contribuinte comprovado que contribuiu com a previdência oficial, deve ser considerada como não atendida a condição estabelecida no art. 6° da Instrução Normativa SRF n° 588/2005.
Numero da decisão: 2201-003.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ, DIONE JESABEL WASILEWSKI, MARCELO MILTON DA SILVA RISSO, CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA e RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 15504.018483/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Não se acolhem os embargos declaratórios quando inexistente a omissão apontada no julgado.
Numero da decisão: 2301-004.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos apresentados, para, no mérito, rejeitá-los, por inexistir o vício apontado pela Fazenda Nacional, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Andrea Brose Adolfo - Presidente em Exercício e Relatora.
EDITADO EM: 08/05/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Andrea Brose Adolfo (Presidente em Exercício e Relatora), Fabio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Julio Cesar Vieira Gomes e Maria Anselma Coscrato dos Santos (suplente convocada).
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO
Numero do processo: 11065.900524/2014-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012
CRÉDITO DE IPI. INSUMOS UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS IMUNES EM RAZÃO DO ART. 150, INCISO VI, alínea d da CF. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO.
A aquisição de insumos utilizados na industrialização de produtos cuja imunidade decorra do art. 150, inciso VI, alínea d da Constituição Federal (livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão) não gera crédito de IPI, em face de a previsão para manutenção de créditos prevista no artigo 11 da Lei no 9.779/99 alcançar apenas insumos utilizados na industrialização de produtos isentos, tributados à alíquota zero e imunes, caso a imunidade decorra de exportação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-003.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
(assinado digitalmente)
Robson José Bayerl Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl (presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos, Rodolfo Tsuboi (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 11543.007847/99-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1994, 1996, 1997, 1998
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS COM PAGAMENTO DE ROYALTIES. LIMITE LEGAL. VIGÊNCIA. DEFINIÇÃO DO COEFICIENTE LEGAL. ATIVIDADE DE PREPARO E VENDA DE PRODUTOS ALIMENTARES.
O art. 71 da Lei nº 4.506/64 não revogou o art. 74 da Lei nº 3.470/58, persistindo, portanto, mesmo para as beneficiários residentes no país, o limite para dedução das despesas com pagamento de royalties. Precedente do STF. A dedutibilidade das despesas com o pagamento de royalties pelo direito de utilizar a marca do franqueador e de fabricar ou comercializar os mesmos produtos por eles fabricados ou comercializados, utilizando os mesmos processos de fabricação, comercialização ou de exploração do negócio, relativamente a produtos alimentares, sujeita-se ao limite de 4% da receita liquida das vendas do produto fabricado ou vendido, conforme previsto na Portaria MF 436, de 1958.
Numero da decisão: 9101-002.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araujo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 11080.007790/2007-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2006
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-004.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Patrícia da Silva.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 19515.004082/2010-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA ACERCA DOS SEGURADOS PRESTADORES DE SERVIÇOS. AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. COOPERATIVAS. EQUIPARAÇÃO A EMPRESAS. CONTRATADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PERMISSÃO CONCEDIDA À COOPERATIVA.
1. Devidamente intimada, a contribuinte não apresentou os documentos que permitissem identificar (a) os segurados empregados; (b) os segurados contribuintes individuais eleitos para os cargos de direção e administração; (c) os segurados contribuintes individuais não associados; etc.
2. A contribuinte foi intimada sete vezes, mas não prestou os devidos esclarecimentos, tampouco apresentou a documentação comprobatória dos fatos relacionados à tributação.
3. A Lei 8.212/1991 e o Decreto 3.048/1999 prevêem o lançamento por aferição indireta.
4. Em seu art. 15, parágrafo único, a Lei 8.212/1991 equipara a cooperativa à empresa.
5. A permissão para prestar os serviços foi concedida à pessoa jurídica, e não diretamente às pessoas físicas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 16004.000980/2006-44
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2002
AUTO DE INFRAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE.
DESCABIMENTO.
Só se pode cogitar de declaração de nulidade de auto de infração quando for, esse auto, lavrado por pessoa incompetente.
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.
Numero da decisão: 1803-000.984
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 15504.724492/2011-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2006 a 31/12/2006
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. APLICAÇÃO DO PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO.
O procedimento adotado pela fiscalização, ao efetuar o presente lançamento, é tido como a não-homologação da compensação realizada pela contribuinte, de modo que não subsistem dois processos (um constituído pela declaração e outro pelo lançamento de ofício), pois a constituição definitiva do crédito ocorrerá com a decisão final do Processo Administrativo Fiscal, com observância do prazo homologação que tem efeito prescricional.
Numero da decisão: 2201-003.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento os valores referentes ao período de abril a setembro de 2006.
Assinado digitalmente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 29/04/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10855.724603/2011-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
RECURSO DE OFÍCIO.
REQUISITOS NOTA COMPLEMENTAR N.º 21-1 DA TIPI.
Como o produto fornecido é dispensado de registro no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA e na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, afasta-se a aplicação da Nota Complementar n.º 21-1 da TIPI e a correspondente redução da alíquota em 50%.
Recurso de Ofício Negado.
RECURSO VOLUNTÁRIO.
CRÉDITO. NCM 2106.90.10. "Ex 01"
Uma vez que está em discussão a capacidade de diluição do insumo (concentrado para refrigerante), a fiscalização foi coerente em considerar a informação prestada pelo fornecedor, vez que detentor das informações técnicas quanto ao produto por ele comercializado.
CRÉDITO AQUISIÇÃO INSUMOS NÃO TRIBUTADOS.
O princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero. (Supremo Tribunal Federal, RE n.º 398.365, repercussão geral). Aplicação do art. 62, §2º do Regimento Interno do CARF.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. IMPROCEDÊNCIA.
A qualificação da multa somente pode ocorrer quando a autoridade fiscal provar de modo inconteste, o dolo por parte da contribuinte, condição imposta pela lei. Não estando comprovado com elementos contundentes o intuito de fraude, deve ser afastada a aplicação da multa qualificada.
DECADÊNCIA. IPI.
Somente créditos admitidos pelo regulamento são aptos a caracterizar o pagamento antecipado. Em relação aos créditos não admitidos, a contagem do prazo decadencial se dá pela aplicação do art. 173, I, do CTN. Reconhece-se a decadência, à luz do art. 150, §4º, do CTN, somente em relação aos períodos de apuração para os quais houve recolhimento em DARF do valor do saldo devedor apurado.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 124, I, DO CTN. INTERESSE COMUM. INEXISTÊNCIA.
Para o enquadramento na regra do art. 124, I, do CTN, necessário que a fiscalização comprove, de forma contundente, a realização conjunta do fato gerador pelo autuado e correspondentes solidários, com a existência de vínculo jurídico que implica na realização conjunta do fato descrito na lei (da hipótese tributária).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-003.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por negar provimento ao recurso de ofício e por dar parcial provimento ao Recurso Voluntário da seguinte forma: a) por unanimidade de votos para (a.1) afastar a multa qualificada aplicada diante da ausência de dolo por quaisquer dos motivos apontados pela fiscalização, sendo mantida a multa de ofício no patamar de 75%, (a.2) reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos nos períodos 1º e 2º decêndios de 01/2006 (e-fls. 1.096/1.101), 3º-04/2006 e 1º-05/2006 (e-fls. 1.129/1.134), 3º-05/2006 e 1º-06/2006 (e-fls. 1.138/1.143), 2º-10/2006 (e-fls. 1.180/1.182), 1ª e 2º-11/2006 (e-fls. 1.186/1.191) e 1º-12/2006 (e-fls. 1.195/1.197) e (a.3) excluir do pólo passivo os responsáveis solidários Odair Momesso, Odair Momesso Júnior, Julio Cesar Momesso, João Paulo Momesso, Carmen De Fatima Garcia Momesso, Otávio Momesso, Ana Paula Momesso, Momesso Distribuidora de Bebidas Ltda e Barbaka Distribuidora e Comercio Ltda.; b) por maioria de votos, rejeitou-se a proposta de diligência formulada pela Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz e negou-se o provimento em maior extensão para reconhecer a imprestabilidade da prova apresentada pelo fisco em relação ao enquadramento do concentrado no ex-01. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Carlos Augusto Daniel Neto, que apresentou declaração de voto; c) pelo voto de qualidade, negou-se provimento em relação à decadência dos períodos de apuração nos quais houve saldo credor de escrita. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Designado o Conselheiro Waldir Navarro Bezerra.
Sustentou pela REFRISO REFRIGERANTES SOROCABA LTDA, o Dr. Tiago Luiz Leitão Piloto, OAB/SP 318.848.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(Assinado com certificado digital)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora.
(Assinado com certificado digital)
Waldir Navarro Bezerra - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 13629.720341/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
A venda de imóvel não compõe a receita bruta e deve ser tributada por meio da apuração do ganho de capital, quando demonstrado nos autos que a alteração do objeto social da pessoa jurídica para atividade imobiliária não se deu no campo fático e, no campo formal, só surtiu efeito após a operação de venda.
COEFICIENTE DE DETERMINAÇÃO DO LUCRO. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS.
No caso de pessoa jurídica com atividades diversificadas tributadas com base no lucro presumido, não sendo possível a identificação da atividade a que se refere a receita, esta será considerada como referente àquela a que corresponder o percentual mais elevado.
CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA.
Falece competência à autoridade julgadora para a apreciação de aspectos relacionados com a constitucionalidade das normas tributárias.
CSLL. DECORRÊNCIA. INFRAÇÕES APURADAS NA PESSOA JURÍDICA.
A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se ao litígio decorrente quanto à mesma matéria fática.
Numero da decisão: 1302-002.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Julio Lima Souza Martins (Suplente Convocado), Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
