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4659813 #
Numero do processo: 10640.000883/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/1991 a 31/01/1992, 01/10/1992 a 30/09/1995 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO. Não se conhece do recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do art. 33, c/c o art. 5º, ambos do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17556
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer

4660113 #
Numero do processo: 10640.001865/98-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74427
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4660909 #
Numero do processo: 10660.000594/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36.895
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do relator Ad Hoc. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente) votaram pela conclusão.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO-Relator Ad Hoc

4659350 #
Numero do processo: 10630.000786/2002-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Competência para julgamento declinada em favor do Segundo Conselho de Contribuintes. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37303
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4662095 #
Numero do processo: 10670.000577/2001-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL – TRIBUTAÇÃO. A exigência de formalidade constituída pela averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro Imobiliário pode ser suprida por outros meios de prova, idôneos e incontestáveis, da existência de tal área. Não tendo ocorrido tal situação no presente caso, não há como eximir-se o contribuinte, pela isenção, da tributação da área indicada. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35749
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da decisão, argüída pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo declarou-se impedida.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4660888 #
Numero do processo: 10660.000548/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de juridição. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13903
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4660070 #
Numero do processo: 10640.001794/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73/97, de 15 de setembro de 1977 é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74492
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4661337 #
Numero do processo: 10660.002617/00-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. O Processo Administrativo Fiscal é norteado pelo Princípio da Verdade Material. O lançamento dever ser mantido, quando não há correspondência entre os argumentos e elementos probantes aduzidos aos autos pela defesa e a exigência fiscal concretizada no auto de infração. LANÇAMENTO. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento. A contestação do lançamento devidamente formalizado, com interposição de impugnação ou recurso, não pode ser entendida como via administrativa para tal providência. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31493
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4660284 #
Numero do processo: 10640.002562/00-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. A competência julgadora dos Conselhos de Contribuintes deve ser exercida com cautela, pois a constitucionalidade das leis sempre deve ser presumida. Portanto, apenas quando pacificada, acima de toda dúvida, a jurisprudência, pelo STF, é que haverá ela de merecer a consideração da instância administrativa. PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA DE OFÍCIO. Na falta de recolhimento do tributo devido, deve a autoridade lançadora proceder ao lançamento do tributo não recolhido e da multa de ofício, esta no percentual de 75%, nos termos do artigo 44, I, Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14801
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4660586 #
Numero do processo: 10650.000959/2004-86
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCEDÊNCIA - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Confirmada a omissão do acórdão, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar a omissão. IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O conceito de renda envolve necessariamente um período, que, conforme a legislação pátria, corresponde ao ano-calendário, assim, os valores recolhidos a título desse tributo no decorrer do ano, são antecipações dos valores devidos na declaração de ajuste anual, quando se opera a tributação definitiva dos rendimentos auferidos durante o ano. A tributação dos depósitos bancários cuja origem não foi identificada, sob a presunção de que se tratam de rendimentos omitidos, submete-se às regras do IRPF, vez que se tratam de numerários recebidos por pessoa que se enquadra naquela categoria de sujeito passivo. TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. ATIVIDADE DE GARIMPEIRO - TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS - Para o benefício instituído pelo art. 10 da Lei nº 7.713, de 1988, exige-se a comprovação da venda do ouro mediante nota fiscal e da atividade de garimpagem. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - Para efeito de determinação da receita omitida, os créditos serão analisados individualizadamente, observado que não serão considerados aqueles decorrentes de transferências de outras contas bancárias da própria pessoa física ou jurídica. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-15.433
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-15.098, de 10.11.2005 no sentido de DAR provimento PARCIAL ao recurso nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda