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4718937 #
Numero do processo: 13832.000007/00-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. MP N° 1110/95. 1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional para o pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo a quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo com efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95. 2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado. 3. In casu, o pedido ocorreu na data de 26 de janeiro de 2000, logo sem o vício da prescrição. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.829
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, afastar a decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4722447 #
Numero do processo: 13882.000449/2003-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTÁRIO. DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE DCTF FORA DO PRAZO. PENALIDADE. É cabível a penalidade aplicada pela fiscalização, uma vez comprovado o descumprimento de obrigação acessória, qual seja, a apresentação de DCTF fora do prazo, no período indicado, consoante a legislação de regência. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37112
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4721785 #
Numero do processo: 13858.000240/94-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - VALOR TRIBUTÁVEL - O valor tributável do IPI, não se confunde nem com o preço de venda do produto, nem com seu valor máximo ou mínimo estabelecido pelo industrial, segundo práticas comerciais uniformemente consideradas. Nos termos do art. 15 da Lei nr. 7.798/89, nas hipóteses normais de vendas para terceiros, quando o imposto é calculado sobre "o valor total da operação", compõem o conceito de valor tributável, além do preço do produto, as despesas acessórias debitadas ao comprador ou destinatário, inclusive frete, descontos, abatimentos ou diferenças, a qualquer título concedidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72018
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira

4719574 #
Numero do processo: 13839.000244/99-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. O ajuizamento de ação judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo serem analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-13696
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4722702 #
Numero do processo: 13884.001109/97-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76360
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO

4718858 #
Numero do processo: 13830.001639/2004-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 Ementa: COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. HIPÓTESES. A compensação de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, nos termos da Lei, somente pode se dar em relação a créditos da mesma natureza, de titularidade do contribuinte para com a Fazenda Pública. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38371
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4720282 #
Numero do processo: 13842.000020/97-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: SOCIEDADE COOPERATIVA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, de que trata a Lei n° 7.689/88, o resultado positivo apurado pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus associados. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05299
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4721425 #
Numero do processo: 13855.000782/97-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorre nos casos previstos no artigo 151 do CTN. Inexistindo qualquer das circunstâncias ali lencadas, o crédito é exigível, com os consectários legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77860
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4720465 #
Numero do processo: 13847.000027/95-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - É nulo o lançamento efetuado em evidente conflito com as disposições contidas no inciso IV do artigo 11, do Decreto nº 70.235/72 e inciso V do art. 5º da IN nº 54/97. Preliminar acolhida
Numero da decisão: 106-11103
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento levantada pela Relatora.
Nome do relator: Rosani Romano R. de Jesus Cardoso

4719298 #
Numero do processo: 13836.000556/99-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ILL - INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA INSTITUIDORA DE TRIBUTO - RESTITUIÇÃO - TERMO "A QUO" DO PRAZO - 1) Nos casos de inconstitucionalidade da lei instituidora de tributo inexiste a figura do "pagamento indevido" tipificada no artigo 165 do Código Tributário Nacional, razão pela qual é inaplicável o prazo estabelecido pelo artigo 168 do Código Tributário Nacional. 2) Da inconstitucionalidade do tributo exsurge o pagamento sem causa jurídica, cuja restituição deve obedecer ao prazo qüinqüenal do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, que começa a fluir a partir do momento em que se retira da normal legal a presunção de constitucionalidade com a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, como corolário do princípio da actio nata. 3) Em controle difuso de constitucionalidade (recurso extraordinário), o prazo inicia-se na data da publicação no Diário da Justiça (art. 5o, LX, e art. 93, IX, ambos da CF, combinado com art. 95 do RISTF) da decisão proferida pela maioria absoluta dos membros do Plenário do Supremo Tribunal Federal (art. 97 da CF e art. 101 do RISTF), quando se retira a presunção de constitucionalidade da lei ou estabelece a presunção de sua inconstitucionalidade. 4) Em controle concentrado de constitucionalidade (ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade), o prazo começa a fluir na data da publicação do acórdão preferido pelo Supremo Tribunal Federal ou apenas de sua parte dispositiva após a Lei nº 9.868/99, quando se retira da norma não só a presunção de constitucionalidade, mas a sua própria juridicidade (RE nº 150.764-1). 5) No caso concreto dos autos, de restituição do pagamento sem causa jurídica do ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei n. 7.713/88, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade daquele dispositivo nos autos do Recurso Extraordinário nº 172.058-1/SC, tendo sido o acórdão publicado em 13.10.95, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo qüinqüenal para a restituição, que somente se findaria em outubro de 2000. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 102-45341
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva