Numero do processo: 16370.000173/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA AO CONTRIBUINTE PARA AUTUÁ-LO,
DESDE QUE O FISCO TENHA TODAS AS PROVAS PARA TANTO. A Receita Federal do Brasil, por seus Auditores Fiscais, não está obrigada a prestar esclarecimentos aos contribuintes no tocante ao
processamento de suas declarações, antes de autuá-lo.
Pode processar as declarações de ajuste anual e proceder às autuações diretamente, sem qualquer intimação, desde que tenha elementos de prova e convicção para tanto. Este entendimento está cristalizado na Súmula CARF nº 46: O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário.
DECLARAÇÃO RETIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL.
Apresentada a declaração de ajuste anual, incorrendo ela em parâmetros da Malha Fiscal, deve ficar retida para trabalho do Auditor Fiscal.
Este, ao revisar a declaração, pode alterar quaisquer dos dados informados, indo além daqueles do parâmetro, pois a autoridade não pode ficar inerte quando se deparar com uma infração. É dever dela constituir o crédito tributário pelo lançamento, na forma do art. 142 do CTN, não sendo mais permitido ao contribuinte retificar sua declaração, após o início do lançamento fiscal
(inteligência da Súmula CARF nº 33: A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício).
DEPENDENTE INFORMADO EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
NECESSIDADE DE COLAÇÃO DOS RENDIMENTOS DO DEPENDENTE NO MONTE TRIBUTÁVEL. A opção de inclusão de dependente na declaração de imposto de renda tem bônus e ônus. O bônus é a possibilidade de dedução das despesas do dependente previstas na legislação
do imposto de renda da base de cálculo do IR do declarante; o ônus é ter que colacionar ao monte tributável do declarante os rendimentos do dependente.
Aberto o procedimento de ofício, tal opção torna-se definitiva.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.579
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10166.907499/2009-95
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 15/08/2003
COEFICIENTE APURAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. SERVIÇOS À SAÚDE.
A prestação de serviços na área da saúde não se confunde com prestação de serviços hospitalares, devendo restar comprovado nos autos que a pessoa jurídica exerce efetivamente funções inerentes à internação de pacientes, antes da edição da Lei nº 11.727, de 2008, que introduziu novas atividades ligadas à área de saúde no favor fiscal de redução de coeficiente para apuração do lucro presumido de 32% para 8%.
Numero da decisão: 1801-000.792
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10865.003878/2008-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇÕES ALHEIAS AOS FUNDAMENTOS DA EXIGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se instaura litígio entre questões trazidas à baila unicamente pelo impugnante e que não sejam objeto da exigência fiscal nem tenham relação direta com os fundamentos do lançamento.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LANÇAMENTO. MULTA DE MORA COM EFEITO DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA.
Não constitui confisco a imputação de penalidade pecuniária em razão de não cumprimento tempestivo de obrigação de natureza tributária.
Foge à competência deste colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas no art. 150 da CF/88.
CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA. LEGALIDADE
Dada a sua natureza de contribuição especial de intervenção no domínio econômico, a contribuição social destinada ao INCRA não foi extinta pela Lei 8.212/91, podendo ser exigida também do empregador urbano, como ocorre desde a sua origem, quando instituída pela Lei 2.613/55.
A contribuição destinada ao INCRA tem caráter de universalidade e sua incidência não está condicionada ao exercício da atividade rural.
SALÁRIO EDUCAÇÃO. LEI nº 9.424/96. CONSTITUCIONALIDADE.
É constitucional a cobrança da contribuição do salário educação,
seja sob a carta de 1969, seja sob a constituição federal de 1988, assim como no regime da lei 9.424/96. Súmula 732 do STF.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
O crédito decorrente de contribuições previdenciárias não integralmente pagas na data de vencimento será acrescido de juros de mora, de caráter irrelevável, seja qual for o motivo determinante da falta, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC a que se refere o artigo 13 da Lei 9.065/95, incidentes sobre o valor atualizado, nos
termos do art. 161 do CTN c.c. art. 34 da Lei nº 8.212/91.
PRODUÇÃO DE PROVAS. MOMENTO PRÓPRIO. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS.
A impugnação deverá ser formalizada por escrito e mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamentar, bem como os pontos de discordância, e vir instruída com todos os documentos e provas que possuir, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo
em outro momento processual, salvo nas hipóteses taxativamente previstas na legislação previdenciária, sujeita a comprovação obrigatória a ônus do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.324
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,
por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado. O Conselheiro Eduardo Augusto Marcondes de Freitas acompanhou pelas conclusões.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 15504.010717/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 27/06/2008
CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 33, § 2.º DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, “j” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 33, § 2.º da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “j” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
Ao deixar de apresentar documentos relacionados a registros contábeis, incorreu a empresa em inobservância do artigo 33, § 2.º da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “j” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS CARRETEIROS
A contratação de trabalhadores transportadores autônomos, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA MULTA
CONFISCATÓRIA PREVISÃO LEGAL PARA MULTA.
O Auto de Infração ao ser aplicado não se transforma em meio obtuso de arrecadação, nem possui efeito confiscatório. Pelo contrário, na legislação previdenciária, a aplicação de auto de infração não possui a natureza meramente arrecadatória, o que se demonstra pela possibilidade de atenuação ou até mesmo de relevação da multa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.031
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 13811.000503/2003-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
Ementa:
Somente são passiveis de compensação créditos que tenham sido declarados em DCOMP vinculandoos aos débitos declarados, não assistindo direito à contribuinte requerer a compensação dos débitos com suposto créditos que não constavam anteriormente nas DCOMP apresentadas.
Numero da decisão: 1202-000.583
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, rejeitar a proposta de converter o julgamento em diligência.Vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Gilberto Baptista e Geraldo Valentim Neto. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 14033.001006/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Quando a Fiscalização demonstra claramente os motivos que a levaram a
concluir pela improcedência de valores objeto de pedido de ressarcimento,
cuja documentação que embasou a conclusão (notas fiscais e livros fiscais)
está em poder do contribuinte, não há que se falar em cerceamento do direito
de defesa ou nulidade do ato administrativo.
JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a
constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes
Legislativo e Executivo e, conseqüentemente, afastar a sua aplicação.
GLOSA DE CRÉDITOS. PERIFÉRICOS DE COMPUTADORES.
Não gera direito a crédito a aquisição de bens e equipamentos periféricos de
computadores, pois a este não se integram no processo de industrialização,
não sendo, portanto, matérias primas, produtos intermediários ou materiais de
embalagem.
RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE OPTANTES PELO SIMPLES.
Por expressa determinação legal, as aquisições de produtos de empresas
optantes pelo Simples não ensejarão, aos adquirentes, direito a escrituração
ou a fruição de créditos do IPI.
AQUISIÇÃO DE COMERCIAL VAREJISTA. CRÉDITOS.
Inexiste previsão legal para fruição de créditos de IPI nas aquisições de
produtos de estabelecimento comercial varejista.
PRODUTO NÃO INCLUÍDO EM PORTARIA CONCESSIVA DE
BENEFÍCIO FISCAL. Restando provado que não há portaria concessiva da isenção do IPI para os
produtos saídos sem o lançamento do imposto, é procedente a glosa no
crédito pleiteado.
IMPORTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. SAÍDA DOS
PRODUTOS. INCIDÊNCIA DO IPI.
A empresa que importar produtos tributados é equiparada a industrial e é
contribuinte do IPI, devendo destacar o imposto na saída dos produtos do
estabelecimento, independente de haver ou não qualquer processo de
industrialização.
LOCAÇÃO. FATO GERADOR DO IPI.
A primeira saída do produto. do estabelecimento equiparado a industrial a
título de locação caracteriza a ocorrência do fato gerador do IPI, nos termos
dos artigos 34, inciso II, e 37, inciso II, letra "a", do RIPI/2002, aprovado
pelo Decreto n° 4.544, de 2002.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.278
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 11128.001873/2005-32
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PIS-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
Fato gerador: 07/12/2004
PIS E COFINS IMPORTAÇÃO. LANÇAMENTO PARA EVITAR A DECADÊNCIA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO APLICABILIDADE DA MULTA DE OFÍCIO. REGISTRO DA DI. NÃO CONFIGURAÇÃO DE INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL DE OFÍCIO. ART. 63 DA LEI N° 9.430/96. O registro da Declaração de Importação, nos tributs sujeitos a lançamento por homologação, não configura início de procedimento de ofício. Incidente, assim, o artigo 63 da Lei n° 9.430/96, que obsta a aplicação de multa de ofício na
constituição de crédito tributário destinado a prevenir a decadência.
Numero da decisão: 9303-001.285
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 13839.000434/2001-98
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO DÉBITO JUNTO A PFN AUSÊNCIA DA DESCRIMINAÇÃO DO DÉBITO – Não há como subsistir a exclusão do contribuinte do SIMPLES, quando o mesmo não é devidamente cientificado do débito que originou a sua exclusão.
Numero da decisão: 9101-001.072
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencida a Conselheira Viviane Vidal Wagner.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10768.002192/2001-60
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO ESPECIAL- DECADÊNCIA – CSLL - ART. 45 DA LEI Nº. 8.212/91 – Não se conhece de recurso calcado em dispositivo declarado inconstitucional e já sumulado pelo Supremo Tribunal Federal - Súmula Vinculante nº 08.
Numero da decisão: 9101-000.714
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10880.912988/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 2002
ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCOMP QUANTO À NATUREZA DO CRÉDITO. VINCULAÇÃO DE PAGAMENTO A DÉBITO COM NATUREZA DE ANTECIPAÇÃO DO IRPJ. EVIDÊNCIAS DE UTILIZAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. Provado o erro cometido no preenchimento da DCOMP, motivador de sua não homologação, a compensação deve ser analisada a partir da real natureza do crédito utilizado, mormente tendo em conta as peculiaridades das antecipações previstas nos casos de importâncias pagas, entregues ou creditadas, pelo anunciante, às
agências de propaganda.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE DIRECIONADA POR OUTRA NATUREZA DE CRÉDITO. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação tem por pressuposto crédito de outra natureza, em razão de informação equivocada do sujeito passivo. A homologação da
compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez admitida que outra é a natureza do crédito, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.594
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Divergiu o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que negou provimento ao recurso voluntário e fez declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
