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4657356 #
Numero do processo: 10580.003040/98-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. ISENÇÃO. As sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada que optarem pela tributação com base no lucro presumido não se beneficiam da isenção de Cofins. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76769
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Roberto Vieira

4707342 #
Numero do processo: 13603.002970/2003-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS. ÁLCOOL ADICIONADO À GASOLINA. LEI Nº 9.718/98, ART. 6º. Nos termos do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.718/98, as distribuidoras de combustíveis calculam o PIS e a COFINS incidentes sobre o álcool adicionado à gasolina tomando por base o valor de venda do produto final, sobre o qual é aplicado o percentual de mistura fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10025
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

6146383 #
Numero do processo: 11516.001447/2005-25
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PIS E COFINS Exercício: 2004 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O MPF é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Verificado que constava no campo "Procedimento Fiscal" as verificações obrigatórias dos tributos e contribuições administrados pela SRF, não há o que se falar na nulidade do procedimento face à ausência de menção expressa ao tributo que deu origem a autuação. BI TRIBUTAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - No caso de exigência do mesmo tributo relativo ao mesmo ano-calendário, mas que trata de infrações distintas, não há que se cogitar na ocorrência de bi tributação. PIS E COFINS - DIFERENÇAS APURADAS ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O VALOR DECLARADO/PAGO - Se das verificações obrigatórias for constatada infração a dispositivos da legislação tributária, proceder-se-á ao lançamento de oficio para exigir as diferenças de tributos que deixaram de ser recolhidos no seu devido tempo. NOTAS FISCAIS - COMPROVAÇÃO - POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO - Tendo a Contribuinte comprovado efetivamente o pagamento de determinadas notas fiscais e sua efetiva tributação no ano seguinte, deve ser considerado no guantum exigido o tributo postergado. JUROS TAXA SELIC - Súmula CARF if 4 - "A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais". Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1301-000.279
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: (i) compensar as contribuições resultante da postergação do pagamento do PIS e da COFINS, se efetuados, decorrentes da notas fiscais listadas pelo fiscal diligenciante no demonstrativo de fls. 1.125/1.126, tributadas no ano-calendário de 2004 e, (ii) compensar as contribuições eventualmente recolhidas a maior, decorrente da utilização pela contribuinte do regime de caixa nos meses de junho, julho, outubro e novembro de 1993, nos tennos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Vicente Lisboa CapeIla - OAB/SC n° 16.200.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4666929 #
Numero do processo: 10725.000548/2004-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. Conforme o Parágrafo §4° do art. 516 do Decreto n° 3.000/99, a contribuinte deve fazer a opção pelo lucro presumido no momento do pagamento da primeira, ou única quota, do imposto do primeiro período de apuração de cada ano calendário. Caso deixe de fazer essa opção, não fará jus à tributação pelo presumido. LUCRO ARBITRADO. Quando a situação de controle contábil da contribuinte se enquadrar em uma das hipóteses dos incisos do art. 530 do Decreto n° 3.000/99, o tributo deve ser lançado com base no lucro arbitrado. CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS. Para comprovação do cancelamento da nota fiscal é imprescindível que, além de possuir as primeiras vias no talonário, faça-se observação com a justificativa do cancelamento na própria nota fiscal e nos livros contábeis. PROVA PERICIAL. A perícia é prescindível para comprovação do cancelamento das notas fiscais, pois a recorrente poderia ter apresentado cópias das justificativas dos cancelamentos como prova, sem necessidade de diligência. MATÉRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. A esfera administrativa não tem competência para apreciar matéria de constitucionalidade de normas, conforme Súmula n° 02, in verbis: "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente p. se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária." Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.279
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4749743 #
Numero do processo: 13808.002737/96-75
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/1995 a 30/06/1996 COFINS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. As sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País e registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, até 31 de março de 1997, independentemente do regime de tributação do imposto de renda a que estavam sujeitas, faziam jus à isenção da Cofins. Recurso Negado.
Numero da decisão: 9303-001.801
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4594370 #
Numero do processo: 18471.001676/2002-18
Data da sessão: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1993 a 31/12/1993 COFINS. SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. As sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País e registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, até 31 de março de 1997, independentemente do regime de tributação do imposto de renda a que estavam sujeitas, faziam jus à isenção da Cofins. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4821833 #
Numero do processo: 10735.003325/2004-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. ATOS NÃO COOPERATIVOS. TRIBUTAÇÃO. Para que um ato seja considerado como cooperativo, mister que o mesmo tenha como requisito básico o fato de estarem em ambos os lados da relação negocial a cooperativa e seus associados para consecução dos seus objetivos. RECEITAS. DESTAQUE. FALTA. TRIBUTAÇÃO INTEGRAL. A falta de destaque das receitas segundo a sua origem (atos cooperativos e não cooperativos) autoriza a tributação da totalidade dos seus resultados, por ser impossível a determinação da parcela desse lucro alcançada pela não incidência tributária. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Cofins. A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4756132 #
Numero do processo: 10840.002676/2001-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO — TRIBUTAÇÃO DE ATOS NÃO COOPERATIVOS — COFINS - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.871
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4640463 #
Numero do processo: 14041.000299/2007-13
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2006 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. TELEFONIA. ASSINATURA BÁSICA. REGIME DE INCIDÊNCIA. A remuneração paga pelo assinante à empresa prestadora de serviço de telecomunicações, a título de assinatura básica de telefonia, é receita de serviços de telecomunicações e sujeita-se à incidência da Cofins pelo regime cumulativo. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2006 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. TELEFONIA. ASSINATURA BÁSICA. REGIME DE INCIDÊNCIA. A remuneração paga pelo assinante à empresa prestadora de serviço de telecomunicações, a título de assinatura básica de telefonia, é receita de serviços de telecomunicações e sujeita-se à incidência do PIS pelo regime cumulativo. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3302-000.144
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Gomes.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4663476 #
Numero do processo: 10680.000666/2001-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. SOCIEDADE CIVIL. ISENÇÃO. Pedido de restituição/compensação. As sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, registradas no Registro Civil das Pessoas jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, até 31 de março de 1997, faziam jus à isenção da COFINS (art. 6º, Lei Complementar nº 70/91). Reconhece-se o direito à restituição/compensação de valores pagos a título de COFINS. COFINS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS é de 10 (dez) anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09389
Decisão: Recurso provido em parte: a) por unanimidade de votos, quanto a opção pelo lucro presumido; b) pelo voto de qualidade, quanto ao prazo de decadência, negou-se provimento . Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), Valdemar Ludvig, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designada a Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López