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6481606 #
Numero do processo: 14041.000324/2004-16
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000, 2001 OpçÃO DE TRIBUTAÇÃO. LUCRO REAL TRIMESTRAL. LUCRO REAL POR ESTIMATIVA. LUCRO PRESUMIDO. MANIFESTAÇÃO IRRETRA TÁVEL. PAGAMENTO DO IMPOSTO. A opção pela forma de tributação, seja do lucro real trimestral, seja do lucro real por estimativa, seja do lucro presumido, será manifestada, de forma irretratável, com o pagamento do imposto correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário (arts. 3° e 26, S 1°, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996).
Numero da decisão: 1803-000.477
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

4753426 #
Numero do processo: 10708.000206/95-24
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica- IRPJ Anos calendário de 1993 e 1994 OMISSÃO DE RECEITA- TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO- Os artigos 42 e 43 da Lei n° 8.541, de1992, tratam de critério de tributação, não se albergando nas previsões do art. 106 do CTN, que prevê em as hipóteses de aplicação retroativa da lei tributária. Assunto: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido- CSLL Anos calendário de 1993 e 1994 OMISSÃO DE RECEITA- TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO- Por força da MP 492, de 1994, o critério de tributação em separado das receitas omitidas, para fins de CSLL, aplica-se a partir do fato gerador relativo ao mês de outubro de 1994. Assunto- Programa de Integração Social- PIS Anos calendário de 1993 e 1994 CONCOMITÂNCIA- Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1102-000.168
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Mario Sérgio Fernandes Barroso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: SANDRA FARONI

5184700 #
Numero do processo: 16327.001237/2001-54
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996, 1997 LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR ANTERIORMENTE À TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS. A tributação do lucro no exterior em bases universais apenas foi instituída com a Lei nº 9.249/95, não se podendo tributar os lucros auferidos anteriormente à vigência da lei, ainda que posteriormente disponibilizados. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL Se a contrapartida da avaliação do investimento pelo método da equivalência patrimonial continuava a não impactar o lucro real, por força do disposto no § 6º do art. 25 da Lei nº 9.249/95, a receita de participação societária só poderia ser reconhecida pelo regime de caixa, no momento da sua disponibilização, logo, o art. 2º da IN SRF 38/96 estava de acordo com o figurino legal.
Numero da decisão: 9101-001.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1a Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1) Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias e Valmir Sandri. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann apresentará declaração de voto. 2) Por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso do contribuinte, para excluir os lucros auferidos até o ano de 1995 do montante lançado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri. Os Conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Alberto Pinto Souza Júnior, Valmir Sandri e Jorge Celso Freire da Silva, votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (assinado digitalmente) Karem Jureidini Dias – Relatora (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Júnior – Redator Designado (assinado digitalmente) Susy Gomes Hoffmann – Declaração de Voto Participaram do presente julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, João Carlos de Lima Junior, José Ricardo da Silva, Alberto Ponto Souza Junior, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire, Valmir Sandri e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

4723000 #
Numero do processo: 13884.003829/98-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - IRFONTE - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO REAL - ANO-CALENDÁRIO 1994 - Subsistem as exigências de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Imposto de Renda na Fonte, no ano-calendário de 1994, calculadas com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, tendo por fundamento legal as normas constantes dos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92. GLOSA DE DESPESAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - AC 1994 - Mantém-se a glosa de despesas ante a falta de comprovação, por documentação hábil e idônea, da efetividade e da necessidade dos valores despendidos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - COFINS, PIS - Em se tratando de exigências reflexas de tributos e contribuições que têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto sobre a renda, a decisão proferida no processo matriz deve ser, também, aplicada aos autos dele decorrentes, ditos reflexos. IRPJ - IR-FONTE - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - ANO-CALENDÁRIO 1995 - Não subsistem as exigências de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Imposto de Renda na Fonte, no ano-calendário de 1995, calculadas com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal as normas constantes dos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92. LANÇAMENTO REFLEXO - CSLL - ANO-CALENDÁRIO 1995 - Se o lançamento apresenta o mesmo suporte fático do IRPJ, deverá lograr idêntica decisão. LANÇAMENTOS REFLEXOS - PIS - COFINS - Comprovada a omissão de receita, prevalecem os lançamentos tidos como reflexos calculados sobre o valor subtraído ao crivo da respectiva incidência, haja vista que cada exação tem hipótese de incidência diversa e materializa-se através de fatos geradores distintos do IRPJ.
Numero da decisão: 103-21.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ , IRF e da CSLL referente ao ano-calendário de 1995, vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora) e João Bellini Júnior, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4631970 #
Numero do processo: 10680.011749/2005-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ. ESCRITURAÇÃO COMERCIAL. - A pessoa jurídica está obrigada a manter registros contábeis com observância dos preceitos legais e dos princípios contábeis geralmente aceitos. Deve, portanto, observar os métodos ou critérios contábeis de forma a evidenciar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
Numero da decisão: 105-17.411
Decisão: Acordam os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4667882 #
Numero do processo: 10735.003563/2005-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: IRPJ/CSLL – Havendo regular opção do sujeito passivo pela tributação com base no lucro presumido, não cabe ao fisco alterar essa forma de apuração para lucro real, quando se apura omissão de receitas.
Numero da decisão: 103-23.217
Decisão: ACORDAM os lflembros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4667870 #
Numero do processo: 10735.003326/2004-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SOCIEDADES COOPERATIVAS – ATOS NÃO COOPERADOS - TRIBUTAÇÃO - As sociedades cooperativas estão amparadas pela não incidência do imposto de renda apenas em relação aos resultados positivos das suas atividades específicas. Porém, a falta de destaque das receitas segundo a sua origem (atos cooperativos e não cooperativos) autoriza a tributação da totalidade dos seus resultados, por ser impossível a determinação da parcela desse lucro alcançada pela não incidência tributária. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS – TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 101-95.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4729199 #
Numero do processo: 16327.001237/2001-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCROS NO EXTERIOR AUFERIDOS EM 1996 E 1997 – LEI 9.249/95 – ALTERAÇÃO DO ASPECTO TEMPORAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA PELA IN SRF 38/96 – IMPOSSIBILIDADE – Antes do advento da Lei 9.532/97, o regime de tributação dos lucros de filiais, controladas e coligadas no exterior observava o momento em que tais lucros eram auferidos, não havendo na Lei 9.249/95 qualquer elemento que considerasse a efetiva disponibilização como componente temporal da hipótese de incidência. Os lucros auferidos durante os anos-calendário de 1996 e 1997 deveriam ser adicionados em 31 de dezembro de cada ano, na proporção da participação societária, e não pelo montante efetivamente disponibilizado a posteriori. O lançamento de ofício deve, portanto, reportar-se a 31 de dezembro de cada ano como data do fato gerador. JUROS DE MORA – SELIC – Não se pode negar vigência a lei regularmente editada. A variação dos juros de mora pela Selic está prevista na Lei 9.065/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.497
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência relativa ao ano de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora), Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4715578 #
Numero do processo: 13808.000619/2002-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS - APURAÇÃO PELO LIVRO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS - LUCRO REAL - A apuração do montante das receitas da empresa com base no livro de registro de saídas de mercadorias é adequada, procedidos os ajustes necessários. A falta de apresentação, porém, do livro diário e razão e a consideração de base tributável pelo lucro real, modalidade adotada pela fiscalização diante da anterior opção do contribuinte, equivalente a 97,42% da receita total apurada (declarada mais omitida) torna o lançamento inadequado e inexeqüível perante o conceito de lucro, principalmente por ser impossível a obtenção de tão elevado lucro comercial, mormente no ramo de comercialização de carnes e derivados. LANÇAMENTOS DECORRENTES - PIS E COFINS - Mensurada adequadamente a receita operacional da empresa, sobre ela devem incidir o Pis e Cofins. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - A reiterada jurisprudência deste Colegiado se orienta pela manutenção da cobrança de juros parametrados pela variação da Taxa Selic. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.647
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a tributação de IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Passuello

4655620 #
Numero do processo: 10508.000538/2004-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – REGIME DE TRIBUTAÇÃO. Verificada a omissão de receitas, a autoridade fiscal determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados, de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a contribuinte, no período-base a que corresponder a omissão. ARBITRAMENTO DO LUCRO – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. Impõe-se o arbitramento do lucro à pessoa jurídica que deixa de atender às exigências da legislação, relativas à efetivação da opção pelo regime de tributação do Lucro Presumido, e não mantém escrituração contábil na forma das leis comerciais e fiscais. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à CSLL, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito. Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 107-08.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima