Sistemas: Acordãos
Busca:
11117604 #
Numero do processo: 10872.720318/2017-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 IRPJ. SHOPPING CENTER. ALUGUEL. RECEITAS. PROPRIETÁRIOS. Os proventos advindos dos aluguéis guardam relação indissociável com a propriedade correspondente e, assim, estes, por força do artigo 43 do CTN, devem ser tributados em nome do proprietário, respeitando o princípio da capacidade contributiva. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 LANÇAMENTOS DECORRENTES. O decidido para o lançamento matriz de IRPJ estende-se às autuações que com ele compartilham os mesmos fundamentos de fato e de direito, sobretudo inexistindo razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso, em face do nexo de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1101-001.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11122063 #
Numero do processo: 10872.720051/2015-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Matérias não contestadas na impugnação reputam-se preclusas nos termos dos arts. 16 e 17 do Decreto 70.235/1972, sendo inviável seu exame inaugural em sede de Recurso Voluntário. NULIDADE DO LANÇAMENTO. DESCRIÇÃO FÁTICA E FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTES. Auto de Infração elaborado com narrativa clara dos fatos, enquadramento legal preciso e identificação do método de arbitramento. ARBITRAMENTO DO LUCRO. INTIMAÇÕES DESCUMPRIDAS. BASE DE CÁLCULO: 40% DAS COMPRAS. Ausência de escrituração contábil, de declarações fiscais e de resposta a sucessivas intimações legitimo o arbitramento do lucro, efetuado nos moldes dos arts. 530, I e II, e 535, V, do RIR/1999, mediante aplicação do coeficiente de 40 % sobre o total de compras apuradas. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. Pedido de perícia contábil formulado sem apresentação de qualquer documento que indique erro na apuração fiscal ou verossimilhança de suas alegações. Inexistência de controvérsia fática apta a justificar a medida. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. REDUÇÃO DE OFÍCIO A 100 %. Aplica-se a retroatividade benigna prevista no art. 106, II, c, do CTN, em consonância com a Lei 14.689/2023 e com a tese firmada pelo STF no Tema de Repercussão Geral 863, limitando-se a multa qualificada ao patamar de 100% do crédito tributário na ausência de reincidência.
Numero da decisão: 1201-007.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, conhecer parcialmente do recurso voluntário e, da parte conhecida, dar parcial provimento para aplicar a retroatividade benigna reduzindo o índice de qualificação da multa de ofício de 150% para 100%, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11153208 #
Numero do processo: 11634.000050/2011-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. NÃO OCORRÊNCIA. Não há falar de nulidade quando a exigência fiscal foi lavrada por pessoa competente e sustenta-se em processo instruído com todas as peças indispensáveis, contendo o lançamento descrição dos fatos suficiente para o conhecimento da infração cometida. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. ART. 26-A DO DECRETO-LEI Nº 70.235/1972. Ao julgador administrativo é vedado afastar a aplicação da lei sob fundamento de inconstitucionalidade, não sendo de sua competência apreciar as alegações de ofensa aos princípios constitucionais da vedação ao confisco, razoabilidade e proporcionalidade. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA DIRETA. RECEITA BRUTA ESCRITURADA NOS LIVROS COMERCIAIS E FISCAIS E NÃO DECLARAÇÃO À RECEITA FEDERAL. Constitui prova direta de omissão de receitas a constatação de receita bruta escriturada nos livros comerciais e fiscais da contribuinte, mas não declarada à Receita Federal. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGENS. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITA. Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. OMISSÃO DE RECEITAS. DUPLICIDADE DE EXIGÊNCIA SOBRE A MESMA RECEITA OMITIDA. É descabida a alegação de duplicidade de exigência sobre a mesma receita omitida quando a autoridade fiscal deduziu do valor da omissão de receitas caracterizada por créditos bancários de origem não comprovada (apurada por presunção legal) o montante da receita bruta escriturada no mesmo mês e não declarada à Receita Federal (omissão detectada por prova direta), efetuando o lançamento apenas do valor excedente. PROCEDIMENTO REFLEXO. DECORRÊNCIA. CSLL. PIS. COFINS Tratando-se de tributação reflexa, a decisão prolatada no lançamento principal (IRPJ) é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula, inexistindo razão de fato e direito para decidir diversamente. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2007, 2008 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONSTATAÇÃO DE HIPÓTESE DE SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. HIPÓTESE CONFIGURADA. RETROATIVIDADE BENIGNA DO ARTIGO 44 DA LEI Nº 9.430/1996. Configurada a conduta qualificada correspondente a sonegação, fraude ou conluio, nos termos dos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.506/1964, é aplicável a multa qualificada à conduta antijurídica praticada pelo sujeito passivo. Em razão da alteração no artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, promovida pela Lei nº 14.689/2023, deve ser aplicado o instituto da retroatividade benigna prevista no artigo 106 do CTN, para limitar o seu percentual ao novo patamar previsto na legislação.
Numero da decisão: 1302-007.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, em dar parcial provimento para reduzir o percentual da multa qualificada para 100%. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11150144 #
Numero do processo: 10880.903755/2009-08
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2003 PER/DCOMP. CANCELAMENTO. A Per/DComp regularmente entregue produz efeitos na ordem jurídica, uma vez que para afastá­la deve ser cancelada no modo, no tempo e na forma prescritos em lei.
Numero da decisão: 1001-004.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Rafael Taranto Malheiros (substituto[a] integral), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11150598 #
Numero do processo: 13603.724114/2011-62
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. PROVA A escrituração mantida com observância das disposições legais, somente faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados, se comprovados por documentos hábeis, segundo prevê o artigo 923 do RIR/99. SUPRIMENTO DE CAIXA. PROVA DA ORIGEM E DO INGRESSO DOS RECURSOS. A comprovação da origem e do efetivo ingresso dos recursos supridos deve ser feita mediante documentos objetivamente hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores, sendo insuficientes elementos produzidos pelo próprio interessado e empresas do grupo familiar, como contratos de mútuo. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. Diante da falta de comprovação do ingresso efetivo de recursos escriturados como suprimentos de caixa decorrentes de contratos de mútuo, correta é a reconstituição da conta Caixa e a autuação como decorrentes de receitas omitidas os saldos credores aflorados. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 CSLL/PIS/COFINS. DECORRÊNCIA. Subsistindo o lançamento matriz (IRPJ), igual sorte colhem os autos de infração lavrados por mera decorrência, tendo em vista o nexo causal existente entre eles.
Numero da decisão: 1001-004.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecília Lustosa da Cruz, Ana Cláudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11152220 #
Numero do processo: 17095.720236/2023-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2018, 2019, 2020, 2021 EXCLUSÃO DE OFÍCIO. FALTA DE COMUNICAÇÃO DE EXCLUSÃO OBRIGATÓRIA. Verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória deverá ser excluída de ofício a empresa optante pelo Simples Nacional. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2018 a 30/09/2021 AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO DECORRENTE DA EXCLUSÃO DA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL. PENDÊNCIA DE DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. A possibilidade de discussão administrativa do ato que determinou a exclusão da pessoa jurídica do Simples Nacional não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPORTÂNCIAS NÃO OFERECIDAS A TRIBUTAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. OBRIGATORIEDADE. As contribuições decorrentes de importâncias não oferecidas a tributação, que deixarem de ser declaradas na GFIP, parcial ou integralmente, devem ser lançadas de ofício, conforme prescreve o art. 37 da Lei n° 8.212/91 c/c art. 142 e 149 da Lei nº 5.172/66 - Código Tributário Nacional, originando o Processo Administrativo Fiscal, que segue o rito previsto no Decreto nº 70.235/72. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. VINCULAÇÃO AO LANÇAMENTO PRINCIPAL. Aplicam-se aos lançamentos tidos como reflexos as mesmas razões de decidir do lançamento principal Contribuição Previdenciária Patronal - CPP, em razão de sua íntima relação de causa e efeito, na medida em que não há fatos jurídicos ou elementos probatórios a ensejar conclusões com atributos distintos. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. SOLIDARIEDADE. ART. 30, IX, DA LEI N. 8.212/91. ART. 124 DO CTN. Caracterizada a formação de grupo econômico de fato, com provas substanciais nos autos do processo administrativo fiscal, decorre a solidariedade quanto à obrigação tributária de natureza previdenciária, conforme previsão expressa no art. 30, IX, da Lei n. 8.212/91 c/c art. 124 do CTN. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE SONEGAÇÃO, CONLUIO E SIMULAÇÃO. Constatada a confusão patrimonial. Interdependência societária, dependência financeira, como forma de se furtar ao recolhimento de tributos. Usufruto de benefício fiscal do Simples Nacional indevidamente. Cabível a aplicação da multa qualificada sobre as infrações apuradas. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. REDUÇÃO. NOVA LEGISLAÇÃO. Cabível a redução da multa qualificada de 150% para 100%, nos termos da legislação mais benéfica, quando a empresa não for considerada reincidente.
Numero da decisão: 1101-001.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%. assinado digitalmente Conselheiro Edmilson Borges Gomes – Relator assinado digitalmente Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES

11157352 #
Numero do processo: 14751.720139/2016-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 OMISSÃO DE RECEITAS. REGISTROS PARCIAIS DE VENDAS. Comprovadas, por NF-e/SPED e circularização de terceiros, compras não escrituradas e registros parciais de saídas, subsiste a presunção legal de omissão de receitas. Lançamento lastreado em prova interna e externa idônea. ARBITRAMENTO DO LUCRO. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL APÓS INTIMAÇÃO VÁLIDA. Excluída do Simples Nacional e não apresentados os Livros Diário e Razão do AC-2011, apesar de intimação com ciência por edital, é legítimo o arbitramento do lucro. MULTA DE OFÍCIO. REDAÇÃO DA LEI 14.689/2023. Mantida a penalidade nos termos do art. 44 (verificados os pressupostos fáticos), observando-se os parâmetros vigentes após a Lei 14.689/2023 (qualificação exige dolo individualizado; 100% como patamar da qualificada; 150% apenas com reincidência nos moldes do §1º-A. Hipóteses de não qualificação do §1º-C). No cômputo, aplica-se o teto geral de 100% sobre o crédito tributário (art. 14, Lei 14.689/2023), com ajuste aritmético sem infirmar a capitulação. Inapreciável alegação de confisco no âmbito administrativo (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1002-004.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões e manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11157233 #
Numero do processo: 10280.721936/2010-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. CRÉDITO DE TERCEIROS. A apresentação de declaração de compensação com crédito sabidamente de terceiro dá ensejo à aplicação de multa isolada, no caso aplicada no percentual de 75% sobre o valor do débito que se pretendia quitar.
Numero da decisão: 1002-004.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11157328 #
Numero do processo: 13369.721202/2019-80
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2016 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Durante o procedimento administrativo o contribuinte foi intimado para apresentação de documentos relacionados pelo fisco e não cumpriu a intimação.O ato administrativo de lançamento foi motivado pelo conjunto das razões de fato e de direito que carrearam à conclusão contida na acusação fiscal à luz da legislação tributária compatível com as razões apresentadas no lançamento, não ensejando qualquer nulidade por cerceamento de defesa MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. FALSIDADE. A apresentação de declaração de compensação contendo informação sabidamente falsa dá ensejo à aplicação de multa isolada no percentual de 150% sobre o valor do débito que se pretendia quitar, nos termos do artigo 18, §2º, da Lei nº 10.833/2003, com a redação dada pela Lei nº 11.488/2007. MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. COEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. CONDUTAS DISTINTAS. É possível a coexistência de multa de ofício por conta de cobrança de débitos que permaneceram em aberto em função da não-homologação de declaração de Compensação com multa isolada por “falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo”. Inexistência de bis in idem, pois as sanções administrativas em questão, apesar da mesma base de cálculo, tratam de condutas distintas. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI N. 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. Na hipótese de existência de processo pendente de julgamento, seja na esfera administrativa ou judicial, tendo como origem auto de infração com base na regra geral de qualificação, a nova regra mais benéfica (art. 8º da Lei 14.689/2023) deve ser aplicada retroativamente, nos termos do artigo 106, II, “c” do CTN, reduzida ao patamar máximo de 100% do valor do tributo cobrado.
Numero da decisão: 1002-004.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para aplicar a retroatividade benigna, com a redução da multa de ofício qualificada ao patamar de 100%. Vencido o conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista, que negava provimento e apresentou declaração de voto. A conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bachieri, acompanhou a relatora pelas conclusões. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11158575 #
Numero do processo: 10923.720083/2019-17
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 29/10/2018, 27/11/2018, 12/12/2018, 19/02/2019, 08/03/2019, 26/03/2019, 25/04/2019 SALDO NEGATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DE IRRF. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. FALSIDADE. CABIMENTO DE MULTA ISOLADA. Comprovada a falsidade da declaração de IRRF compensado na forma de Saldo Negativo, legítima a aplicação de multa isolada, nos termos do que determina a lei de regência.
Numero da decisão: 1004-000.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI