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11499205 #
Numero do processo: 16327.902681/2016-75
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 IRPJ. APROVEITAMENTO EM PERÍODO DE APURAÇÃO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. O imposto sobre a renda retido na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável será deduzido do imposto sobre a renda devido no encerramento de cada período de apuração ou na data da extinção, na hipótese de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado (RIR/99). A pessoa jurídica, somente pode aproveitar o tributo retido como dedução, durante o respectivo trimestre, conforme a legislação aplicável à matéria (Lei 9.430/1996, art. 1º, art. 2º, § 4º, III, c/c art. 6º, § 1º, II, art. 28).
Numero da decisão: 1002-004.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11498998 #
Numero do processo: 11070.720387/2012-59
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 PRESCRIÇÃO ONTERCORRENTE. NÃO APLICAÇÃO. O CARF editou a Súmula CARF Vinculante nº 11 que trata especificamente da prescrição intercorrente, nos seguintes termos: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. CNAE 6619-3/02. IMPEDIMENTO LEGAL. É vedado o ingresso no Simples Nacional de pessoas jurídicas que exerçam atividade de correspondente de instituições financeiras, conforme Resoluções CGSN nº 4 e nº 6/2007, vigentes no período de apuração. A exclusão de ofício produz efeitos regulares quando demonstrado o enquadramento do contribuinte em atividade impeditiva. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI. ATIVIDADE ANTERIORMENTE IMPEDITIVA DO SIMPLES NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da Súmula CARF nº 81: é vedada a aplicação retroativa de lei que admite atividade anteriormente impeditiva ao ingresso na sistemática do Simples. TAXA SELIC. EXIGÊNCIA SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1002-004.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luís Angel Carneiro Baptista (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11504404 #
Numero do processo: 14751.720337/2014-62
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Considerando que a motivação da autuação não deixa qualquer dúvida da natureza da infração imputada e da base de cálculo utilizada, permitindo ainda a contribuinte exercer plenamente seu direito de defesa, afasta-se a nulidade arguida. DECLARAÇÕES DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) ENTREGUES EM ATRASO. CABIMENTO DE MULTA. A apresentação da DOI após decorrido o prazo legal enseja multa de 0,1% ao mês calendário, limitada a 1% do valor da operação, com redução à metade quando entregue antes de qualquer procedimento de ofício, como foi o caso.
Numero da decisão: 1004-000.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli - Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11503335 #
Numero do processo: 10830.722260/2018-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. A compensação não equivale a pagamento para fins de aplicação do art. 138 do Código Tributário Nacional, que trata de denúncia espontânea. (Súmula CARF nº 203)
Numero da decisão: 1202-002.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto - Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luis Ulrich Pinto e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11502521 #
Numero do processo: 10880.921002/2018-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2026 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA MENSAL DE IRPJ. DCTF RETIFICADORA. DÉBITO EXTINTO POR OUTROS PAGAMENTOS. Comprovado que o débito de estimativa mensal foi reduzido mediante DCTF retificadora e integralmente extinto pela vinculação de outros pagamentos, o DARF originalmente indicado para sua quitação caracteriza pagamento indevido ou a maior, nos termos da Súmula CARF nº 84. APURAÇÃO ANUAL. IMPUTAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. A existência de eventual insuficiência na apuração anual do IRPJ não autoriza a imputação de ofício do pagamento indevido de estimativa mensal à quitação do saldo anual.
Numero da decisão: 1301-008.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iagaro Jung Martins, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11502523 #
Numero do processo: 10680.926623/2016-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iagaro Jung Martins, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11500218 #
Numero do processo: 10314.723181/2017-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF Nº 103. CONHECIMENTO. Aplica-se o limite de alçada vigente na data da apreciação do recurso em segunda instância. Superado o valor de R$ 15.000.000,00, conhece-se do recurso de ofício. IRPJ E CSLL. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. ART. 9º DA LEI Nº 9.430/1996. REQUISITOS TEMPORAIS. DEDUÇÃO EM PERÍODO POSTERIOR. PROVISÃO ADICIONADA E CONTROLADA NA PARTE B DO LALUR. Os prazos previstos no art. 9º da Lei nº 9.430, de 1996, constituem requisitos mínimos para a dedução, e não termo final ou imposição de reconhecimento no primeiro período possível. A provisão contabilizada, neutralizada por adição ao lucro real e controlada na Parte B do LALUR, pode ser excluída em período posterior, desde que atendidas as condições legais e inexistente dupla dedução. REGIME DE COMPETÊNCIA. ART. 273 DO RIR/1999. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. SÚMULA CARF Nº 3. DISTINÇÃO. A regra de competência não cria prazo peremptório inexistente na norma específica. A dedução de despesa própria do período não se confunde com compensação de prejuízo fiscal de exercícios anteriores, razão pela qual não se aplica a limitação de trinta por cento. REVERSÃO DE PROVISÃO ANTERIORMENTE ADICIONADA. DUPLA TRIBUTAÇÃO. CSLL DECORRENTE. É legítima a exclusão da reversão de provisão anteriormente adicionada quando o lançamento transita pelo resultado e majora o lucro contábil. Cancelada a exigência de IRPJ, cancela-se a exigência reflexa de CSLL. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 1302-008.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, vencidos o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima, e a Conselheira Ana Elisabeth Kwen que votaram por dar parcial provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Elizabeth Kwen, Henrique Nimer Chamas, Paulo Elias da Silva Filho, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11505570 #
Numero do processo: 10469.900403/2021-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni, Alexandre Iabrudi Catunda(Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Marilia Matos Saraiva, o conselheiro(a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11504707 #
Numero do processo: 10845.901391/2021-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. Constitui inovação recursal a alegação, deduzida na fase recursal, de fundamento jurídico não suscitado na impugnação e não apreciado pela instância a quo. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. AUSÊNCIA. Compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, demonstrando, mediante documentação hábil e idônea, a liquidez e a certeza do crédito. Uma vez não comprovada a sua pretensão, não se reconhece o crédito pleiteado. SALDO NEGATIVO. PARCELAS. CSLL RETIDA NA FONTE. APROPRIAÇÃO PROPORCIONAL. Quando a CSLL é retida sob código que engloba mais de um tributo, é necessário realizar a apropriação proporcional para fins de composição do saldo negativo do período.
Numero da decisão: 1101-002.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, e na parte conhecida negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11502896 #
Numero do processo: 11634.720220/2019-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015, 2016, 2017 PRELIMINAR. NULIDADE DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. PREJUDICIALIDADE EM RELAÇÃO AO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NÃO CARACTERIZADA. A exclusão de ofício do Simples Nacional independe da constituição definitiva do crédito tributário decorrente do lançamento reflexo, sendo o ato de exclusão pressuposto lógico e cronologicamente anterior ao lançamento, e não o contrário. Inteligência da Súmula CARF nº 77. SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTOS FISCAIS. PORTARIAS RFB Nº 543/2020 E 4.105/2020. PANDEMIA DA COVID-19. INAPLICABILIDADE À EXCLUSÃO DE OFÍCIO POR EXCESSO DE RECEITA BRUTA. As Portarias RFB nº 543/2020 e nº 4.105/2020 suspenderam tão somente os procedimentos de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas, hipótese distinta da exclusão de ofício do Simples Nacional por ultrapassagem do limite de receita bruta em razão de grupo econômico de fato, não havendo nulidade a ser reconhecida. MATÉRIA ESTRANHA AO OBJETO DO PROCESSO. DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO NOS AUTOS DE INFRAÇÃO DECORRENTES. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece, no processo relativo à exclusão do Simples Nacional, de alegação de decadência do crédito tributário constituído nos autos de infração decorrentes da exclusão, matéria própria dos processos administrativos fiscais conexos. SIMPLES NACIONAL. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. UNICIDADE DE COMANDO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. CARACTERIZAÇÃO. Constatada, mediante fiscalização, a unicidade de comando e a confusão patrimonial nos aspectos financeiros, administrativos, contábeis, operacionais e de recursos humanos entre duas pessoas jurídicas do mesmo ramo de atividade, administradas de fato pela mesma pessoa, resta caracterizado o grupo econômico de fato, e não mero condomínio. SIMPLES NACIONAL. RECEITA BRUTA GLOBAL DO GRUPO ECONÔMICO. LIMITE ULTRAPASSADO. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. EFEITOS RETROATIVOS. Caracterizado o grupo econômico de fato, a receita bruta a ser considerada para fins de permanência no Simples Nacional é a soma das receitas de todas as empresas do grupo. Ultrapassado o limite legal, a exclusão de ofício produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente àquele em que verificado o excesso, nos termos dos §§ 9º e 9º-A do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, sendo irrelevante, para esse fim, o momento em que a fiscalização veio a identificar a formação do grupo.
Numero da decisão: 1401-007.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, exceto quanto às alegações estranhas à exclusão do SIMPLES Nacional, para rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recuso. Vencidos Alberto Pinto Souza Júnior e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin que votaram por dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA