Numero do processo: 16327.720372/2014-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. ART. 9º DA LEI Nº 9.430/1996. ANTECIPAÇÃO DE DEDUÇÃO. POSTERGAÇÃO. GLOSA PERMANENTE. DESCABIMENTO.
A coincidência entre a contabilidade e a DIPJ, no regime de convergência contábil-fiscal, indica que eventual divergência na apuração do prazo de 180 dias configura mera antecipação de dedução - sujeita à postergação do imposto (art. 273 do RIR/1999) -, e não dedução permanentemente indevida que justifique glosa definitiva.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Por se tratar da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao IRPJ é aplicável ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1302-007.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, por força da Súmula CARF nº 103, e em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
SÉRGIO MAGALHÃES LIMA - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Míriam Costa Faccin, Ana Elizabeth Kwen, Natália Uchôa Brandao, Sérgio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA
Numero do processo: 11000.729071/2021-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/04/2019 a 31/12/2019
EXCLUSÃO DE OFÍCIO. OMISSÃO REITERADA DE RECEITAS. CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES. DADOS OFICIAIS DO DETRAN/RS. ELEMENTO PROBATÓRIO EXTERNO IDÔNEO. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL ESPECÍFICA DA RECORRENTE.
Os dados fornecidos pelo DETRAN/RS, confrontados com os valores declarados no PGDAS-D e com o Livro de Apuração do ISS, constituem elemento externo, oficial e objetivo de verificação fiscal, apto a subsidiar a constatação de omissão de receitas quando evidenciam diferenças expressivas, reiteradas e não afastadas por documentação específica da contribuinte. Diante de omissão verificada em todos os 36 meses fiscalizados, em percentual anual entre 24% e 37,63%, competia à Recorrente demonstrar, de forma individualizada e documentalmente comprovada, quais valores decorreriam de descontos, cancelamentos, bonificações, defasagem temporal ou serviços prestados por terceiros, ônus do qual não se desincumbiu.
REGIME DE COMPETÊNCIA. DEFASAGEM TEMPORAL NÃO DEMONSTRADA.
A alegação de defasagem temporal entre contratação, emissão de nota fiscal e efetiva prestação dos serviços não afasta a conclusão fiscal quando desacompanhada de conciliação documental específica. A opção da Recorrente pelo regime de competência enfraquece a tese defensiva, pois a receita de prestação de serviços deve ser reconhecida no momento da efetiva prestação do serviço, e não do recebimento ou da emissão do documento fiscal.
SIMPLES NACIONAL. RECEITA BRUTA. PERCENTUAL DE 5% REPASSADO OU RETIDO PELO DETRAN/RS. INDEDUTIBILIDADE.
O percentual de 5% retido ou repassado ao DETRAN/RS sobre os serviços próprios prestados pelo CFC não pode ser excluído da base de cálculo do Simples Nacional. Nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, a receita bruta corresponde ao preço dos serviços prestados, sendo vedada a dedução de custos, despesas operacionais ou valores repassados a terceiros, ainda que decorrentes de obrigação regulatória.
FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. PRÁTICA REITERADA. ARTS. 26, I, 29, V E XI, § 9º, E 34 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. EXCLUSÃO CABÍVEL.Demonstrada a omissão reiterada de receitas em todos os períodos fiscalizados e a ausência de emissão ou escrituração dos documentos fiscais correspondentes, reforçada pela correspondência entre os valores do PGDAS-D e do Livro de Apuração do ISS, ambos inferiores às receitas estimadas a partir dos dados do DETRAN/RS, restam configuradas as hipóteses de exclusão de ofício previstas nos incisos V e XI do art. 29 da Lei Complementar nº 123/2006. Trata-se de fundamentos normativos distintos, extraídos do mesmo conjunto probatório, aptos a sustentar a exclusão no caso concreto.
Numero da decisão: 1102-002.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e, em relação ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, em lhe negar provimento, vencido o Conselheiro Gustavo Schneider Fossati, que dava provimento.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 10467.902038/2021-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/03/2019 a 30/06/2019
DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. IRPJ.
Ausência de comprovação do direito creditório pleiteado, referente a período de apuração diverso do relativo à retificadora transmitida; ainda, que o valor de pagamento indevido ou a maior está integralmente alocado ao débito respectivo.
Numero da decisão: 1202-002.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ - Relatora
Assinado Digitalmente
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Liana Carine Fernandes de Queiroz, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto, Mauricio Novaes Ferreira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
Numero do processo: 10840.906887/2020-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014
LUCRO PRESUMIDO. APURAÇÃO TRIMESTRAL. SALDO NEGATIVO. IRRF DE PERÍODOS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE.
As retenções na fonte devem ser deduzidas do IRPJ devido no período em que as receitas correspondentes integraram a base de cálculo. O excesso de retenções sobre o imposto devido forma saldo negativo no respectivo trimestre, não podendo ser transferido para compor o saldo negativo de período posterior.
SALDO NEGATIVO DE PERÍODOS ANTERIORES. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE PER/DCOMP ESPECÍFICO.
Os saldos negativos formados em trimestres anteriores constituem créditos autônomos e podem ser utilizados na compensação de débitos próprios mediante a apresentação das correspondentes declarações de compensação, nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430/1996.
DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. AUSÊNCIA.
Não comprovado que as retenções informadas integraram a apuração do trimestre indicado no PER/DCOMP, mantém-se o não reconhecimento do direito creditório e a não homologação das compensações.
Numero da decisão: 1301-008.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iagaro Jung Martins, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 12420.003441/2019-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. EMPREITADA NA MODALIDADE TOTAL. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS.
O percentual de 8% aplica-se às receitas de construção civil apenas quando contratada a empreitada na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à execução da obra, incorporados a esta. Não atende ao requisito o contrato que exclui do encargo da contratada parte dos materiais de revestimento e que, além disso, determina o faturamento da compra dos materiais em nome da contratante.
DIVERGÊNCIA ECF x DCTF. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREENCHIMENTO DA PRÓPRIA ESCRITURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
A retificação de declaração prestada pelo próprio sujeito passivo, quando dela resulte redução de tributo, depende da comprovação do erro em que se funde (art. 147, § 1º, do CTN). Não se desincumbe desse ônus a recorrente que junta notas fiscais de aquisição de materiais em montante incompatível com as obras contratadas e sem qualquer vinculação a cada uma delas.
DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
Admitidos e examinados os documentos apresentados com o recurso voluntário, e sendo eles suficientes para a formação do convencimento, não se justifica a conversão do julgamento em diligência, que não se presta a suprir o ônus probatório do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1102-002.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 12420.006632/2019-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. EMPREITADA NA MODALIDADE TOTAL. EXECUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO.
O percentual de presunção de 8% alcança as receitas de construção civil contratada por empreitada na modalidade total, assim entendida aquela em que o empreiteiro fornece todos os materiais indispensáveis à execução da obra, os quais a ela se incorporam. A execução por regime de administração, remunerada por gerenciamento e supervisão, com aquisição de materiais por conta do contratante ou mediante reembolso, sujeita-se ao percentual de 32%.
LUCRO PRESUMIDO. DIVERGÊNCIA ENTRE ECF E DCTF. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA PRÓPRIA DECLARAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao contribuinte que alega erro em declaração por ele prestada demonstrá-lo de forma inequívoca, com documentação hábil e correlacionada às receitas oferecidas à tributação. Não comprovada a modalidade contratual que autoriza o percentual reduzido, mantém-se o lançamento fundado na divergência entre os valores informados na ECF e os débitos confessados em DCTF.
RECEITAS DE ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. AUSÊNCIA DE SEGREGAÇÃO.
A aplicação de percentual de presunção por atividade pressupõe a identificação da parcela da receita bruta correspondente a cada uma delas. Não demonstrada a segregação, não há como acolher, nem mesmo parcialmente, a pretensão de redução do percentual.
Numero da decisão: 1102-002.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 10950.906638/2020-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/03/2017
SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS. REQUISITO LEGAL.
A exclusão das subvenções para investimento da determinação do lucro real exige o registro dos valores correspondentes em reserva de lucros, com observância das restrições de destinação previstas no art. 30 da Lei nº 12.973/2014.
RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS. CONSTITUIÇÃO EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE.
Não se reconhece o direito creditório quando o contribuinte não comprova a constituição tempestiva da reserva de incentivos fiscais, a existência de reserva de lucros contemporânea submetida às restrições legais ou a hipótese excepcional prevista no § 3º do art. 30 da Lei nº 12.973/2014.
Numero da decisão: 1201-007.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Raimundo Pires de Santana Filho e Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
Numero do processo: 10640.734541/2020-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2013, 2014
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO. DECADÊNCIA. ARTIGOS 150, § 4º, E 173 DO CTN. INAPLICABILIDADE.
O ato declaratório executivo de exclusão do Simples Nacional não constitui crédito tributário. Os prazos dos arts. 150, § 4º, e 173 do CTN disciplinam o exercício da competência para lançar e não regem a competência para excluir de ofício o optante que incorre em situação impeditiva, a ser exercida na forma dos arts. 29 a 31 da Lei Complementar nº 123/2006.
SÚMULAS CARF Nº 72 E Nº 101. ALCANCE.
As Súmulas CARF nº 72 e nº 101 fixam critérios de contagem do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário e pressupõem lançamento, inexistente neste processo.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há preterição do direito de defesa quando o ato de exclusão é praticado por autoridade competente, está motivado por relatório fiscal integralmente juntado aos autos e acompanhado dos documentos que o suportam, e ao contribuinte foram assegurados prazo e acesso integral ao processo eletrônico.
PRAZO DE GUARDA DE DOCUMENTOS. ART. 26, II, DA LC Nº 123/2006. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA.
Não aproveita ao contribuinte a alegação de impossibilidade de produzir prova por decurso do prazo de guarda de documentos quando a ação fiscal teve início dentro daquele prazo, os documentos foram então regularmente requisitados e não foram apresentados.
GRUPO ECONÔMICO DE FATO. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. PROVA INDICIÁRIA. RECEITA BRUTA GLOBAL.
Comprovada a unidade de direção, a confusão patrimonial e gerencial e a titularidade formal das quotas por interpostas pessoas, as receitas brutas das pessoas jurídicas integrantes do grupo econômico de fato devem ser somadas para verificação do limite do art. 3º, II, da LC nº 123/2006, cabendo a exclusão de ofício das que dele participam.
ÔNUS DA PROVA. NEGATIVA GENÉRICA.
A negativa genérica dos fatos apurados, desacompanhada de qualquer elemento de contraprova, não infirma o conjunto probatório reunido pela fiscalização.
Numero da decisão: 1102-002.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e a prejudicial de decadência suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 16682.901619/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem ou à Unidade regimentalmente competente, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de VargasSerpa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (substituta integral).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 15746.720455/2022-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
