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11533794 #
Numero do processo: 10880.973290/2012-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 26/08/2014 LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO. A aplicação do percentual de presunção de 32% sobre receitas decorrentes da venda de imóveis próprios, em lugar do percentual de 8%, gera direito creditório quando a escrituração, os documentos de suporte e a diligência fiscal comprovam a liquidez e a certeza do pagamento a maior. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERROS DE PREENCHIMENTO. DIREITO CREDITÓRIO COMPROVADO. HOMOLOGAÇÃO. Os erros no preenchimento e na vinculação das declarações de compensação não impedem sua homologação até o limite do crédito comprovado pela fiscalização.
Numero da decisão: 1201-007.685
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-007.667, de 31 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.973278/2012-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Raimundo Pires de Santana Filho e Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES

11533541 #
Numero do processo: 16327.904666/2019-12
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 SALDO NEGATIVO. IRRF. AUTORRETENÇÃO. CÓDIGO 8045. DEDUTIBILIDADE. O imposto de renda incidente sobre comissões e corretagens, recolhido pela própria beneficiária no regime de autorretenção, constitui antecipação do imposto devido e pode compor o saldo negativo de IRPJ, observados os requisitos da Súmula CARF nº 80. PROVA DA RETENÇÃO. SÚMULA CARF Nº 143. MEIOS DIVERSOS DO COMPROVANTE. A prova do imposto retido não se faz exclusivamente por meio do comprovante emitido pela fonte pagadora, admitindo-se, no regime de autorretenção, DARFs e Declarações de Compensação como meios idôneos, sujeitos a confirmação pela unidade de origem. IRRF CONFESSADO E COMPENSADO. INTEGRAÇÃO AO SALDO NEGATIVO. HOMOLOGAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. O IRRF confessado e extinto mediante Declaração de Compensação integra a apuração do saldo negativo independentemente da homologação, pela mesma razão de decidir da Súmula CARF nº 177, sob pena de dupla exigência do mesmo valor. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. REQUISITOS NÃO EXAMINADOS. RETORNO À ORIGEM. Afirmada a possibilidade de formação do indébito, cabe à unidade de origem confirmar a retenção e o cômputo das receitas na base de cálculo, proferindo, se for o caso, despacho decisório complementar, reiniciando-se o rito processual.
Numero da decisão: 1004-000.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para firmar a possibilidade de dedução da auto retenção para formação de saldo negativo, com retorno dos autos à Unidade de Origem para confirmar o direito ao valor deduzido e, se for o caso, proferir despacho decisório complementar, reiniciando-se o rito processual. Assinado Digitalmente Jandir Jose Dalle Lucca - Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

11533804 #
Numero do processo: 13896.722836/2014-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1201-000.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Marcelo Antonio Biancardi - Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituto[a]integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ANTONIO BIANCARDI

11538132 #
Numero do processo: 13136.720115/2021-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2017, 2018 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS. O contribuinte excluído do SIMPLES fica obrigado a recolher as contribuições previdenciárias, a partir da data de efeito do ato de exclusão, de acordo com a legislação aplicada às empresas em geral. FATOR DE ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO FAP. DISCORDÂNCIA. INCOMPETÊNCIA. A RFB e o CARF não detêm competência para decidir sobre inconformismo do contribuinte acerca da definição do FAP especificado pelo Ministério da Previdência Social. GRUPO ECONÔMICO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Constatados os elementos necessários à caracterização de Grupo Econômico, deverá a Autoridade Fiscal atribuir a responsabilidade pelo crédito previdenciário a todas as empresas integrantes daquele Grupo, conforme art. 124 do CTN c/c art. 30, IX da Lei 8.212/91. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017, 2018 MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. NÃO COMPROVAÇÃO. Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, a autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. O evidente intuito de fraude não se presume e deve ser demonstrado pela fiscalização. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF N.º 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1401-008.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário do contribuinte FIGUEIREDO LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA, exceto em relação às alegações de inconstitucionalidade de lei; para rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, tão somente para reduzir a multa de ofício ao patamar de 75%. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário do responsável FIGUEIREDO HOLDING LTDA, para dar-lhe provimento, para sua exclusão do polo passivo da relação tributária. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Recursos Voluntários dos responsáveis TRANSPORTADORA FIGUEIREDO LTDA, FIGUEIREDO TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA, para negar-lhes provimento, mantendo suas responsabilidades tributárias. Assinado Digitalmente Matheus Ferreira Azevedo – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Daniel Ribeiro Silva, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Matheus Ferreira Azevedo.
Nome do relator: MATHEUS FERREIRA AZEVEDO

6489798 #
Numero do processo: 16095.000396/2009-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Tendo o contribuinte apresentado documentação hábil a comprovar a origem dos depósitos bancários, deve o lançamento ser julgado improcedente.
Numero da decisão: 1301-002.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário. Ausente momentaneamente o Conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo. (documento assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (documento assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha (Presidente), Flavio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

6547408 #
Numero do processo: 10120.006009/2004-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: RETORNO DOS AUTOS. TRIBUNAL A QUO. APRECIAÇÃO DAS DEMAIS RAZÕES DE DEFESA. Já tendo este Colegiado se manifestado sobre todas as alegações do contribuinte e, não tendo ocorrido alteração do entendimento majoritário sobre o tema, deve ser mantido o quanto decidido pelo extinto Conselho de Contribuintes ao analisar, pela primeira vez, o recurso voluntário interposto.
Numero da decisão: 1301-002.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (documento assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado).
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

6480638 #
Numero do processo: 10580.734318/2011-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTOS DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Simples observação feita no acórdão recorrido a respeito de uma suposta dedução em duplicidade das despesas com ágio, não implica em alteração dos fundamentos do lançamento, vez que formulada como razão meramente adicional às conclusões que referendaram à autuação fiscal. ÁGIO INTERNO. AMORTIZAÇÃO. GLOSA. Os atos de reorganização societária registrados pela recorrente ainda que formalmente regulares, se não configuram uma efetiva aquisição de participação societária, mas mera permuta de ativos entre controladora e controlada, sendo correta a glosa dos valores amortizados como ágio efetuada pelo Fisco. ÁGIO. COMPLEMENTARIDADE DAS LEGISLAÇÕES COMERCIAIS E FISCAIS. EFEITOS. Os resultados tributáveis das pessoas jurídicas, apurados com base no Lucro Real, têm como ponto de partida o resultado líquido apurado na escrituração comercial, regida pela Lei nº 6.404/1976, conforme estabelecido pelo DL. 1.598/1977. O ágio é fato econômico cujos efeitos fiscais foram regulados pela lei tributária, com substrato nos princípios contábeis geralmente aceitos. Assim, os princípios contábeis geralmente aceitos e as normas emanadas dos órgãos fiscalizadores e reguladores, como Conselho Federal de Contabilidade e Comissão de Valores Mobiliários, têm pertinência e devem ser observadas na apuração dos resultados contábeis e fiscais. ÁGIO INTERNO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO CONTÁBIL. A ausência de um efetivo dispêndio (sacrifício patrimonial) por parte da investidora pela aquisição de participações em operações com empresas controladas revelam a falta de substância econômica das operações o que impede o seu registro e reconhecimento contábil, pois não há efetiva modificação da situação patrimonial. TRANSFERÊNCIA DE ÁGIO. IMPOSSIBILIDADE. Inexistindo previsão legal, no contexto dos artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/1997 e dos artigos 385 e 386 do RIR/99, para transferência de ágio pela empresa (investidora) que teria adquirido o investimento com ágio, por meio de interposta pessoa jurídica, para a pessoa jurídica (investida) que o amortizar, é indevida a amortização do ágio. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DEDUÇÃO EM EXCESSO. GLOSA. Não tendo sido reconhecida a legitimidade do ágio apurado, há que se ter como correta a recomposição do saldo do patrimônio líquido, com a exclusão da reserva especial de ágio para fins de cálculo do JCP, impondo-se a glosa do valor deduzido em excesso. DA MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. O não reconhecimento pelo Fisco do ágio gerado em operações realizadas dentro do mesmo grupo econômico, com a consequente glosa de sua amortização, não enseja, por si só, a aplicação da multa qualificada, quando os atos praticados revelam interpretação equivocada por parte do contribuinte quanto à legislação de regência. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL Por se constituírem infrações decorrentes e vinculadas, nos termos do § 2º do art. 24 da Lei 9.249/1995, aplica-se ao lançamento da Contribuição Social sobre o lucro líquido as conclusões relativas ao IRPJ. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. Constituído o crédito pelo lançamento de ofício, ao tributo agrega-se a multa de ofício, tendo ambos a natureza de obrigação tributária principal e, sobre ele deve incidir integramente os juros à taxa SELIC, nos termos dos art. 139 e 161 do CTN c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 1302-001.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade do acórdão recorrido; por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso voluntário quanto à glosa de amortização do ágio e dedução do JCP e lançamento reflexos da CSLL, vencidos os Conselheiros Alberto Pinto Sousa Junior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Talita Pimenta Félix; por maioria de votos em DAR provimento PARCIAL ao recurso quanto à qualificação da multa, reduzindo-a ao percentual de 75%, vencida a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich; e por unanimidade de votos, em REJEITAR a alegação de ilegalidade dos juros sobre a multa de ofício. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Marcelo Calheiros Soriano, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Talita Pimenta Félix. O Conselheiro Rogério Aparecido Gil declarou-se impedido.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

6490085 #
Numero do processo: 13864.000129/2009-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE DO JULGADO. CABIMENTO. São cabíveis embargos de declaração para suprir omissão e afastar obscuridade de acórdão. No caso, a decisão embargada não enfrentou argumentos suscitados no recurso voluntário. Nada obstante, estes não são suficientes para alterar o conteúdo decisório. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 1401-001.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração, para suprir as omissões e AFASTAR a obscuridade apontadas, integrando as razões de decidir com novos fundamentos, rerratificando o Acórdão nº 1401-001.402, de 05 de março de 2015, sem efeitos infringentes. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas-Bôas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Aurora Tomazini de Carvalho, Livia De Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

6563835 #
Numero do processo: 12448.735782/2012-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. REQUISITOS LEGAIS. Inócua a invocação de sigilo bancário, por uma entidade que se pretende isenta, contra a obrigatoriedade de comprovação da destinação/aplicação de recursos. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FALTA DE PAGAMENTO DE ANTECIPADO. Ausente a antecipação do pagamento, há de se aplicar a norma prevista no art. 173, I, do CTN, contando-se o prazo quinquenal a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador. TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS ESCRITURADAS. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS. ERRO. PROVA. Os livros comerciais provam contra o seu autor, a quem compete demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos. GLOSA DE DESPESAS. PROVISÕES NÃO COMPROVADAS. Mantém-se a glosa das despesas com provisões escrituradas, quando não apresentada documentação de suporte para comprovar serem decorrentes de perdas na realização de créditos, e nem apresentadas as necessárias provas acerca da observância dos requisitos legais de dedutibilidade.
Numero da decisão: 1302-001.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares de nulidade e decadência suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. (documento assinado digitalmente) ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6586290 #
Numero do processo: 15504.732104/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por maioria de votos, RESOLVERAM converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Ricardo Marozzi Gregorio. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Marcos de Aguiar Villas-Bôas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Adolfo Mendes, Luciana Zanin, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas-Bôas (relator), Luis Rodrigo de Oliveira Barbosa, Aurora Tomazini de Carvalho e Lívia de Carli Germano.
Nome do relator: MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS