Numero do processo: 19515.003312/2004-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999
NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO- INOCORRÊNCIA - Não configurados os vícios de omissão e de cerceamento de defesa arguidos, mantém-se incólume a decisão recorrida.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - Tendo o contribuinte logrado comprovar, com documentos hábeis e idôneos, que parte das obrigações somente foram liquidadas no ano-calendário subseqüente ao da autuação, insubsiste a parcela do correspondente lançamento a título de omissão de receita com base em passivo fictício.
MULTA AGRAVADA - DESCABIMENTO - Não se justifica a aplicação da multa agravada quando o contribuinte apresentou resposta a todas as intimações no prazo originalmente estabelecido pela fiscalização, considerando que o agravamento se justifica pelo não atendimento às intimações no prazo assinalado, e não pelo fato de os esclarecimentos serem insuficientes.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Não tendo sido arguidas razões específicas para os lançamentos reflexos, a eles se aplica o decidido quanto à exigência matriz.
Numero da decisão: 1301-001.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator, reduzir da matéria tributável mantida pela decisão de primeira instância nos seguintes valores: 1) R$ 1.429.129.45, referente à conta Amerop Sugar Co.; 2) R$ 8.740.517,45 (11.483.326,04 - 2.742,808,59) referente conta Sucden S/A; 3) R$ 1.153.320,75 (1.380.660,75 - 227.340,00) referente à conta Santa Izabel Ltda. e, 4) R$ 1.198.630,00 referente à conta Itamaraty S/A. Fez sustentação a Dra. Denise de Aquino Costa, OAB/SC n° 10.264.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 16327.001830/2008-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
JUROS DE MORA SOBRE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. INDEDUTIBILIDADE.
Os valores dos tributos com exigibilidade suspensa judicialmente e dos juros de mora sobre eles incidentes só podem ser lançados a resultado a título de despesa com provisão, pois tais valores representam expectativas de valores a desembolsar que, apesar de financeiramente ainda não efetivadas, derivam de fatos contábeis já ocorridos; isto é dizem respeito a...prováveis valores a desembolsar originados de fatos já acontecidos.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INCABÍVEL.
Em face da regra de competência do art. 62-A do RICARF, há que se adotar o entendimento fixado pelo E. Superior Tribunal de Justiça no REsp 1149022/SP, para, então, exonerar a contribuinte da multa de mora na imputação feita pela autoridade lançadora.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
A remissão feita, pelo caput do art. 30 da Lei n° 10.522/02, aos débitos referidos no art. 29 do mesmo diploma legal, alcança apenas a expressão "débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional e os decorrentes de contribuições arrecadadas pela União.
Numero da decisão: 1302-001.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado, para: a) manter integralmente o item da autuação referente à base tributável de CSLL no valor de R$ 25.345.703,84, vencidos os conselheiros Guilherme Pollastri e Valmir Sandri, que exoneravam esta parcela do lançamento; b) reduzir R$ 6.204,75 do item da autuação referente ao lançamento de R$ 11.624,61 a título de CSLL, restando assim devido R$ 5.419,86, sobre os quais deverão incidir os consectários legais, vencidos os conselheiros Eduardo de Andrade e Luiz Tadeu Matosinho Machado, que negavam provimento; c) manter a incidência dos juros de mora sobra a multa de ofício lançada, vencidos os conselheiros Márcio Frizzo e Guilherme Pollastri, que exoneravam da incidência.
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator.
EDITADO EM: 16/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Andrade, Luiz Tadeu Matosinho, Valmir Sandri, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10280.905650/2009-44
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
IRPJ ESTIMADO. RECOLHIMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO.
Conforme dispõe a Súmula CARF nº 84 o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1803-001.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Relator e Presidente Substituto.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Sergio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, Maria Elisa Bruzzi Boechat e Roberto Armond Ferreira da Silva.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 16327.720508/2011-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Aplica-se ao lançamento da CSLL tudo quanto fora decidido sobre o lançamento do IRPJ, tendo em vista que derivam das mesmas circunstâncias fáticas e do mesmo conjunto probatório.
O § 1º do art. 9º da Lei nº 9.249/95 expressamente dispõe que o limite de 50% é estabelecido sobre o lucro do período antes da dedução dos JCP, o que obviamente só pode ser o lucro do período em que se está pagando os JCP, pois seria de todo dessarazoado querer deduzir os JCP de outro período que não aquele em que ele é uma despesa financeira.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
A remissão feita, pelo caput do art. 30 da Lei n° 10.522/02, aos débitos referidos no art. 29 do mesmo diploma legal, alcança apenas a expressão "débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional e os decorrentes de contribuições arrecadadas pela União.
Numero da decisão: 1302-001.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Guilherme Pollastri e Márcio Frizzo. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro.
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator.
EDITADO EM: 29/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Andrade, Luiz Tadeu Matosinho, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Guilherme Pollastri e Márcio Frizzo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 19515.003795/2008-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. Presumem-se receitas omitidas os valores creditados em conta bancária sem que haja a comprovação pelo contribuinte, mediante documentação hábil e idônea, da origem desses recursos e da sua tributação.
ARBITRAMENTO DE LUCROS. A não apresentação dos livros contábeis e fiscais obrigatórios, durante o procedimento de fiscalização, autoriza a realização do arbitramento dos lucros. A posterior juntada da contabilidade quando da impugnação não tem o condão de desconstituir o lançamento realizado por arbitramento.
TAXA SELIC. CONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao julgador administrativo se pronunciar sobre a constitucionalidade da legislação que manda aplicar a taxa SELIC a título de juros moratórios.
TRIBUTAÇÕES REFLEXAS. CSLL, PIS E COFINS. Aplicam-se aos lançamentos reflexos as mesmas conclusões e razões de decidir consideradas para o lançamento principal, por serem comuns os fundamentos fáticos e jurídicos dos lançamentos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 12585.000022/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007
CSLL. ESTIMATIVAS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Consolidado o entendimento deste Colegiado no sentido de que incabível o lançamento de estimativas após o término do exercício. Precedentes reiterados.
Numero da decisão: 1102-000.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes, que mantinha o lançamento por entender que o lançamento trata do ajuste anual.
Assinado digitalmente
JOÃO OTÃVIO OPPERMANN THOMÉ Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima (presidente da turma à época), Antonio Carlos Guidoni Filho (vice-presidente), Silvana Rescigno Guerra Barretto, João Otávio Oppermann Thomé, José Sérgio Gomes e Francisco Alexandre dos Santos Linhares.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 10735.902028/2010-22
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2007
Restituição. Compensação. Admissibilidade. Súmula CARF n. 84.
Somente são dedutíveis da CSLL ou IRPJ apurados no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008.
Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-001.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade jurisdição, para análise do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 10880.979289/2009-23
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 29/07/2005
Ementa:
PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida.
As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-001.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 16327.000032/2005-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
EXCESSO DE CUSTO EFETIVO. ADIÇÃO.
Não obstante o § 7º do art. 18 da Lei 9430/96 fale apenas em custo - o que poderia ser tomado como custo de aquisição, o inciso I do art. 5º da IN 38/97 deixa claro que deve ser adicionado às bases tributáveis o excesso de custo computado em resultado.
CRITÉRIO JURÍDICO.
A instância julgadora pode determinar que se exclua uma parcela da base tributável e que se recalcule o tributo devido, ou mesmo determinar que se recalcule a base de cálculo considerando uma despesa dedutível ou uma receita como não tributável, mas não pode determinar que se refaça o lançamento a partir de outro critério jurídico que o altere substancialmente, mesmo porque, nessa hipótese, estar-se-ia determinando um novo lançamento.
Numero da decisão: 1302-001.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO DE ANDRADE (Presidente), MARCIO RODRIGO FRIZZO, CRISTIANE SILVA COSTA, LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO, ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR E GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 16327.001970/2006-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2001
DÉBITO NÃO DECLARADO EM DCTF
Uma vez afastada a espontaneidade, o crédito tributário que não foi confessado pela recorrente com a entrega da DCTF, deve, obrigatoriamente, ser constituído pelo agente fiscal, levando em conta a situação fática existente ao tempo da ciência do contribuinte do início do procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1302-001.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntário e de ofício, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade (presidente da Turma), Luiz Tadeu Matosinho, Paulo Roberto Cortez, Márcio Frizzo, Guilherme Pollastri e Alberto Pinto.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
