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4622172 #
Numero do processo: 10783.721211/2009-10
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLLAno calendário: 2002Ementa: PROCESSO DE COBRANÇA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA.No processo administrativo cuja essência é exclusivamente a cobrança do débito decorrente de crédito julgado insuficiente para sua compensação e extinção, inexiste mérito a ser analisado, eis que a matéria (Pedido de Restituição e Declaração de Compensação PER/ DCOMP) fora objeto do processo em que se analisou o direito creditório e a declaração de compensação não – homologada ou homologada parcialmente. Assim, NÃO SE CONHECE do processo de cobrança do débito do saldo devedor por se tratar de matéria decorrente da análise do processo principal submetido ao rito processual do Decreto nº 70.235/72. Consequentemente devem os presentes autos ser encaminhados para juntada ao processo principal (10783.901325/2006-07), com observância da decisão definitiva nele proferida.
Numero da decisão: 1802-000.847
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4622145 #
Numero do processo: 18471.001701/2006-89
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALAno-calendário: 2003,2004.NULIDADES DA AUTUAÇÃO.Não se verifica nulidade do procedimento fiscal, tampouco resta caracterizado cerceamento do direito de defesa, quando se encontra acostada aos autos farta documentação produzida pelo Fisco comprovando a prática do ilícito tributário, sobre a qual o sujeito passivo teve a oportunidade de se manifestar e apresentar suas contraprovas, durante o procedimento fiscal e após a instauração do contencioso administrativo.NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª. INSTÂNCIA.A validação, pela autoridade julgadora a quo, dos elementos de prova angariados pela fiscalização e, como conseqüência, das próprias exigências formalizadas faz parte do campo do livre convencimento do julgador e, como tais, não podem ser motivo para anulação de decisão.Tendo sido a decisão da autoridade julgadora de 1a. Instância proferida com observância dos pressupostos legais e não havendo prova da violação das disposições contidas no artigo 59 do Decreto no. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade da decisão.PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. REQUISITOS LEGAISConsiderar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972 PAF.ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003 2004 OMISSÃO DE RECEITA FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM DE RECURSOS UTILIZADOS EM PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS. LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO. CABIMENTO. Nos lançamentos efetuados com base em presunção legais júri tantum, basta à autoridade administrativa, para a caracterização da infração, constatar a ocorrência do fato indiciário. Ao sujeito passivo, entretanto, é facultado apresentar provas em sentido contrário, sob pena de que a presunção aduzida seja acolhida como verdadeira. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 2004 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 1801-000.535
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Diniz Raposo e Silva que votaram pela exoneração da incidência de juros de mora sobre a multa de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4625029 #
Numero do processo: 10830.003425/2004-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 102-02.332
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4622044 #
Numero do processo: 16707.003963/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.O Mandado de Procedimento Fiscal representa mero instrumento de controle interno da Administração Tributária, e, em razão disso, eventuais irregularidades que se possa identificar na sua emissão ou prorrogação não podem dar causa a nulidade do feito fiscal.INCONSTITUCIONALIDADES.À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.JUROS SELIC.A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial deLiquidação e Custódia — SELIC para títulos federais.OMISSÃO DE RECEITAS. TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS.As denominadas presunções hominis podem, sob certas circunstâncias, servir de suporte para tributação, porém, neste caso, torna se necessário que elas venham acompanhadas de elementos subsidiários que as tornem incontestáveis.MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.A redução sistemática de receitas na transposição de valores escriturados para as declarações entregues, sem qualquer justificativa plausível, evidencia o intuito de fraude. A apresentação de livros e documentos fiscais, durante a fiscalização, não implica a inexistência de dolo.PARECERES COSIT Nº 15/2005 E 16/2005.Os pareceres Cosit nº 15/2005 e 16/2005 não obstam que os lançamentos relativos às contribuições para o PIS, a Cofins e a CSLL sejam feitos com base nos mesmos elementos de prova que subsidiaram a apuração do IRPJ, observadas as peculiaridades relativas à base de cálculo, fato gerador e recolhimentos de cada uma dessas contribuições.
Numero da decisão: 1302-000.513
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

4622304 #
Numero do processo: 10120.000834/98-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 105-01.066
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de j Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4622045 #
Numero do processo: 19515.003741/2007-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2002 LUCROS DISPONIBILIZADOS NO EXTERIOR. TAXA DE CÂMBIO APLICÁVEL.DATA DE CONVERSÃO DA MOEDA. A data de conversão da moeda aplicável aos lucros disponibilizados no exterior é determinada pelo §4º do art. 25 da Lei nº 9.249/95.EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. INVESTIMENTO NO EXTERIOR. VARIAÇÃO CAMBIAL. A variação cambial ativa resultante investimento no exterior avaliado pelo método da equivalência patrimonial não é tributável, por ausência de previsão legal.
Numero da decisão: 1302-000.506
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

4623273 #
Numero do processo: 10380.004697/2002-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 105-01.307
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4622111 #
Numero do processo: 13808.002633/2001-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário: 1997 OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS COM RECURSOS MANTIDOS À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO. Verificado o erro na escrituração no tocante ao registro da distribuição de lucros aos sócios, cancela-se a exigência. OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS. Os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras devem ser oferecidos à tributação. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC. ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a falta de declaração e recolhimento dos tributos, correto a exigência mediante auto de infração, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 1402-000.563
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: 1) cancelar as exigências relativas a omissão de receitas por pagamentos estranhos à contabilidade; e 2) subtrair o imposto de renda retido na fonte pelo Banco Bradesco na exigência relativa à omissão de receitas financeiras; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4622085 #
Numero do processo: 12571.000115/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica Anos calendário:2003 e 2004 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS. FALTA DE REGULAR INTIMAÇÃO DA EMPRESA AUTUADA PARA COMPROVAR A ORIGEM DOS DEPÓSITOS. LANÇAMENTO CANCELADO. Para que os depósitos bancários possam ser considerado receita omitida é necessário que a Fiscalização, de forma prévia, relacione individualizadamente os valores e intime o titular dos recursos para comprovar a origem dos mesmos. A intimação prévia para comprovação dos recursos se constitui em requisito essencial para formação da presunção de que trata o artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996. Sem tal procedimento não se pode falar em presunção de omissão de rendimentos. Não preenchidos, por falta de regular intimação, os requisitos de que trata o artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, para formação da presunção, o lançamento torna-se insubsistente. Acórdão da DRJ que se mantém pelos seus próprios fundamentos. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 1402-000.522
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeiraSEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício de 150% para 75%.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4625633 #
Numero do processo: 10880.020281/91-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 105-01.060
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Nilton Pess