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5883772 #
Numero do processo: 13710.000191/2002-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1997 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE REQUISITOS FUNDAMENTAIS NO AUTO DE INFRAÇÃO. É nulo o lançamento que não atende os requisitos de ordem pública contidos nos artigos 142 do Código Tributário Nacional e 10 do Decreto nº 70.235/72 (PAF), resultando em preterição do direito de defesa do contribuinte. Recurso de ofício que se nega provimento.
Numero da decisão: 1102-000.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé – Presidente (assinado digitalmente) Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima (Presidente à época do julgamento), João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barreto, José Sérgio Gomes (Substituto Convocado), Francisco Alexandre dos Santos Linhares e Antônio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES

5859038 #
Numero do processo: 10768.906825/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. Nos termos da legislação, o fisco dispõe do prazo de cinco anos, contado da data da entrega da declaração de compensação, para homologar a compensação declarada pelo sujeito passivo, prazo durante o qual poderá efetuar todas as verificações cabíveis com vistas a aferir a certeza e liquidez do crédito alegado. Os artigos 150 e 173 do CTN estabelecem o prazo decadencial aplicável apenas às hipóteses de constituição do crédito tributário pelo lançamento, sendo tais dispositivos inaplicáveis aos processos de restituição e compensação.
Numero da decisão: 1102-000.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de conhecimento da petição apresentada em 28.02.2012, vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho e Francisco Alexandre dos Santos Linhares, que conheciam das razões da petição, e no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Marcos Vinícius Barros Ottoni. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Otávio Oppermann Thomé. (assinado digitalmente) JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ – Presidente e Redator designado. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - Relator. Participaram do julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5852962 #
Numero do processo: 14098.720025/2013-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS. FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE DESCONTO. OMISSÃO DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. Deve ser afastada a glosa de receita de desconto e variação monetária ativa para as quais a Recorrente não estava obrigada legalmente. CSLL. DECORRÊNCIA. O decidido quanto ao IRPJ aplica-se à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 1402-001.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Cons. Paulo Roberto Cortez acompanhou pelas conclusões. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente (assinado digitalmente) Carlos Pelá - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA

5826640 #
Numero do processo: 16327.001353/2008-40
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício:2004 NULIDADE. DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. LUCRO REAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. Caracterizada a falta de recolhimento, ressalva-se à pessoa jurídica a prova da improcedência, oportunidade em que a autoridade determinará o valor dos tributos a serem lançados de acordo com o sistema de tributação a que estiver submetida no período de apuração correspondente. PER/DCOMP. A partir de 01.10.2002, a compensação somente pode ser efetivada por meio de declaração e com créditos e débitos próprios, que ficam extintos sob condição resolutória de sua ulterior homologação. JUROS DE MORA. Tem cabimento a incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Selic sobre débitos tributários não pagos nos prazos legais. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. A multa de ofício proporcional é uma penalidade pecuniária aplicada em razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em lançamento direto com a comprovação da conduta culposa. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-002.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5855216 #
Numero do processo: 10935.000937/2010-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DO SIMPLES. TRIBUTAÇÃO. A pessoa jurídica excluída do Simples sujeitar-se-á, a partir do período em que ocorrerem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Sujeita-se ao arbitramento do lucro o contribuinte que deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal. RECEITA BRUTA APURADA. LIVROS FISCAIS. DEDUÇÕES E ABATIMENTOS. É legítimo o lançamento levado a efeito pela fiscalização federal fundamentado em provas colhidas em livros fiscais de escrituração obrigatória perante a legislação tributária de outro ente federativo. Incumbe ao contribuinte o ônus da prova da existência de outras deduções da receita bruta, além daquelas constatadas pelo fisco na análise dos referidos livros. CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E COFINS. LUCRO ARBITRADO. REGIME CUMULATIVO. A apuração da da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, no caso de contribuinte sujeito ao lucro arbitrado, deve ser feita na forma do regime cumulativo, tendo por base de cálculo o faturamento, deduzidas as exclusões previstas em lei. CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS SOBRE AS VENDAS. Não há previsão legal para a exclusão, da base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do ICMS incidente sobre as vendas próprias, mas tão somente do ICMS devido na condição de substituto tributário. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A prática de ocultar do fisco, mediante a não apresentação ou a apresentação de declaração de valor muito inferior ao do efetivo montante da obrigação tributária principal, para eximir-se de seu pagamento, sem qualquer justificativa pelo contribuinte, constitui fato que evidencia intuito de fraude e implica qualificação da multa de ofício. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-001.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e de suspensão do processo, indeferir o pedido de realização de perícia, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os conselheiros Francisco Alexandre dos Santos Linhares, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Ricardo Marozzi Gregório, Jackson Mitsui, e Joselaine Boeira Zatorre.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

5849565 #
Numero do processo: 14098.000510/2008-15
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. A multa isolada é devida sempre que a compensação de débitos se realizarem com base em ação judicial inexistente ou decorrente de créditos de terceiros. Tem-se a qualificação da multa em decorrência o evidente intuito de fraudar quando a empresa deixa de responder às intimações para a apresentação da origem dos créditos judiciais.
Numero da decisão: 1803-002.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva- Presidente. (Assinado Digitalmente) Meigan Sack Rodrigues - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos, Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

5887417 #
Numero do processo: 16682.900919/2010-93
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 28/02/2007 ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO POR ESTIMATIVA MENSAL. ERRO NA BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO NA DEDUÇÃO DO IMPOSTO ANUAL OU PARA COMPOR O SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO. ÓBICE AFASTADO. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À UNIDADE DE ORIGEM PARA ANÁLISE DO MÉRITO DO DIREITO CREDITÓRIO PLEITEADO NA DCOMP. Regra geral, os saldos negativos do IRPJ e da CSLL, apurados anualmente, poderão ser restituídos ou compensados com o imposto de renda ou a CSLL devidos a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração, mediante a entrega do PER/Dcomp. A diferença a maior, decorrente de erro do contribuinte, entre o valor efetivamente recolhido e o apurado com base na receita bruta ou em balancetes de suspensão/redução, está sujeita à restituição ou compensação mediante entrega do PER/Dcomp. Essa restituição/compensação poderá ser feita no curso do ano-calendário, eis que a apuração do valor pago a maior não depende de evento futuro e incerto. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. (Súmula CARF nº 84).
Numero da decisão: 1802-002.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para devolver os autos à DRF de origem, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José de Oliveira Ferraz Correa , Ester Marques Lins de Sousa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano e Luis Roberto Bueloni dos Santos Ferreira.
Nome do relator: NELSO KICHEL

5850063 #
Numero do processo: 10660.720701/2013-71
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 LUCRO PRESUMIDO. ÍNDICE. INDUSTRIALIZAÇÃO. SERVIÇO. O armazém que, além de prestar o serviço de armazenamento, se obriga a limpar, selecionar e ensacar o café em grão, ainda exerce atividade de prestação de serviço, sujeito à determinação do lucro presumido pelo índice de 32%.
Numero da decisão: 1801-002.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Alexandre Fernandes Limiro (Relator) e Fernando Daniel de Moura Fonseca, que deram provimento em parte ao recurso para aplicar o coeficiente de apuração de lucro presumido em 8% para as atividades de beneficiamento do café. Designado o Conselheiro Neudson Cavalcante Alburquerque para redigir o Voto Vencedor. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Fernandes Limiro – Relator (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO

5833450 #
Numero do processo: 10675.900174/2010-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO COMPROVADO. Comprovado o direito creditório alegado pela Contribuinte, impõe-se a homologação da declaração de compensação respectiva. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1102-001.195
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5859553 #
Numero do processo: 13971.002315/2004-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO QUANTO AO PERÍODO ABRANGIDO PELA DECADÊNCIA. Nos lançamentos por homologação cujo regime de tributação é o lucro presumido, os fatos geradores ocorrem trimestralmente, contando-se o prazo decadencial do último dia do trimestre correspondente.
Numero da decisão: 1103-001.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher os embargos para suprimir a contradição no Acórdão nº 107-09.185/2008 e manter o seu dispositivo quanto à preliminar de decadência em relação aos 3 (três) primeiros trimestres de 1999. (assinado digitalmente) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS