Numero do processo: 10855.002447/00-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ERRO MATERIAL NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. Constatada a existência de erro material, no preenchimento da declaração de rendimentos em confronto com os documentos trazidos à colação, é de se cancelar o lançamento, em homenagem ao princípio da verdade material, que predomina no processo administrativo fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.887
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,
nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10865.000468/2003-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE - Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta (Decreto. nº 70.235/72, art. 59, § 3º).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRIBUTAÇÃO - OPERAÇÕES COMERCIAIS - EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA - À luz do art.150, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, e do § 2º da Lei 9.430, de 1996, verificando-se, durante a auditoria fiscal, que o contribuinte realiza operações comerciais por conta própria, em caráter habitual, e que os depósitos bancários são relativos a essas operações, há que ser efetuada a equiparação à pessoa jurídica para fins de exigência dos tributos devidos. In casu, a lavratura de auto de infração na pessoa física (IRPF) constitui erro na identificação do sujeito passivo e nos tributos exigidos, haja vista que o correto seria a exigência de IRPJ e Reflexos.
RECURSO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA DE 150%. REDUÇÃO PARA 75% - A aplicação da multa qualificada exige a fortiori a intenção dolosa, que vai além da simples omissão de rendimentos. Correta, portanto, a decisão recorrida.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.709
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento ao recurso voluntário e NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10880.023870/96-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECISÃO JUDICIAL - Correta a decisão de primeiro grau, que exonerou parte do crédito tributário lançado ex-officio, em virtude de decisão judicial transitada em julgado, devidamente provada nos autos. Igualmente acertada a determinação dos ajustes nas tributações reflexas.
(DOU 05/06/01)
Numero da decisão: 103-20561
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio. Acompanhou o julgamento em nome da recorrente o Dr. Davi Lago, inscrição OAB/SP nº 127.690.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10880.009390/91-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - PEDIDOS DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA - Não há que se cogitar de nulidade quando a autoridade julgadora indefere pedido de diligência ou perícia por entender que os elementos constantes dos autos são suficientes para que se possa proferir o julgamento do feito.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - À pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real, que não mantiver escrituração na forma das leis comerciais, ou se recusar de apresentá-la à autoridade fiscal e, mais, que não podendo optar pela tributação com base no lucro presumido em virtude de extrapolar o limite da receita bruta, indevidamente o fez, impõe-se a tributação pelo arbitrado.
IRPJ – LUCRO ARBITRADO – AGRAVAMENTO DOS PERCENTUAIS - Nos termos do artigo 9° do CTN, é vedado à União, instituir ou majorar tributo sem que a lei o estabeleça. No caso de a pessoa jurídica ter seu lucro arbitrado em mais de um período, é defeso ao fisco, com supedâneo em ato infra-legal, efetuar o agravamento do percentual das alíquotas na apuração do lucro arbitrado, por tratar-se de majoração de tributo não instituído por lei.
PUBLICADO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 51 A 53.
Numero da decisão: 107-07807
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER o pedido de perícia e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10880.029121/90-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA - Exonera-se os correspondentes créditos tributários quanto aos itens em que foi constatada falha ou insuficiência na caracterização da irregularidade autuada, face à insegurança instalada, quer relativamente à ocorrência ou não de efeitos tributáveis, quer em relação ao quantum debeatur, pois falece competência à autoridade julgadora para inovar ou aperfeiçoar o lançamento, seja modificando o enquadramento legal, seja a descrição dos fatos. Não fosse por isso, até o advento da Lei n° 9.430/96, a presunção júris tantum de omissão de receita não abarcava a hipótese de exigibilidades não comprovadas.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Tendo em vista a íntima relação de causa e efeito que une o lançamento principal aos lançamentos ditos reflexos, a estes aplica-se a mesma decisão encetada ao IRPJ. (Publicado no D.O.U. nº 250 de 24/12/03).
Numero da decisão: 103-21440
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10880.028755/92-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IR FONTE - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13816
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10880.010444/91-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 16 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 16 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - PROVA - Quando o sujeito passivo supre, por ocasião da interposição do recurso voluntário, a falta de elementos comprobatórios que deveriam ser exibidos à autoridade julgadora singular, devem as razões pertinentes e a prova serem apreciados por dita autoridade como se fora impugnação, em respeito ao duplo grau de jurisdição.
Recurso devolvido à repartição de origem, para apreciação de impugnação.
Numero da decisão: 107-02231
Decisão: P.M.V, DETERMINAR o retorno à repartição de origem para que as peças juntadas nos autos seja apreciada com impugnação . vencido o Conselheiro EDSON VIANA que negava provimento.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco
Numero do processo: 10855.000389/98-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRFONTE - RESTITUIÇÃO - LEGITIMIDADE - A teor do art. 166 do CTN, a legitimação ativa para repetir indébito recai na pessoa, física ou jurídica, que suportou o encargo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10855.001247/2002-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei 9.532/97).
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10875.002843/92-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03934
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
