Numero do processo: 10380.001277/2004-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS - OPERAÇÕES DE MÚTUO - FINANCIAMENTO DE PARTE DO ICMS DEVIDO - REDUÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA - CARACTERIZAÇÃO – Os incentivos concedidos pelo estado do Ceará no âmbito do PROVIN visando à implantação de indústrias consideradas de fundamental interesse para o desenvolvimento do estado e à interiorização do parque industrial, configura genuína subvenção para investimentos, pois presentes: a) a intenção do estado em transferir capital para a iniciativa privada; e b) o aumento do estoque de capital da pessoa jurídica subvencionada, mediante incorporação dos recursos em seu patrimônio.
Numero da decisão: 107-08.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares de nulidade, ACOLHER a preliminar de decadência com relação ao ano de 1998 e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Albertina Silva Santos de Lima e Nilton Pêss , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10305.002423/96-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - Até o advento da Lei 8.541/92, a dedutibilidade de despesa com tributo estava subordinada à ocorrência do fato gerador, independentemente do pagamento ou depósito judicial. Por sua vez, o depósito judicial suspende a exigibilidade do crédito tributário, ficando à disposição do Juízo, razão pela qual não cabe a atualização, quer do valor depositado, quer da correspondente obrigação tributária, enquanto não definitivamente solucionada a pendenga judicial ou, se for o caso, houver desistência da ação.
DIFERENÇA IPC/BTNF - Ao admitir a dedutibilidade da diferença verificada no ano de 1990 entre a variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC e a variação do BTN Fiscal, o artigo terceiro da Lei número 8.200/91 validou os procedimentos adotados pelos contribuintes que utilizaram os índices relativos ao IPC, em vez do BTNF, deixando de definir como infração ao artigo primeiro da Lei número 7799/89.
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - A base de cálculo do imposto sobre o lucro líquido do exercício não comporta adições de valores indedutíveis apenas para efeitos da base imponível do imposto de renda das pessoas jurídicas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92887
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10380.003636/96-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Não cabe o abatimento de despesas de instrução pelo contribuinte, quando não previstas no acordo de separação como pensionamento indireto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43635
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10320.000719/95-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no Art. 142 do CTN e Art. 11 do Decreto nº 70.235/72. A ausência de qualquer deles implica em nulidade do ato, notadamente após a edição da Instrução Normativa nº 54/97.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16070
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10380.007794/2002-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS – PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS – PERC – A concessão ou o reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais, podendo, em casos excepcionais, ser admitida a certidão positiva com efeito de negativa para fazer jus ao incentivo.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-95.969
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10293.001463/97-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - O fato gerador deste imposto é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. Somente quando se materializam tais pressupostos ocorre a incidência deste tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11699
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10380.011205/92-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - Impõe-se a correção de instância, em respeito ao duplo grau de jurisdição, para apreciação de recurso dirigido a este Colegiado, mas que deve ser apreciado como impugnação, à vista da decisão dada por órgão competente.
Numero da decisão: 106-08557
Decisão: Por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que a petição seja apreciada como impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Genésio Deschamps
Numero do processo: 10380.004185/96-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PESSOA FÍSICA - ARBITRAMENTO - LEI N° 8.021/1990 - O lançamento com fundamento no art. 6°, da Lei n° 8.021, de 1990 deve, em obediência ao parágrafo 6° do mesmo dispositivo, ser realizado pela forma que mais favorecer ao contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17288
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir os acréscimos patrimoniais apurados em fev/90, mar/91, abri/91, julho a dez/91 e considerar como acréscimo patrimonial o valor de NCz$ 51.827,72 em jan/90; Cr$ 502.225,34, em mar/90; Cr$ 1.588.989,42, em jan/91; Cr$ 2.963.421,36, em mar/91, e Cr$ 2.046.073,43, em jun/91.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10320.002305/90-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Tratando-se de tributação reflexa, decide-se de conformidade com o decidido no processo matriz.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43741
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA ADEQUAR AO DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL DE IRPJ.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10245.000970/2002-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPREITADA - O Ato Declaratório Cosit nº 6, de 1997, não recebeu redação compatível com a razoabilidade, no âmbito da discussão a respeito do percentual de presunção cabível, no que se refere à quantidade de material adquirida pelo empreiteiro para emprego na obra. Por óbvio, os discrímens devem estar amparados em motivos plausíveis que os justifiquem, afinal, sob o talante do ato aqui invocado, há que se pensar na existência de contribuintes que estarão obtendo tratamentos iguais, seja ele um empresário que adquira várias toneladas de cimento para a realização do serviço contratado, seja um empreiteiro que apenas custeie a compra de pequena quantidade para apressar um pequeno arremate, ao término da obra em que atuou substancialmente como fornecedor de mão-de-obra operária. A progressividade do imposto de renda não pactua com a simplicidade estabelecida no texto normativo, que foi aos extremos na fixação do critério de incidência do percentual de 8%, sem basear-se em argumentos apoiados no bom senso. As diferenças entre os percentuais mencionados no Ato Cosit nº 06/97 devem, sim, confirmar a idéia de que ao direito repugna a aplicação do menor percentual à receita bruta auferida na empreitada em que o empresário apenas fornecer a mão-de-obra e não adquirir o material empregado, ou, caso o contrato lhe atribuia a aquisição, se o seu custo for inexpressivo em face do custo total, o que somente se pode verificar no exame do caso concreto. Obras públicas de grande envergadura, decorrentes da execução de contratos administrativos, com cláusulas que determinam a compra de insumos pelo empreiteiro, legitimam a apropriação de custos mais elevados, autorizando a aplicação do percentual de presunção de 8%.
Numero da decisão: 103-22.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
