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4567132 #
Numero do processo: 10166.720037/2009-65
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2006 DEDUÇÃO INDEVIDA DE IRRF NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. APERFEIÇOAMENTO PARA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Tendo em vista que o instituto da compensação demanda rito processual específico e distinto do observado em relação à Declaração de Ajuste Anual, fica impossibilitado o aperfeiçoamento desta em compensação. DEDUÇÃO INDEVIDA DE IRRF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O imposto retido na fonte será deduzido do imposto progressivo para fins de determinação do saldo do imposto a pagar ou a ser restituído, na declaração de ajuste anual, desde que correspondente aos rendimentos tributáveis incluídos na base de cálculo, e devidamente comprovada a respectiva retenção. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Não sendo questionada a realidade do direito da contribuinte à compensação em nenhum momento pela decisão recorrida, não há que se falar em observância do princípio da verdade material. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Inexiste violação da coisa julgada, quando se verifica que a decisão recorrida observou que as condições pelas quais a compensação deva ocorrer decorrem do próprio fundamento legal citado pelo dispositivo da sentença, transitado em julgado. Recuso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-001.852
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator..
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

8468258 #
Numero do processo: 13002.000017/2009-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 614.406/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. A decisão definitiva de mérito no RE nº 614.406/RS, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Apura­se o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos acumulados percebidos no ano calendário de 2014, relativamente a diferenças de aposentadoria paga pelo INSS, com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, calculado de forma mensal, e não pelo montante global pago extemporaneamente.
Numero da decisão: 2301-007.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo da matéria preclusa. Vencidos os conselheiros Wesley Rocha e Leticia Lacerda de Castro, que conheceram da matéria preclusa. No mérito, por unanimidade de votos, dar-lhe provimento (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

4579569 #
Numero do processo: 10166.013716/2008-01
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 Ementa: IRPF. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. REQUISITOS DE DEDUTIBILIDADE. Somente são dedutíveis, na Declaração do Imposto de Renda, os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. IRPF. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. As deduções relativas a despesas médicas que o Recorrente logre comprovar com documentação hábil devem ser restabelecidas, com afastamento da glosa. IRPF. MULTA DE 75%. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. É cabível nos lançamentos de ofício a aplicação da multa no percentual de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto nos casos de falta de pagamento, pagamento após o prazo sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração ou de declaração inexata. Aplicação da legislação de regência. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-001.453
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recuso voluntário para restabelecer as deduções a título de despesas médicas, exceto do profissional José Carlos Oliveira, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso e Lúcia Reiko Sakae acompanharam o relator pelas conclusões.
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4579479 #
Numero do processo: 10580.726846/2009-90
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 Ementa: IRPF. ABONO PERCEBIDO PELOS INTEGRANTES DA MAGISTRATURA DO ESTADO DA BAHIA (LEI ESTADUAL nº 8.730, de 08 de setembro de 2003) As verbas percebidas pelos Magistrados do Estado da Bahia, resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real, ainda que recebidas em virtude de decisão judicial, têm natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda. Precedentes do C. STJ e deste E. Sodalício. JUROS DE MORA LEGAIS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. n.º 1.227.133 RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011, não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.163
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os valores de R$33.411,58 em cada um dos três exercícios, recebidos a título de juros, bem como excluir a multa de ofício. Vencidas, exclusivamente quanto à cobrança de multa de mora em substituição à multa de ofício, as Conselheiras Dayse Fernandes Leite e Lúcia Reiko Sakae. Designado(a) para redigir o voto vencedor, exclusivamente quanto à multa, o (a) Conselheiro (a) Jorge Claudio Duarte Cardoso.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4842203 #
Numero do processo: 10930.002481/2007-25
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 EMBARGOS. CONTRADIÇÃO. A existência de contradição no acórdão justifica a correção do julgado por meio de Embargos de Declaração. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. JUNTADA DE PROCESSOS. Sendo julgados ambos pela mesma Turma Julgadora, na mesma sessão de julgamento e com decisões uniformes, é desnecessária a juntada física antes de serem proferidos os acórdãos. A dispensa de juntada neste momento, por si só, não impede apreciação de eventual requerimento neste sentido feito para Órgão competente. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2802-001.655
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4740644 #
Numero do processo: 35950.000413/2006-33
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 13/05/2005 CONTABILIDADE DISCRIMINAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. DISPENSA LEGAL DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA ESTABELECIDA POR LEI. PEDIDO DE RELEVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CORREÇÃO DA FALTA. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.665
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4738822 #
Numero do processo: 10935.002874/2007-99
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2000 a 01/01/2007 NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. DESCONSIDERAÇÃO. SEBRAE. SENAI. SESI. INCRA. CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS. CONSTITUCIONALIDADE E VALIDADE RECONHECIDAS NO STF E STJ. SELIC LEGALIDADE. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.473
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4567618 #
Numero do processo: 10120.001590/2008-41
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. BENEFICIÁRIO DIVERSO DO CONTRIBUINTE E NÃO DECLARADO COMO SEU DEPENDENTE. DEDUÇÃO INDEVIDA. Deduzidas despesas médicas com tratamento de pessoa que não é o próprio contribuinte nem foi lançado como seu dependente na respectiva DIRPF, há de subsistir a glosa efetuada a este título pelo lançamento, por falta de fundamentação legal para a referida dedução. Recurso improvido.
Numero da decisão: 2802-001.635
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO

4743229 #
Numero do processo: 10580.005508/2007-59
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2000 a 30/11/2006 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 8/STF. Na hipótese concreta, o lançamento está declarado em GFIP e há recolhimento parcial. Assim, aplica-se a regra prevista no art. 150, parágrafo 4º do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. GFIP. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. As informações constantes da GFIP servem de base de cálculo das contribuições devidas, bem como, constituir-se-ão em termo de confissão de divida na hipótese de não recolhimento, nos termos do artigo 32, inciso IV, parágrafo 2°, da Lei 8.212/91, c/c o artigo 225, parágrafo 1º, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.582
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4738774 #
Numero do processo: 35011.003551/2006-84
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2001 a 30/08/2004 AFERIÇÃO INDIRETA. CLARAMENTE DEMONSTRADA A NECESSIDADE E CRITÉRIOS. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. LEGITIMIDADE DO ATO DE LANÇAMENTO. Caso a fiscalização entenda e demonstre claramente que a contabilidade e demais documentos exibidos não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, é permitido ao mesmo realizar apuração das contribuições previdenciárias, por aferição indireta, desde que também demonstrada essa necessidade e critérios. (art. 33, §3º e §5º, e art. 37, da Lei n. 8.212/1992) Realizada a aferição desta forma, cabe à empresa o ônus da prova em contrário e contrapor a presunção de legitimidade do ato de lançamento. O procedimento de arbitramento, embora seja prerrogativa legal do fisco, deve revestir-se de razoabilidade, de tal sorte que os indícios apresentados levem a inferir a efetiva ocorrência do fato gerador. LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE COMPROVADO. LIVROS FISCAIS UTILIZADOS COMO PROVA DE FATOS GERADORES. Da mesma forma que o livro razão e caixa são utilizados, como meio de apuração por arbitramento de fato gerador, os mesmos devem ser respeitados quanto à informações sobre sua escrituração, sob pena conflito quanto ao poder probatório. Recurso Voluntário Provido – Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-000.468
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO