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4578710 #
Numero do processo: 10680.723239/2011-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. TERCEIROS COBRANÇA. COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. A Constituição Federal, a partir da Emenda Constitucional nº 20/1998, atribuiu à Justiça do Trabalho a competência para executar de ofício as contribuições sociais previstas em seu art. 195, I, “a”, II. Como as contribuições destinadas aos terceiros não se enquadram no dispositivo, cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil efetuar o lançamento de tais contribuições quando devidas em reclamatórias trabalhistas. AFERIÇÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE LEGAL Se o contribuinte se negar a apresentar documentos necessários à verificação do valor das contribuições devidas, a autoridade fiscal pode utilizar a prerrogativa estabelecida no § 3º do art. 33 da lei nº 8.212/1991 e efetuar a apuração do salário de contribuição utilizando critério de aferição indireta, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário ASSISTÊNCIA MÉDICA - FORNECIMENTO EM DESACORDO COM A LEI - INCIDÊNCIA O valor da assistência médica que beneficia apenas parte dos empregados integra o salário de contribuição por contrariar o que dispõe a alínea “q” do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91. SALÁRIO UTILIDADE - ALUGUEL O pagamento de aluguel a empregado que não se enquadre nas situações previstas na alínea “m” do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/1991 representa um salário utilidade e como tal deve integrar o salário de contribuição. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO- AUDITORIA FISCAL -COMPETÊNCIA É atribuída à fiscalização a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vinculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurados empregados, se constatar a ocorrência dos requisitos da relação de emprego RELAÇÃO JURÍDICA APARENTE - DESCARACTERIZAÇÃO Pelo Princípio da Verdade Material, se restar configurado que a relação jurídica formal apresentada não se coaduna com a relação fática verificada, subsistirá a última. De acordo com o art. 118, inciso I do Código Tributário Nacional, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues que afastava a incidência sobre os valores pagos às pessoas jurídicas. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Ana Maria Bandeira- Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Ausente justificadamente o Conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4573692 #
Numero do processo: 10835.000556/2009-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2006 DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas com instrução os montantes efetivamente pagos para custear a educação pré escolar, de primeiro, segundo ou terceiro grau do próprio contribuinte e de seus dependentes. Não ficou comprovado nos autos que a beneficiária das despesas era dependente da contribuinte. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar as despesas médicas deduzidas.
Numero da decisão: 2101-001.753
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4593850 #
Numero do processo: 11020.002310/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Previdenciárias Período de Apuração: 12/2006, 04/2007, 07/2007 e 12/2007 RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado que não configure matéria de ordem pública, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em que não foi contestado. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991. Revogado o dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, deve ser comparada à penalidade nesta prevista (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), para que retroaja, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN). Não há que se falar na aplicação do art. 35A da Lei nº 8.212/1991 combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza. ANÁLISE DO CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO EXPRESSA AO CARF O reconhecimento da existência de confisco é o mesmo que reconhecer a inconstitucionalidade da sua incidência, o que é vedado a este Conselho. Inocorrência das hipóteses normativas que possibilitam ao CARF reconhecer a inconstitucionalidade de dispositivos legais.
Numero da decisão: 2301-002.501
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em excluir a multa presente no lançamento; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4644118 #
Numero do processo: 10120.007028/99-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRFONTE - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - REAJUSTES DA BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO - Em caso de lançamento de ofício do IRFONTE, exclui-se da base de cálculo da exigibilidade, se reajustável, valores sobre os quais, anteriormente ao lançamento, houve recolhimento tributário. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17839
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recuso de ofício.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4644476 #
Numero do processo: 10140.000410/00-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - A restituição de imposto pago por contribuinte portador de moléstia grave, na forma do inciso XIV do art. 6º da Lei nº. 7.713, de 1988, somente é devida quando incidente sobre proventos de aposentadoria ou reforma. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18482
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito à restituição a partir do mês de out/99.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4646832 #
Numero do processo: 10167.001742/2007-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO Restando comprovada a omissão no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração tão somente para suprir a omissão apontada, re-ratificando o resultado do julgamento levado a efeito por ocasião do primeiro julgamento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, entendeu-se ter havido antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que defendem ser determinante à aplicação do instituto. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2401-001.014
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão n° 2401-00.058, passando a: Por maioria de votos em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por deixar de declarar a decadência da competência 12/1998.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4645002 #
Numero do processo: 10140.002854/99-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ERRO FORMAL - CTN, ART. 173, I - Não se confunde com o conceito a que se reporta o artigo 173, II, do CTN, erros de interpretação ou de aplicação da legislação tributária específica, tais como exigência tributária amparada em aumento patrimonial a descoberto tomado englobadamente, de contribuintes que apresentam DIRPF e patrimônios distintos, ainda que a pretexto de constituírem unidade familiar, se caracterizando, essencialmente, como erros de direito, porquanto, "nemo ius ignorare censetur". IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - TRIBUTAÇÃO INDIVIDUAL - Na forma do artigo 43 do CTN e artigo 80 do Decreto-lei n 5.844/43, lançamento do imposto sobre rendimentos e proventos de qualquer natureza diz respeito ao contribuinte, tomado individualmente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18614
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4430383 #
Numero do processo: 10380.013773/2008-48
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 30/11/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 DO CARF Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-001.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso conforme Súmula nº 1 do CARF. Ausente momentaneamente o Conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto. Fez sustentação oral a advogada da recorrente Dra. Erika Gadelha Muniz OAB/CE –13838. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

4289835 #
Numero do processo: 10845.720177/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 ITR. DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO. Sendo o ITR tributo sujeito ao lançamento por homologação, existindo pagamento antecipado, decai em cinco anos o direito para constituição do crédito tributário, contados do fato gerador (dia 1º de janeiro do ano-calendário). Regra do art. 150, §4º, do CTN. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2202-001.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

4401453 #
Numero do processo: 15956.000593/2010-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 30/06/2007 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. Constitui infração ao artigo 31, caput, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.711/98, combinado com o artigo 219 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, deixar, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, de reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços para recolhimento ao INSS. DILIGÊNCIA Indefere-se requisição de diligência quando julgar prescindível ao julgamento. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. OPTANTE PELO SIMPLES. SUJEIÇÃO A empresa optante pelo SIMPLES, que prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, está sujeita à retenção sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitido. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-001.637
Decisão: Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito tributário Mantido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recursos, para determinar a exclusão do lançamento das empresas optantes pelo SIMPLES e determinar o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91 e prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Leôncio Nobre de Medeiros na questão da multa. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Leoncio Nobre de Medeiros e Marcelo Magalhaes Peixoto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI