Numero do processo: 10675.721772/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
IRPF. AÇÃO JUDICIAL. OBJETO IDÊNTICO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial." (Súmula do CARF nº 1).
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2301-004.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(Assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Luciana de Souza Espíndola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes, Gisa Barbosa Gambogi, Fabio Piovesan Bozza.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 10552.000163/2007-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. PREENCHIMENTO COM DATA DIVERSA DA EXPEDIDA ELETRONICAMENTE. FALHA SUPRIDA PELA DATA DA INTIMAÇÃO.
Conforme Súmula Nº 7 do CARF, a falta da data e hora no auto de infração não o torna nulo, quando suprida pela data da ciência.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Constitui infração à legislação da Receita Federal do Brasil deixar a empresa de exibir todos os documentos e livros em relação a fatos geradores de contribuições previdenciárias, por infração ao art. 33, §§ 2º e 3º, da Lei Nº 8.212/91, sujeita à multa prevista no art. 92 e art. 102 desse diploma, e ao art. 283, II, j, e art. 373 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto Nº 3.048/99.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto.
André Luis Marsico Lombardi - Presidente
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10320.720081/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
PAF. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
Não é nulo acórdão de primeira instância que reproduz legislação que rege matéria suscitada na impugnação.
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR, a apresentação do ADA passou a ser obrigatória (ou a comprovação do protocolo de requerimento daquele Ato, junto ao Ibama, em tempo hábil), por força da Lei nº 10.165, de 28/12/2000.
IMUNIDADE RECÍPROCA. INAPLICABILIDADE
Incabível se cogitar em imunidade recíproca prevista na Constituição Federal, quando não restar comprovado nos autos que o imóvel integra o patrimônio do Estado.
VTN. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Consolida-se, administrativamente, o crédito tributário relativo à matéria não contestada expressamente pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2201-002.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar alegada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH Relator
Assinado Digitalmente
CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente em Exercício.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente em exercício), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), EDUARDO TADEU FARAH, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ. Ausente, justificadamente, o Conselheiro HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 19515.005199/2009-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO.
O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é o regido pelo Código Tributário Nacional, nos termos da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal.
Inexistindo dolo, fraude ou simulação e havendo pagamento antecipado, o prazo decadencial inicia-se a partir da ocorrência do fato gerador, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, de reprodução obrigatória pelo CARF.
PAGAMENTOS DESVINCULADOS DA GFIP.
Constitui ônus do sujeito passivo vincular os pagamentos aos fatos geradores por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Entretanto, se pagamentos existirem que não foram vinculados a fatos geradores por meio de GFIP, é possível a apropriação do indébito aos créditos tributários constituídos em desfavor do contribuinte.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
João Bellini Júnior- Presidente.
Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Luciana de Souza Espíndola Reis, Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Andrea Brose Adolfo, Amilcar Barca Teixeira Junior e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
Numero do processo: 13679.720123/2014-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO OFICIAL. MOLÉSTIA GRAVE RECONHECIDA. LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o laudo médico oficial trazido aos autos, atesta que o recorrente é portador de moléstia grave, desde março de 2006, deve ser reconhecida isenção.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Malagoli da Silva e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10730.724316/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMUADAMENTE. QUANTIDADE DE MESES A QUE SE REFEREM OS RENDIMENTOS.
O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Conforme o art. 12-A, § 1º, da Lei nº 77.13/88, o imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito.
ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PROCEDÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS EM PARTE.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Tendo a contribuinte apresentado em parte documentação comprobatória de seu direito, deve ser afastada a glosa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-003.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para que se considere o número de meses igual a 23 (vinte e três), para fins de aplicação do art. 12-A, § 1º, da Lei nº 7.713/88 (Rendimentos Recebidos Acumuladamente).
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Marcela Brasil de Araujo Nogueira (Suplente Convocada), José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10380.100651/2005-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. ACESSO PELA RFB. POSSIBILIDADE.
A matéria relativa à utilização de informações bancárias por parte da RFB encontra-se pacificada no STJ, que decidiu, em sede de recurso repetitivo, que a autoridade fazendária pode ter acesso direto às operações bancárias do contribuinte até mesmo para constituição de créditos tributários anteriores à vigência da Lei Complementar nº 105/2001, ainda que sem o crivo do Poder Judiciário.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Omissão de rendimentos. Depósito bancário. Presunção. Súmula CARF nº 26:
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº- 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Preliminar Rejeitada
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2201-002.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade em virtude de prova ilícita, vencido o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre (Relator). No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida.
Assinado digitalmente
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida- Redator Designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcio de Lacerda Martins, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Eduardo Tadeu Farah, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10215.720376/2014-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2013
COMPENSAÇÃO. PARCELAS NÃO INCIDENTES. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PROCEDÊNCIA DAS GLOSAS.
Devem ser glosadas as compensações supostamente originadas de recolhimentos sobre parcelas não integrantes do salário-de-contribuição, quando o sujeito passivo não junta documentação hábil a comprovar que tais rubricas integraram a base de cálculo das contribuições recolhidas.
CRÉDITOS DECORRENTES DE REPASSES DO FUNDEF. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
Por não se tratar de recolhimento indevido, os créditos que os Municípios possuem com a União, relativos a repasses a menor do FUNDEF, não se prestam para compensação de contribuições sociais.
GLOSAS DE COMPENSAÇÃO PROCEDENTES. INCIDÊNCIA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS.
Sobre os valores indevidamente compensados incidem os acréscimos moratórios de multa e juros.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2013
CRÉDITOS INFORMADOS EM GFIP. GLOSA DE COMPENSAÇÕES. DESNECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
As informações prestadas na GFIP têm natureza de confissão de dívida, assim, uma vez não reconhecidas compensações declaradas nesta guia, inexiste a necessidade de lançamento de ofício, passando a ser exigíveis os saldos remanescentes de contribuições a recolher, após o transito em julgado da decisão que não homologou as compensações.
APRESENTAÇÃO DE RECURSO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO.
Por ser um benefício concedido pela legislação processual tributária, não há necessidade de se pedir no recurso a suspensão da exigibilidade do crédito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do procedimento e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10730.720651/2015-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE.
São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos (psicólogo) e dentista, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos. Inteligência do art. 8°, inciso II, alínea a, da Lei 9.250/1995 e do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR).
DESPESAS MÉDICAS. SERVIÇO DE INTERNAÇÃO EM RESIDÊNCIA (HOME CARE). ESTABELECIMENTO NÃO HOSPITALAR. INDEDUTIBILIDADE.
Os gastos com serviços de internação em residência (home care) apenas podem ser considerados como despesas médicas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda quando constarem da fatura do estabelecimento hospitalar ou do Plano de Saúde.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$15.600,00, referente ao Consultório Médico Botafogo LTDA - EPP.
Ronaldo de Lima Macedo
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 11080.722864/2013-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
DESPESAS MÉDICAS. PROVA.
A eficácia da prova de despesas médicas, para fins de dedução da base de cálculo do imposto de renda pessoa física, está condicionada ao atendimento de requisitos objetivos, previstos em lei, e de requisitos de julgamento baseados em critérios de razoabilidade.
RENDIMENTOS DE ALUGUEL. RATEIO ENTRE CÔNJUGES.
É facultado aos cônjuges co-proprietários de bem imóvel o rateio dos rendimentos da locação dele provenientes.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
João Bellini Júnior - Presidente
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, ANDREA BROSE ADOLFO, FABIO PIOVESAN BOZZA, IVACIR JULIO DE SOUZA, GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES e AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
