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4673188 #
Numero do processo: 10830.001450/00-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. ISENÇÃO. BENS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO. LEIS NºS 8.191/91, 8.248/91 E 8.643/93. PEÇAS E ACESSÓRIOS. VENDAS ISOLADAS. TRIBUTAÇÃO. Nos termos do art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 151/91, que regulamenta a isenção para os bens de informática e automação de que trata a Lei nº 8.191/91, prorrogada e alterada pelas Leis nºs 8.248/91 e 8.643/93, somente os acessórios, sobressalentes e ferramentas que, em quantidade normal, acompanham o bem isento, fazem jus ao benefício. Face à interpretação restrita que vigora na outorga de isenção, consoante o art. 111, II, do CTN, peças e acessórios vendidos isoladamente, desacompanhados do produto isento, não gozam do benefício. LOCAÇÃO E ARRENDAMENTO. INCIDÊNCIA NA PRIMEIRA SAÍDA. NÃO-INCIDÊNCIA NAS SAÍDAS SUBSEQUENTES. Nos casos de bens locados ou arrendados, o fato gerador do IPI ocorre na primeira saída dos bens, excetuados os não tributados, sendo que nas saídas subseqüentes à primeira não há incidência do imposto. SAÍDAS PARA DEMONSTRAÇÃO. INCIDÊNCIA. É devido o IPI nas saídas de produtos para demonstração em estabelecimento do adquirente, que não se confundem com as saídas diretas para exposições em feiras de amostras e promoções, nas quais há suspensão do imposto. Em contrapartida ao débito nas saídas para demonstração, no retorno, se houver, o contribuinte tem direito ao crédito respectivo. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS VENDIDAS. CRÉDITOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE REINCORPORAÇÃO AO ESTOQUE. O direito ao crédito do IPI proveniente de devolução de mercadoria vendida subordina-se à comprovação de que a mercadoria devolvida foi reincorporada ao estoque, seja por meio da escrituração do reingresso no Livro Registro de Controle de Produção e Estoque ou sistema equivalente, seja por meio de outras provas com a mesma eficácia. LIVROS REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE E REGISTRO DE INVENTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO REGULAR À ÉPOCA DA AÇÃO FISCAL. PENALIDADE. CABIMENTO. Comprovado que a empresa, à época da fiscalização, não dispunha do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, tampouco de fichas substitutivas ou sistema equivalente, bem como do livro Registro de Inventário, impõe-se a manutenção da multa lançada com base legislação de regência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento o Dr. Fábio Wu.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4754857 #
Numero do processo: 10166.015538/2002-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei n° 8.212/91, combinado com art. 150, § 4°, do CTN. ADESÃO AO PROGRAMA REFIS. Há de se manter o lançamento com os consectários legais, quando provado que o contribuinte deixou de declarar o montante do tributo devido tempestivamente, para inclusão na consolidação, conforme consta da Portaria CG/Refis n° 306, de 15 de dezembro de 2003, razão pela qual foi excluída do REFIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.673
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López (Relatora), Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis; e II) por unanimidade de votos, quanto as demais matérias.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

4610337 #
Numero do processo: 35464.000163/2006-13
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/05/1995 a 31/10/2006 PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.PRAZO DECADENCIAL. A teor da Súmula Vinculante nº 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.083
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4610404 #
Numero do processo: 36266.006124/2006-29
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 28/02/2004 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE NÃO ENFRENTA TODAS AS RAZÕES DA DEFESA. É nula, por preterição do direito de defesa, a decisão que não contempla todas os argumentos da defesa. Processo Anulado.
Numero da decisão: 296-00.101
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4605272 #
Numero do processo: 10240.001171/2007-61
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2006 EMENTA - PREVIDENCIÁRIO -AUTO DE INFRAÇÃO - É obrigação da empresa reter 11% do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de serviços prestados mediante cessão de mão de obra e repassá-lo ao INSS conforme determina o art. 31, caput da Lei nº 8.212/91. O dirigente de órgão ou entidade da administração federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal responde pessoalmente pela multa aplicada por infração a dispositivos do Regulamento da Previdência Social. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.064
Decisão: Acordam os membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4610446 #
Numero do processo: 36980.006149/2006-57
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1996 a 31/12/1996 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.039
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4610396 #
Numero do processo: 36216.001951/2007-01
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2003 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. INFORMAÇÕES INEXATAS. INFRAÇÃO. A apresentação de GFIP com dados inexatos constitui infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. PEDIDO DE RELEVAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS REGULAMENTARES. INDEFERIMENTO. O pedido de dispensa da multa somente pode ser atendido se restarem atendidos todos os requisitos previstos na norma. Assunto: Normas de Administração Tributária PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2003 a 31/12/2004 TERMO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO. CIÊNCIA APÓS EXPIRAÇÃO DO MPF. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. Não é causa de nulidade do procedimento fiscal o fato do sujeito passivo tomar ciência do TEAF após a expiração do MPF. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2003 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. PERÍODO JÁ FISCALIZADO. REVISÃO. ART. 149 DO CTN. NÃO OBSERVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I - O lançamento pode ser revisto ex-officio, condicionando-se a necessidade da administração fiscal comprovar a ocorrência de uma das situações do art. 149 do CTN. II - Fora dessas hipóteses, à segurança jurídica prestigiada pelo Códex Tributário não permite que o Fisco modifique de ofício, crédito já devidamente constituído, ou imponha uma exigência fiscal referente a período já fiscalizado e onde teria se constatado naquela oportunidade anterior não haver. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 296-00.045
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do valor da multa o valor relativo a competência 04/2003.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

10933004 #
Numero do processo: 13603.000203/95-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 203-00.397
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF

4610449 #
Numero do processo: 36988.001584/2005-34
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 28/02/2004 EMENTA - PREVIDENCIÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - Somente poderá ser restituída ou compensada contribuição para a Seguridade Social arrecadada pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido - ART. 89 DA LEI 8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.068
Decisão: Acordam os membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4610297 #
Numero do processo: 35378.001645/2005-89
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/03/2004 a 31/01/2005 PREVIDENCIÁRIO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DA GFIP. A empresa é obrigada a declarar mensalmente na Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) os dados cadastrais, a totalidade dos fatos geradores ocorridos e outras informações de interesse para a Previdência Social. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. À autoridade administrativa é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.049
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Tuna Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO