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5829507 #
Numero do processo: 11070.000465/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. LEI n° 9.779/99 (ART.11). INFRAÇÕES APURADAS EM OUTRO PROCESSO. SALDO CREDOR ALTERADO DE OFÍCIO. Tratando-se o presente processo de pedido de ressarcimento de saldo credor de IPI fulcrado no artigo 11 da Lei no 9.779/99, cujo montante total pleiteado sofreu modificação para menos em decorrência de Auto de Infração lavrado contra a requerente por infrações apuradas em outro processo, a solução do litígio prende-se ao decidido para o lançamento face à estreita vinculação existente entre os processos. Mantida a autuação, em decisão administrativa definitiva, cabe negar provimento ao recurso relativo ao ressarcimento.
Numero da decisão: 3401-002.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente e Relator. EDITADO EM: 11/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

5825728 #
Numero do processo: 19647.005715/2007-66
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 27/03/2007 a 01/06/2010 IPI. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. BENEFÍCIO FISCAL. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS. A redução de alíquota de IPI em operação tributada por este imposto caracteriza benefício fiscal, cuja concessão ou reconhecimento se condiciona à comprovação pela contribuinte da quitação de tributos e contribuições federais, o que se aplica a cada operação beneficiada com a redução. BENEFÍCIO FISCAL. CONCESSÃO E RECONHECIMENTO. ATO DECLARATÓRIO. O Ato Declaratório Executivo configura ato administrativo legítimo para a Administração Tributária Federal constituir ou terminar situações individuais de reconhecimento de redução de alíquota de imposto. BENEFÍCIO FISCAL. CONCESSÃO E RECONHECIMENTO. COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS. VERIFICAÇÃO. ATIVIDADE VINCULADA. É vinculada a atividade da Administração Tributária de verificação do atendimento pela contribuinte da comprovação de quitação de tributos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.407
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que davam provimento parcial ao recurso. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Sérgio Celani. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Daiane Ambrosino, OAB/SP 294.123. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relatora. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5887268 #
Numero do processo: 10907.000912/2003-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COFINS. PEDIDO ORIGINÁRIO DO CRÉDITO INDEFERIDO. COMPENSAÇÃO IMPROCEDENTE. DECORRÊNCIA. Atestada, em decisão administrativa irrecorrível, a inexistência do crédito, não subsiste a compensação solicitada por ausência de pagamento indevido ou a maior. MULTA DE 75%. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE. Não há previsão de qualquer multa sobre a compensação não homologada, quando não caracterizados fatos previstos nos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 3301-002.555
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MONICA ELISA DE LIMA

5844372 #
Numero do processo: 19515.000656/2005-73
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 01/11/2002, 01/02/2003, 01/05/2003, 01/08/2003, 01/11/2003, 01/02/2004, 01/05/2004, 01/08/2004 MULTA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIF-PAPEL IMUNE. RETROAÇÃO BENIGNA. Há retroação benigna da penalidade prevista no art. 1o da Lei no 11.945/2009 aos casos de falta de entrega de DIF-Papel Imune sancionados com base no art. 57 da Medida Provisória no 2.158-35/2001, em sua redação original.
Numero da decisão: 3403-003.585
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário apresentado, reconhecendo a retroação benigna do inciso II do art. 1o da Lei no 11.945/2009, resultando na manutenção de multas no patamar de R$ 2.500,00 (se a pessoa jurídica for micro ou pequena empresa), ou R$ 5.000,00 (caso não o seja), para cada uma das 8 DIF-Papel Imune não apresentadas, cabendo à unidade preparadora verificar o porte da recorrente, para efeito de liquidação deste julgado. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Ivan Allegretti. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Fenelon Moscoso de Almeida, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5830807 #
Numero do processo: 13052.000660/2001-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO FORMAL NA DIGITAÇÃO DO ACÓRDÃO. PROCEDÊNCIA. Havendo erro formal na digitação do acórdão, é cabível a oposição de Embargos de Declaração visando à sua correção. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos do julgado.
Numero da decisão: 3402-002.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente), MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, ALEXANDRE KERN, JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA e eu, ELAINE ALICE ANDRADE LIMA, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5823124 #
Numero do processo: 10830.907773/2012-41
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 15/03/2007 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Demes Brito e Cássio Schappo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

5891232 #
Numero do processo: 10950.728041/2013-10
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 18/12/2013 Ilegitimidade Passiva. Respondem pela infração a pessoa natural ou jurídica, em razão do despacho que promover, de qualquer mercadoria, inteligência do artigo 95 do Decreto-lei 37/66. Divergência entre a mercadoria importada e a descrita na Declaração de Importação - DI. Fraude. Ocorrência. Aplica-se a pena de perdimento à mercadoria estrangeira chegada ao país com falsa declaração de conteúdo, nos termos do artigo 105, inciso XII, do Decreto-lei 37/66, bem como o artigo 23, inciso IV, do Decreto-lei 1.455/76, que se converte em multa equivalente ao valor aduaneiro quando as mercadorias não forem localizadas, ou tenham sido consumidas ou revendidas, nos termos do § 3º, do artigo 23, do Decreto-lei 1.455/76, com a redação dada pela Lei 12.350/10. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-004.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram este julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano D’Amorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi. e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

5825692 #
Numero do processo: 10715.007652/2009-19
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. A Instrução Normativa que tem por finalidade o preenchimento de lacunas dentro do processo fiscal, sendo que estas quando preveem prazo para a apresentação ou recolhimento não serem sujeitas a reserva legal do art. 97 do CNT. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. A obrigação acessão descumprida pelo recorrente de apresentação de declaração de exportação no prazo legal, tem finalidade fiscalizatória, configurando o seu descumprimento em prejuízo ao erário. MULTA REGULAMENTAR. REGISTRO DAS INFORMAÇÕES. PRAZO. PENALIDADE. TIPICIDADE. Conforme a previsão do art.37 e art. 107, IV, "e" do Decreto-Lei 37/66, das informações prestadas pelo transportador ao fisco devem respeitar do forma e prazo, sendo portanto aplicável a multa pelo seu descumprimento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo-se o instituto da denúncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso voluntário. (assinatura digital) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinatura digital) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira – Redator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso Da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5887290 #
Numero do processo: 19515.721908/2012-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/03/2007 a 31/12/2008 Ementa: IPI. CÁLCULO PELA ALÍQUOTA MÉDIA IMPROCEDÊNCIA. Não cabe aplicar o arbitramento de alíquota do IPI pelo valor médio, por falta de previsão legal. Outrossim, fere-se o princípio da seletividade insculpido no art.153, inciso IV, da Constituição Federal. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3202-001.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, para acolher a preliminar de nulidade do Auto de Infração, por vício material. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Daniel Souza Santiago da Silva, OAB/SP nº 194.504. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Assinado digitalmente IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA- Presidente. Assinado digitalmente TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

5826813 #
Numero do processo: 10680.726424/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2010 COISA JULGADA. EFEITOS. LIMITES OBJETIVOS. ALCANCE. Segundo a teoria processual, a delimitação da lide circunscreve-se ao pedido formulado na petição inicial, sendo que a decisão judicial proferida deve a ele se vincular, limitando-se objetivamente os efeitos da coisa julgada ao que consta do dispositivo da sentença. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FATURAMENTO. RECEITAS OPERACIONAIS. PIS/PASEP E COFINS. INCIDÊNCIA. Na esteira da jurisprudência dos tribunais superiores, com a declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º da Lei nº 9.718/98, faturamento continua correspondendo a receita bruta, a teor do art. 2º, caput da Lei Complementar nº 70/91, assim entendida o somatório das receitas oriundas do exercício da atividade empresarial. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-002.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter e Bernardo Leite e vencida a Conselheira Angela Sartori Júlio César Alves Ramos – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL