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Numero do processo: 19732.720037/2013-44
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3001-000.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado de RESP afeto ao Tema Repetitivo 1293 do STJ, nos termos do disposto no artigo 100 do RICARF/2023. Assinado Digitalmente Larissa Cássia Favaro Boldrin – Relatora Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Rosaldo Trevisan (substituto[a] integral), Vinicius Guimaraes (substituto[a] integral), Wilson Antonio de Souza Correa, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: LARISSA CASSIA FAVARO BOLDRIN

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Numero do processo: 16327.720083/2022-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 REGIME CUMULATIVO. SOCIEDADES SEGURADORAS. PARCELAMENTO DO VALOR DOS PRÊMIOS. INCIDÊNCIA. Os juros relativos ao parcelamento do valor dos prêmios de seguros não constituem receita financeira, sendo, de fato, parte integrante do preço do seguro negociado. Portanto, como complemento do preço de venda, compõem a base de cálculo da Cofins das sociedades seguradoras. REGIME CUMULATIVO. VARIAÇÕES CAMBIAIS. ESPÉCIE DE RECEITAS FINANCEIRAS. SEGURADORAS. As variações cambiais relacionadas às operações de seguro, cosseguro, resseguro e retrocessão, operações típicas de entidades seguradoras, como espécies de receitas financeiras, integram a base de cálculo da Cofins das sociedades seguradoras, inexistindo previsão para suas exclusões. REGIME CUMULATIVO. MULTAS CONTRATUAIS. JUROS MORATÓRIOS. SEGURADORAS. As multas contratuais e os juros moratórios recebidos de clientes por atraso no pagamento são acréscimos à receita de venda e, portanto, sendo receitas resultantes do exercício da atividade empresarial/principal do contribuinte, sujeitam-se à incidência da Cofins no regime de apuração cumulativa. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INCIDÊNCIA. REGIME CUMULATIVO. RECEITA DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. Quando o contribuinte possui a atividade de participação em outras sociedades em seu objeto social, as receitas decorrentes do exercício deste objeto econômico compõem a receita bruta para fins de apuração da base de cálculo da Cofins devida no regime de apuração cumulativa, ainda que a atividade não envolva venda de mercadorias ou prestação de serviços. RECEITAS. EXCLUSÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. COSSEGURO E RESSEGURO CEDIDOS. Exclui-se da base de cálculo da COFINS, apurada no regime cumulativo, a atualização monetária do cosseguro e do resseguro cedidos. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 REGIME CUMULATIVO. SOCIEDADES SEGURADORAS. PARCELAMENTO DO VALOR DOS PRÊMIOS. INCIDÊNCIA. Os juros relativos ao parcelamento do valor dos prêmios de seguros não constituem receita financeira, sendo, de fato, parte integrante do preço do seguro negociado. Portanto, como complemento do preço de venda, compõem a base de cálculo da Contribuição para o PIS das sociedades seguradoras. REGIME CUMULATIVO. VARIAÇÕES CAMBIAIS. ESPÉCIE DE RECEITAS FINANCEIRAS. SEGURADORAS. As variações cambiais relacionadas às operações de seguro, cosseguro, resseguro e retrocessão, operações típicas de entidades seguradoras, como espécies de receitas financeiras, integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS das sociedades seguradoras, inexistindo previsão para suas exclusões. REGIME CUMULATIVO. MULTAS CONTRATUAIS. JUROS MORATÓRIOS. SEGURADORAS. As multas contratuais e os juros moratórios recebidos de clientes por atraso no pagamento são acréscimos à receita de venda e, portanto, sendo receitas resultantes do exercício da atividade empresarial/principal do contribuinte, sujeitam-se à incidência da Contribuição para o PIS no regime de apuração cumulativa. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INCIDÊNCIA. REGIME CUMULATIVO. RECEITA DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. Quando o contribuinte possui a atividade de participação em outras sociedades em seu objeto social, as receitas decorrentes do exercício deste objeto econômico compõem a receita bruta para fins de apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS devida no regime de apuração cumulativa, ainda que a atividade não envolva venda de mercadorias ou prestação de serviços. RECEITAS. EXCLUSÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. COSSEGURO E RESSEGURO CEDIDOS. Exclui-se da base de cálculo da COFINS, apurada no regime cumulativo, a atualização monetária do cosseguro e do resseguro cedidos. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 DECADÊNCIA. LANÇAMENTOS DE PIS E DE COFINS. Tendo havido recolhimento do tributo e não tendo sido caracterizada a ocorrência de dolo, a contagem do prazo decadencial é feita a partir da ocorrência dos fatos geradores, em cumprimento ao disposto no art. 150, §4º, do CTN. Não tendo havido qualquer pagamento, aplica-se a regra do inciso I, art. 173 do CTN, pouco importando se houve ou não declaração, contando-se o prazo do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 3101-004.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares suscitadas. No mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos:1)Pelo voto de qualidade manter na base de cálculo do PIS e da Cofins, as receitas decorrentes de multa contratual, juros moratórios cobrados em razão do atraso no pagamento dos prêmios e oscilações cambiais; 2)Por maioria, manter na base de cálculo as receitas decorrente do adicional de fracionamento e juros sobre capital próprio; e 3)Por maioria, excluir da base de cálculo as receitas decorrentes de atualização monetária. Vencidos: Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Conselheira Laura Baptista Borges que excluíram da base de cálculo as receitas decorrentes de adicional de fracionamento, multa contratual, juros moratórios cobrados em razão do atraso no pagamento dos prêmios, as oscilações cambiais, juros sobre capital próprio e atualização monetária.Conselheiro Ramon Silva Cunha que excluiu da base de cálculo as receitas decorrentes de multa contratual, juros moratórios cobrados em razão do atraso no pagamento dos prêmios, oscilações cambiais e atualização monetária. Conselheiro Renan Gomes Rego e Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg filho que mantinham na base de cálculo os valores referentes à atualização monetária. Designado Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues para redigir o voto vencedor quanto à exclusão da base de cálculo das receitas referentes à atualização monetária. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Relator e Presidente Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Denise Madalena Green, Ramon Silva Cunha e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente a conselheira Luciana Ferreira Braga.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

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Numero do processo: 10850.902503/2010-44
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3001-000.721
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para atender, de forma conclusiva, à necessidade de se aferir a materialidade das operações e, principalmente, o ingresso efetivo, na contribuinte, dos insumos em questão. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3001-000.716, de 19 de dezembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 10850.902499/2010-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros(as) Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow (substituto [a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA

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Numero do processo: 13971.721608/2018-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. GLOSA. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS OPERAÇÕES. É legítima a glosa dos créditos vinculados a notas fiscais tidas como inidôneas, em razão da não comprovação efetiva das operações comerciais correspondentes. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE, SONEGAÇÃO E CONLUIO. UTILIZAÇÃO DE NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. DOLO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 71, 72 E 73 DA LEI Nº 4.502/1964. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL PARA 100%. Comprovada a prática de fraude mediante a utilização de notas fiscais ideologicamente falsas, com simulação de aquisições de mercadorias e geração indevida de créditos tributários, resta caracterizado o dolo e o conluio, legitimando a aplicação da multa de ofício qualificada prevista no art. 44, § 1º, da Lei nº 9.430/1996. A alegação de boa-fé do contribuinte não prevalece diante da inserção consciente dos documentos inidôneos na contabilidade e da ausência de comprovação da efetividade das operações. Contudo, em razão da superveniência da Lei nº 14.689/2023, que conferiu penalidade menos gravosa, aplica-se o art. 106, I, do CTN, impondo-se a retroatividade benigna para reduzir a multa ao percentual de 100%. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. GLOSA. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS OPERAÇÕES. É legítima a glosa dos créditos vinculados a notas fiscais tidas como inidôneas, em razão da não comprovação efetiva das operações comerciais correspondentes. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE, SONEGAÇÃO E CONLUIO. UTILIZAÇÃO DE NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. DOLO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 71, 72 E 73 DA LEI Nº 4.502/1964. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL PARA 100%. Comprovada a prática de fraude mediante a utilização de notas fiscais ideologicamente falsas, com simulação de aquisições de mercadorias e geração indevida de créditos tributários, resta caracterizado o dolo e o conluio, legitimando a aplicação da multa de ofício qualificada prevista no art. 44, § 1º, da Lei nº 9.430/1996. A alegação de boa-fé do contribuinte não prevalece diante da inserção consciente dos documentos inidôneos na contabilidade e da ausência de comprovação da efetividade das operações. Contudo, em razão da superveniência da Lei nº 14.689/2023, que conferiu penalidade menos gravosa, aplica-se o art. 106, I, do CTN, impondo-se a retroatividade benigna para reduzir a multa ao percentual de 100%.
Numero da decisão: 3101-004.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

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Numero do processo: 15444.720227/2020-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DE OUTRA DECISÃO, PARECER OU DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em nulidade da decisão de primeira instância, em razão de transcrição de trechos de outras decisões, pareceres ou documentos, em casos de processos correlatos e com as mesmas razões de decidir. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PLANILHAS ANEXADAS NO AUTO DE INFRAÇÃO NÃO EXIGEM A ANEXAÇÃO DE TODA A DOCUMENTAÇÃO QUE LHE DEU ORIGEM. As planilhas apresentadas em anexo ao Auto de Infração dele fazem parte e são de autoria da equipe responsável pela lavratura do Auto, sendo que suas informações têm como base informações fornecidas pelo contribuinte em suas declarações regulares, assim como as prestadas durante o procedimento fiscal. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NO AUTO DE INFRAÇÃO. PROVA EMPRESTADA. EXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO. Inexiste óbice à utilização de prova emprestada no processo administrativo fiscal, não havendo que se falar em nulidade no uso de prova emprestada quando é oportunizado ao sujeito passivo manifestar-se sobre todos os elementos trazidos aos autos pela autoridade lançadora. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS DE DEFESA. É dispensável o enfrentamento de todos os argumentos de defesa pelo julgador quando suas as razões de decidir encontram fundamentos suficientes de convencimento; este é o entendimento assentado em decisões de tribunais judiciais superiores. IPI. FRAUDE. INFRAÇÃO DOLOSA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO QUINQUENAL. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE. Regra geral, o prazo quinquenal de decadência dos lançamentos por homologação, como o IPI, começa a contar da ocorrência do fato gerador, na forma do art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, que não se aplica na exigência decorrente de infração dolosa, situação em que o termo inicial é deslocado para o primeiro dia do ano seguinte, nos termos do art. 173, I, do mesmo diploma legal. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA E CESSÃO DE NOME. CONLUIO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. SOLIDARIEDADE. Constatada interposição fraudulenta, respondem pela infração o importador e o real adquirente da mercadoria solidariamente. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. SUJEIÇÃO PASSIVA. ENCOMENDANTE OSTENSIVO. ENCOMENDANTE OCULTO. REAL INTERESSADO. Respondem pela infração de interposição fraudulenta, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática, ou dela se beneficie; IPI. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. IMPORTADOR DE PRODUTOS ESTRANGEIROS. SIMULAÇÃO. CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO. Equiparam-se a estabelecimento industrial os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira, que derem saída a esses produtos, bem como os estabelecimentos, ainda que varejistas, que receberem, para comercialização, diretamente da repartição que os liberou, produtos importados por encomenda ou por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora. IPI. SAÍDAS DE MERCADORIAS PARA ESTABELECIMENTO DE EMPRESA INTERDEPENDENTE. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. INOBSERVÂNCIA POR PARTE DO SUJEITO PASSIVO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Nas saídas de produtos tributados pelo IPI para empresa interdependente, o valor tributável não pode ser inferior ao preço corrente dos produtos no mercado atacadista do remetente, sendo válida sua apuração com base em notas fiscais de saídas de apenas um estabelecimento comercial atacadista, quando, no procedimento de auditoria, tendo em vista as especificidades dos produtos, não forem encontrados outros atacadistas. A inobservância deste valor tributável mínimo enseja o lançamento de ofício. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. Não há impedimento legal para a incidência da multa isolada cominada pela falta de pagamentos de tributo, juntamente com a multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA. SÚMULA CARF Em conformidade com a Súmula CARF nº 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA NO PERCENTUAL DE 150% ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA REFERENTE À INFRAÇÃO ANTERIOR. Somente a partir do trânsito em julgado administrativo de decisão que aplica a multa de infração a conduta infratora do agente configura a reincidência específica e, consequente, agravamento da multa qualificada para o percentual de 150%. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional, e sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 3401-014.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares. Por voto de qualidade manter a solidariedade passiva e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira e George da Silva Santos que davam provimento integral Assinado Digitalmente Ana Paula Giglio – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correia de Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Leonardo Correia de Lima Macedo, Laércio Cruz Uliana Júnior, George da Silva Santos, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, e Ana Paula Giglio.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

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Numero do processo: 16692.722543/2015-65
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3002-000.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon – Relator Assinado Digitalmente Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Carsola Mascarenas, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

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Numero do processo: 10480.721744/2018-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 NULIDADE. DISTRIBUIÇÃO. PREVENÇÃO. Prevento por distribuição a Conselheiro de outra Seção é nulo Acórdão relatado por outro Conselheiro. EMBARGOS INOMINADOS Os Embargos devem ser acolhidos para corrigir inexatidão material
Numero da decisão: 3302-015.273
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer e acolher os Embargos Inominados, nos termos do Despacho de Admissibilidade, com efeitos Infringentes, para sanar o vício de lapso manifesto através da declaração de nulidade da Resolução nº 3302-002.892, de 27/11/2024, tendo em vista que o Despacho do Presidente da Seção, redistribuindo o processo, foi assinado em 27/08/2024, devendo ser os autos encaminhados para o Conselheiro Fábio Kirzner Ejchel, considerado prevento.
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI

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Numero do processo: 17227.727889/2024-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2020 VÍCIO NO LANÇAMENTO. CAPITULAÇÃO LEGAL. NULIDADE INEXISTENTE. Não existe prejuízo à defesa ou nulidade do lançamento quando os fatos se encontram devidamente descritos e documentados nos autos, permitindo a empresa o exercício do direito ao contraditório e a ampla defesa. A mera não indicação de dispositivo legal, quando se desincumbiu a autoridade fiscal do ônus de demonstrar a ocorrência do fato gerador e das circunstâncias que ensejaram o lançamento fiscal não enseja a nulidade do lançamento. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ART. 142 Compete à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. JULGAMENTO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. Pelo princípio do livre convencimento motivado, o julgador não é obrigado a apreciar todos os argumentos expostos pelo interessado, se há outro(s) tanto(s) que fulmine(m) sua pretensão.
Numero da decisão: 3301-014.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

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Numero do processo: 10120.913054/2011-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2008 PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMO. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR). INSUMOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. FRETES CONTRATADOS DE PESSOA FÍSICA. VEDAÇÃO LEGAL. De acordo com o disposto no artigo 3º. § 2º, I das Lei nº 10.637/2002 e 10.833/2003, não dará direito a crédito o valor de mão-de-obra paga a pessoa física, assim, por expressa vedação legal, não há direito à apuração de créditos em relação a despesas com pessoas físicas referentes a pagamentos por serviços prestados, como no caso de contratação de frete. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 REGIME NÃO CUMULATIVO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. O ressarcimento só pode ser efetuado com crédito líquido e certo do sujeito passivo e somente pode ser autorizada nas condições e sob as garantias estipuladas em lei. O sujeito passivo é o responsável pela produção de provas acerca do direito creditório pretendido. A escrituração contábil/fiscal, além de alinhada às declarações e demonstrativos apresentados a Receita Federal, deve ser fundamentada e lastreada em documentos hábeis e idôneos. PEDIDO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. ART. 18 DO DECRETO N. 70.235/72. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972, a autoridade julgadora poderá, de forma fundamentada, indeferir o pedido de realização de diligência e perícia sempre que entendê-la desnecessária para o julgamento do processo.
Numero da decisão: 3201-012.818
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 11 de dezembro de 2025. Assinado Digitalmente Fabiana Francisco de Miranda – Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FABIANA FRANCISCO

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Numero do processo: 10845.722362/2011-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Oct 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. PESSOA JURÍDICA INTERPOSTA. GLOSA. Comprovada a existência de interposição de pessoas jurídicas de fachada, com o fim exclusivo de mascarar a aquisição de insumos diretamente de pessoas físicas, para obter valores maiores de crédito na apuração da contribuição no regime não cumulativo, correta a glosa dos créditos decorrentes desses expedientes ilícitos.
Numero da decisão: 3102-002.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow (substituto[a] integral), Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES