Numero do processo: 10783.921063/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO. PRODUTOS NT. SÚMULA CARF Nº 20.
Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT.
SOLUÇÃO DE CONSULTA. EFEITOS. LIMITAÇÃO À MATÉRIA
CONSULTADA.
Os efeitos da consulta somente se operam relativamente à matéria
consultada, não se estendendo para além dos seus limites.
Numero da decisão: 3302-007.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente), Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 16682.900626/2016-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro e Thais de Laurentiis Galkowicz acrescentavam na diligência a realização de reunião de cooperação, na forma do art. 6º do Código de Processo Civil/2015.
(documento assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz e Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 10783.916867/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, para que a Unidade Preparadora promova a análise do crédito pleiteado e a manifestação do Fisco, quanto ao erro de preenchimento do Dacon (original) e DCTF (retificada), em face dos elementos acostados ao Recurso Voluntário e de outras provas que entender pertinentes e cabíveis.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisario e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 10875.001356/2003-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 24/02/1993 a 13/10/1995
PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA CARF Nº 91.
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
Numero da decisão: 3401-006.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito ao crédito pleiteado relativo ao período posterior a 15/04/1993, e a prescrição em relação aos períodos anteriores.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 13896.905665/2016-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/11/2010 a 30/11/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA
Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos.
No caso concreto, uma vez admitido os embargos em despacho, contudo, não constatado o vício apontado no voto condutor do acórdão vergastado rejeitam-se os embargos.
Numero da decisão: 3201-005.641
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisario e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 16327.901342/2014-18
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3003-000.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por voto de qualidade, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que a unidade de origem tome as providências delineadas nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Vinícius Guimarães e Muller Silva, que negavam provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Marcos Antônio Borges - Presidente.
Assinado digitalmente
Márcio Robson Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Vinícius Guimarães, Márcio Robson Costa e Muller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA
Numero do processo: 15940.720014/2017-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/01/2013 a 30/06/2015
NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR).
NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. AGROINDÚSTRIA. PRODUÇÃO DE CANA, AÇÚCAR E DE ÁLCOOL.
A fase agrícola do processo produtivo de cana-de-açúcar que produz o açúcar e álcool (etanol) também pode ser levada em consideração para fins de apuração de créditos para a Contribuição em destaque. Precedentes deste CARF.
GASTOS COM FRETE. TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS ENTRE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DO CONTRIBUINTE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO.POSSIBILIDADE.Os fretes e dispêndios para transferência de insumos entre estabelecimentos industriais do próprio contribuinte são componentes do custo de produção e essenciais ao contexto produtivo. Portanto, geram direito de crédito de Pis e Cofins, no regime não cumulativo, conforme artigo 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, e Resp 1.221.170/PR.
DUPLA TRIBUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não cabe tributar a parcela do faturamento já foi oferecida à tributação em momento anterior.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 31/01/2013 a 30/06/2015
NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR).
NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. AGROINDÚSTRIA. PRODUÇÃO DE CANA, AÇÚCAR E DE ÁLCOOL.
A fase agrícola do processo produtivo de cana-de-açúcar que produz o açúcar e álcool (etanol) também pode ser levada em consideração para fins de apuração de créditos para a Contribuição em destaque. Precedentes deste CARF.
GASTOS COM FRETE. TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS ENTRE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DO CONTRIBUINTE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO.POSSIBILIDADE.Os fretes e dispêndios para transferência de insumos entre estabelecimentos industriais do próprio contribuinte são componentes do custo de produção e essenciais ao contexto produtivo. Portanto, geram direito de crédito de Pis e Cofins, no regime não cumulativo, conforme artigo 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, e Resp 1.221.170/PR.
DUPLA TRIBUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não cabe tributar a parcela do faturamento já foi oferecida à tributação em momento anterior.
Numero da decisão: 3201-005.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reverter todas as glosas de créditos decorrentes dos gastos realizados no cultivo da cana-de-açúcar e do transporte de mercadorias (em elaboração ou acabados) entre estabelecimentos da Recorrente e excluir a exigência sobre as baixas da provisão do IPI.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Hélcio Lafetá Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10983.901514/2015-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/10/2013 a 31/10/2013
DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO. DCTF RETIFICADORA. VALOR CORRETO DECLARADO EM DIPJ E DACON.
Para que ocorra a comprovação do crédito pleiteado é necessário que ocorra a devida retificação da DCTF e do DACON e o equívoco que gerou a retificação deve ser restar comprovado. A DIPJ possui natureza meramente informativa. O DACON não é declaração, mas demonstrativo de apuração, e os valores nele expressos não configuram confissão de dívida, por expressa inexistência de disposição legal.
Numero da decisão: 3401-006.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 10825.720563/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
CONTRIBUIÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO. PREVISÃO LEGAL
A utilização de créditos na apuração das contribuições não-cumulativas pressupõe a comprovação da autenticidade das operações que os geraram e sua adequação às disposições legais .
Numero da decisão: 3301-006.272
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 11052.720071/2017-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
CONTRATO IMPROPRIAMENTE DENOMINADO DE AFRETAMENTO DE NAVIO DE PESQUISA. REAL NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. SERVIÇOS TÉCNICOS.DE PESQUISA SÍSMICA. REMESSA AO EXTERIOR COMO REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, CIDE. POSSIBILIDADE.
1. Para fins tributários, prevalece a essência do negócio contratado e não a forma do contrato impropriamente denominado de afretamento. Segundo os fatos comprova-se que o foi contratado pela recorrente na essência foi a pesquisa de dados sísmicos., sendo o navio com equipamentos e pessoal técnico especializado parte integrante e indissociável do contrato de pesquisa, necessário para a execução do serviço contatado.
2. O fornecimento da embarcação, com equipamentos sísmicos, é parte integrante e indissociável dos serviços técnicos de levantamento de dados. Os valores mensais integrais remetidos a empresas estrangeiras prestadoras do serviço sofrem a incidência da CIDE.
CONTRATOS COLIGADOS EM SENTIDO ESTRITO. BIPARTIÇÃO DE CONTRATO EM CONTRATO DE AFRETAMENTO E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUTORIZAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE.
É legítima a celebração de contratos bipartidos ou coligados, como no caso, contrato de afretamento e prestação de serviços, relacionados á prospecção e exploração de petróleo ou gás natural, diante de autorização legal, consubstanciada na Lei nº 13.043/2014, que alterou introduziu o § 2º ao artigo 1º da Lei nº 9.481/1997.
LIVRE INICIATIVA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. FORMA DE REDAÇÃO DOS CONTRATOS. ATRIBUTOS DO ADMINISTRADOR DA PESSOA JURÍDICA.
O planejamento tributário nasce de uma necessidade do empresário e/ou contribuinte de se protegerem das incertezas e inseguranças jurídicas e principalmente reduzir ou retardar a ocorrência do fato gerador de tributos, visando sempre a economia tributária dentro da forma e limites da lei. Assim, de acordo com tais definições, no planejamento tributário tem-se a ênfase na liberdade do contribuinte, de forma legítima e amparado pelo direito, realizar atos que evitem, retardem ou reduzam a incidência de tributos em suas operações. A legislação brasileira não possui nenhum instituto que aponte diretamente o conceito de planejamento tributário, ou como o empresário e/ou contribuinte deva ou não se organizar na expectativa de obter uma economia tributária.
A DOUTRINA DA PREVALÊNCIA DA ESSÊNCIA SOBRE A FORMA E A TEORIA DO PROPÓSITO NEGOCIAL.
Independente da denominação que se dê ao instrumento que dá forma ao negócio, há que se prescutar a verdadeira essência do negócio, analisando-o como um todo, envolvendo não só o instrumento contratual, mas também o ambiente onde se insere toda o complexo negocial, sendo o contrato apenas um elemento de tal complexo. O que há se ter em foco é o objeto final do negócio onde se insere o contrato, sendo que este é apenas a forma onde se amolda a verdadeira essência do negócio.
CONTRATO DENOMINADO DE AFRETAMENTO DE NAVIO DE PESQUISA. ESSÊNCIA DA NATUREZA DO NEGÓCIO JURÍDICO CONTRATADO PARA FINS TRIBUTÁRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PESQUISA SÍSMICA E COLETA DE DADOS.
Para efeitos tributários, prevalece a essência do negócio, independente de sua roupagem formal contida nos instrumentos contratuais denominado de afretamento de navio de pesquisa, que apenas amolda o negócio aos requisitos formais da legislação. Conforme comprovação nos autos, a essência do negócio jurídico contratado foi a prestação de serviços de levantamento de dados sísmicos para cessão a clientes mediante licença e não o afretamento da embarcação.
O fornecimento da embarcação, no caso navio de pesquisas, totalmente equipada com equipamentos e pessoal especializados na área de sismologia, consubstancia-se em parte integrante e indissociável do real contrato de prestação de serviços técnicos, pois que absolutamente necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados, quais sejam o de levantamento e coleta de dados sísmicos.
REMESSA AO EXTERIOR DE VALORES REFERENTES Á REMUNERAÇÃO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. INCIDÊNCIA DA CIDE-REMESSAS. POSSIBILIDADE.
O fornecimento da embarcação, no caso navio de pesquisas, totalmente equipada com equipamentos e pessoal especializados na área de sismologia, consubstancia-se em parte integrante e indissociável do real contrato de prestação de serviços técnicos, pois que absolutamente necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados, quais sejam o de levantamento e coleta de dados sísmicos, motivo pelo qual os valores totais mensais remetidos ao exterior a título de remuneração, á empresa domiciliada no exterior, prestadora dos serviços, estão sujeitos a incidência da CIDE-REMESSAS, integrando a base de cálculo da contribuição.
CIDE-REMESSAS. INCIDÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. IRRELEVÂNCIA.
Há incidência da CIDE-REMESSAS sobre os valores de remuneração, mensalmente pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, pela prestação de serviços técnicos estabelecidos em contrato, sendo irrelevante, para a incidência da contribuição, qualquer vinculação com transferência de tecnologia.
Numero da decisão: 3301-006.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer em parte o recurso e na parte conhecida dar provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro, que votaram por negar provimento ao recurso de ofício
Assinado digitalmente
Winderley Morais Pereira - Presidente.
Assinado digitalmente
Ari Vendramini - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI
