Numero do processo: 10380.006285/98-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - LC nº 07/70. De acordo com o artigo 6º, parágrafo único, da LC nº 07/70, conclui-se que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadoras e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerada o faturamento do mês anterior. DECADÊNCIA - A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez havendo antecipação do pagamento, é de cinco anos a contar da data da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150 § 4º). Em não havendo antecipação de pagamento, hipótese dos autos, aplica-se o artigo 173, I, do CTN, quando o termo a quo para fluência do prazo prescricional será do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Precedentes Primeira Seção STJ (REsp. nº 101407/SP). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10245.001130/2001-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – APROPRIAÇÃO DE RECEITAS – REGIME DE COMPETÊNCIA – PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – O Decreto-lei 1.598/77, art. 6º, § 1º, na definição da base de cálculo do imposto de renda, determina que o lucro líquido do exercício, ponto de partida para o cálculo do lucro real (e, também, da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido), deve ser determinado com observância dos preceitos do regime de competência.
OMISSÃO DE RECEITAS – O lançamento de valores na contabilidade que, pela sua natureza, caracterizam omissão de receitas, dão ensejo à cobrança do crédito tributário e seus consectários, mormente quando o contribuinte, em nenhum momento, consegue desfazer a presunção estabelecida pela fiscalização.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL – Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa .
Numero da decisão: 101-95.591
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10283.000418/00-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCEDIMENTOS REFLEXOS – PIS - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à contribuição para o Programa de Integração Social - PIS aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10283.000347/00-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO. O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 ( 31.08.1995), que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73 de 15 de setembro de 1997, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75996
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10325.001241/2002-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – ATIVIDADE ISENTA – LUCRO INFLACIONÁRIO – É de se negar provimento que recurso ex officio que cancelou a exigência de IRPJ fundamentada na realização de lucro inflacionário, quando a integralidade da receita auferida pela contribuinte decorre de atividade beneficiada com isenção fiscal.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 101-95.927
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10305.002473/96-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - FATURAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LC Nº 7/70. MP Nº 1.212/95. Com a edição da MP nº 1.212/1995 houve alteração na contribuição ao PIS das empresas prestadoras de serviço. Não é cabível a alegação de compensação sem comprovação do procedimento, e como defesa em auto de infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76156
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10283.006608/2004-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Súmula 1ºCC nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-96.128
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10410.004482/2003-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. COMPETÊNCIA. TRIBUTAÇÃO REFLEXA DO IRPJ. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuinte julgar os recursos de PIS quando a exigência esteja lastrada, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência para o Primeiro Conselheiro de Contribuintes, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10410.001705/96-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE - Nos termos do art. 11 do Decreto n0 70.235/72 e do art. 50 da instrução Normativa do SRF n0 54/97, é elemento indispensável à notificação de lançamento a identificação do servidor responsável pela sua emissão, com a indicação do respectivo numero da matrícula. Não atendido esse requisito, é nula a notificação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-92249
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10280.005587/94-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ- PASSIVO FICTÍCIO. EMPRÉSTIMO EXTERNO. Insubsiste a exigência quando na fase contenciosa do processo são carreados para os autos documentos que comprovam a origem dos recursos externos e sua conversão em moeda nacional.
OMISSÃO DE RECEITA SUBFATURAMENTO NAS EXPORTAÇÕES. Inexiste a infração ao ser verificado que o valor tributável resultou de levantamento no qual foram comparados preços de venda consignados em notas fiscais emitidas em épocas diversas.
RECEITA DE EXPORTAÇÃO. CONTABILIZAÇÃO A MENOR. Embora não observando o ato normativo que disciplina o assunto, o cômputo da receita pelo valor líquido, sem provocar alteração na apuração do lucro real, descaracteriza a exigência fundada em contabilização efetuada a menor.
ACC. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - Sendo o Adiantamento Sobre Contrato de Câmbio-ACC uma operação distinta do fechamento e firmada entre residentes no país, em moeda nacional, o ônus da variação cambial é suportado pelo exportador.
EMPRÉSTIMO EXTERNO. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA. Configurada a origem regular dos recursos de crédito externo, cabe reconhecer o custo decorrente da variação cambial contabilizada como obrigação.
REMESSAS RECEBIDAS. RESSARCIMENTO DE CUSTOS. Tendo a parcela a ser ressarcida pela empresa controladora sido previamente subtraída do custo, para ativação como crédito em conta corrente, improcede sua tributação por ocasião do ressarcimento, através de remessa de recursos externos.
LANÇAMENTOS DECORRENTES Reduzida parcialmente a base de cálculo da exigência principal, o efeito é extensivo aos lançamentos decorrentes.
FINSOCIAL- Conforme determina o art. 17, inciso III, da Medida Provisória n0 1.110, de 30/08/95, deve ser cancelado o lançamento relativo à contribuição ao Fundo de Investimento Social- FINSOCIAL, exigida das empresas comerciais e mistas, com fulcro no artigo 9º da Lei 7.689/88, na alíquota superior a 0,5% , conforme Leis 7.787/89, 7894/89 e 8.147/90.
INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA. Inaplicável no período compreendido entre fevereiro e de julho de 1991, inclusive.
Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-92428
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
