Numero do processo: 16045.720007/2011-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
DESPACHO DECISÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE.
O fato de a Fiscalização expressamente declarar, na informação fiscal, que citará exemplos de como as intimações foram efetuadas e respondidas não implica, mormente quando os documentos constantes dos autos demonstrem o contrário, que a auditoria fiscal tenha sido efetuada por “método exemplificativo”. A citação, no despacho decisório, de apenas parte dos exemplos contidos na informação fiscal não exclui de sua fundamentação todos os fatos apurados no procedimento fiscal, especialmente quando não faça sentido algum interpretação em sentido contrário. Improcedem, assim, alegações de nulidade com base em interpretação distorcida dos fatos constantes dos autos.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI-RESSARCIMENTO DO IPI. SALDO CREDOR. COMPROVAÇÃO.
Quando dados ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará o indeferimento do pleito.
Numero da decisão: 3401-014.587
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.586, de 30 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 16045.720006/2011-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 10494.720113/2024-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 05/03/2020 a 21/08/2023
PIS/COFINS. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITOS PARA FINS DE CRÉDITOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
Em razão da ampliação do conceito de insumos, para fins de reconhecimento de créditos do PIS/Pasep e da COFINS, decorrente do julgado no REsp STJ nº 1.221.170/PR, na sistemática de recursos repetitivos, adotam-se as conclusões do Parecer Cosit nº 05, de 2018 (critérios da essencialidade e a relevância).
Numero da decisão: 3401-014.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer dos recursos, para DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; e em relação ao recurso de ofício NEGAR PROVIMENTO.
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 10580.907977/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/2010 a 31/12/2010
PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. VERDADE MATERIAL.
Admite-se a apresentação de documentos por ocasião do recurso voluntário e, constada a existência do crédito, após a devida diligência, é de ser permitida a compensação.
Recurso Voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 3401-013.510
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos e limites do Relatório fiscal.
Assinado Digitalmente
George da Silva Santos – Relator
Assinado Digitalmente
Ana Paula Pedrosa Giglio – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente).
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS
Numero do processo: 10530.902287/2014-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012
BENS E ATIVOS IMOBILIZADOS IMPORTADOS. ÔNUS PROBATÓRIO.
Ao interessado cumpre a prova da existência do crédito alegado, valendo sublinhar que a busca da verdade real não relativiza a distribuição do ônus probatório.
SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE VALORES E DE PRODUTOS EM ELABORAÇÃO. ESSENCIALIDADE. REVERSÃO.
O transporte do ouro enviado para beneficiamento, devido à sua natureza específica, deve ser realizado por empresa especializada, sendo assim considerado um insumo essencial na fabricação dos produtos da Recorrente, o que justifica a geração de créditos de PIS e COFINS.
ALUGUEIS DE VEÍCULOS PESADOS.
Tratando-se de elemento essencial à atividade da Recorrente, com prova da utilização dos veículos pesados no seu processo produtivo, deve ser reconhecido o creditamento.
ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA.
Somente gera direito ao crédito a energia elétrica efetivamente consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica.
DACON. EFD. MEMÓRIA DE CÁLCULO. DIVERGÊNCIAS.
Ao buscar o reconhecimento da existência do crédito, o contribuinte deve demonstrar, de forma analítica e relacional, a sua origem, não sendo suficiente para tanto a simples apresentação de documentos, para que não se transfira à administração tributária o respectivo ônus.
Numero da decisão: 3401-013.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, por rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, revertendo as glosas com serviços de transporte de ouro para beneficiamento e de locação de veículos pesados, mantendo as demais glosas. Vencido Conselheiro Laercio Cruz Uliana Júnior, que votou por reverter as despesas com demanda contratada de energia elétrica.
Sala de Sessões, em 15 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
George da Silva Santos – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS
Numero do processo: 11065.000225/95-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/1992 a 31/10/1994
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAR O ACÓRDÃO.
Constatada omissão no julgado, por não tratar de matéria devolvida à instância recursal, cabe acolher os embargos de declaração para complementá-lo.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/1992 a 31/08/1994
DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR.
SÚMULA VINCULANTE DO STF Nº 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal nº 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS e da Cofins é de cinco anos, nos termos do CTN.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/1992 a 31/10/1994
CORREÇÃO MONETÁRIA. UFIR. LEI 8.383/91. LEGALIDADE.
A correção monetária calculada com base na Unidade Fiscal de Referência UFIR é exigida com base na Lei nº 8.383/91, nada tendo de ilegal nem se confundindo com juros de mora e multa de ofício.
Numero da decisão: 3401-001.644
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração no Acórdão nº 203-09.014, para suprir a omissão relativa à correção monetária e, de ofício, reconhecer a decadência dos fatos geradores anteriores a setembro de 1994 por aplicação da Súmula Vinculante do STF nº 08. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho, que só conhecia parcialmente dos Embargos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 11128.730929/2013-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 01/01/2020
DIREITO ADUANEIRO. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO ADUANEIRA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.873/1999. TEMA REPETITIVO Nº 1.293 DO STJ. PARALISAÇÃO PROCESSUAL POR MAIS DE TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA.
A prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 incide nos processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária que permaneçam paralisados por mais de três anos, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.293.
A natureza jurídica da multa imposta com fundamento no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei nº 37/1966 é administrativa (não tributária), pois decorre de obrigação aduaneira vinculada ao controle do trânsito internacional de mercadorias, e não direta e imediatamente à arrecadação ou fiscalização tributária.
Numero da decisão: 3401-014.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 10855.900771/2017-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 30/04/2011 a 30/06/2011
COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DAS CONTRIBUIÇÕES NA NOTA FISCAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
O direito ao crédito das contribuições na sistemática da não cumulatividade exige a demonstração de que os bens adquiridos estavam sujeitos à incidência do PIS e da COFINS na etapa anterior da cadeia.
A mera indicação genérica de que determinados produtos estariam sujeitos ao regime ordinário de tributação não supre o ônus probatório do contribuinte, especialmente quando os fornecedores não destacam as contribuições nos documentos fiscais nem informam CST representativo de operação tributável.
Numero da decisão: 3401-014.511
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.510, de 20 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10855.900780/2017-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira, Sergio Roberto Pereira Araujo (substituto[a] integral) e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Sergio Roberto Pereira Araújo.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 10314.720080/2020-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 22/03/2016, 26/04/2016, 27/04/2016, 02/05/2016, 09/06/2016, 03/08/2016, 16/08/2016, 18/10/2016, 27/10/2016, 11/11/2016, 12/04/2017, 27/10/2017, 10/11/2017, 14/12/2017
IMPORTAÇÃO. OCULTAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. REAL ADQUIRENTE. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DAS MERCADORIAS.
A ocultação do real adquirente e/ou beneficiário das mercadorias em operação de importação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros, comprovada mediante fraude e/ou simulação, constitui dano ao erário e configura infração punível com a pena de perdimento, substituída, quando for o caso, pela multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor aduaneiro das mercadorias.
SUJEITO PASSIVO. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. CONTRIBUINTE E RESPONSÁVEL.
Na importação realizada com interposição fraudulenta em que for identificado o real adquirente da mercadoria, tanto o importador oculto como o ostensivo são qualificados como sujeito passivo dos tributos e penalidades incidentes na operação, exceto em relação à multa por cessão do nome que é específica da interposta pessoa.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MULTA SUBSTITUTIVA DE PERDIMENTO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.293/STJ.
A multa substitutiva da pena de perdimento prevista no §3º do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976, quando decorrente de interposição fraudulenta que afeta a correta identificação do sujeito passivo de obrigações tributárias, incluindo a equiparação a estabelecimento industrial para fins de IPI, não se enquadra na hipótese de infração aduaneira de natureza exclusivamente administrativa prevista no Tema Repetitivo nº 1.293 do STJ, afastando-se, portanto, a incidência da prescrição intercorrente da Lei nº 9.873/1999.
Numero da decisão: 3401-014.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares de nulidade. Em relação a preliminar de prescrição intercorrente, por qualidade, negar provimento. Vencidos os conselheiros Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Olivera e Laura Baptista Borges. No mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Olivera e Laura Baptista Borges.
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto integral), Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente). Ausente a conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio, substituída pelo conselheiro Marco Unaian Neves de Miranda.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 13005.725371/2020-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2017 a 31/12/2017
COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. LEI Nº 10.925/2004. INTERPRETAÇÃO DO ART. 8º. INAPLICABILIDADE DA ALÍQUOTA ZERO.
O art. 8º da Lei nº 10.925/2004 não estabelece regime de alíquota zero para aquisições de insumos. O dispositivo institui hipótese específica de crédito presumido aplicável às agroindústrias que adquiram insumos de pessoa física ou cooperado, não disciplinando a tributação das operações de venda realizadas por pessoas jurídicas.
Demonstrado que as NCMs adquiridas não integram o rol de produtos sujeitos à alíquota zero e que as operações de saída foram tributadas pelos fornecedores (CST 01), resta configurado o pressuposto para a apropriação do crédito básico.
COFINS-IMPORTAÇÃO. CRÉDITO. APROPRIAÇÃO EM PERÍODO SUBSEQUENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA ENTRE O RECOLHIMENTO E O CRÉDITO PLEITEADO.
A apropriação do crédito em período subsequente ao recolhimento pode ocorrer quando vinculada ao momento de conclusão da operação de importação ou de registro da aquisição, nos termos da legislação das contribuições e das orientações da EFD-Contribuições.
Contudo, a ausência de comprovação documental que correlacione o recolhimento efetuado com o crédito efetivamente pleiteado impede o reconhecimento do direito creditório.
Numero da decisão: 3401-014.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Laura Baptista Borges – Relatora
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira, Sergio Roberto Pereira Araujo (substituto[a] integral) e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Sergio Roberto Pereira Araujo.
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES
Numero do processo: 10979.000117/2002-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 203-00.853
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
