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6104289 #
Numero do processo: 13817.000157/00-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 IPI. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE UM ESTABELECIMENTO COM DÉBITO DE OUTRO. POSSIBILIDADE. Não há vedação explícita à possibilidade de uma pessoa jurídica compensar créditos de IPI apurados em um estabelecimento com débitos, do mesmo imposto, apurados por outro estabelecimento, desde que observado o procedimento previsto nos atos normativos pertinentes, não se qualificando tal situação como violação ao princípio da autonomia dos estabelecimentos, cuja restrição se circunscreve à transferência de créditos, não à compensação. DESPACHO DECISÓRIO. MODIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS. ACÓRDÃO DE JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A decisão exarada em exame de impugnação ou manifestação de inconformidade não pode modificar os critérios jurídicos que nortearam a elaboração do despacho decisório, notificação de lançamento ou auto de infração, a teor do art. 146 do Código Tributário Nacional. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. TERMO INICIAL. Consoante novel redação do art. 74 da Lei nº 9.430/96, os pedidos de compensação, à época, pendentes de análise pelas autoridades administrativas se converteram em declaração de compensação, devendo ser-lhes aplicada a legislação pertinente, razão pela qual, retificados dados constantes da declaração de compensação, o termo inicial do prazo qüinqüenal para homologação tácita passa a ser a data da modificação introduzida. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO POR DECURSO DE PRAZO. TERMO INICIAL. Os pedidos de compensação convertidos em declaração de compensação, por força das disposições do art. 74 da Lei nº 9.430/96, tem como termo inicial para contagem do prazo qüinqüenal para sua homologação tácita a data do seu protocolo na Secretaria da Receita Federal, conforme previsão inserta no art. 73 da IN SRF 460/2004. POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO COM SALDO CREDOR DE ESCRITA TRANSPORTADO DE PERÍODOS ANTERIORES. O saldo credor verificado ao fim de determinado período de apuração é transferido aos períodos seguintes. Com a entrada em vigor do art. 11 da Lei n° 9.779/99, além da possibilidade de transferência do saldo credor para os períodos seguintes, essa norma estabeleceu o direito ao ressarcimento e a compensação desse saldo. As Instruções Normativas que disciplinam o regime de crédito do IPI devem ser interpretadas em consonância com as normas de hierarquia superior, sendo assim, elas não vedam o direito ao ressarcimento do saldo credor de IPI transportado de períodos anteriores. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-002.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria, em dar provimento a) quanto à possibilidade de incluir mais de um trimestre em um mesmo pedido de compensação. Vencidos os Conselheiros Robson Bayerl e Cláudio Massetti. Designado o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça; e b) para considerar homologadas as compensações. Vencidos os Conselheiros Júlio Ramos e Eloy Eros da Silva Nogueira. Júlio César Alves Ramos – Presidente Robson José Bayerl – Relator Eloy Eros da Silva Nogueira – Redator Designado ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Cláudio Monroe Massetti. Julgado em maio de 2014, este acórdão não pôde ainda ser formalizado em virtude de o redator designado durante a sessão, Conselheiro Jean Cleuter, não haver redigido o voto vencedor até sua renúncia do cargo. Designa-se, agora, o Presidente do colegiado para a tarefa por ser ter eu acompanhado a tese vencedora quanto á possibilidade de postulação de ressarcimento de mais de um trimestre em um mesmo formulário.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

5958965 #
Numero do processo: 14751.000353/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2008 a 31/03/2010 SISTEMA MEDIDOR DE VAZÃO. INSTALAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. MULTA. Consoante art. 38, I, “a” da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, é cabível multa equivalente a cinqüenta por cento do valor comercial da mercadoria produzida, não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), se, a partir do décimo dia subseqüente ao prazo fixado para a entrada em operação do Sistema Medidor de Vazão - SMV, regulado pelo ADE COFIS 13/2006, os equipamentos respectivos não tiverem sido instalados em razão de impedimento criado pelo contribuinte, o que se verifica quando há descumprimento do contrato firmado com pessoa jurídica credenciada para implantação do sistema, dando azo à suspensão de sua instalação. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O VALOR DECLARADO. INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. A insuficiência de recolhimento do tributo, constatada mediante confronto entre o valor apurado nos livros fiscais do contribuinte e aquele declarado à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, enseja a constituição do crédito tributário respectivo mediante auto de infração, com aplicação de multa de ofício e juros de mora correspondentes, nos termos dos art. 44, 45 e 61 da Lei nº 9.430/96. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-002.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Júlio César Alves Ramos - Presidente Robson José Bayerl - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

5959378 #
Numero do processo: 19647.012047/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2002 INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PIS/PASEP A falta ou insuficiência de recolhimento da Cofins constitui infração que autoriza a lavratura do competente auto de infração, para a constituição do crédito tributário. PIS CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÃO MONETÁRIA. A variação monetária dos direitos de crédito, em função da taxa de câmbio ou de outros índices ou coeficientes legais ou contratuais, que venham a ser estipulados nos contratos de venda de bens ou de serviços, que não seja exportação, tem a natureza de receita financeira, devendo compor a base de cálculo, para efeitos da legislação do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição Pis/Pasep e da Cofins. PIS CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÃO MONETÁRIA. EXPORTAÇÃO. A variação monetária dos direitos de crédito, em função da taxa de câmbio ou de outros índices ou coeficientes legais ou contratuais, que venham a ser estipulados nos contratos de exportação de bens ou serviços, não devem compor a base de cálculo, para efeitos da legislação da contribuição Pis/Pasep e da Cofins pois estão albergadas pela imunidade. STF Recurso Extraordinário RE n.º 627.815. COFINS. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÃO MONETÁRIA. EXPORTAÇÃO. A variação monetária dos direitos de crédito, em função da taxa de câmbio ou de outros índices ou coeficientes legais ou contratuais, que venham a ser estipulados nos contratos de exportação de bens ou serviços, não devem compor a base de cálculo, para efeitos da legislação da contribuição Pis/Pasep e da Cofins pois estão albergadas pela imunidade. STF Recurso Extraordinário RE n.º 627.815.
Numero da decisão: 3401-002.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Fenelon Moscoso, Bernardo Leite de Queiroz Lima e Júlio César Alves Ramos votaram pelas conclusões. Júlio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. EDITADO EM: 15/04/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Fenelon Moscoso, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori, Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6054424 #
Numero do processo: 11080.010553/2006-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 PIS. BASE DE CÁLCULO. Nos termos do art. 1º da Lei 10.637/2002, a base de cálculo do PIS não-cumulativo é a totalidade das receitas auferidas. Constituem receitas lançamentos em conta de resultado com saldo credor feitos em contrapartida de eventos que reduzam o Passivo.
Numero da decisão: 3401-002.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça (Relator), Angela Sartori e Bernardo de Queiroz Lima. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS – Presidente e redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima. Este recurso foi votado em fevereiro deste ano, tendo eu me designado para redigir apenas o voto vencedor, dado que o Conselheiro Jean entregou, como de praxe, dentro do prazo regimental, o seu voto à Secretaria. Não tendo eu, porém, conseguido elaborar o voto vencedor e formalizar o acórdão antes da renúncia do dr. Jean, mantenho, na íntegra, a seguir, os seus relatório e voto, registrando que apenas por esse motivo não constará sua assinatura no acórdão.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5378655 #
Numero do processo: 10880.687931/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3401-000.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do processo em diligência. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simões Mendonça e Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5378666 #
Numero do processo: 10909.720005/2009-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. CONFISSÃO DE EXTINÇÃO DO LITÍGIO. NÃO CONHECIMENTO. Tendo a contribuinte admitido a extinção do litígio, ao afirmar que apresentou equivocadamente o pedido de compensação, não há que se conhecer o recurso voluntário apresentado. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3401-002.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade, não se conheceu do recurso nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente. (assinado digitalmente) FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assisi, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori, Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

5452612 #
Numero do processo: 10830.721425/2011-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3401-000.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria converter o julgamento em diligência. Vencida a conselheira Angela Sartori (Relatora). Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos . Júlio César Alves Ramos – Presidente Ângela Sartori - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5334182 #
Numero do processo: 10480.913394/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002 INDÉBITO INCOMPROVADO. COMPENSAÇÃO. NÃO-HOMOLOGAÇÃO. A não comprovação do indébito implica a não-homologação da compensação em que ele foi utilizado e a conseqüente cobrança do débito indevidamente compensado. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3401-002.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Julio Cesar Alves Ramos - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Marques Cleto Duarte - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl, Jean Cleuter Simoes Mendonca, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Angela Sartori.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

5392206 #
Numero do processo: 11020.720154/2008-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.509
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do processo nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5854714 #
Numero do processo: 10325.001090/2003-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3401-000.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, converter o julgamento do recurso em diligência. Vencidos os conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça, Angela Sartori e Bernardo Leite Queiroz de Lima. Designado o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira para redigir o voto vencedor. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Angela Sartori, Eloy Eros da Silva Nogueira e Bernardo Leite Queiroz de Lima.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA