Sistemas: Acordãos
Busca:
11179481 #
Numero do processo: 16692.720179/2019-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2015 a 31/03/2019 RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. INTENÇÃO DO AGENTE. ARTIGO 136 CTN. IRRELEVANTE Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO A compensação de contribuições previdenciárias, com pagamentos indevidos destas mesmas contribuições, deve estar revestida de liquidez e certeza, de modo a que se possa identificar a rubrica que lhe deu origem, o valor envolvido e a data de seu recolhimento, sem os quais, restará inviabilizada. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. FALSIDADE NA DECLARAÇÃO. DOLO ESPECÍFICO. DESNECESSIDADE Aplica-se a multa isolada de 150% sobre o débito indevidamente compensado de contribuições previdenciárias, quando se comprove a falsidade da declaração apresentada, dispensando a conduta típica da infração a demonstração do dolo específico do agente ou responsável. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO ADMINISTRADOR. ARTIGO 135, III, DO CTN. VIOLAÇÃO À LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS. DEMONSTRAÇÃO. Uma vez demonstrada a violação à lei tributária por ato de vontade de seus administradores, estes se vinculam ao lançamento fiscal dele decorrente, respondendo solidariamente pela obrigação tributária. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/2015 a 31/03/2019 CONTRIBUINTE. QUESTIONAMENTO DA RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. SÚMULA CARF 172. A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado. INOVAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O sujeito passivo deve deduzir todas as alegações de defesa por ocasião da impugnação, sendo vedado inovar no Recurso Voluntário para trazer à discussão matéria não suscitada perante o julgador originário, sob pena de supressão de instância, exceto quanto a fato superveniente ou questões de ordem pública. A inovação recursal é causa de não conhecimento da matéria alegada.
Numero da decisão: 2202-011.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente dos recursos apresentados por Centro Médico Especializado S/C Ltda., Waldir Gubeissi Pinto e Walter Pinto Junior, exceto a alegação deste último de que não exercia funções de administrador, bem como, no que se refere a todos os recorrentes, a alegação do caráter confiscatório da multa aplicada; e, na parte conhecida, negar-lhes provimento. Sala de Sessões, em 1 de dezembro de 2025. Assinado Digitalmente Marcelo Valverde Ferreira da Silva – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva (Relator), Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VALVERDE FERREIRA DA SILVA

11325910 #
Numero do processo: 18050.000158/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ATIVIDADE RURAL. GLOSA DE DESPESAS. OPÇÃO PELO LIMITE DE 20% SOBRE A RECEITA BRUTA. ALEGADA NULIDADE FORMAL. IMPROCEDÊNCIA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Recurso voluntário interposto contra acórdão de primeira instância que julgou parcialmente procedente a impugnação apresentada contra auto de infração lavrado em desfavor de contribuinte pessoa física, relativo aos anos-calendário de 2006, 2007 e 2008, com exigência de crédito tributário referente ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), acrescido de multa e juros. 1.2. As infrações apuradas referem-se à glosa de despesas vinculadas à atividade rural, bem como à presunção legal de omissão de rendimentos, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/1996, em razão da identificação de depósitos bancários de origem não comprovada. Em primeira instância, a autoridade julgadora reconheceu a nulidade parcial do lançamento relativamente à conta bancária conjunta cuja cotitularidade não foi regularmente intimada, mas manteve o restante da autuação por entender que não restou demonstrada a origem dos valores depositados nem a idoneidade documental das despesas glosadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. Há quatro questões em discussão:2.1.1. saber se a ausência do relatório circunstanciado prévio à Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF), previsto no Decreto nº 3.724/2001, constitui nulidade do lançamento por vício formal;2.1.2. saber se a glosa de despesas com atividade rural, efetuada com base na ausência de documentação complementar (GTA e comprovante de pagamento), deve ser mantida; 2.1.3. saber se os depósitos bancários realizados nos anos de 2006 e 2008 estariam abrangidos pela exceção prevista no art. 42, § 3º, inciso II, da Lei nº 9.430/1996, por não ultrapassarem os limites legais;2.1.4. saber se, diante da suposta natureza exclusivamente rural dos rendimentos, seria aplicável, como limitador da base de cálculo, o percentual de 20% sobre a receita bruta, conforme previsto no art. 50 da Lei nº 8.023/1990. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A ausência, nos autos, do relatório circunstanciado previsto no art. 4º do Decreto nº 3.724/2001, por se tratar de documento interno voltado à autoridade competente para emissão da RMF, não constitui vício formal. O acórdão recorrido fundamentou a validade do procedimento no histórico de intimações frustradas, reputando legítima a adoção da RMF com base no art. 33 da Lei nº 9.430/1996. 3.2. A glosa das despesas relacionadas à atividade rural foi mantida por ausência de comprovação idônea nos termos do art. 73 do RIR/1999. As aquisições de gado estavam amparadas em recibos desacompanhados de Guia de Trânsito Animal (GTA) ou de comprovantes de pagamento, sendo considerada insuficiente a prova apresentada. Em relação à despesa de dezembro de 2008, embora conste GTA, a fiscalização entendeu que o pagamento ocorreu em exercício posterior, o que justifica sua exclusão como despesa do ano-calendário de 2008. 3.3. A presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/1996 aplica-se aos depósitos bancários cuja origem não for comprovada documentalmente. A parte-recorrente não promoveu a vinculação individualizada de cada depósito com receitas da atividade rural, tampouco demonstrou que os valores se enquadram, depósito a depósito, nos limites legais para afastar a tributação (R$ 12.000,00 mensais e R$ 80.000,00 anuais), conforme exige o § 3º do referido dispositivo. 3.4. A sistemática de limitação da base de cálculo ao percentual de 20% sobre a receita bruta da atividade rural, nos termos do art. 50 da Lei nº 8.023/1990, configura opção exercida pelo contribuinte por ocasião da entrega da declaração de ajuste anual, não sendo admissível sua aplicação retroativa após o início do procedimento fiscal. Ainda que a parte-recorrente afirme exercer exclusivamente atividade rural, tal circunstância não autoriza a aplicação do percentual de 20% de ofício, conforme orientação expressa da Súmula CARF nº 221. 3.5. Aplica-se ao caso a Súmula CARF nº 221, com o seguinte teor:No lançamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) com base na aplicação da presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/1996, quando não comprovada a origem individualizada dos depósitos bancários, não é cabível a redução da base de cálculo da autuação a 20%, ainda que o contribuinte afirme exercer exclusivamente a atividade rural.
Numero da decisão: 2202-011.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto as questões relativas à alegação de base de cálculo declarada não conferir com aquela utilizada no lançamento, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Henrique Perlatto Moura, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11339826 #
Numero do processo: 11020.733300/2019-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. BENS E DIREITOS. ATUALIZAÇÃO DO VALOR. BENFEITORIAS. A partir de 1996, incabível cogitar de atualização do custo de aquisição de bens e direitos mediante aplicação de índices inflacionários. Acréscimos são admitidos em decorrência de benfeitorias documentalmente provadas, ausentes do caso em exame.
Numero da decisão: 2202-011.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11356701 #
Numero do processo: 19615.000521/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 23/01/2007 CFL 38. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA NÃO VINCULADA À PRINCIPAL. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. A empresa é obrigada a apresentar todos os documentos solicitados pela Fiscalização, sob pena de multa. MULTA. RELEVAÇÃO. REQUISITOS. A multa será relevada para infratores primários apenas quando ocorrer correção da falta e pedido de relevação até a expiração do prazo para impugnação, e desde que não tenham ocorrido circunstâncias agravantes.
Numero da decisão: 2202-011.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, com exceção dos documentos extemporâneos e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA

11377036 #
Numero do processo: 11274.720120/2020-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL DE PESSOA FÍSICA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUBROGAÇÃO. Em observância à Súmula 150/CARF: “A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de subrogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei nº 10.256, de 2001.”
Numero da decisão: 2202-011.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. : Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11374782 #
Numero do processo: 15746.720954/2024-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2020, 2021, 2022 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DESPROPORCIONAL À PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. NECESSIDADE DE PREVISÃO NO CONTRATO SOCIAL. Não há vedação legal no que se refere à distribuição desproporcional de lucros em relação à participação social, desde que haja previsão no contrato social e que os registros contábeis contabilizarem regularmente o lucro.
Numero da decisão: 2202-011.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

7338885 #
Numero do processo: 11052.000578/2010-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 Ementa: OMISSÃO. DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. LEITURA DO VOTO. É necessário sanear a omissão constante no dispositivo do acórdão, sendo possível fazê-lo pela leitura dos termos dos votos. O voto "vencido" só o é na parte em que há divergência, sendo integralizado pelo voto vencedor. Ali onde o voto vencedor não se pronuncia diferentemente, é válido o voto "vencido".
Numero da decisão: 2202-004.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para que, sanando a obscuridade apontada, o dispositivo do acórdão embargado passe a ter a redação proposta nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ronnie Sores Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO

7335112 #
Numero do processo: 11080.732846/2011-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO EM SEDE JUDICIAL. CONCORDÂNCIA. CÁLCULOS DO CONTRIBUINTE. RENOVAÇÃO DA DISCUSSÃO EM SEDE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Assentindo a União, após intimação do juízo competente, quanto aos cálculos efetuados pelo contribuinte relativamente à direito postulado e obtido em definitivo no curso de processo judicial, não cabe, por via transversa, ser renovado seu questionamento em sede administrativa.
Numero da decisão: 2202-004.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronnie Soares Anderson, Waltir de Carvalho, Martin da Silva Gesto, Reginaldo Paixão Emos, Júnia Roberta Gouveia e Dilson Jatahy Fonseca Neto.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7323963 #
Numero do processo: 35570.005723/2006-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2003 a 31/08/2003 PRELIMINAR. INCLUSÃO DOS DIREITOS NA RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS - CORESP A Relação de Co-Responsáveis - CORESP”, o “Relatório de Representantes Legais - RepLeg” e a “Relação de Vínculos - VÍNCULOS”, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. (Súmula CARF nº 88). APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRP Nº 03/05. RETROATIVIDADE. INOCORRÊNCIA Os documentos constantes dos incisos I a V do art. 381 da IN SRP 03/2005, também já haviam sido previstos igualmente nos incisos I a V do art. 404 da IN INSS/DC 100/2003, e, ainda, nos incisos IX e VIII do art. 234 da IN INSS/DC 70/2002. Não ocorre, portanto, a alegada retroatividade. NULIDADE. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO Correto o arbitramento quando demonstrado que a empresa não cumpriu a sua obrigação de fornecer a documentação necessária à elaboração e implementação do PCMSO da contratada, relativamente aos locais de prestação de serviços. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL PARA DESCONSIDERAR OS PROGRAMAS APRESENTADOS PELA EMPRESA Dentre as atribuições dos auditores fiscais previstas na Lei nº 10.593/2002 está a execução de auditoria e de fiscalização, objetivando o cumprimento da legislação da Previdência Social relativa às contribuições administradas pelo INSS, lançamento e constituição dos correspondentes créditos apurados. CONTRIBUIÇÃO AO SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. ADICIONAL Estando provada a presença de agentes nocivos no ambiente de trabalho, a incidência do adicional ao SAT somente será elidida se a empresa demonstrar que o fornecimento de tecnologia de proteção coletiva ou individual aos empregados é eficaz na eliminação ou na redução da intensidade do agente nocivo a patamares legalmente aceitáveis
Numero da decisão: 2202-004.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Fabia Marcilia Ferreira Campelo, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Virgilio Cansino Gil, Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7337418 #
Numero do processo: 10830.015361/2009-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. DEPÓSITO BANCÁRIO. MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. Cabível embargos declaratórios para sanar omissão do acórdão recorrido. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. (Súmula CARF nº 38 - Vinculante).
Numero da decisão: 2202-004.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, para sanar a omissão apontada, mantendo inalterado o resultado do julgamento sem efeitos infringentes. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Reginaldo Paixão Emos e Ronnie Soares Anderson
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO