Numero do processo: 13984.000831/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1301-001.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do processo em diligência, com retorno dos autos à Unidade de origem e posterior retorno ao CARF para prosseguimento, nos termos do voto do Relator
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Marcelo Jose Luz de Macedo, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Eduardo Monteiro Cardoso, o conselheiro(a) Giovana Pereira de Paiva Leite.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 17459.720009/2022-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. REJEITADA. Erro no cômputo dos prejuízos fiscais acumulados na controlada Seara International Ltd. (Ilhas Cayman). Ainda que haja imprecisão ou equívoco, desta irregularidade que foi afastada pela decisão da DRJ não resultou prejuízo para o autuado nem cerceamento de defesa. Ademais, o erro não atinge nem inova a estrutura jurídica e os critérios do lançamento, pelo que entendo válida a postura da primeira instância de julgamento.
ART. 74 DA MP Nº 2.158-35, DE 2001. TRATADO BRASIL-JAPÃO E BRASIL-HOLANDA PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO DE RENDA. MATERIALIDADES DISTINTAS.
Não se comunicam as materialidades previstas no art. 74 da MP nº 2.158-35, de 2001, e as dispostas nas Convenções firmadas entre o Brasil, Holanda e Japão para evitar bitributação de renda. Os lucros tributados pela legislação brasileira são aqueles auferidos pelo investidor brasileiro na proporção de sua participação no investimento localizado no exterior, ao final de cada ano-calendário.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO. RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2017
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se ao auto de infração reflexo a decisão adotada no julgamento do auto de infração matriz, em razão da coincidência de elementos de convicção presentes em ambos os lançamentos (matriz e reflexo).
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO. RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 1401-007.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e em relação ao recurso voluntário, afastar as arguições de nulidade do auto de infração para, no mérito, por voto de qualidade, negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Gustavo de Oliveira Machado e Andressa Paula Senna Lísias. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Sala de Sessões, em 9 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 14751.000116/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
REGIME NÃO CUMULATIVO. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA.
VENDAS EFETUADAS COM ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA DE CERVEJAS, ÁGUAS E REFRIGERANTES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO.
As receitas auferidas pelos comerciantes atacadistas e varejistas com a venda de cervejas, águas e refrigerantes são submetidas à alíquota zero da contribuição, sendo expressamente vedado o aproveitamento de créditos em relação às aquisições desses produtos.
Numero da decisão: 3401-002.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
JULIO CESAR ALVES RAMOS- Presidente.
ANGELA SARTORI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 10830.912974/2009-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/08/2001 a 31/08/2001
BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. DCTF. DILIGÊNCIA.
Apurado em diligência fiscal que o indébito utilizado em procedimento de compensação decorre da apuração de valor a menor do que o pago em razão da exclusão da base de cálculo de receitas diferente do faturamento, isto é, venda de mercadorias e prestação de serviços, impõe em reconhecer o direito do contribuinte reaver o que pagou a mais do que o devido e compensar até o limite do crédito apurado. A apresentação de DCTF retificadora não é causa determinante ao exame do pleito de ressarcimento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-002.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo as receitas 3.23.01 Juros Recebidos; 3.23.02 - Descontos Obtidos; 3.23.04- Variação Monetária Ativa; 3.23.05 Créditos de operações diversas; 3.23.06 Taxa Cambial e 3.23.08 Receitas de Aplicação Financeira, homologando-se o resultado da diligência. Esteve presente ao julgamento o Dr. José Antônio Minatel, OAB/SP nº 37.065.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10983.003922/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SALDO DEVEDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANO VERÃO - A manipulação artificial dos índices de correção monetária de sorte a impedir o contribuinte de fruir do efetivo e real saldo devedor de correção monetária, e pertinente despesa, não autoriza a manutenção do lançamento de ofício buscando a glosa dos valores além daqueles oficialmente admitidos pela autoridade monetária
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO - RECEITA CONTABILIZADA E NÃO TRANSPOSTA PARA A DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Apurada a diversidade entre o valor contabilizado e o valor transposto para a declaração de rendimentos, a tributação haverá de considerar a base de cálculo excluída indevidamente da exação tributária devida, não se aplicando aí o princípio da tributação em separado da receita omitida, até pela própria contabilização desta.
Numero da decisão: 103-20229
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a título de "despesa indevida de correção monetária" e ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 16682.904628/2011-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Exercício: 2006
DIREITO CREDITÓRIO. RENDIMENTOS FINANCEIROS. TRIBUTAÇÃO. OFERECIMENTO. COMPROVAÇÃO REALIZADA.
A restituição do saldo negativo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, apurado na declaração de ajuste de pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real, em razão de compensação de IRRF sobre rendimentos de aplicações financeiras, condiciona-se à demonstração da existência e da liquidez do direito, o que inclui a comprovação de que as receitas financeiras correspondentes foram oferecidas à tributação. Tal prova foi realizada pela Recorrente.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. Restando comprovado pelo contribuinte e certeza e liquidez do crédito pleiteado deve ser homologada a compensação.
Numero da decisão: 1401-004.830
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer um crédito adicional de R$201.037,88 e homologar a compensação realizada até o limite do valor reconhecido.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga Marcelo Jose Luz de Macedo (suplente convocado) e Nelso Kichel.
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva
Numero do processo: 11080.001180/96-27
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: No ano-calendário de 1993 a opção pela tributação com base no lucro presumido é exercida pela entrega da declaração de rendimentos, sendo considerada definitiva conforme art. 13 § 2º da Lei nº 8.541/92.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-04857
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 19515.720004/2019-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/04/2014 a 31/12/2014
DIREITO CREDITÓRIO. COFINS NÃO CUMULATIVA. AQUISIÇÃO DE BENS PARA REVENDA. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.093 DO STJ.
O art. 17 da Lei nº 11.033/2004, muito embora seja norma posterior ao art. 3º, inciso I, alínea b, da Lei nº. 10.833/2003, não revogou as vedações nele previstas, não sendo permitida a constituição de créditos da Cofins relativo à aquisição de bens para revenda sujeitos à tributação monofásica.
CRÉDITO. FRETE NA REVENDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME MONOFÁSICO. IMPOSSIBILIDADE.
Revela-se contraditório negar o crédito referente à aquisição de uma mercadoria por estar sujeita ao regime monofásico (que não admite creditamento), porém conceder o crédito referente à revenda dessa mesma mercadoria, tendo em vista que toda a cadeia foi desonerada.
Numero da decisão: 3302-014.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado em julgar o Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão da DRJ; e (ii) por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Marina Righi Rodrigues Lara (relatora), Francisca das Chagas Lemos e José Renato Pereira de Deus. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e redator do voto vencedor
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Sílvio José Braz Sidrim, Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 10640.001392/95-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05539
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 13842.000174/00-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - Os tributos sujeitos a lançamentos por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo está homologada e não cabe mais a revisão do lançamento ou novo lançamento.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, “b” e 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO - Provada a falta de escrituração das operações de compra, com a conseqüente apuração de saldo credor de caixa, infere-se necessariamente, a ocorrência de omissão de receitas, com origem dos recursos utilizados nos pagamentos das compras
IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - MICROEMPRESA - EXCESSO DO LIMITE DE RECEITA BRUTA - Constatada omissão de receita que, somada à receita declarada, excede o limite de receita bruta previsto para enquadramento como microempresa e, face à inexistência de escrituração regular, procede ao arbitramento dos lucros, desde que considerado o limite de isenção daquelas empresas.
OMISSÃO DE RECEITAS RETROATIVIDADE BENIGNA - ARTIGO 44 DA LEI N.° 8.541, DE 1992 - Não cabe a aplicação da retroatividade benigna à legislação que tenha, posteriormente à ocorrência do fato jurídico tributário do imposto lançado, alterado a forma de tributação ou o metido de apuração do imposto.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - PIS - COFINS - IRRF - Lavrado o auto principal (IRPJ), devem também ser lavrados os autos reflexos, nos termos do art. 142, parágrafo único do CTN, devendo estes seguir a mesma orientação decisória daquele do qual decorrem.
IRPJ - MICROEMPRESA - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO - Ao fisco é vedado o exercício, em substituição ao contribuinte, da opção pelo regime presumido de tributação. A omissão de receita exigida das microempresas – de forma apartada - sem que ocorra a perda dessa faculdade favorecida, e sem que haja espontânea opção pelo lucro presumido por excesso preexistente de receita bruta, ficará adstrita, a partir de 1993, às duas outras formas de tributação: lucro real ou arbitrado. A eleição de uma das formas há de estar bem tipificada na peça acusatória, sob pena de ofender o princípio constitucional que garante a ampla defesa e o contraditório.
Numero da decisão: 105-15.316
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência até 06/95, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora), Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva e Luís Alberto Bacelar Vidal. Por unanimidade de votos, AFASTAR a tributação relativa ao ano de 1996. Por maioria de votos, MANTER os lançamentos relativos aos meses de 07 a 12 de 1995. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello. Designado para
redigir o voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero