Numero do processo: 10380.001268/2003-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL – Regime Trimestral de Apuração – Bases Negativas – “Trava dos 30%” – Inobservância – Lançamento de Ofício – Pretensão de Retificação do Regime de Tributação para Anual – Impossibilidade – A opção feita pelo sujeito passivo, em cada período base de tributação, pela tributação CSLL pelo lucro trimestral é definitiva, não sendo cabível, durante o respectivo período base de tributação, sua modificação. Correto, pois, o lançamento de ofício lavrado em função da inobservância - de um trimestre de apuração para outro -, da denominada “trava de 30%” na compensação de bases negativas.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO – MULTA – PROCEDIMENTO AMPARADO POR MEDIDA JUDICIAL – ART. 63 DA LEI 9430/96 – APLICAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – Provado nos autos do processo que a contribuinte, ao tempo da lavratura do auto de infração, achava-se ao abrigo de medida judicial que julgava inconstitucional a denominada “trava de 30%”, por força do disposto no art. 63 da Lei 9.430/96, não é cabível a imposição da multa de lançamento de ofício.
Numero da decisão: 107-09.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10530.720259/2005-59
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 13/02/2004 a 14/01/2005
COFINS. REGIME DE APURAÇÃO. CUMULATIVIDADE E NÃO CUMULATIVIDADE. DECORRÊNCIA DO REGIME DE APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
Tendo o Primeiro Conselho de Contribuintes decidido pela legitimidade da opção da pessoa jurídica relativa à apuração do Imposto de Renda (lucro presumido ou real), deve sua decisão ser adotada no julgamento do regime de apuração do PIS (cumulatividade ou não cumulatividade).
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECOLHIMENTOS EFETUADOS NO REGIME DE NÃO CUMULATIVIDADE. DECORRÊNCIA DO REGIME DE APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
A pessoa jurídica que apure o imposto de renda pelo regime do lucro presumido, sujeita-se ao PIS cumulativo, caracterizando-se como indébitos os recolhimentos efetuados no regime de não cumulatividade.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-001.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 01/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 16643.720032/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. CONSOLIDAÇÃO DOS RESULTADOS.
Os resultados auferidos por intermédio de outra pessoa jurídica, na qual a controlada no exterior, mantenha qualquer tipo de participação societária, serão consolidados, no balanço da controlada para efeito de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL da beneficiária no Brasil. Inexiste previsão legal para a adição direta dos resultados da controlada indireta nos resultados da controladora indireta.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE.
O STF reconheceu, em controle difuso de constitucionalidade, a constitucionalidade do art. 74 da MP. 2158/2001-35, quanto a tributação dos lucros das empresas controladas no exterior não sediadas em "paraísos fiscais". Embora não proferida em caráter "erga omnes" a decisão reafirma a presunção de validade da norma. Falece competência aos membros do CARF para negar a validade ou apreciar a inconstitucionalidade de dispositivos de lei. Aplicação do art. 62 do Anexo II do Regimento Interno do CARF e da Súmula CARF nº 2.
PESSOA VINCULADA NO EXTERIOR. EMPRÉSTIMO CONCEDIDO. RECEITA DE JUROS MÍNIMA OBRIGATÓRIA. CONSTITUCIONALIDADE.
Os membros do CARF não dispõem de competência para negar a validade ou apreciar a inconstitucionalidade de dispositivos de lei. Aplicação do art. 62 do Anexo I do Regimento Interno do CARF e da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1302-001.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício, e em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Marcelo Calheiros Soriano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado
Numero do processo: 11040.720402/2014-88
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2009, 2011
LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DO ATIVO PERMANENTE. REGIME DE CAIXA. FACULDADE.
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido podem, à sua opção, adotar o regime de caixa tanto em relação às receitas operacionais quanto às receitas não operacionais, como o ganho de capital.
Numero da decisão: 9101-004.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura e Andrea Duek Simantob, que lhe deram provimento. Votaram pelas conclusões as conselheiras Edeli Pereira Bessa, Viviane Vidal Wagner e Adriana Gomes Rêgo. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 10283.005058/98-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO-EXERCÍCIO DE OPÇÃO.
Com o exercício do direito de escolha, determina-se (modifica-se) o conteúdo da obrigação e tem-se a prestação escolhida como única devida desde o começo. Exercido o direito de escolha pela empresa, ao lhe ser dada a opção de escolher entre ser tributada com base no lucro real ou com base no lucro presumido, no caso, opção pelo lucro real, tem-se esta opção como único dever de prestar, a obrigação devida desde o início, tornando-se definitiva a opção pelo lucro real.
- O direito de optar pela tributação com base no lucro presumido deve ser exercido por ocasião da apresentação espontânea da declaração de rendimentos, uma vez que se esgota nesse momento. Descabe a retificação da declaração de rendimentos apresentada para tributação com base no lucro real, para substituí-la por declaração optando pelo lucro presumido.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 107-05821
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10480.000754/88-28
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-09097
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11030.725959/2019-39
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
RECURSO ESPECIAL AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
Não se verifica a existência de divergência jurisprudencial quando o acórdão apontado como paradigma não realiza qualquer análise acerca do argumento de direito defendido em sede de recurso especial.
Para que se verifique a existência de divergência jurisprudencial, não basta que os acórdãos confrontados apresentem conclusões opostas. É preciso que o dispositivo legal interpretado ou fundamento de direito debatido tenha sido o mesmo.
Numero da decisão: 9303-016.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte.
Assinado Digitalmente
Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora
Assinado Digitalmente
Régis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 13425.000051/96-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal através do acórdão n.° 108-05.631, de 17/03/99, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10680.003802/91-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/FATURAMENTO - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE
Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Numero da decisão: 107-05558
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez