Numero do processo: 10675.900316/2008-80
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 30/04/2003
COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, OPÇÃO PELA SISTEMÁTICA
DO LUCRO PRESUMIDO. DEFINITIVIDADE DA OPÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO POSTERIOR.
A opção pelo regime de tributação (real ou presumido) se consolida, de forma definitiva, quando do pagamento da primeira ou única parcela do imposto devido no primeiro período de apuração.
Formalizada a opção pela tributação com base no lucro presumido,
inadmissível a ulterior alteração do regime para fins de postulação de restituição de Cofins com base no sistema de apuração simplificada - SIMPLES.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.513
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON
Numero do processo: 10410.001152/2006-55
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
LUCRO PRESUMIDO. LOTEAMENTO/INCORPORAÇÃO TERRENO ALHEIO. PARCERIA. TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS. O contrato particular de parceria firmado entre pessoas jurídicas com o fim de lotear terreno e promover benfeitorias nos lotes e respectiva repartição de receitas proporcionais a custos não pode ser oposto à Fazenda Nacional, se divergente das disposições legais vigentes, só tendo eficácia inter partes nos termos do art. 126 do CTN. A empresa que opta pelo regime de apuração do lucro na forma presumida deve oferecer toda a receita obtida com a venda dos lotes de sua propriedade à tributação na forma do disposto no artigo.
Numero da decisão: 1801-000.609
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 16561.000204/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO DA DECISÃO. RESERVA LEGAL NO BALANÇO DE EMPRESA CONTROLADA NO EXTERIOR. MANUTENÇÃO DECISÃO ANTE A FALTA DE COMPROVAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DA CONSTITUIÇÃO DA RESERVA.
O valor da reserva legal não deve ser excluído dos lucros da filial de sociedade estrangeira estabelecida no Brasil que podem ser considerados automaticamente disponibilizados à sua matriz no exterior, se ela não comprovou a obrigatoriedade da constituição da reserva.
Numero da decisão: 1402-002.294
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para sanar a contradição entre o dispositivo e a fundamentação do acórdão 1402-001.833 e ratificar a decisão no sentido da não exclusão da Reserva Legal no montante do lucro considerado disponibilizado. Declarações de impedimento: Caio César Nader Quintella.
assinado digitalmente
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
assinado digitalmente
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Demetrius Nichelle Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio César Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Lucas Bevilacqua CabiancaVieira.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
Numero do processo: 12448.736514/2011-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
Ementa:RENDIMENTOS DO EXTERIOR.
Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto.
ART 74 DA MP 2.158, DE 2001. ART. 43 DO CTN.
O art. 74 da MP nº 2.158-35, de 2001, autorizado pelo art. 43, I, § 2º do CTN, incluído pela Lei Complementar nº 104, de 2001, determinou o momento em que se considera ficta a disponibilização do lucro, que passou a ser pelo regime de competência, e não de caixa
LUCROS DO EXTERIOR
Os lucros recebidos do exterior pela controladora brasileira, segundo o regime de competência, pela própria definição do 74 da MP nº 2.158-35, de 2001, não se tratam de dividendos pagos, mas de lucros ou resultados auferidos pela controladora, na proporção da sua participação e no regime de competência.
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE.
Aplica-se ao lançamento de CSLL decorrente do de IRPJ, o decidido em relação a este.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2008
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO
Improcede o pleito de compensação do IRPJ e CSLL relativos a lucros recebidos do exterior não declarados, exigidos de ofício, se os resultados das controladas indiretas já foram consolidados na controlada direta conforme atesta empresa de auditora, e os impostos pagos pela controlada indireta em questão já fazem parte dos Demonstrativos Financeiros, em relação aos quais a autuação já havia compensado os impostos recolhidos.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007, 2008
JUROS DE MORA SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA.
A multa de ofício é parte integrante da obrigação ou crédito tributário e, quando não extinta na data de seu vencimento, está sujeita à incidência de juros.
Numero da decisão: 1201-001.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Luis Fabiano (relator), Luiz Paulo e Luis Henrique, que lhe davam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Eva Maria Los
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Eva Maria Los - Redatora designada
Erro! A origem da referência não foi encontrada. - Redator designado.
EDITADO EM: 06/02/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Paulo Jorge Gomes.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 10650.000574/2007-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - OPÇÃO DA TRIBUTAÇÃO EXERCIDA NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL TEMPESTIVA - MANUTENÇÃO PELA AUTORIDADE AUTUANTE - CORREÇÃO - Na estrita redação do art. 63 do Decreto nº 3.000/99, a regra geral da tributação dos rendimentos da atividade rural é pelo confronto das receitas brutas com as despesas incorridas no curso do ano-calendário. Pode, o contribuinte, optar pela tributação de 20% da receita bruta do ano-calendário, perdendo, entretanto, o direito à compensação do total dos prejuízos correspondentes aos anos-calendário anteriores ao da opção. Por óbvio, a opção é exercida quando da entrega da declaração de ajuste anual, quando do preenchimento do anexo da atividade rural. Não poderá o sujeito passivo, a qualquer tempo, alterar a opção da tributação dos rendimentos da atividade rural, quando em curso um procedimento fiscal que visa apurar as omissões de rendimento da referida atividade. Aberto o procedimento fiscal, é definitiva a opção do contribuinte no tocante à opção da tributação dos rendimentos da atividade rural.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.217
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio de 150% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 16643.720049/2013-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
Ementa:
PROCESSUAL - NULIDADE - INOCORRÊNCIA.
São considerados nulos somente atos e termos lavrados por pessoa incompetente e despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, hipóteses inocorrentes no caso em análise.
MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. NÃO OFENSA ÀS NORMAS DA LEGISLAÇÃO DO PAÍS DE ORIGEM.
A aplicação do MEP, avaliando o patrimônio da controladora brasileira em razão da consolidação dos resultados de todas as controladas no exterior, não contradiz o previsto no artigo 6º da IN SRF nº 213/2002, que prevê que as demonstrações financeiras das filiais, sucursais, controladas ou coligadas, no exterior, serão elaboradas segundo as normas da legislação comercial do país de seu domicílio. Cada controlada deve apurar o seu lucro segundo as normas de seu país, mas a repercussão destes resultados na controladora brasileira é aferido com a aplicação do Método da Equivalência Patrimonial.
TRIBUTAÇÃO DOS LUCROS DE CONTROLADAS NO EXTERIOR. TRATADO INTERNACIONAL PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO.
A aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, no sentido de fazer tributar, no País, os lucros auferidos por meio de controladas no exterior, não viola os tratados internacionais celebrados com base na Convenção-Modelo da OCDE, destinados a evitar dupla tributação.
POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
É ônus da autuada a comprovação de que teria ocorrido a postergação do pagamento dos créditos tributários lançados em razão da tributação dos lucros em período posterior, fato não verificado nos autos.
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Pode ser compensado o imposto pago no exterior quando comprovado que incidiu sobre o lucro da controlada que foi reconhecido no resultado da controladora brasileira, com apuração de IRPJ e CSLL, requisito não verificado nos autos.
DECORRÊNCIAS. CSLL.
Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da relação de causa e de efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1302-003.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à alegação de inexistência de lucros tributáveis na controlada direta em razão da legislação austríaca aplicável ao caso, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca (relator), Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Flávio Machado Vilhena Dias. Com relação a estes pontos recursais não votou o conselheiro Ailton Neves da Silva, tendo em vista o disposto no art. 58, § 5º do Anexo II do Ricarf, uma vez que a conselheira Carmen Ferreira Saraiva já havia proferido seu voto na sessão de 23 de janeiro de 2019. E, ainda, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à impossibilidade de tributação em face da aplicação do Tratado Brasil-Áustria, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca (relator), Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Flávio Machado Vilhena Dias; e quanto à alegação de postergação de pagamento em face do oferecimento da tributação dos lucros em 2012, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca (relator), Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Flávio Machado Vilhena Dias, que propunham a realização de diligências para apresentação de novos esclarecimentos do contribuinte. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Lucia Miceli.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator.
(assinado digitalmente)
Maria Lúcia Miceli - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ailton Neves da Silva (Suplente Convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA
Numero do processo: 10675.904034/2008-51
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 31/05/2003
COFINS, PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, OPÇÃO PELA SISTEMÁTICA
DO LUCRO PRESUMIDO, DEF1NITIVIDADE DA OPÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO POSTERIOR.
A opção pelo regime de tributação (real ou presumido) se consolida, de forma definitiva, quando do pagamento da primeira ou única parcela do imposto devido no primeiro período de apuração.
Formalizada a opção pela tributação com base no lucro presumido,
inadmissível a ulterior alteração do regime para fins de postulação de restituição de Cofins com base no sistema de apuração simplificada - SIMPLES.
Recurso Voluntário Negada
Numero da decisão: 3801-000.506
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON
Numero do processo: 16643.720032/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. CONSOLIDAÇÃO DOS RESULTADOS.
Os resultados auferidos por intermédio de outra pessoa jurídica, na qual a controlada no exterior, mantenha qualquer tipo de participação societária, serão consolidados, no balanço da controlada para efeito de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL da beneficiária no Brasil. Inexiste previsão legal para a adição direta dos resultados da controlada indireta nos resultados da controladora indireta.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE.
O STF reconheceu, em controle difuso de constitucionalidade, a constitucionalidade do art. 74 da MP. 2158/2001-35, quanto a tributação dos lucros das empresas controladas no exterior não sediadas em "paraísos fiscais". Embora não proferida em caráter "erga omnes" a decisão reafirma a presunção de validade da norma. Falece competência aos membros do CARF para negar a validade ou apreciar a inconstitucionalidade de dispositivos de lei. Aplicação do art. 62 do Anexo II do Regimento Interno do CARF e da Súmula CARF nº 2.
PESSOA VINCULADA NO EXTERIOR. EMPRÉSTIMO CONCEDIDO. RECEITA DE JUROS MÍNIMA OBRIGATÓRIA. CONSTITUCIONALIDADE.
Os membros do CARF não dispõem de competência para negar a validade ou apreciar a inconstitucionalidade de dispositivos de lei. Aplicação do art. 62 do Anexo I do Regimento Interno do CARF e da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1302-001.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício, e em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Marcelo Calheiros Soriano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado
Numero do processo: 13851.000531/96-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PARCELAMENTO - Matéria estranha à competência do Segundo Conselho, razão pela qual não se toma conhecimento do recurso nesta parte. COFINS - SOCIEDADE CIVIL - ISENÇÃO - As sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, registradas no Registro Civil das Pessoas jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, gozam de isenção da COFINS (art. 6º da Lei Complementar nº 70/91).
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) preliminarmente, em não conhecer do recurso, quanto ao pedido de cancelamento do parcelamento; e II) quanto ao mérito, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helvio Escovedo Barcellos.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10166.720729/2010-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.467
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por MILTON ALVES MILHOMENS.
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins, Fábio Brun Goldschmidt e Pedro Anan Júnior.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ