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10078533 #
Numero do processo: 10860.721936/2012-43
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 EMENTA OMISSÃO DE RENDA OU DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). INCONSTITUCIONALIDADE DO MODELO DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADO SEGUNDO OS PARÂMETROS EXISTENTES, VÁLIDOS E VIGENTES NO MOMENTO DO PAGAMENTO CONCENTRADO. NECESSIDADE DE ADEQUAR A TRIBUTAÇÃO AOS PARÂMETROS EXISTENTES, VIGENTES E VÁLIDOS POR OCASIÃO DE CADA FATO JURÍDICO DE INADIMPLEMENTO (MOMENTO EM QUE O INGRESSO OCORRERIA NÃO HOUVESSE O ILÍCITO). Em precedente de eficácia geral e vinculante (erga omnes), de observância obrigatória (art. 62, § 2º do RICARF), o Supremo Tribunal Federal - STF declarou a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei 7.713/1988, que determinava a tributação da renda ou de rendimentos pagos acumuladamente, segundo as regras e os parâmetros do momento em que houvesse os respectivos pagamentos ou os creditamentos. Segundo a orientação vinculante da Corte, a tributação deve seguir por parâmetro a legislação existente, vigente e válida no momento em que cada pagamento deveria ter sido realizado, mas não o foi (fato jurídico do inadimplemento). Portanto, se os valores recebidos acumuladamente pelo sujeito passivo correspondem originariamente a quantias que, se pagas nas datas de vencimento corretas, estivessem no limite de isenção, estará descaracterizada a omissão de renda ou de rendimento identificada pela autoridade lançadora.
Numero da decisão: 2001-006.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para determinar o recálculo do imposto sobre os rendimentos recebidos acumuladamente pelo regime de competência, com base nas tabelas mensais e respectivas alíquotas dos períodos a que se referem os rendimentos, aplicadas sobre os valores como se tivessem sido percebidos mês a mês, se desse procedimento resultar redução do crédito tributário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10544174 #
Numero do processo: 16306.000081/2010-23
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 30/12/2003 RESTITUIÇÃO. IRRF. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JCP). ART. 8° DA LEI 9.779/99. CONCEITO DE RENDIMENTOS DECORRENTES DE QUALQUER OPERAÇÃO. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO EM PAÍS COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. APLICÁVEL A JCP. O conceito de rendimentos decorrentes de qualquer operação, previsto no art. 8º da Lei 9.779/99, é aplicável aos pagamentos de JCP feitos a beneficiários residentes ou domiciliados em países com tributação favorecida, portanto, é de se aplicar a alíquota de 25% de retenção na fonte sobre tais pagamentos.
Numero da decisão: 9202-011.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e no mérito, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7655240 #
Numero do processo: 16643.720049/2013-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 Ementa: PROCESSUAL - NULIDADE - INOCORRÊNCIA. São considerados nulos somente atos e termos lavrados por pessoa incompetente e despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, hipóteses inocorrentes no caso em análise. MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. NÃO OFENSA ÀS NORMAS DA LEGISLAÇÃO DO PAÍS DE ORIGEM. A aplicação do MEP, avaliando o patrimônio da controladora brasileira em razão da consolidação dos resultados de todas as controladas no exterior, não contradiz o previsto no artigo 6º da IN SRF nº 213/2002, que prevê que as demonstrações financeiras das filiais, sucursais, controladas ou coligadas, no exterior, serão elaboradas segundo as normas da legislação comercial do país de seu domicílio. Cada controlada deve apurar o seu lucro segundo as normas de seu país, mas a repercussão destes resultados na controladora brasileira é aferido com a aplicação do Método da Equivalência Patrimonial. TRIBUTAÇÃO DOS LUCROS DE CONTROLADAS NO EXTERIOR. TRATADO INTERNACIONAL PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO. A aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, no sentido de fazer tributar, no País, os lucros auferidos por meio de controladas no exterior, não viola os tratados internacionais celebrados com base na Convenção-Modelo da OCDE, destinados a evitar dupla tributação. POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. É ônus da autuada a comprovação de que teria ocorrido a postergação do pagamento dos créditos tributários lançados em razão da tributação dos lucros em período posterior, fato não verificado nos autos. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Pode ser compensado o imposto pago no exterior quando comprovado que incidiu sobre o lucro da controlada que foi reconhecido no resultado da controladora brasileira, com apuração de IRPJ e CSLL, requisito não verificado nos autos. DECORRÊNCIAS. CSLL. Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da relação de causa e de efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1302-003.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à alegação de inexistência de lucros tributáveis na controlada direta em razão da legislação austríaca aplicável ao caso, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca (relator), Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Flávio Machado Vilhena Dias. Com relação a estes pontos recursais não votou o conselheiro Ailton Neves da Silva, tendo em vista o disposto no art. 58, § 5º do Anexo II do Ricarf, uma vez que a conselheira Carmen Ferreira Saraiva já havia proferido seu voto na sessão de 23 de janeiro de 2019. E, ainda, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à impossibilidade de tributação em face da aplicação do Tratado Brasil-Áustria, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca (relator), Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Flávio Machado Vilhena Dias; e quanto à alegação de postergação de pagamento em face do oferecimento da tributação dos lucros em 2012, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca (relator), Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Flávio Machado Vilhena Dias, que propunham a realização de diligências para apresentação de novos esclarecimentos do contribuinte. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Lucia Miceli. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator. (assinado digitalmente) Maria Lúcia Miceli - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ailton Neves da Silva (Suplente Convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

10906265 #
Numero do processo: 10120.900006/2014-80
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. DESPESAS DE FRETE NA REVENDA. TOMADA DE CRÉDITOS. VEDAÇÃO. Nas operações comerciais de revenda de produtos tributados sob o regime concentrado/monofásico, inexiste amparo legal para o desconto de créditos sobre despesas com fretes nas operações.
Numero da decisão: 9303-016.329
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, para, no mérito, por unanimidade de votos, dar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-016.326, de 12 de dezembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10120.900001/2014-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

10906273 #
Numero do processo: 10120.900010/2014-48
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. DESPESAS DE FRETE NA REVENDA. TOMADA DE CRÉDITOS. VEDAÇÃO. Nas operações comerciais de revenda de produtos tributados sob o regime concentrado/monofásico, inexiste amparo legal para o desconto de créditos sobre despesas com fretes nas operações.
Numero da decisão: 9303-016.333
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, para, no mérito, por unanimidade de votos, dar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-016.326, de 12 de dezembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10120.900001/2014-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

4720870 #
Numero do processo: 13851.000531/96-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PARCELAMENTO - Matéria estranha à competência do Segundo Conselho, razão pela qual não se toma conhecimento do recurso nesta parte. COFINS - SOCIEDADE CIVIL - ISENÇÃO - As sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, registradas no Registro Civil das Pessoas jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, gozam de isenção da COFINS (art. 6º da Lei Complementar nº 70/91). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) preliminarmente, em não conhecer do recurso, quanto ao pedido de cancelamento do parcelamento; e II) quanto ao mérito, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helvio Escovedo Barcellos.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4939177 #
Numero do processo: 10166.720729/2010-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por MILTON ALVES MILHOMENS. RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator. (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins, Fábio Brun Goldschmidt e Pedro Anan Júnior.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

9862038 #
Numero do processo: 16561.000165/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. INDICAÇÃO DA INCORPORADA COMO SUJEITO PASSIVO. VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO APÓS A INCORPORAÇÃO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. INEXISTÊNCIA. A indicação no polo passivo da obrigação tributária de pessoa jurídica constituída à época dos fatos, após a data da incorporação, é procedimento regular, que não pode provocar nulidade do lançamento, pois ausente qualquer prejuízo para o contribuinte, haja vista inexistir cerceamento de defesa, mormente quando o próprio responsável pela primeira toma ciência do lançamento e subscreve as defesas apresentadas nos autos. Nesses casos, o formalismo não pode prevalecer. A empresa sucessora responde pelo pagamento do tributo devido pela sucedida, inclusive quanto à multa de ofício e os juros de mora. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. TRIBUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 146. O resultado positivo da equivalência patrimonial na investidora, seja ou não decorrente da variação cambial no patrimônio da investida, não integra a apuração do lucro real por ausência de previsão em lei formal nesse sentido, consoante redação da Súmula CARF nº 146. LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. CONVENÇÃO DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. ART. 74 DA MP Nº 2.158 35/2001. NÃO OFENSA. Não há incompatibilidade entre a Convenção Brasil-Espanha e a aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001. LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. PREJUÍZOS DE OUTRAS COMPANHIAS. CONSOLIDAÇÃO DE RESULTADOS NO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. Os lucros auferidos no exterior auferido por controlada ou coligada localizada em país de tributação favorecida devem ser considerados de forma isolada em relação a companhia que aufere os resultados, os eventuais prejuízos devem ser controlados de forma segregada para eventual compensação da entidade. REGISTRO DE CONTRATOS DE MUTUO NO BACEN. JUROS ATIVOS. O registro de capitais no BACEN, desde a edição da Lei n° 4.131/1962, não contempla um sistema de registro dos capitais brasileiros destinados ao exterior e sim o dever de prestar informações. A Lei n° 9.430/1996 ao dispor sobre o registro dos contratos de mútuo não trata do registro na forma existente para os capitais estrangeiros, uma vez que o mesmo inexiste. Permanecer a pretensão fiscal equivaleria à norma ter criado uma condição impossível para o contribuinte. Somente com a edição da MP 2.224/2001, foi restabelecida a obrigatoriedade de declaração de capitais brasileiros detidos no exterior. CRÉDITOS DE PARCEIROS. BENEFÍCIO FISCAL. LEI Nº 10.637/2002. DISPÊNDIOS COM PESQUISA TECNOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DE PRODUTOS. DEDUÇÃO DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. Os dispêndios com pesquisa e tecnologia, realizados por meio de recursos disponibilizados por empresas fornecedoras de peças e equipamentos a serem utilizados nas aeronaves de cada projeto desenvolvido pelo contribuinte, denominados de créditos de parceiros, eram contabilizados no ativo diferido e deduzidos (contabilmente) como custo a partir do momento em que as vendas eram realizadas, oportunidade na qual também eram oferecidos à tributação. In casu, não há que se falar em “adições não computadas na apuração do lucro real”, como quer fazer crer a autoridade fiscal, tendo em vista que a própria Lei nº 10.367/2002 previa a possibilidade de os dispêndios com tecnologia serem deduzidos do lucro real e da base de cálculo da CSLL. COBRANÇA DE JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108. POSSIBILIDADE. Nos termos da Súmula CARF nº 108, incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1301-006.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso de ofício e na parte conhecida negar provimento, nos termos do voto do relator. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade, rejeitar a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo. No mérito, dar provimento ao recurso voluntário para: 1) por unanimidade, cancelar a infração referente à falta de adição de créditos do diferido - recebimento de parceiros; e 2) por voto de qualidade, manter a infração de falta de oferecimento à tributação de lucros auferidos no exterior com relação aos lucros da controlada ESH no valor de R$ R$ 8.848.836,85, vencido o relator (Marcelo Jose Luz de Macedo) e os conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic e Eduardo Monteiro Cardoso. Designado o conselheiro Iágaro Jung Martins para redigir o voto vencedor. (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo JosÉ Luz de Macedo - Relator (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Taranto Malheiros, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Giovana Pereira de Paiva Leite (Presidente)
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

4644747 #
Numero do processo: 10140.001438/2003-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - EXTRATOS BANCÁRIOS - PROVA ILÍCITA - Não constitui prova ilícita a utilização dos extratos bancários requisitados pela autoridade administrativa em cumprimento ao disposto no art. 6º Lei Complementar nº 105/2001 e Decreto nº 3.724/2001 e o lançamento fundado no artigo 42 da Lei nº 9.430/96 tem legitimidade. PRELIMINAR - DECADÊNCIA - IRPJ - CSLL - Para tributos e contribuições sujeitos a apuração de resultados por trimestres e sujeitos a lançamentos por homologação, os pagamentos efetuados estão homologados com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador e a autoridade administrativa não pode promover revisão de sua escrituração fiscal e contábil e nem revisar o lançamento ou promover novo lançamento. PRELIMINAR - DECADÊNCIA - PIS/FATURAMENTO - COFINS - No que tange as contribuições para a seguridade social com fatos geradores mensais e sujeitas ao recolhimento mensal, decai o direito de a Fazenda Pública da União de constituir credito tributário respectivo após o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador. O artigo 45 da Lei nº 8.212/91 foi julgado inconstitucional pelo Superior Tribunal de Justiça que instaurou o incidente de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (AgRg no REsp 616348/MG, de 14/12/2004). IRPJ - CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE BEM DO ATIVO - A receita considerada omitida deve ser tributada na mesma modalidade de tributação eleita pelo sujeito passivo, face ao comando expresso no artigo 24 da Lei nº 9.249/95. IRPJ - CSLL - PIS/FATURAMENTO - COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - Não cabe a presunção de omissão de receitas no ano-calendário em que foi integralizado o capital social subscrito relativamente a recursos provenientes de créditos de sócios regularmente contabilizados e constantes do balanço patrimonial encerrado no ano anterior. IRPJ - CSLL - PIS/FATURAMENTO - COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Quando a autoridade fiscal apura movimentação financeira nos estabelecimentos bancários de um determinado contribuinte e este, quando intimado, não consegue comprovar a origem dos valores depositados, o artigo 42 da Lei nº 9.430/96 autoriza o arbitramento da receita omitida, com base nos valores depositados. IRPJ - CSLL - ANO-CALENDÁRIO DE 1998 - DECLARANTE PELO LUCRO PRESUMIDO - ARTRAMENTO DE LUCRO - O contribuinte que optou pela tributação com base no lucro presumido, só pode ser tributado por outra modalidade de apuração de resultados, no ano-calendário subseqüente em que ultrapassou o limite de receita bruta estabelecida para a opção pelo lucro presumido. IRPJ - CSLL - ANO-CALENDÁRIO DE 1999 - TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - O contribuinte que optou pela tributação com base no lucro presumido, a receita considerada omitida deve ser tributada na mesma modalidade de tributação adotada pelo sujeito passivo, caso não esteja sujeita a uma outra modalidade de tributação, em razão da receita bruta ou de outros requisitos estabelecidos em lei. IRPJ - CSLL - ANO-CALENDÁRIO DE 2000 - TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL - Se no ano-calendário anterior, o sujeito passivo não estava sujeito a apuração de resultados pelo lucro real, em razão do montante da receita bruta auferida, não cabe a tributação da receita omitida por este regime, já que a legislação de regência determina seja tributada a receita omitida na mesma modalidade de apuração de resultados adotada pelo sujeito passivo. IRPJ - CSLL - ANO-CALENDÁRIO DE 2003 - ARBITRAMENTO DE LUCRO COM BASE NA RECEITA BRUTA CONHECIDA - Se o sujeito passivo sujeito a tributação com base no lucro presumido não mantém a escrituração do livro Caixa, inclusive a movimentação financeira, e não possui escrituração contábil, é cabível o arbitramento de lucro com base na receita bruta conhecida. PIS/FATURAMENTO - COFINS - RECEITA OMITIDA - AQUISIÇÃO DE BEM DO ATIVO PERMANENTE NÃO ESCRITURADA - O pagamento pela aquisição de bem do ativo permanente devidamente documentada em instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóvel, não escriturado nos livros fiscais e comerciais, caracteriza omissão de receita no mês do pagamento. IRPJ - CSLL - MULTA ISOLADA - Não cabe a exigência da multa isolada sob a alegação de falta de pagamento por estimativa de tributos e contribuições exigidos em lançamento de ofício e após o encerramento do ano-calendário em virtude de o pagamento por estimativa referir-se a pagamento dentro do ano-calendário e, também, porque a falta de pagamento só surgiu com o lançamento de ofício. IRPJ - CSLL - PIS/FATURAMENTO - COFINS - MULTA AGRAVADA - Na falta de comprovação da recusa para prestar esclarecimentos ou desatendimento de intimação não cabe a aplicação da multa agravada. A não apresentação de extratos bancários no prazo estipulado pela fiscalização, em virtude de atraso dos estabelecimentos bancários em fornecer os documentos, não constitui recusa e nem descumprimento de determinação da autoridade fiscal. Acolhida a preliminar de decadência e, no mérito, provido parcialmente o recurso voluntário.
Numero da decisão: 105-15.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por utilização dos dados da CPMF. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de lançar o IRPJ e CSLL cujos fatos geradores ocorreram até o primeiro trimestre de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero, e em relação à CSLL também os Conselheiros Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva e Luis Alberto Bacelar Vidal. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do PIS e COFINS cujos fatos geradores ocorreram até maio de 1998. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva e Luis Alberto Bacelar Vidal. No mérito por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso em relação à omissão de receitas por intergralização de capital e também à COFINS e PIS FATURAMENTO. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a tributação de omissão de receitas por falta de contabilização de bens de natureza permanente. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso em relação a omissão de receitas depósitos bancários ano calendário de 1998. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação a omissão de receitas depósitos bancários ano calendário de 1999. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso em relação a omissão de receitas depósitos bancários ano calendário de 2000. Vencidas os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva e Luis Alberto Bacelar Vidal. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação a omissão de receitas depósitos bancários ano calendário de 2003. Por unanimidade de votos, REDUZIR a multa de oficio de 112,5% para 75%.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4782026 #
Numero do processo: 10830.002661/91-80
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 104-12729
Nome do relator: Não Informado