Sistemas: Acordãos
Busca:
7047631 #
Numero do processo: 12448.731470/2013-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Ao se constatar a existência de omissão, os embargos devem ser acolhidos. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR CONTROLADA. ART. 74 DA MP Nº 2.158-35/2001. O art. 74 da MP nº 2.158-35/2001 não tributa dividendo ficto mas sim a efetiva disponibilidade da renda, em relação ao lucro apurado por controlada no exterior e disponibilizado para controladora no Brasil. TRATADO CONTRA DUPLA TRIBUTAÇÃO BRASIL - HOLANDA. ART. 10. DIVIDENDOS PAGOS. SITUAÇÃO DIVERSA Diversamente do objeto da autuação é a situação prevista nos parágrafos 1 e 2 do art. 10 do TDT Brasil - Holanda, que permite a tributação dos dividendos pagos por ambos os estados contratantes, enquanto o parágrafo 6º do art. 10 do TDT Brasil- Holanda trata apenas da tributação do país da fonte pagadora dos dividendos.
Numero da decisão: 1301-002.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para, no mérito, dar-lhes provimento e sanar a omissão apontada, sem efeitos infringentes. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Milene de Araújo Macedo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros; Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Ângelo Abrantes Nunes, Bianca Felícia Rothschild, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Roberto Silva Junior.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO

6443087 #
Numero do processo: 13502.000942/2009-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 COMPENSAÇÃO. AFERIÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS. PRAZO. A aferição dos requisitos de liquidez e certeza dos créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública, trazidos em declaração de compensação, é dever da Autoridade Fazendária, e deve ser feita no prazo legal de cinco anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. RECEITAS COMPUTADAS NO LUCRO REAL. REGIME DE COMPETÊNCIA. PROVA. Para efeito de determinação do saldo de imposto a pagar ou a ser compensado, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto pago ou retido na fonte, incidente sobre receitas computadas na determinação do lucro real. Ao não restar comprovado que a totalidade dos rendimentos auferidos foram oferecidos à tributação, ainda que em anos anteriores, em razão do regime de competência, o direito da interessada não pode ser integralmente reconhecido.
Numero da decisão: 1301-002.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza acompanhou o Relator pelas conclusões. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha. Ausente o Conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

5642260 #
Numero do processo: 10850.905400/2011-17
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 PEDIDO RESSARCIMENTO. CRÉDITO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP INCIDENTE SOBRE COMBUSTÍVEL. REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. COMERCIANTE VAREJISTA EXCLUÍDO DA TRIBUTAÇÃO. INDEFERIMENTO. No regime monofásico de tributação não há previsão de ressarcimento ou restituição de tributos pagos na fase anterior da cadeia de comercialização, haja vista que a incidência efetiva-se uma única vez, portanto, sem previsão de fato gerador futuro e presumido, como ocorre no regime de substituição tributária para frente. A partir de 01/07/2000, o regime de tributação da Contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS incidente sobre os combustíveis incluídos o óleo diesel, passou a ser realizado em uma única fase (incidência monofásica), concentrado nas receitas de vendas realizadas pelas refinarias, ficando exoneradas as receitas auferidas nas etapas seguintes por distribuidoras e varejistas, que passaram a ser submetidas ao regime de alíquota zero. Dessa forma, após a vigência do regime monofásico de incidência, não há previsão legal para o pedido de ressarcimento da Contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS incidente sobre a venda de óleo diesel do distribuidor para o comerciante varejista. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl votou pelas conclusões. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Antônio Elmo Gomes Queiroz. OAB/PE nº 23.878. Antecipado o julgamento para o período matutino a pedido do recorrente. (assinatura digital) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinatura digital) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Flávio de Castro Pontes e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

9091831 #
Numero do processo: 10120.721276/2014-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2009 a 30/09/2009, 01/01/2010 a 31/12/2010 COFINS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. REVENDA DE PRODUTOS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. DESCONTO DE CRÉDITOS SOBRE DESPESAS COM ARMAZENAGEM E FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA. Também para as mercadorias sujeitas ao regime monofásico de incidência da COFINS não cumulativa, há o direito de descontar créditos relativos às despesas com armazenagem e frete nas operações de venda, quando por ele suportadas na condição de vendedor, nos termos do art. 3°, IX, da Lei n°. 10.833/2003. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2009 a 30/09/2009, 01/01/2010 a 31/12/2010 PIS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. REVENDA DE PRODUTOS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. DESCONTO DE CRÉDITOS SOBRE DESPESAS COM ARMAZENAGEM E FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA. Também para as mercadorias sujeitas ao regime monofásico de incidência da COFINS não cumulativa, há o direito de descontar créditos relativos às despesas com armazenagem e frete nas operações de venda, quando por ele suportadas na condição de vendedor, nos termos do art. 3°, IX, da Lei n°. 10.833/2003.
Numero da decisão: 3201-009.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, deu-se provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (relator), Hélcio Lafetá Reis, Mara Cristina Sifuentes e Laércio Cruz Uliana Junior, que lhe negaram provimento. O conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior votou pelas conclusões. Designado para a redigir o voto vencedor o conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente substituto (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Relator (documento assinado digitalmente) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis (Presidente substituto), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira.
Nome do relator: MATHEUS VOIGT DA SILVA

4800905 #
Numero do processo: 10783.009030/85-29
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-08012
Nome do relator: Não Informado

6503785 #
Numero do processo: 16643.720038/2013-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 AÇÃO JUDICIAL. MESMO OBJETO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. MATÉRIA SUB JUDICE. A Recorrente submeteu à apreciação da Justiça a aplicabilidade do art.74 da MP nº 2.158-34, de 2001 e a exigência contida no art. 7°, § 1º, da IN SRF nº 213, de 2002. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 TRATADO INTERNACIONAL PARA EVITAR BITRIBUTAÇÃO No momento em que for apurado o lucro no exterior, ele será oferecido à tributação no Brasil, na proporção da participação da empresa brasileira em suas controladas e coligadas estrangeiras; se houve pagamento de tributo no exterior, este será considerado para fins de compensação com o tributo a ser pago no Brasil. PERDA NA RECUPERAÇÃO DE INVESTIMENTO. Ajustes introduzidos pela legislação societária para adequar a contabilidade brasileira aos padrões internacionais, entre os quais impairment, ou perda na recuperação do valor do investimento, devem ser desconsiderados para fins de apuração do lucro real. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS Deve-se cancelar lançamento de ofício a título de indevida compensação de valor inexistente de prejuízos fiscais, se não há nos autos elementos que confirmem a conclusão fiscal. LUCRO NÃO COMPUTADO NO LUCRO REAL. RECOMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DE IRPJ E CSLL O IRPJ e a CSLL devidos sobre lucro que o contribuinte não havia computado no lucro real devem ser apurados mediante recomposição dos cálculos apresentados na DIPJ, considerando-se as deduções ali contidas e não contestadas na autuação. IMPOSTOS PAGOS NO EXTERIOR POR CONTROLADA INDIRETA. Inviável efetuar a compensação de impostos pagos por controlada indireta no exterior, se a Recorrente não apresentou elementos suficientes a provar que a controlada direta (controladora daquelas indiretas) já não os compensou em função de tratado para evitar bitributação existente entre os dois países, o da controlada indireta e da direta, e em virtude de incoerência entre os comprovantes e a apuração apresentada dos ditos impostos. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010 LANÇAMENTO DECORRENTE. Aplica-se ao lançamento decorrente, o decidido no principal.
Numero da decisão: 1201-001.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso, nos termos da voto da relatora, vencidos os Conselheiros José Roberto e Ronaldo Apelbaum, que lhe davam provimento. (documento assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente. (documento assinado digitalmente) EVA MARIA LOS - Relator. Participaram ainda da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Eva Maria Los, Ester Marques Lins de Souza, José Carlos de Assis Guimarães, José Roberto Adelino da Silva, Luis Fabiano Alves Penteado e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: EVA MARIA LOS

4769886 #
Numero do processo: 13766.000326/86-16
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-77709
Nome do relator: Não Informado

6307263 #
Numero do processo: 13603.900700/2010-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Constatada a omissão no acórdão embargado quanto a matéria sobre a qual a turma deveria se pronunciar, conhece-se dos embargos para supri-la, sem efeitos modificativos na decisão recorrida. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. OFERECIMENTO DAS RECEITAS À TRIBUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Rejeita-se a alegação de que teria ocorrido a homologação tácita prevista no art. 150, § 4º do CTN, o que impediria o Fisco de rever a tributação das receitas financeiras que teriam sido tributadas em anos-calendário anteriores, em obediência ao regime de competência, na medida em que o contribuinte sequer se desincumbiu de demonstrar que o fato gerador de parte das receitas informadas no comprovante de retenção do ano de 2001, ocorreu em anos anteriores.
Numero da decisão: 1301-001.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer os embargos para, no mérito, negar-lhes provimento. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Gilberto Baptista e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

4760938 #
Numero do processo: 11080.006769/91-34
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-85360
Nome do relator: Não Informado

4806790 #
Numero do processo: 01048.000495/96-43
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-12202
Nome do relator: Não Informado