Numero do processo: 13821.000047/86-03
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-07831
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10435.000475/2009-96
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2005
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM IDENTIFICADA, MAS NÃO OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96.
O lançamento com base em presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada, o que inclui não apenas o ônus da efetiva comprovação da origem do recursos depositados, mas também o da comprovação do adequado oferecimento da respectiva receita à tributação, no caso de se tratar de receita tributável.
Numero da decisão: 9101-004.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Andréa Duek Simantob Presidente em Exercício e Relatora
(documento assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Lívia de Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado), Andrea Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
Numero do processo: 10805.002537/93-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 107-03779
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARC. AO REC. PARA EXCLUIR DA EXIG. OS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES À TAXA REF. DIARIA-TRD ANTERIORES A 1ºAGOST. DE 91
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10840.002627/2001-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - TRIBUTAÇÃO DE ATOS NÃO COOPERATIVOS - A prática de atos não-cooperativos para fins de atendimento aos usuários, ainda que necessários e complementares à consecução da medicina, obriga a cooperativa à apuração dos resultados oriundos especificamente destes atos, para fins de incidência de IRPJ e tributação reflexa. Apenas os atos puramente o cooperativos são alcançados pela não incidência tributária.
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE ATOS NÃO COOPERATIVOS SUJEITOS AO IRPJ E TRIBUTAÇÃO REFLEXA - APURAÇÃO DO VALOR A SER TRIBUTADO - Na falta de escrituração segregada dos resultados obtidos com atos não-cooperativos e atos cooperativos e impossibilidade de identificação destes valores através de documentação apresentada pela autuada, a tributação deverá ocorrer sobre a integralidade dos resultados obtidos pelo contribuinte.
CSLL - DECISÃO EM AUTUAÇÃO REFLEXA - Subsistindo o lançamento objeto do auto de infração principal, igual sorte colhe o que tenha sido formalizado como decorrência ou reflexo daquele.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - Mantido o lançamento da multa de ofício isolada, eis que o contribuinte nada alegou em relação à mesma.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13808.005931/98-56
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1994
APLICAÇÃO FINANCEIRA - MERCADO DE RENDA FIXA - OPERAÇÕES COM DEBÊNTURES
As operações com debêntures são típicas de ativos de renda fixa, cuja remuneração pode ser dimensionada no momento da aplicação.
Seus rendimentos estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte.
Cabe à instituição financeira titular da conta, como responsável, quando for o caso, calcular, reter e recolher o imposto de renda na fonte.
Assim, não encontra respaldo legal a tributação na pessoa fisica como se fossem ganhos de capital na alienação de bens e direitos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3301-000.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10882.001217/2004-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001,2002,2003
IRPF. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS POR DEPENDENTES. OBRIGAÇÃO DE AUTUAÇÃO EM NOME DOS ALIMENTANDOS. ART. 5° DO RIR199.
Os rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes podem ser somados aos rendimentos do responsável legal para efeito de tributação na declaração, ou este deve providenciar Declaração de Ajuste Anual no nome do dependente, além de responder pelo recolhimento de tributo mensal obrigatório. Inteligência do art. 5° do RIR/99. 0 Fisco, porém, deve efetuar o lançamento em apartado do montante percebido pelo responsável legal, isto 6, em nome de cada um dos alimentandos, o que não ocorreu in casu.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-01.0019
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo os rendimentos relativos aos filhos menores 75% do total) e o correspondente IRRF, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13857.000241/97-17
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – 1994 – LUCRO PRESUMIDO - LEI 8.541, ARTIGOS 43 E 44 – PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE – A majoração de tributos prevista nos artigos em destaque, para a tributação de omissão de receitas no regime do lucro presumido, não se aplica ao ano de 1994, vedada a alteração da fundamentação do lançamento em fase distinta da autuação.
IRPJ E CSL - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - ANO DE 1995 - REVOGAÇÃO DO ART. 43 DA LEI nº 8.541/92 - PENALIDADE - EFEITOS DA RETROATIVIDADE BENIGNA: Com a revogação do art. 43, § 2º, da Lei nº 8.541/92, que impunha verdadeira penalidade ao tributar a totalidade da omissão de receitas apurada pelo Fisco, pelo art. 36 da Lei nº 9.249/95, deve ser aplicada a retroatividade benigna prevista no art. 106, "c", do CTN. Excluído o caráter penal do lançamento, a receita omitida deveria ser tributada tal qual a receita declarada, conforme o art. 28 da Lei nº 8.981/95. No entanto, tendo em vista a impossibilidade de inovação no lançamento, resta improcedente a exigência.
IR FONTE - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - ANO DE 1995 - REVOGAÇÃO DO ART. 44 DA LEI nº 8.541/92 - PENALIDADE - EFEITOS DA RETROATIVIDADE BENIGNA: Com a revogação do art. 44, § 2º, da Lei nº 8.541/92, que impunha verdadeira penalidade ao tributar a totalidade da omissão de receitas apurada pelo Fisco, pelo art. 36 da Lei nº 9.249/95, deve ser aplicada a retroatividade benigna prevista no art. 106, "c", do CTN. Excluído o caráter penal do lançamento, a regra aplicável para a tributação do IR Fonte seria a prevista no art. 20 da Lei nº 8.541/92, que estabelecia a incidência sobre os rendimentos pagos aos sócios no montante que ultrapassasse o lucro presumido deduzido do imposto de renda pessoa jurídica, tributação na fonte e na declaração anual do beneficiário. Esta incidência não pode aqui ser alterada para adequação da base de cálculo do imposto lançado. Não cabendo ao julgador administrativo retificar o lançamento, deve ser cancelada a exigência.”
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.500
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva, Celso Alves Feitosa, Antonio de Freitas Dutra, Nelson Malmann (Suplente Convocado), José ClóvisAlves e Carlos Alberto
Gonçalves Nunes, e, os Conselheiros Remis Almeida Estol e Manoel Antonio Gadelha Dias que davam provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 19515.720262/2016-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
IRPJ. GLOSA DE EXCLUSÕES NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. RECEITAS SUJEITAS AO REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL (RET). COMPROVAÇÃO.
Comprovado que a exclusão de valores na apuração do lucro real refere-se a receitas submetidas ao RET da Lei 10.631/2004, deve ser cancelada a exigência.
Numero da decisão: 1201-002.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
Gisele Barra Bossa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Henrique Marotti Toselli, Ailton Neves da Silva (Suplente convocado), Bárbara Santos Guedes (Suplente convocada), Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA
Numero do processo: 10840.001428/98-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: LUCRO PRESUMIDO – IRPJ – A forma de tributação instituída pelos arts. 43, 44 da Lei nº 8541/92 alcançava tão somente as pessoas jurídicas que declaravam o imposto como base no lucro real, sendo o tratamento estendido as demais formas de tributação a partir da eficácia da M.P. nº 492/94.
PIS-REPIQUE – Embora a contribuição incida sobre o faturamento, o lançamento foi feito em desacordo com a Lei Complementar nº 7/70.
Numero da decisão: 107-06118
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a tributação do IRPJ, nos anos-calendários anteriores a 1995 e por maioria de votos tornar insubsistente o lançamento referente ao PIS, vencido o Conselheiro Alberto Zouvi. Acórdão nº107-06.118.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10580.011017/2002-32
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 1998
DIVERGÊNCIA ENTRE O DECIDIDO PELA TURMA E A REDAÇÃO DO RELATÓRIO E VOTO - CORREÇÃO PELA VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Demonstrado o evidente lapso na redação de relatório e voto incompatíveis com a matéria decidida pela Turma, deve o erro ser corrigido pela via dos embargos de declaração.
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO MiN1MA EM 31.12.1997
Indevida a tributação da parcela mínima de realização obrigatória do lucro inflacionário em 31.12.1997 se o saldo acumulado em 31.12.1994 foi reconhecido como já tendo sido integralmente tributado, na época, em outro processo administrativo.
Numero da decisão: 1802-000.352
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO