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7327195 #
Numero do processo: 11060.002706/2010-06
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSILIDADE. INTERESSE PROCESSUAL. Os critérios de necessidade/utilidade traduzem o interesse processual. Não deve ser conhecido o recurso que, sendo provido, não ensejará nenhum proveito para o recorrente no âmbito do próprio processo.
Numero da decisão: 9101-003.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro André Mendes Moura.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

8897296 #
Numero do processo: 15586.000035/2010-62
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 DCOMP. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. MULTA ISOLADA QUALIFICADA. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. CONTEXTOS FÁTICOS E JURÍDICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujos acórdãos apresentados para demonstrar a divergência evidenciam decisões em contexto fático e legislativo distinto, concernentes a compensações formalizadas com informações acerca da natureza do crédito utilizado, ou sem ressalva fiscal acerca da inserção de elementos falsos, e não para compensação de créditos de terceiros mediante indicação de origem em processo administrativo como se próprio fosse.
Numero da decisão: 9101-005.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Andréa Duek Simantob (relatora), Luis Henrique Marotti Toselli e Luiz Tadeu Matosinho Machado, que votaram pelo conhecimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em exercício e Relatora (documento assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa – Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

8915981 #
Numero do processo: 16327.901263/2006-99
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sun Aug 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 DECADÊNCIA - FATOS PRETÉRITOS COM REPERCUSSÃO FUTURA - INOCORRÊNCIA O fenômeno da decadência atinge, apenas, o direito do fisco de constituir a obrigação tributária (ou de não homologar a compensação), não afastando a possibilidade de se reexaminar fatos contábeis pretéritos (ocorridos há mais de 5 anos) com repercussão futura. COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. A declaração de compensação retificadora tem a mesma natureza da declaração original e a substitui integralmente, independentemente de autorização pela autoridade administrativa, salvo nos casos em que sua apresentação é expressamente vedada. Quando o contribuinte promove alterações como as ora analisadas (no valor do crédito e na data de vencimento de débitos), por meio da declaração retificadora, altera materialmente a declaração original apresentada, sendo a partir da retificadora e somente desta, que a autoridade realiza o seu exame, desconsiderando quaisquer informações contidas na declaração original para fins de sua homologação. Na hipótese do § 5º do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, o que se homologa tacitamente é a compensação pleiteada e não os créditos ou débitos isoladamente declarados, que sequer podem ser examinados com o transcurso do prazo legal concedido à autoridade administrativa para seu exame e homologação. Assim, tendo a contribuinte promovido modificação na compensação em débitos e créditos na compensação originalmente pleiteada, há que se considerar, para fins de contagem do prazo para a homologação tácita, a data da transmissão da PER/DCOMP retificadora, inocorrendo, portanto, a hipótese de homologação tácita.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em (i) por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Andréa Duek Simantob; no mérito, (ii) por maioria de votos, negar provimento quanto à arguição de decadência, vencida a Conselheira Livia De Carli Germano que dava provimento. Votou pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa; e (iii) por voto de qualidade, negar provimento quanto à homologação tácita, vencidos os Conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator) e Caio Cesar Nader Quintella, que votaram por dar provimento parcial para reconhecer a homologação tácita em relação aos débitos que não foram objeto de retificação, e os Conselheiros Livia De Carli Germano e Luis Henrique Marotti Toselli, que votaram por dar provimento; votou pelas conclusões do voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto as Conselheiras Edeli Pereira Bessa e Livia De Carli Germano. Encerrado o prazo regimental, a Conselheira Livia De Carli Germano não apresentou declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob - Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente em exercício).
Numero da decisão: 9101-005.441
Decisão: Relatório
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

8932712 #
Numero do processo: 16327.000920/00-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1995, 1996 LUCRO REAL. BASE DE CÁLCULO DA CSLL. DEDUÇÃO DE CSLL LANÇADAS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. A dedutibilidade dos tributos segundo o regime de competência, para fins de apuração do Lucro Real, está restrita aos valores presentes na escrituração comercial. Os valores tributos lançados de ofício, incluindo-se a CSLL, não devem ser deduzidos da base de cálculo do lançamento principal (IRPJ) e de CSLL, uma vez que, naquele momento, não constituem despesas incorridas.
Numero da decisão: 9101-005.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Livia De Carli Germano e Alexandre Evaristo Pinto, que votaram por negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Edeli Pereira Bessa, e, por conclusões distintas, os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli e Caio Cesar Nader Quintella. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Livia De Carli Germano. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andréa Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

8897291 #
Numero do processo: 10670.721526/2011-59
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2008 RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. Deixa de se conhecer do recurso especial quando inexiste similitude fática entre recorrido e paradigmas.
Numero da decisão: 9101-005.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB

8535469 #
Numero do processo: 19515.001631/2007-59
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. LANÇAMENTO COM APURAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL OU BASE NEGATIVA DE CSLL. POSSIBILIDADE. Conforme expressamente previsto no art.44 da Lei nº 9.430/96 (originalmente no inciso IV do §1º e atualmente na alínea ‘b’ do inciso II) é devida a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas ainda que o contribuinte tenha apurado resultado negativo no ano-calendário correspondente.
Numero da decisão: 9101-005.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Luis Henrique Marotti Toselli e Caio Cesar Nader Quintella, que lhe negaram provimento. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

8567278 #
Numero do processo: 11080.915320/2012-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Nov 26 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 9101-005.105
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Livia De Carli Germano e Luis Henrique Marotti Toselli, que não conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencida a conselheira Viviane Vidal Wagner (relatora), lhe deu provimento parcial com retorno ao colegiado de origem. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Suplente Convocado). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9101-005.104, de 02 de setembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 11080.915321/2012-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB

8567284 #
Numero do processo: 13804.001771/2001-08
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Nov 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1999, 2000 RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITO. SALDO CREDOR. PROVA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. POSSIBILIDADE DE PROVA AMPLA POR DIVERSOS MEIOS. SÚMULA CARF Nº 143. RETORNO À ORIGEM. Súmula CARF nº 143: A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Se a limitação dos meios de prova do IRRF formador do saldo credor apurado obstou, objetivamente, a pretensão creditória do contribuinte, desde o Despacho Decisório que deu margem à contenda, quando tal restrição é afastada, devem os autos retornarem à Unidade de Origem para nova decisão de piso.
Numero da decisão: 9101-005.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Livia De Carli Germano, que não conheceu do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em dar-lhe provimento parcial, com retorno dos autos à DRF de origem. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob - Presidente. (documento assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

8835574 #
Numero do processo: 15374.724301/2009-06
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Nos termos dos arts. 14 e 17 do Decreto nº 70.235/72, c/c o art. 74, §§ 9º a 11, da Lei nº 9.430/96, preclui o direito de o sujeito passivo questionar, em sede de recurso voluntário, matéria que não foi contestada na manifestação de inconformidade. MOMENTO PARA APRESENTAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO. Conforme interpretação do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72 acolhida pela jurisprudência do CARF, é possível a apresentação de documentos no momento da interposição do recurso voluntário, desde que para fins de complementar aqueles já apresentados na manifestação de inconformidade e considerados, pela decisão de 1º grau, insuficientes para comprovar o direito alegado.
Numero da decisão: 9101-005.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Recursos Especiais. Votou pelas conclusões, quanto ao Recurso Especial da PGFN, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado. No mérito, acordam em: (i) quanto ao Recurso Especial da PGFN, por maioria de votos, dar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Livia De Carli Germano, Luis Henrique Marotti Toselli e Caio Cesar Nader Quintella que votaram por negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões do voto da relatora o Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto. Votou pelas conclusões da divergência o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli; (ii) em relação ao Recurso Especial do Contribuinte, por unanimidade de votos, negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Caio Cesar Nader Quintella. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa e os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Caio Cesar Nader Quintella. Entretanto, dentro do prazo regimental, o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli deixou de apresentá-la, razão pela qual deve ser considerada não formulada, nos termos do § 7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF). (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

8853871 #
Numero do processo: 10240.720638/2016-67
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jun 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE RECURSAL. O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação ou manifestação de inconformidade, que devem ser expressas, considerando-se preclusa a matéria que não tenha sido especificamente indicada ao debate. Nos termos do art. 18 da Lei nº 13.105/2015 (CPC), ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria nova não apresentada por ocasião da impugnação ou manifestação de inconformidade, e, menos ainda, de ofício. Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada em impugnação, verificando-se a preclusão em relação ao tema (responsabilidade solidária).
Numero da decisão: 9101-005.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em exercício e Relatora (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado(a)), Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente. Ausente o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, substituído pelo conselheiro Jose Eduardo Dornelas Souza.
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB