Numero do processo: 10380.009645/2005-57
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
DECADÊNCIA. CSLL, PIS E COFINS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo havido apuração e pagamento antecipado, ainda que parcial da contribuição sem prévio exame da autoridade administrativa, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingue no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do disposto no parágrafo 4o. do artigo 150 do Código Tributário Nacional. Se não houver apuração e pagamento antecipado, a regra aplicável é aquela prevista no art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 9101-003.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo Relatora e Presidente em Exercício
Participaram do presente julgamento os conselheiros Adriana Gomes Rêgo, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Correa, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Gerson Macedo Guerra e Daniele Souto Rodrigues Amadio. Ausente justificadamente o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 16327.000332/2004-83
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
MULTA ISOLADA, MULTA MORATÓRIA, RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI
No julgamento dos processos pendentes, cujo crédito tributário tenha sido constituído com base no inciso I do artigo 44 da Lei n2 9.430/96, a multa isolada exigida pela falta de recolhimento do tributo em atraso, sem a inclusão da multa de mora, deve ser exonerada pela aplicação retroativa do art. 14 da MP n2 351, de 22/01/2007, que deixou de caracterizar o fato como hipótese para aplicação da citada multa,
INOVAÇÃO NO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. VEDADO.
Não compete à primeira instância de julgamento adequar o lançamento tributário à nova situação, em vista da revogação da norma sobre a qual se fundamentou o lançamento tributário.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.244
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente ,julgado, Ausente, momentaneamente, o conselheiro Rogério Garcia Peres.
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 16561.720053/2013-58
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011
ÁGIO ORIUNDO DE AQUISIÇÃO COM USO DE RECURSOS FINANCEIROS DE OUTREM. AMORTIZAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE.
A hipótese de incidência tributária da possibilidade de dedução das despesas de amortização do ágio, prevista no art. 386 do RIR/1999, requer que participe da "confusão patrimonial" a pessoa jurídica investidora real, ou seja, aquela que efetivamente acreditou na "mais valia" do investimento, fez os estudos de rentabilidade futura e desembolsou os recursos para a aquisição.
Não é possível o aproveitamento tributário do ágio se a investidora real transferiu recursos a uma "empresa-veículo" com a específica finalidade de sua aplicação na aquisição de participação societária em outra empresa e se a "confusão patrimonial" advinda do processo de incorporação não envolve a pessoa jurídica que efetivamente desembolsou os valores que propiciaram o surgimento do ágio, ainda que a operação que o originou tenha sido celebrada entre terceiros independentes e com efetivo pagamento do preço.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que "serão aplicadas as seguintes multas". A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário.
No caso em apreço, não tem aplicação a Súmula CARF nº 105, eis que a penalidade isolada foi exigida após alterações promovidas pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011
LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES.
Pela íntima relação de causa e efeito, aplica-se o decidido ao lançamento principal ou matriz de IRPJ também ao lançamento reflexo ou decorrente de CSLL.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 9101-002.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento (i) por voto de qualidade em relação à possibilidade de amortização do ágio e em relação aos juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e José Eduardo Dornelas Souza, que lhe deram provimento, e (ii) por maioria de votos em relação à concomitância, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Daniele Souto Rodrigues Amadio e José Eduardo Dornelas Souza, que lhe deram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto, quanto à possibilidade de amortização do ágio, a conselheira Cristiane Silva Costa. Ultrapassado o prazo regimental, a conselheira não apresentou declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Rafael Vidal de Araújo, Gerson Macedo Guerra, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição ao conselheiro Luís Flávio Neto) e Marcos Aurélio Pereira Valadão. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto e Luís Flávio Neto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 10680.005154/2001-29
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998, 1999
RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
A falta de comprovação de divergência inviabiliza o processamento do recurso especial. No caso do acórdão paradigma, não havia nenhuma decisão administrativa anterior reconhecendo o direito creditório pleiteado pelo contribuinte (nem mesmo parcialmente). Naquele caso, houve inicialmente uma negativa total do direito creditório em razão de sua decadência/ prescrição. Posteriormente, no curso do processo administrativo, houve afastamento da decadência/prescrição do direito creditório, e os autos retornaram à primeira instância administrativa para a efetiva verificação do crédito pleiteado. Já o acórdão recorrido tratou de situação em que a administração reconheceu inicialmente o direito creditório (inclusive, em valor superior ao que fora pleiteado), e quase nove anos depois, a mesma administração procurou negar essa parte adicional, com o argumento de que ela não constou do pedido original feito pela contribuinte. As questões examinadas pelo acórdão recorrido em torno do art. 54 da Lei nº 9.748/99 não estiveram presentes no acórdão paradigma, não porque o julgador escolheu aplicar outra norma em caso semelhante, mas porque a situação analisada naquele outro processo não ensejava qualquer debate em torno desse dispositivo legal, o que demonstra que não há paralelo entre os casos cotejados, para fins de caracterização de divergência jurisprudencial a ser sanada mediante processamento de recurso especial.
Numero da decisão: 9101-003.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araujo - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 10665.001731/2010-92
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2006, 2007
ESTIMATIVAS MENSAIS COMPENSAÇÃO SEM APRESENTAÇÃO DE DCOMP IMPOSSIBILIDADE
A partir de 1º de outubro de 2002 todos os procedimentos de compensação junto à Receita Federal devem seguir as regras da Lei 9.430/1996, especificamente aquela prevista no § 1º de seu art. 74, que exige a apresentação de Declaração de Compensação, inclusive para compensação entre tributos de mesma espécie. Esta Declaração configura elemento essencial ao rito da compensação, em razão dos relevantes efeitos jurídicos que dela decorrem, como a extinção do débitos sob condição resolutória, a possibilidade de homologação tácita do procedimento, a confissão da dívida,
etc. Sem transmitir a DCOMP, a Contribuinte não tem como alegar a
existência de compensação para extinção de débitos.
DIFERENÇAS APURADAS EM RELAÇÃO AO AJUSTE ANUAL
Se nenhuma compensação foi declara ao Fisco, nos termos exigidos pela legislação, procede a exigência de diferenças apuradas em relação ao ajuste anual, que decorreram da falta de recolhimento efetivo de parte das estimativas mensais.
MULTA ISOLADA PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL
Tratando-se de pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real que optou pelo pagamento sobre a base de cálculo estimada, o não cumprimento dessa obrigação enseja a aplicação de multa isolada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSLL
Estende-se ao lançamento decorrente, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-001.009
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho, que davam provimento parcial para afastar a multa isolada em razão da concomitância.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 16682.901044/2011-28
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005
DESPACHO DECISÓRIO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA.
OMISSÃO DOS MOTIVOS PARA NÃO RECONHECIMENTO DO
DIREITO CREDITóRIO. NULIDADE.
E nulo o despacho decisório que omite os motivos do não-reconhecimento do
direito creditório.
Numero da decisão: 1101-000.883
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, no termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 19647.004631/2005-43
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
ESTIMATIVAS DE IRPJ E CSLL. COMPENSAÇÃO ANTES DE ENCERRADO O RESPECTIVO ANO CALENDÁRIO. A teor da Súmula CARF n. 84, pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Recurso Especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: 9101-002.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma do Câmara Superior de Recursos FISCAIS, quanto ao conhecimento: recurso conhecido por maioria de votos, vencidos os Conselheiros, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado) e João Carlos de Lima Junior. Quanto ao mérito: recurso negado provimento por unanimidade de votos. Declararam-se impedidos de participar do julgamento os Conselheiros Valmir Sandri e Karem Jureidini Dias.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, ADRIANA GOMES REGO, KAREM JUREIDINI DIAS, LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Conselheiro Convocado), ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), HENRIQUE PINHEIRO TORRES (Presidente-Substituto).
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 19647.004253/2005-06
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
ESTIMATIVAS DE IRPJ E CSLL. COMPENSAÇÃO ANTES DE ENCERRADO O RESPECTIVO ANO CALENDÁRIO. A teor da Súmula CARF n. 84, pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Recurso Especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: 9101-002.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma do Câmara Superior de Recursos FISCAIS, quanto ao conhecimento: recurso conhecido por maioria de votos, vencidos os Conselheiros, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado) e João Carlos de Lima Junior. Quanto ao mérito: recurso negado provimento por unanimidade de votos. Declararam-se impedidos de participar do julgamento os Conselheiros Valmir Sandri e Karem Jureidini Dias.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, ADRIANA GOMES REGO, KAREM JUREIDINI DIAS, LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Conselheiro Convocado), ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), HENRIQUE PINHEIRO TORRES (Presidente-Substituto).
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10120.008367/2004-09
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIVERGÊNCIA ENTRE CONCLUSÃO DO RELATOR E RESULTADO DE JULGAMENTO COM OS PERÍODOS INDICADOS EM TRECHO DO VOTO VENCEDOR DO ACÓRDÃO.
Embargos acolhidos para adequar os períodos indicados em trecho do voto vencedor do acórdão com a conclusão do relator e com o resultado do julgamento.
Numero da decisão: 9101-002.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER e PROVER os embargos de declaração, para rerratificar o acórdão embargado sem efeitos infringentes.
(documento assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Conselheiro Convocado), ANTÔNIO CARLOS GUIDONI FILHO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI (Suplente Convocado), PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado) e CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 10480.011791/00-84
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONHECIMENTO - Não deve ser conhecido o Recurso Especial de
Divergência quando os paradigmas apresentados não apresentam o mesmo contexto fático-jurídico do acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-001.173
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
