Numero do processo: 19515.003094/2007-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
"Questões de ordem" trazidas em petição intempestiva, sem prequestionamento e sem demonstração da divergência de interpretação na legislação tributária entre a decisão recorrida e acórdão paradigma, proferido por outras turmas ordinárias, nos termos do art. 67 do Anexo II do RICARF, estão sendo apreciadas para 1ª Turma da CSRF estritamente em razão de comando expresso de ordem judicial.
PRELIMINARES TRAZIDAS EM SUSTENTAÇÃO ORAL NÃO ARGUIDAS NA PETIÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
Não de deve conhecer outras "preliminares" trazidas exclusivamente em sede de sustentação oral, que não estavam incluídas na petição dirigida ao Poder Judiciário que resultou na ordem judicial que determinou o julgamento do litígio no contencioso administrativo.
NULIDADE. LANÇAMENTO. PREVISÃO LEGAL.
Tendo adotado a Fiscalização, no curso do procedimento fiscal, todas as providências previstas na legislação, visando apurar os fatos, foram efetuados os lançamentos de ofício, atendidos plenamente os requisitos previstos no artigo 142 do CTN e no artigo 10 do Decreto nº 70.235, de 1972 (PAF), não há que se falar em qualquer hipótese de nulidade.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. MESMOS ELEMENTOS DE PROVA. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA.
Na hipótese em que infrações apuradas, em relação a tributo ou contribuição contido no MPF, também configurarem, com base nos mesmos elementos de prova, infrações a normas de outros tributos ou contribuições, serão estes considerados incluídos no procedimento de fiscalização, independentemente de menção expressa.
DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUBMETIDOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. FATORES DETERMINANTES. PAGAMENTO. DECLARAÇÃO PRÉVIA DE DÉBITO. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
1- Para os tributos submetidos a lançamento por homologação, o ordenamento jurídico prevê a ocorrência de duas situações, autônomas e não cumulativas, aptas a concretizar contagem do prazo decadencial prevista no art. 173, inciso I, em detrimento do art. 150, §4º, ambos do CTN. Uma é constatar se houve pagamento espontâneo ou declaração prévia de débito por parte do sujeito passivo. Caso negativo, a contagem da decadência segue a regra do art. 173, inciso I do CTN, consoante entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 973.733/SC , apreciado sob a sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, decisão que deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, consoante § 2º do art. 62 do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015. A outra é verificar se restou comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, que enseja a qualificação de multa de ofício e, por consequência, a contagem do art. 173, inciso I do CTN, consoante Súmula CARF nº 72.
MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL.
A multa de ofício é prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, aplicada nos lançamentos de ofício. Falece competência ao CARF para afastar lei vigente no ordenamento jurídico, nos termos da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 9101-003.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) reconhecer a decadência para o PIS e a Cofins para os fatos geradores ocorridos em janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2002, relativos à infração "2 - depósitos bancários não contabilizados"; em (ii) afastar as preliminares (ii.a) ilegalidade do lançamento efetuado por meio de auto de infração; (ii.b) ausência de autorização do lançamento de CSLL, PIS e Cofins no MPF e (ii.c) ilegalidade da aplicação da multa; em (iii) não conhecer da questão de ordem denominada "Ampliação Indevida da Base de Cálculo do PIS, Cofins, IRPJ e CSLL" e em (iv) não conhecer de preliminares que estavam fora do objeto da ordem judicial, trazidas em sede de sustentação oral.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo Presidente
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 10183.005596/2004-29
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IRPJ. INCENTIVOS FISCAIS. EMISSÃO DE CERTIFICADOS. PRAZO
PARA REVISÃO.
Na ausência de norma expressa que fixe o termo final para solicitar a revisão de extrato de aplicação em incentivos fiscais, deverá ser reconhecida a tempestividade do pedido formulado dentro do prazo qüinqüenal de decadência do direito à restituição ou compensação de indébitos, em respeito ao equilíbrio entre o prazo do direito do Fisco para lançar e aquele dado ao sujeito passivo para pleitear tais direitos, ressalvando-se à Administração Tributária a possibilidade de conferir a liquidez e certeza do respectivo valor.
Numero da decisão: 1301-000.629
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer a tempestividade do PERC e determinar a remessa dos autos à repartição de origem (DRF) para o deslinde do mérito.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 18471.001142/2007-98
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
ÁGIO. AQUISIÇÃO DE DEBÊNTURES.
Para a dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos dispêndios com prêmio na aquisição de debêntures, a despesa somente será dedutível quando for necessária à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora de receitas, e desde que seja usual ou normal no tipo de operações ou atividades da entidade, conforme preceitua o art. 299 do RIR/99.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE CSLL
Estende-se ao lançamento decorrente, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 9101-003.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencido o conselheiro Fla´vio Franco Corre^a, que na~o conheceu do recurso. No me´rito, por voto de qualidade, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Lui´s Fla´vio Neto (relator), Cristiane Silva Costa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado) e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jose´ Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado).
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Arau´jo - Presidente em Exerci´cio
(assinado digitalmente)
Luís Flávio Neto Relator
(assinado digitalmente)
Jose´ Eduardo Dornelas Souza Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fla´vio Franco Corre^a, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Fla´vio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, Jose´ Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Rafael Vidal de Arau´jo (Presidente em Exerci´cio). Ausente, justificadamente, o conselheiro Andre´ Mendes Moura, substitui´do pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
Numero do processo: 19515.006535/2008-88
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
OMISSÃO DE RECEITAS. LEI 9.249/1995, ART. 24. LEI 9.430/1996, ART. 42. ARBITRAMENTO DOS LUCROS. RIR/1999, ART. 530, II, a.
É legítima a tributação de omissão de receitas pelo regime de lucro real, na forma do artigo 42, da Lei nº 9.430/1996, caso o contribuinte se submeta a este regime. Nesse sentido, também é a disposição do artigo 24, da Lei nº 9.249/1995.
O arbitramento dos lucros, na forma do artigo 530, II, a, do RIR/1999, depende da caracterização da hipótese tratada especificamente neste dispositivo no lançamento tributário.
Numero da decisão: 9101-003.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negarlhe provimento, vencidos os conselheiros Daniele Souto Rodrigues Amadio (relatora) e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Cristiane Silva Costa. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Luís Flávio Neto, substituído pelo conselheiro José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado).
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo Presidente
(assinado digitalmente)
Gerson Macedo Guerra - Redator Ad Hoc
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rêgo, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO
Numero do processo: 11516.722152/2015-68
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011, 2012
DECADÊNCIA. LAPSO TEMPORAL INFERIOR A CINCO ANOS. INOCORRÊNCIA
Uma vez que a acusação versa sobre exclusões indevidas, no cômputo do lucro real, fracassa a tese de decadência do lançamento de ofício quando se verifica que não transcorreu o prazo de cinco anos entre a data da constituição do crédito tributário, fundado no fato narrado na acusação, e a data de ocorrência das mencionadas exclusões.
Numero da decisão: 9101-003.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencido o conselheiro Gerson Macedo Guerra, que não conheceu do recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencido o conselheiro Luís Flávio Neto, que lhe negou provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em retornar os autos ao colegiado de origem para análise das demais matérias do recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Flávio Franco Corrêa, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Flávio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro André Mendes Moura, substituído pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
Numero do processo: 13227.000392/2009-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS
Os débitos a serem compensados, incluídos em DCOMP entregue após a data dos seus respectivos vencimentos, serão acrescidos de juros de mora e de multa de mora, na forma da legislação de regência, incidentes desde a data prevista para pagamento até a data da entrega da Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 9101-003.656
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Vidal de Araújo, Flávio Franco Correa, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luís Flávio Neto, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro André Mendes de Moura.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10840.000596/2006-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1994
CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF. 91.
Não serve como paradigma acórdão que contraria Súmula do CARF.
Numero da decisão: 9101-003.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em na~o conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Arau´jo - Presidente em Exerci´cio
(assinado digitalmente)
Luís Flávio Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fla´vio Franco Corre^a, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Fla´vio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, Jose´ Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Rafael Vidal de Arau´jo (Presidente em Exerci´cio). Ausente, justificadamente, o conselheiro Andre´ Mendes Moura, substitui´do pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
Numero do processo: 13811.003741/2007-24
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2005
DCTF MENSAL OU SEMESTRAL. RECEITA BRUTA. MOMENTO DO RECONHECIMENTO.
Para os contribuintes que optaram pelo regime de caixa, causando descasamento entre a escrituração comercial e fiscal, deve-se considerar o momento do recebimento da receita para enquadramento no artigo 2º ou 3º da IN SRF 482/04.
Numero da decisão: 9101-003.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo Presidente
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 10480.002598/2003-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999
REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE.
No procedimento de revisão interna de declaração, inexiste termo de início de fiscalização, mas tão-somente intimação fiscal para prestar esclarecimentos e fornecer documentos, pois não se trata de fiscalização externa. O contribuinte perde a espontaneidade fiscal na data de ciência dessa intimação fiscal.
PERÍODO DE GRAÇA. PAGAMENTO ESPONTÂNEO DURANTE O PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO.
Em face de nova redação dada ao art. 19 da Lei nº 3.470/58 pelo art. 71 da Medida Provisória nº 2.158-34/2001, o benefício do recolhimento espontâneo (vinte dias) de que trata o art. 47 da Lei nº 9.430/96 só alcança os tributos
declarados em DCTF.
COMPENSAÇÃO INTEGRAL DO LUCRO REAL COM PREJUÍZO FISCAL. INOBSERVÂNCIA DA TRAVA DE 30%. INOCORRÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Inexistindo pagamento do imposto para o período de apuração objeto do lançamento fiscal, o termo inicial do prazo decadencial é o estatuído no art. 173, I, do CTN.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. LIMITE.
Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.(Súmula CARF nº 03).
POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
A inobservância do limite legal de trinta por cento para compensação de prejuízos fiscais ou bases negativas da CSLL, quando comprovado pelo sujeito passivo que o tributo que deixou de ser pago em razão dessas compensações o foi em período posterior, caracteriza postergação do pagamento do IRPJ ou da CSLL, o que implica em excluir da exigência a parcela paga posteriormente (Súmula CARF nº 36).
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 02).
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 04).
Numero da decisão: 1802-000.664
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: nelso Kichel
Numero do processo: 13896.902574/2008-94
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
Não se conhece do Recurso Especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência enfrenta contexto fático distinto àquele avaliado no acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-005.593
Decisão: Acordam os membros do colegiado, colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Livia De Carli Germano que votou pelo conhecimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9101-005.574, de 09 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 13896.900601/2009-75, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada), Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente). Ausente o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, substituído pela conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
