Numero do processo: 10840.906585/2009-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PROVA. ÔNUS.
O ônus da prova do crédito tributário pleiteado no Per/Dcomp Pedido de Restituição é da contribuinte (artigo 333, I, do antigo CPC, 373 do novo CPC). Não sendo produzida nos autos, indefere-se o pedido e não homologa-se a compensação pretendida entre crédito e débito tributários.
LUCRO PRESUMIDO. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. MANUTENÇÃO DA ESCRITURAÇÃO.
A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter escrituração nos termos da legislação comercial, ou de Livro Caixa com contabilização da toda a movimentação financeira, além do Livro Registro de Inventário com registro dos estoques, tudo em boa guarda e ordem, nos termos do art. 527 do RIR/99.
Numero da decisão: 9101-003.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, em relação ao paradigma nº 1801-001.570 e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões a conselheira Cristiane Silva Costa, que entendeu que haveria outros meios de prova além dos indicados pelo relator, e os conselheiros Flávio Franco Corrêa, Luis Fabiano Alves Penteado e Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado), que entenderam pela necessidade de contrato do exercício da atividade.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado para substituir o conselheiro Luis Flávio Neto) e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 11618.002711/2001-76
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1997
DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. STJ. RECURSO REPETITIVO. REsp 1.116.460/SP.
Não há, na desapropriação, rural ou urbana, transferência da propriedade, por qualquer negócio jurídico de direito privado. Não sucede, aí, venda do bem ao poder expropriante. Não se configura a noção de preço, como contraprestação pretendida pelo proprietário. O 'quantum' auferido pelo titular da propriedade expropriada é, tão só, forma de reposição, em seu patrimônio, do justo valor do bem, que perdeu, por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social.
Numero da decisão: 9101-003.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Araújo, Lívia De Carli Germano (suplente convocada), Viviane Vidal Wagner, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado), Letícia Domingues Cota Braga (suplente convocada) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado, substituído pela conselheira Letícia Domingues Cota Braga. Ausente o conselheiro Luis Flávio Neto, substituído pela conselheira Lívia De Carli Germano.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 15374.723499/2009-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não é possível a caracterização de divergência jurisprudencial quando confrontadas decisões que analisaram situações fáticas diversas.
Numero da decisão: 9101-003.855
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 19515.722545/2013-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
REMUNERAÇÃO À CONTROLADORA NO EXTERIOR PELO LICENCIAMENTO DE DIREITOS SOBRE PROGRAMAS DE COMPUTADOR. INDEDUTIBILIDADE.
As remunerações pagas pela controlada à sua controladora no exterior, pelo licenciamento de direitos sobre programas de computador constituem royalties e são indedutíveis para efeito do Imposto de Renda.
PAGAMENTO DE ROYALTIES A SÓCIOS. INDEDUTIBILIDADE.
São indedutíveis os royalties pagos a quaisquer sócios, pessoas físicas ou jurídicas, ou ainda a dirigentes de empresas e a seus parentes ou dependentes.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008, 2009
RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUMULADA. NÃO CABIMENTO.
Não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso.
Numero da decisão: 9101-003.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, exceto em relação à ilegalidade da cobrança de juros sobre a multa de ofício. No mérito, na parte conhecida, (i) quanto à dedutibilidade das despesas a título de pagamento com royalties, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luis Fabiano Alves Penteado, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado) e Caio César Nader Quintella (suplente convocado), que lhe deram provimento e (ii) quanto à ilegalidade do artigo 353, I do RIR/99, por força da impossibilidade de aplicação das disposições a pagamentos efetuados a sócios pessoas jurídicas, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Cristiane Silva Costa.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Araújo, Luis Fabiano Alves Penteado, Viviane Vidal Wagner, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado para substituir o conselheiro Luis Flávio Neto), Caio César Nader Quintella (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 11065.005020/2004-71
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL. MULTA ISOLADA.
A falta de recolhimento de estimativa mensal de IRPJ por contribuinte optante pela tributação com base no lucro real anual, enseja a aplicação da multa isolada, independentemente do resultado apurado pela empresa no período. Uma vez decidido que a aplicação da multa isolada por falta de recolhimento de estimativa referente ao ano-calendário de 2000 não fica prejudicada pelo fato de a contribuinte ter apurado prejuízo naquele ano, os autos devem retornar à Turma Ordinária para apreciação das matérias cujo exame ficou prejudicado na fase anterior, em razão do que lá foi decidido.
Numero da decisão: 9101-003.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luis Flávio Neto e Gerson Macedo Guerra, que lhe negaram provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em retornar os autos ao colegiado de origem.
O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se aqui o decidido no julgamento do processo 10480.006261/2003-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAUJO Relator e Presidente em exercício.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 11831.000579/2001-33
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE SALDO NEGATIVO ORIGINADO EM ANOS ANTERIORES. APRECIAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. GLOSA DE SALDO NEGATIVO SEM TRIBUTO A PAGAR. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
Quando o crédito utilizado na compensação tem origem em saldos negativos de anos anteriores, há que se proceder com análise da apuração de cada um dos anos-calendário pretéritos, que serviram para a composição do saldo negativo utilizado como direito creditório. Trata-se de apreciação no qual não se aplica contagem de decadência, vez que se restringe à verificação da liquidez e certeza do crédito tributário.
Caso resulte em glosa de saldo negativo sem desdobramento em tributo a pagar, não se constitui em lançamento de ofício, razão pela qual não se submete à contagem do prazo decadencial. Trata-se de situação complemente diferente daquela em que a glosa do saldo negativo tem como resultado tributo a pagar, ocasião na qual o correspondente lançamento de ofício só poderá ser efetuado caso esteja dentro do prazo decadencial previsto na legislação tributária.
Numero da decisão: 9101-003.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado (relator), Cristiane Silva Costa, Demetrius Nichele Macei e Lívia De Carli Germano, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado - Relator
(assinado digitalmente)
André Mendes Moura - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 19515.002348/2006-63
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
OMISSÃO DE RECEITAS COM BASE NA FALTA DE ESCRITURAÇÃO
DE COMPRAS. 0 indício necessário para presunção de omissão de receitas
a partir de pagamentos não contabilizados é também demonstrado por
informações de vários fornecedores que reúnem características suficientes
para constituí-las como provas testemunhais.
FORMA DE APURAÇÃO DO LUCRO. OMISSÃO DE PARTE
SUBSTANCIAL DAS RECEITAS TRIBUTÁVEIS. EVIDÊNCIA
INSUFICIENTE PARA DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA
CONTÁBIL/FISCAL. Não justifica o arbitramento dos lucros o fato de as
receitas omitidas representarem praticamente o mesmo montante das receitas
declaradas.
DETERMINAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. APROVEITAMENTO DE
CUSTOS. As compras omitidas não representam, por si só, custo dedutivel
na apuração do lucro tributável.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL. Tratando-se de tributação reflexa, o
decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado as exigências
fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de
terem suporte fatico comum.
PIS/COFINS. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
ADESÃO A REGIME ESPECIAL DE PARCELAMENTO . RENÚNCIA
E/OU DESISTÊNCIA DO DIREITO DE RECORRER. CONFIGURAÇÃO.
Implica renúncia ao direito de recorrer e/ou desistência do recurso acaso
interposto, dentre outras circunstancias, a inclusão do crédito tributário
altercado em regime especial de parcelamento , consubstanciando verdadeira
preclusdo lógica ao exercício da faculdade recursal.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
O lançamento da multa de oficio no valor de 75% do principal e, ainda, a
incidência de juros de mora, calculados com base na taxa SELIC, estão em
conformidade com as regras vigentes. Aplicação da Súmula n° 4 do CARF.
Numero da decisão: 1101-000.831
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros da Primeira
Turma Ordinária da Primeira Camara da Primeira Seção de Julgamento, em: 1) relativamente a validade da prova do indicio da presunção de omissão de receitas, por maioria de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior (Relator), acompanhado pelo Conselheiro José Ricardo da Silva; 2) relativamente A. necessidade de arbitramento dos lucros, por maioria de votos, negar provimento ao recurso
voluntário, vencido o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior (Relator); e 3) relativamente à determinação do lucro tributável, negar provimento ao recurso voluntário, vencido o
Benedicto Celso Benicio Júnior (Relator), acompanhado pelo Conselheiro José Ricardo da
Silva e, nas conclusões, pelo Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro. Designada
para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Numero do processo: 10821.000205/2008-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA. DECADÊNCIA. ANÁLISE DO ART. 173, I DO CTN. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
Se o acórdão recorrido considera como relevante para fins de aplicação da regra contida no art. 173, I do CTN apenas a existência de dolo penalizado com multa qualificada ao passo que o acórdão paradigma adota como elemento determinante a ausência de pagamento antecipado, resta presente a similitude fática e a divergência jurisprudencial que justificam o conhecimento do recurso.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO.
Tendo havido declaração e efetivo recolhimento de tributos no período, está correta a contagem do prazo decadencial nos termos do artigo 150, §4º, do CTN.
A prática delitiva intencional em relação a um fato não contamina os demais. Desse modo, é de ser aplicada a regra decadencial do art. 150, § 4o, do CTN, em relação às infrações cuja sanção não foi qualificada, ainda que no mesmo período outros fatos tenham sido punidos com multa de 150%.
Numero da decisão: 9101-004.006
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Livia De Carli Germano (relatora), que não conheceu do recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Demetrius Nichele Macei e Luis Fabiano Alves Penteado, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao conhecimento o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
(assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, LIvia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 10166.011080/2005-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2007, 2008.
RETENÇÃO. TITULARIDADE DO IMPOSTO RETIDO.
Se a retenção e o recolhimento do imposto são feitos erroneamente em nome de terceiro que não prestou o serviço, este terceiro não tem direito sobre os montantes retidos e recolhidos. Quem tem direito a estes valores é a fonte pagadora que fez a retenção e recolhimento equivocados. Ela deve utilizar os valores indevidamente retidos e recolhidos para regularizar a retenção e
recolhimento que deveria ter sido feita, de acordo com a natureza do efetivo prestador de serviço.
RETENÇÃO. DEVER DE RETER E RECOLHER.
Apenas se houver pagamento pela prestação de serviços é que devem ser feitas a retenção e o recolhimento de tributos. 0 mero repasse de valores não justifica retenção ou recolhimento.
COMPENSAÇÃO. PRESSUPOSTOS.
A compensação pressupõe a existência de um crédito e de um débito do contribuinte. Não existindo crédito, a que o contribuinte tenha direito, não cabe falar em compensação.
COMPENSAÇÃO. LIMITES LEGAIS.
0 instituto da compensação deve ser utilizado conforme sua previsão legal, não havendo possibilidade de ser utilizado em desacordo com a lei por um juizo de conveniência do contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.834
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benicio Júnior e Nara Cristina Takeda Taga. Fará declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 16707.003360/2005-69
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. CONDUTA REITERADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Os critérios de relevância (magnitude do que está em jogo) e de recorrência/ reiteração (repetição ao longo do tempo) da conduta são muito importantes para a aplicação da multa qualificada. Se pelas circunstâncias que remanesceram nos autos, não há como dizer que houve omissões relevantes de forma recorrente, também não há como restabelecer a multa qualificada, e nem como afastar a decadência.
Numero da decisão: 9101-004.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal De Araujo - Presidente em exercício e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Demetrius Nichele Macei, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado), Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano, Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
