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4602271 #
Numero do processo: 10680.003640/2005-36
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA FUNDADO EM CONTRARIEDADE À LEI DECADÊNCIA – CSLL - Uma vez que o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tendo editado, a respeito, em 12.06.08, a Súmula Vinculante nº 8, não se conhece do recurso da Fazenda Nacional fundado no descumprimento daquela norma. NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO DE DIVERGÊNCIA - Divergência em resultado do julgamento decorrente de aspectos fáticos não se presta a configurar dissídio jurisprudencial.
Numero da decisão: 9101-001.378
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER dos recursos do contribuinte e da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4556343 #
Numero do processo: 10680.010104/2005-97
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 IRPJ E CSLL - DESÁGIO OBTIDO NA COMPRA DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS DE TERCEIROS PARA UTILIZAÇÃO NO REFIS - VALOR DO GANHO - MOMENTO DO RECONHECIMENTO. Tributa-se no momento em que produz os efeitos que lhe são próprios e específicos (redução de acréscimos legais na consolidação dos débito incluídos no REFIS), o deságio obtido na aquisição de prejuízos fiscais de terceiros. O valor tributável é o efetivamente utilizado na redução dos débitos. CONTROLE DE LEGALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES DO CONTRIBUINTE QUE AFETAM O CRÉDITO CONSTITUÍDO - DEDUTIBILIDADE DE MULTAS E JUROS NO ÂMBITO DO REFIS. Se foi constituído crédito tributário em razão de pagamento com deságio de tributos e, noutro giro, se o contribuinte alega que afeta tal crédito o cômputo das despesas com os pagamentos de juros e multas incluídos definitivamente no REFIS, em controle de legalidade, não se deve negar a exata quantificação do crédito tributário pelo cômputo das multa e juros dedutíveis, não anteriormente deduzidas, incluídos no REFIS.
Numero da decisão: 9101-001.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, 1) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional; 2) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso do contribuinte para excluir da base tributável as multas de mora e juros não decorrentes de lançamento de oficio e incluídos no REFIS. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior e Henrique Pinheiro Torres. (ASSINADO DIGITALMENTE) Henrique Pinheiro Torres - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias- Relatora. EDITADO EM: 16/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinhiro Torres (Presidente substituto), Francisco de Sales Ribeiro Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

4556340 #
Numero do processo: 13973.000150/00-96
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2000 PRAZO HOMOLOGAÇAO TACITA. PEDIDOS DE COMPENSAÇAO ANTERIORES A LEI 10.833/03. De acordo com o artigo 74, § 4º, da Lei 9.430/96, os pedidos de compensação pendentes de apreciação pela autoridade administrativa são considerados declaração de compensação, desde o seu protocolo, para todos os efeitos do artigo, sujeitando-se, portanto, inclusive à homologação tácita do § 5º do mesmo artigo.
Numero da decisão: 9101-001.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso Especial. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES – Presidente. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente substituto), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

4555067 #
Numero do processo: 11610.014302/2002-73
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1998 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE TESE OPOSTA. Nos casos em que não se verifica no acórdão paradigma tese oposta àquela defendida no acórdão recorrido e objeto do Recurso Especial não deve ser conhecido o recurso, pois não se caracteriza a divergência jurisprudencial - requisito de admissibilidade.
Numero da decisão: 9101-001.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR – Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonsêca de Menezes, José Ricardo da Silva, Plínio Rodrigues de Lima.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

4557123 #
Numero do processo: 13052.000170/2006-24
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS O crédito presumido de IPI para ressarcimento de PIS e de COFINS tem natureza de recuperação de custo. No âmbito do lucro real, o custo então recuperado deve ser adicionado à base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Se o contribuinte apurou o IRPJ e a CSLL pelo lucro presumido, devem ser observadas as condições estipuladas para a tributação ou não, conforme artigo 53 da Lei nº 9.430/96. CESSÃO DE CRÉDITO DE ICMS. A cessão de crédito tributário classificado em conta própria como “ICMS a recuperar” só é passível de tributação se o valor da cessão for superior ao valor despendido para aquisição do referido crédito contabilizado no ativo (desde que este não tenha sido lançado a custo).
Numero da decisão: 9101-001.441
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

8821508 #
Numero do processo: 10907.000043/2008-09
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon May 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 ARRENDAMENTO DE TERMINAL PORTUÁRIO. NATUREZA OPERACIONAL. EFEITOS. RECONHECIMENTO NA CONTABILIDADE. O contrato firmado pela contribuinte, na condição de arrendatária, com a autoridade portuária (arrendante), revela que a propriedade do ativo, o investimento de capital inicial (imóvel e instalações cedidas) e o interesse residual são da arrendante, enquanto que o risco da demanda é compartilhado e passível de rescisão mediante mútuo acordo, sendo aplicável ao caso as normas de contabilização pertinentes ao arrendamento mercantil operacional. O compromisso assumido pela arrendatária a título de retribuição pelo arrendamento não se caracteriza como um passivo a ser reconhecido em contrapartida a um direito amortizável, pois trata-se de mera contrapartida pela disponibilização da área arrendada, que só será devida pelo transcurso de cada período mensal de seu uso, gozo e fruição pela arrendatária. Destaca-se no contrato que o arrendamento de duas das quatro áreas arrendadas somente passaria a ser cobrado após o implemento das condições estabelecidas no contrato relativas às obras necessárias. Assim, inexistia obrigação líquida e certa perante a autoridade portuária (arrendante) referente a execução integral do contrato a induzir seu reconhecimento no passivo. No tocante aos investimentos de infraestrutura e instalação a que se obrigou a arrendatária não houve qualquer desembolso prévio, nem sequer quantificação do seu montante no contrato. O reconhecimento contábil dos direitos e obrigações decorrentes do contrato firmado deve obedecer aos princípios gerais de contabilidade e, no caso, a contabilização no ativo deve abranger apenas o valor do investimento que vier a se realizar efetivamente no curso do contrato. Destarte, inexistia qualquer valor a ser reconhecido como ativo intangível ou como passivo exigível no momento da assinatura do contrato.
Numero da decisão: 9101-005.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella, Andréa Duek Simantob (Presidente). Ausente o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli, substituído pelo conselheiro José Eduardo Dornelas Souza.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado

8786442 #
Numero do processo: 13603.002029/2006-82
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 17 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 201-00.718
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

8817340 #
Numero do processo: 11065.720457/2015-91
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu May 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2015 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. PENDÊNCIA DE DÉBITOS. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. §2º DO ART. 30 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL PARA REGULARIZAÇÃO. ENCARGOS LEGAIS PGFN NÃO QUITADOS. ERRO ESCUSÁVEL. INTERPRETAÇÃO ADEQUADA DA NORMA. INSUBSISTÊNCIA DA EXCLUSÃO. Se o contribuinte, ciente da existência de pendências tributárias que motivariam sua exclusão do SIMPLES Nacional, quita tais valores dentro do prazo de 30 (trinta) dias, resta garantida sua permanência no regime simplificado. Diante da quitação do principal, multas e juros de débito tributário inscrito em Dívida Ativa, mas do inadimplemento dos correspondentes encargos legais de 20% da PGFN, ocorrido por notório erro escusável do contribuinte, não se justifica o afastamento dos efeitos da prerrogativa do §2º do art. 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
Numero da decisão: 9101-005.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidos as Conselheiras Edeli Pereira Bessa e Andréa Duek Simantob que votaram por negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Luiz Tadeu Matosinho Machado. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

8540332 #
Numero do processo: 13808.002106/00-22
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1996, 1997 LUCRO INFLACIONÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇA IPC/BTNF PREVISTA NA LEI Nº 8.200/91. REALIZAÇÃO INTEGRAL EM 31/12/1990. NÃO TRIBUTAÇÃO. A parcela do saldo de lucro inflacionário, acumulado em 31/12/89, correspondente à correção monetária complementar prevista na Lei nº 8.200/91 não está sujeita à tributação na hipótese do contribuinte já ter realizado (adicionado) integralmente este resultado no ano-calendário de 1990, conforme interpretação literal do caput do artigo 40 do Decreto nº 332/91.
Numero da decisão: 9101-005.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. Por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, negar provimento ao Recurso Especial, vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Viviane Vidal Wagner, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado) e Andrea Duek Simantob, que lhe deram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Edeli Pereira Bessa (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob – Presidente (documento assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Suplente Convocado), Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

8567205 #
Numero do processo: 11080.915325/2012-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Nov 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO DO INDÉBITO EM SEDE DE DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE DCTF. SUPERAÇÃO DO ÚNICO ÓBICE. RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. Erro de preenchimento de declaração, incluindo-se a DCTF, não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, com o consequente não reconhecimento do direito creditório. Uma vez superado o óbice de ausência de retificação da DCTF, e já tendo a diligência confirmado a liquidez e a certeza do crédito pleiteado, entendimento referendado pela turma julgadora a quo, há de se prover o recurso para deferimento do direito creditório requerido.
Numero da decisão: 9101-005.109
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Livia De Carli Germano e Luis Henrique Marotti Toselli, que não conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencida a conselheira Viviane Vidal Wagner (relatora), lhe deu provimento parcial com retorno ao colegiado de origem. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Suplente Convocado). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9101-005.104, de 02 de setembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 11080.915321/2012-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB