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4746012 #
Numero do processo: 18471.000221/2002-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ - SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - ADI N° 1802 E N° 4021 - SUSPENSÃO DO ARTIGO 14 DA LEI N° 9.532/97 - NÃO EXTENSÃO AO ARTIGO 32 DA LEI N° 9430/96. Não se pode considerar suspenso o artigo 32 da Lei n° 9.430/96, tão -somente pela suspensão liminar da vigência do artigo 14 da Lei n° 9.532/97, cujo texto se refere àquele. Primeiro porque a suspensão deste dispositivo somente se deu por não subsistir sem os demais dispositivos sobrestados, no âmbito da ADI 1820. E segundo porque já existe ADI especifica questionando o artigo 32 da Lei no 9430196, cuja medida cautelar ainda - não foi analisada, e em relação à qual não se reconheceu conexão com a ADI 1802. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO - Restando preservado o objetivo maior da exigência quanto à exatidão da escrituração, qual seja, possibilitar ao Fisco o conhecimento da integralidade das operações realizadas pela instituição, pequenos erros materiais na escrituração não desnaturam o direito ao gozo da imunidade. Para efeitos de gozo da imunidade, a jurisprudência atual não aceita restrições fonte de recursos da instituição. A prova do desvio na aplicação de recursos da instituição a justificar a suspensão de sua imunidade tributária, deve ser evidente e cabal, eis que pequenas irregularidades formais, não são capazes de desnaturar a sua condição. DOAÇÕES 1998 - Verificado o descumprimento de condição necessária a fruição do beneficio da imunidade tributária, procedente se toma a suspensão do beneficio.
Numero da decisão: 9101-000.702
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer a preliminar suscitada pelo relator, vencido o Conselheiro Valmir Sandri (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann, no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso da Fazenda Nacional, para restabelecer a suspensão da imunidade relativa ao ano calendário de 1998, determinando o retorno dos autos a câmara de origem para apreciação do mérito das atuações fiscais.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4746727 #
Numero do processo: 10680.020733/99-43
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. Não se conhece de Recurso Especial de divergência quando não demonstrada a identidade de objeto entre o acórdão recorrido e aqueles utilizados como paradigmas. É sumulada a conclusão pela nulidade do ato declaratório de exclusão do Simples que se limite a consignar a existência de pendências perante a Dívida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Numero da decisão: 9101-001.058
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso do Procurador.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4746246 #
Numero do processo: 10166.001828/2005-69
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples. Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 EMENTA: RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. ACÓRDÃO PARADIGMA QUE NÃO TRATA DO ESPECIFICAMENTE TRATADO NO JULGADO RECORRIDO. Não se configura a divergência jurisprudencial quando o acórdão paradigma versa sobre a exclusão das academias de ginástica do Simples, e a decisão recorrida fundamenta-se no fato de que o inciso XIII, do artigo 9° da Lei 9.317/96, não alcança microempresas e empresas de pequeno porte constituídas para a exploração de atividade econômica caracterizada pela prestação de serviços e circulação de bens, que envolvam profissionais diversos, independente da habilitação profissional de que trata o dispositivo.
Numero da decisão: 9101-000.827
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4746741 #
Numero do processo: 13707.002569/2001-93
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES DÉBITO PFN REGULARIZAÇÃO EXTEMPORÂNEA É vedada a opção retroativa a período em que o contribuinte, ou seu sócio, tinha débito inscrito na Dívida Ativa. A inscrição pode retroagir ao período subseqüente à regularização do débito.
Numero da decisão: 9101-001.073
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso da Fazenda Nacional.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4746320 #
Numero do processo: 13851.000982/2001-50
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1999 Ementa: RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. Mantida uma das razões apontadas para a suspensão da isenção, ainda que comprovada a divergência jurisprudencial em relação à outra questão, o recurso não deve ser conhecido por ser inócuo para reformar o julgado.
Numero da decisão: 9101-000.907
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4746213 #
Numero do processo: 10240.001474/2004-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCEDIMENTO ESPECÍFICO PARA A SUSPENSÃO DE IMUNIDADE PREVISTO NO ARTIGO 32 DA LEI N° 9.430/96. A ausência da observância do procedimento especifico para a suspensão da imunidade acarreta vicio formal ao lançamento tributário. A nulidade atinge o IRPJ e os tributos a ele correlatos,principalmente se a entidade goza de isenção, nos termos do artigo 32, §10, da Lei n° 9430/96. COFINS. INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO. A isenção das entidades de educação e assistência social, sem fins lucrativos, para as receitas relativas às suas atividades próprias, alcança fatos geradores ocorridos a partir do' me's de fevereiro de 1999,não havendo como argüir-se imprescindibilidade de Ato Declaratório de suspensão do beneficio fiscal condicionado quando a autuação diz respeito a infrações fiscais apuradas em períodos anteriores à sua vigência. CSLL. ISENÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS. SUSPENSÃO. PROCEDIMENTOS. Incidindo sobre o lucro liquido, o direito A. sua isenção subsume-se, a exemplo do IRPJ, aos requisitos do art. 9º § 1º e art. 14 do Código Tributário Nacional - CTN, para cuja suspensão deve ser observado o comando inserto no art. 32 da Lei n° 9.430/1996, sob pena de nulidade do lançamento de oficio.
Numero da decisão: 9101-000.877
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a preliminar de nulidade do lançamento por vicio formal, em relação à COFINS do ano-calendário de 1998, determinando o retorno dos autos à Câmara recorrida para análise das demais matérias do recurso voluntário em relação à COFINS do ano-calendário de 1998, vencida a Conselheira Susy Gomes Hoffmann (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco Sales Ribeiro de Queiroz.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4747044 #
Numero do processo: 10410.004698/2002-34
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Exercícios: 1998, 1999, 2001, 2002 Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL. SOCIEDADES COOPERATIVAS. INCIDÊNCIA. O resultado dos atos cooperados estão fora do campo de incidência da tributação da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido. CSLL. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. O artigo 44 da Lei n° 9.430/96 precisa que a multa de oficio deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. 0 tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro real apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada quando a base estimada exceder ao montante da contribuição devida, apurada ao final do exercício. Recurso Especial do Procurador negado.
Numero da decisão: 9101-001.207
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negado provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior que dava provimento.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4746009 #
Numero do processo: 10768.003317/2003-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1999 IR FONTE - RENDIMENTOS DE NÃO-RESIDENTES - OPERAÇÕES DE HEDGE - ALÍQUOTA ZERO - As operações de cobertura (hedge), realizadas para proteção de posições assumidas na BM&F expressas em moeda nacional, mas atreladas a derivativos de variação cambial, não podem ser consideradas não admitidas por falta de normativo expresso de conteúdo proibitivo. Sobre o valor das remessas a beneficiários no exterior, destinadas à liquidação de operações de hedge, de que trata a Resolução CMN nº 2.012/1993, aplica-se a alíquota de zero do Imposto de Renda na Fonte, inclusive quando realizadas mediante operações de swap liquidadas em moeda nacional, não constituindo restrição o disposto no art. 1º da Circular Bacen nº 2.348/1993. OPERAÇÕES DE SWAP NO EXTERIOR - REGISTRO NA CETIP - IMPOSSIBILIDADE - Em relação às operações de swap realizadas mediante contratos firmados no exterior, é inaplicável a norma prevista no art. 3º da Resolução CMN nº 2.138/1994, que se converte em condição inexeqüível, pela inexistência, à época dos fatos, de sistema habilitado para registro.
Numero da decisão: 9101-000.706
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS

4599390 #
Numero do processo: 10950.002592/2005-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2005 DCTF. Multa por atraso. Deve ser cancelada a multa aplicada à recorrida, em respeito ao princípio da isonomia, já que a Administração Tributária não expôs qualquer motivo ou critério razoável que diferenciasse a conduta da recorrida da dos contribuintes que tiveram sua multa cancelada pelo ADE SRF nº 24/05.
Numero da decisão: 9101-001.257
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

4578402 #
Numero do processo: 15374.002549/2001-57
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Exercício: Ementa: MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA – O artigo 44 da Lei nº 9.430/96 preceitua que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo efetivamente devido pelo contribuinte surge com o lucro apurado em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Improcede a aplicação de penalidade pelo não-recolhimento de estimativa quando a fiscalização apura, após o encerramento do exercício, valor de estimativas superior ao imposto apurado em sua escrita fiscal ao final do exercício.
Numero da decisão: 9101-001.335
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior (Relator) e Henrique Pinheiro Torres. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR