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6407418 #
Numero do processo: 10283.720851/2010-87
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 IN/SRF 243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em ilegalidade na IN SRF nº 243/2002, cujo modelo matemático é uma evolução das instruções normativas anteriores. A metodologia leva em conta a participação do valor agregado no custo total do produto revendido. Adotando-se a proporção do bem importado no custo total, e aplicando-se a margem de lucro presumida pela legislação para a definição do preço de revenda, encontra-se um valor do preço parâmetro compatível com a finalidade do método PRL 60 e dos preços de transferência.
Numero da decisão: 9101-002.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, conhecer por unanimidade de votos do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, dar provimento por voto de qualidade com retorno dos autos à Turma a quo, vencidos os Conselheiros Luis Flávio Neto, Hélio Eduardo de Paiva Araújo (Suplente Convocado), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Nathália Correia Pompeu e Maria Teresa Martinez Lopez. O Conselheiro Luís Flávio Neto apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Luís Flávio Neto, Adriana Gomes Rego, Hélio Eduardo de Paiva Araújo (Suplente Convocado), André Mendes de Moura, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo, Nathália Correia Pompeu, Maria Teresa Martínez López (Vice-Presidente) e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

6354258 #
Numero do processo: 10680.005386/2005-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. RERRATIFICAÇÃO. Restando comprovada a existência de omissão, na forma suscitada pelo embargante, impõe-se o acolhimento dos embargos para rerratificar a decisão. INTIMAÇÃO. PROCURADORIA. A Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. art. 82 do RICARF-Anexo II, vigente à época dos fatos, se considera intimada 30 dias após a entrega dos autos à PGFN (inteligência do art. 23, §§ 8º e 9º, do Decreto nº 70.235/72, e do art. 82 do Anexo II do RICARF/2009). Embargos Parcialmente Acolhidos.
Numero da decisão: 9101-002.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Embargos conhecidos e acolhidos parcialmente sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator, por unanimidade de votos. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES REGO, DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO, ANDRE MENDES DE MOURA, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ e CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

8897296 #
Numero do processo: 15586.000035/2010-62
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 DCOMP. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. MULTA ISOLADA QUALIFICADA. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. CONTEXTOS FÁTICOS E JURÍDICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujos acórdãos apresentados para demonstrar a divergência evidenciam decisões em contexto fático e legislativo distinto, concernentes a compensações formalizadas com informações acerca da natureza do crédito utilizado, ou sem ressalva fiscal acerca da inserção de elementos falsos, e não para compensação de créditos de terceiros mediante indicação de origem em processo administrativo como se próprio fosse.
Numero da decisão: 9101-005.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Andréa Duek Simantob (relatora), Luis Henrique Marotti Toselli e Luiz Tadeu Matosinho Machado, que votaram pelo conhecimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em exercício e Relatora (documento assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa – Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

8915981 #
Numero do processo: 16327.901263/2006-99
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sun Aug 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 DECADÊNCIA - FATOS PRETÉRITOS COM REPERCUSSÃO FUTURA - INOCORRÊNCIA O fenômeno da decadência atinge, apenas, o direito do fisco de constituir a obrigação tributária (ou de não homologar a compensação), não afastando a possibilidade de se reexaminar fatos contábeis pretéritos (ocorridos há mais de 5 anos) com repercussão futura. COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. A declaração de compensação retificadora tem a mesma natureza da declaração original e a substitui integralmente, independentemente de autorização pela autoridade administrativa, salvo nos casos em que sua apresentação é expressamente vedada. Quando o contribuinte promove alterações como as ora analisadas (no valor do crédito e na data de vencimento de débitos), por meio da declaração retificadora, altera materialmente a declaração original apresentada, sendo a partir da retificadora e somente desta, que a autoridade realiza o seu exame, desconsiderando quaisquer informações contidas na declaração original para fins de sua homologação. Na hipótese do § 5º do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, o que se homologa tacitamente é a compensação pleiteada e não os créditos ou débitos isoladamente declarados, que sequer podem ser examinados com o transcurso do prazo legal concedido à autoridade administrativa para seu exame e homologação. Assim, tendo a contribuinte promovido modificação na compensação em débitos e créditos na compensação originalmente pleiteada, há que se considerar, para fins de contagem do prazo para a homologação tácita, a data da transmissão da PER/DCOMP retificadora, inocorrendo, portanto, a hipótese de homologação tácita.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em (i) por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Andréa Duek Simantob; no mérito, (ii) por maioria de votos, negar provimento quanto à arguição de decadência, vencida a Conselheira Livia De Carli Germano que dava provimento. Votou pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa; e (iii) por voto de qualidade, negar provimento quanto à homologação tácita, vencidos os Conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator) e Caio Cesar Nader Quintella, que votaram por dar provimento parcial para reconhecer a homologação tácita em relação aos débitos que não foram objeto de retificação, e os Conselheiros Livia De Carli Germano e Luis Henrique Marotti Toselli, que votaram por dar provimento; votou pelas conclusões do voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto as Conselheiras Edeli Pereira Bessa e Livia De Carli Germano. Encerrado o prazo regimental, a Conselheira Livia De Carli Germano não apresentou declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob - Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente em exercício).
Numero da decisão: 9101-005.441
Decisão: Relatório
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

8932712 #
Numero do processo: 16327.000920/00-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1995, 1996 LUCRO REAL. BASE DE CÁLCULO DA CSLL. DEDUÇÃO DE CSLL LANÇADAS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. A dedutibilidade dos tributos segundo o regime de competência, para fins de apuração do Lucro Real, está restrita aos valores presentes na escrituração comercial. Os valores tributos lançados de ofício, incluindo-se a CSLL, não devem ser deduzidos da base de cálculo do lançamento principal (IRPJ) e de CSLL, uma vez que, naquele momento, não constituem despesas incorridas.
Numero da decisão: 9101-005.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Livia De Carli Germano e Alexandre Evaristo Pinto, que votaram por negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Edeli Pereira Bessa, e, por conclusões distintas, os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli e Caio Cesar Nader Quintella. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Livia De Carli Germano. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andréa Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

8897291 #
Numero do processo: 10670.721526/2011-59
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2008 RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. Deixa de se conhecer do recurso especial quando inexiste similitude fática entre recorrido e paradigmas.
Numero da decisão: 9101-005.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB

8006376 #
Numero do processo: 10120.016062/2008-96
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 MULTA QUALIFICADA. A prática de oferecer à tribulação, no curso do ano-calendário, percentual íntimo da receita bruta declarada ao fisco estadual c escriturada no Livro de Apuração do ICMS, constitui ilícito que justifica a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-004.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Lívia De Carli Germano e Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado), que lhe deram provimento. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo – Presidente (documento assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO

7990568 #
Numero do processo: 13900.000436/2003-58
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. PARADIGMA QUE CONTRARIA DECISÃO DO STJ PROFERIDA NA SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO REGIMENTAL Não é conhecido recurso especial na hipótese do paradigma contrariar decisão do STJ em recurso especial repetitivo, nos termos do artigo 67, §12, II, do Anexo II do RICARF (Portaria MF 343/2015). Em acórdão submetido ao regime do artigo 543­C, do antigo CPC, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que: "a denúncia espontânea não resta caracterizada, com a consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento, à vista ou parceladamente" (Resp 1.149.022/SP). PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PEDIDO FORMULADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. 10 ANOS. Súmula CARF 91 Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
Numero da decisão: 9101-004.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto ao prazo para a restituição de tributos. Votou pelas conclusões o conselheiro Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado). No mérito, na parte conhecida, acordam, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, com retorno dos autos à DRJ para que, uma vez superada a questão do prazo prescricional, seja analisado o mérito da restituição dos tributos recolhidos entre setembro de 1993 a agosto de 1998. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (documento assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Livia De Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

8047816 #
Numero do processo: 10280.000485/2003-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 ADMISSIBILIDADE. COTEJO ENTRE RECORRIDO E PARADIGMA. SITUAÇÕES QUE NÃO SE COMUNICAM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Diante de situações que não se comunicam, não se torna possível estabelecer um parâmetro de comparação entre a decisão paradigma e a recorrida, tornando-se impossível verificar a ocorrência de divergência na interpretação da legislação tributária, requisito específico de admissibilidade do art. 67, Anexo II do RICARF. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 9101-004.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Viviane Vidal Wagner (relatora), que conheceu do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner – Relatora (documento assinado digitalmente) André Mendes de Moura- Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Andrea Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

8039004 #
Numero do processo: 10283.722682/2014-43
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. IN SRF Nº 243/02. PRL. 60. ART. 18, INCISO II, LEI Nº 9.430/96. LIMITES LEGAIS RESPEITADOS. A sistemática de cálculo do "Método do Preço de Revenda Menos Lucro com margem de lucro se sessenta por cento (PRL 60)" previsto na IN SRF nº 243/02, não afronta o disposto no art. 18, II, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 9.959/00. (Súmula CARF nº 115.) JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial da Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula CARF nº 108)
Numero da decisão: 9101-004.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob- Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Andrea Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI