Numero do processo: 16561.000204/2007-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
INSUFICIÊNCIA RECURSAL. DECISÃO RECORRIDA COM MAIS DE UM FUNDAMENTO INDEPENDENTE E AUTÔNOMO. RECURSO DEVOLVENDO APENAS UM FUNDAMENTO.
Resta caracterizada a insuficiência recursal na medida em que o recurso, ainda que demonstre a divergência na interpretação da legislação tributária em face de um dos fundamentos autônomos e independentes, não se mostra apto a afastar os demais fundamentos autônomos e independentes presentes no recurso.
TRIBUTAC¸A~O EM BASES UNIVERSAIS. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. TRATADOS INTERNACIONAIS. DUPLA TRIBUTAC¸A~O. CONVENC¸A~O BRASILARGENTINA PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAC¸A~O. SEDE ANTERIOR NO URUGUAI.
Os resultados apurados e considerados disponibilizados enquanto a empresa mantinha sede no Uruguai na~o sa~o afetados por acordo internacional firmado entre Brasil e Argentina.
TRIBUTAC¸A~O EM BASES UNIVERSAIS. LUCRO AUFERIDO POR CONTROLADA OU COLIGADA NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAC¸A~O.
Os lucros auferidos por pessoa juri´dica controlada ou coligada no exterior sera~o considerados disponibilizados para a controladora ou coligada no Brasil na data do balanc¸o no qual tiverem sido apurados.
TRIBUTAÇÃO DE LUCROS EXTERIOR. RESERVA LEGAL.
Demonstrado que a legislação de origem, vigente no país de origem da controlada no exterior, exige reserva legal de lucros, o correspondente montante não deve ser adicionada à base de cálculo do tributo brasileiro.
Numero da decisão: 9101-003.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em na~o conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Acordam, ainda, por maioria de votos, em conhecer integralmente do Recurso Especial do Contribuinte, vencido o conselheiro Rafael Vidal de Arau´jo, que conheceu parcialmente do recurso, somente em relac¸a~o a` mate´ria exclusa~o do montante correspondente a` reserva legal dos lucros apurados pela empresa sediada no exterior. No me´rito, (i) em relac¸a~o a` aplicac¸a~o do tratado Brasil-Argentina, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Lui´s Fla´vio Neto (relator), Cristiane Silva Costa e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento; e, (ii) em relac¸a~o a` exclusa~o do montante correspondente a` reserva legal dos lucros apurados pela empresa sediada no exterior, por unanimidade de votos, acordam em dar-lhe provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Viviane Vidal Wagner. Nos termos do Art. 58, §5o, Anexo II do RICARF, o conselheiro Demetrius Nichele Macei na~o votou quanto ao recurso fazenda´rio, por se tratar de questa~o ja´ votada pelo conselheiro Jose´ Eduardo Dornelas Souza na reunia~o anterior.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Arau´jo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Luís Flávio Neto - Relator.
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fla´vio Franco Corre^a, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Fla´vio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Arau´jo (Presidente em Exerci´cio). Ausente, justificadamente, o conselheiro Andre´ Mendes Moura, substitui´do pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
Numero do processo: 19515.720221/2014-30
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/03/2010, 30/06/2010, 30/09/2010, 31/12/2010
MULTA QUALIFICADA. DCTF SEM PREENCHIMENTO. DIPJ CONSIDERADA PELA FISCALIZAÇÃO PARA APURAR A BASE TRIBUTÁVEL. SONEGAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. REDUÇÃO DA PENALIDADE.
A mera constatação da existência de DCTFs retificadoras "zeradas" não é suficiente para a imputação da multa qualificada pela suposta prática de sonegação, pois se a fiscalização utiliza as informações da DIPJ regularmente apresentada ao fisco federal, pelo próprio contribuinte, para apurar a base tributável posteriormente constituída no lançamento fiscal, isso significa que não lhe foi impedido o conhecimento da ocorrência do fato gerador, sendo, portanto, despropositada a qualificação da penalidade.
Numero da decisão: 9101-003.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa (relator), André Mendes de Moura e Viviane Vidal Wagner, que lhe negaram provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Rafael Vidal de Araújo. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Demetrius Nichele Macei.
Rafael Vidal de Araújo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa - Relator
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luís Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
Numero do processo: 13707.001253/2004-27
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2000
CONCOMITÂNCIA ESFERA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de Recurso Especial quando as questões fáticas presentes nos acórdãos paradigmas diferem das questões postas no acórdão recorrido.
MATÉRIA SUMULADA.
Aplica-se ao caso a Súmula CARF 81, segundo a qual: É vedada a aplicação retroativa de lei que admite atividade anteriormente impeditiva ao ingresso na sistemática do Simples.
Numero da decisão: 9101-003.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto à retroatividade da Lei Complementar 123/06, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), que conheceram integralmente do recurso. No mérito, na parte conhecida, por unanimidade de votos, acordam em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Gerson Macedo Guerra - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Flávio Franco Corrêa, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Flávio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro André Mendes Moura, substituído pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA
Numero do processo: 10825.000011/2006-43
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES – RECEITAS ALÉM DO LIMITE – 1997 ADE VÁLIDO – É
válido o ADE que excluiu a contribuinte do Simples a partir de 01011998 porque no ano de 1997 excedeu o limite de receitas para ser mantida no regime.
SIMPLES – REINCLUSÃO – 1999 – A contribuinte pede que seja aceita sua inclusão no Simples, para os anos-calendários de 1999 a 2003. Ocorre que essa opção seria apenas regular no ano-calendário
de 1999, já que no ano de 1998 teve receitas que lhe permitiriam a opção. Nos anos de 1999 a 2002, as receitas da empresa foram sempre superiores ao limite admitido para opção pelo Simples no ano seguinte, logo, não é viável inclusão da empresa no
Simples nos anos-calendários de 2000 a 2003.
Numero da decisão: 1302-000.635
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário permitindo a reinclusão no sistema Simples no ano-calendário de 1999, nos termos do relatório e voto que deste formam parte integrante.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 10120.720260/2012-34
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Data do fato gerador: 28/02/2007, 31/03/2007, 30/04/2007, 31/05/2007, 30/06/2007
MULTA QUALIFICADA NO PERCENTUAL DE 150%. DOLO.
Justifica-se a aplicação da multa no percentual de 150% quando restar demonstrado que o contribuinte agiu de forma dolosa, em conduta reiterada e uniforme, estando presentes os elementos cognitivo e volitivo, visando se esquivar do pagamento de tributos.
Numero da decisão: 9101-003.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Gerson Macedo Guerra e Demétrius Nichele Macei.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 10768.000438/2003-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. ACÓRDÃO PARADIGMA CUJA TESE ABRANGE A SITUAÇÃO FÁTICA DO RECORRIDO. CARACTERIZAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
Resta caracterizada a demonstração da divergência jurisprudencial quando, a despeito de a situação fática dos autos não ser idêntica à do acórdão indicado como paradigma, revela-se possível, com base no raciocínio exposto neste último, concluir o que o respectivo colegiado diria sobre o caso dos autos.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. ERRO EVIDENTE E/OU OPONÍVEL À ADMINISTRAÇÃO.
É de se admitir a retificação de declaração de compensação pelo contribuinte após a ciência do despacho decisório sob a alegação de erro em seu preenchimento, na hipótese em que a incorreção apontada seja igualmente passível de verificação pela Administração apenas com base os documentos a que ela teve acesso.
Numero da decisão: 9101-004.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. Votou pelas conclusões a conselheira Edeli Pereira Bessa. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner e Andrea Duek Simantob, que lhe deram provimento.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego Presidente
(documento assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Livia De Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 13433.000409/2005-09
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2002, 2003
QUALIFICAÇÃO DA MULTA. PLUS NA CONDUTA. DOLO.
Omissão substancial, superior a 97%, de receitas auferidas em prestação de serviços, implicam na presença dos elementos volitivo e cognitivo, caracterizando o dolo, o plus na conduta que ultrapassa o tipo objetivo da norma tributária e deve ser apenado com a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-004.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Lívia De Carli Germano, a qual manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Viviane Vidal Wagner. Ausente a conselheira Andrea Duek Simantob, substituída pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 16327.721773/2011-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006, 2007
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIDO. MULTA ISOLADA. IRRF.
O acórdão paradigma tratou de hipótese em que foi lançada apenas a multa isolada, sem a exigência de multa de ofício; enquanto o acórdão recorrido tratou da concomitância de multas. Sem que se vislumbre similitude fática entre acórdão recorrido e acórdão paradigma, não é conhecido o recurso especial.
Numero da decisão: 9101-004.415
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Votaram pelas conclusões as conselheiras Edeli Pereira Bessa, Viviane Vidal Wagner e Andrea Duek Simantob.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo- Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 11080.102817/2003-46
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2003
LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. RECEITA BRUTA. DAÇÃO EM PAGAMENTO OU PERMUTA DE IMÓVEIS.
Para fins do disposto no artigo do 224 do RIR/99, as pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados a venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, tributadas com base no lucro presumido deverão considerar como receita bruta o montante recebido, a qualquer título, relativo às unidades imobiliárias vendidas.
No regime do lucro presumido tributa-se a receita bruta sem dedução de custos e despesas. Não é possível à empresa optante pelo lucro presumido adotar procedimento com as vantagens a que teria direito pelo lucro real, mesclando os regimes de apuração.
A sistemática do lucro presumido tem como base uma presunção de lucro, calculada pela aplicação de um percentual sobre a receita. Assim, deve-se entender que a receita bruta a ser considerada para fins de tributação com base no lucro presumido é a soma do preço do imóvel recebido a qualquer título (dação de pagamento/permuta ou troca de imóveis) com o eventual valor em dinheiro recebido. Decisão recorrida sem reparos.
Numero da decisão: 9101-004.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Demetrius Nichele Macei (relator), Cristiane Silva Costa, Lívia De Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado), que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator
(documento assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 16561.720165/2014-90
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2009
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. MATÉRIA SUMULADA. NÃO CONHECIMENTO.
O Regimento Interno deste Conselho prevê que não será cabível recurso especial nos casos em que a decisão recorrida emite o mesmo entendimento de súmula do próprio Conselho, ainda que editada em momento posterior a publicação da decisão. Como neste caso incide a súmula CARF nº 108, cuja inteligência também foi aplicada no acórdão recorrido, não há que se conhecer do recurso.
APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 421 DO RIR/99. CONTEXTOS FÁTICOS E PROCESSUAIS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA EM FACE DO PARADIGMA ADMITIDO.
Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência, e aceito em exame de admissibilidade, reporta contexto fático e processual substancialmente distinto do recorrido, sem expressar qualquer manifestação acerca da possibilidade opção pelo diferimento da tributação no momento em que a autoridade fiscal desconsidera planejamento tributário destinado a alterar a sujeição passiva da incidência.
NEGATIVA DE CONHECIMENTO A RECURSO ESPECIAL ADMITIDO COM BASE EM APENAS UM DOS PARADIGMAS INDICADOS. AGRAVO CONTRA A REJEIÇÃO DO SEGUNDO PARADIGMA NÃO ADMITIDO. NECESSIDADE DE RETORNO PARA APRECIAÇÃO DO AGRAVO.
Se o Colegiado decide não conhecer de recurso especial na parte que teve seguimento com base em apenas um dos paradigmas indicados, e o recorrente interpôs agravo contra a rejeição do segundo paradigma, cujo conhecimento foi negado em razão do anterior seguimento dado ao recurso especial, resta desconstituída a motivação para não conhecimento do agravo e os autos devem retornar para que seja ele apreciado pela autoridade competente.
Numero da decisão: 9101-004.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Demetrius Nichele Macei (relator), Cristiane Silva Costa, Lívia De Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado), que conheceram do recurso. Acordam, ainda, por maioria de votos, em acolher a questão de ordem para analisar o agravo em relação aos argumentos trazidos relativamente ao paradigma nº 101-94.765, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura, Viviane Vidal Wagner, Andrea Duek Simantob e Adriana Gomes Rêgo, que rejeitaram a questão de ordem. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Cristiane Silva Costa. Designada para redigir o voto vencedor, quanto ao conhecimento, a conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator
(documento assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
