Numero do processo: 16707.001572/2003-40
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
Nos casos em que não se verifica no acórdão paradigma tese oposta àquela defendida no acórdão recorrido e objeto do Recurso Especial não deve ser conhecido o recurso, pois não se caracteriza a divergência jurisprudencial - requisito de admissibilidade.
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA SUMULADA. SÚMULA CARF Nº35.
Súmula CARF 35: O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.
Numero da decisão: 9101-001.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos recursos da Procuradoria da Fazenda Nacional e do Contribuinte.
(Assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente
(Assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso de Freire da Silva, Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Viviane Vidal Wagner, Valmir Sandri, José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10680.018089/2005-25
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
CRÉDITOS DE ICMS. UTILIZAÇÃO POR CESSÃO E TRANSFERÊNCIA.
Deve ser adicionado ao resultado, para efeito de cálculo do IRPJ e da CSLL, o montante do crédito do ICMS utilizado por cessão ou transferência.
MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO EM CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO OU APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. INSUBSISTÊNCIA.
A multa isolada esta relacionada ao não recolhimento do carnê-leão ou das estimativas devidas durante o ano-calendário. Encerrado o ano-calendário sem que os rendimentos ou lucros sejam oferecidos à tributação não cabe a exigência de multa isolada, mas sim a imposição de multa de ofício que pode ser de 75% ou 150%. Porém, encerrado o ano-calendário e tendo o contribuinte oferecido os rendimentos ou lucros à tributação não cabe a exigência de multa isolada. A não ser a adoção desta lógica jamais se aplicaria, em relação ao carnê-leão ou as estimativas, o disposto no artigo 138 do CTN.
Imaginemos a situação em que o sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, tenha obtido rendimentos sem oferecê-los à tributação. Passado quatro anos e onze meses ele resolve oferecer ditos rendimentos à tributação acompanhado do pagamento dos tributos e juros. Em havendo o pagamento espontâneo do imposto devido e juros não se pode imputar ao contribuinte multa pelo não recolhimento do carnê-leão ou das estimativas.
Agora, adotemos esta mesma situação, só que em vez de esperar quatro anos e onze meses para oferecer os rendimentos à tributação o sujeito passivo oferece logo após o período de apuração, quando da entrega da declaração. Se no primeiro caso não se lhe aplica a multa isolada, aqui onde a infração é de menor gravidade, ao menos no que diz respeito ao tempo decorrido para oferecer os rendimentos à tributação, também não há o que se falar em multa isolada, sob pena de adorar-se situação que resulta em conflito explicito com o disposto no artigo 138, do CTN.
Negado provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional.
Negado provimento ao Recurso Especial do Contribuinte.
Numero da decisão: 9101-001.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: 1) Recurso da Fazenda: por maioria dos votos, recurso negado, vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Relator) e Henrique Pinheiro Torres; designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva (suplente convocado). 2) Recurso do Contribuinte: por maioria dos votos, recurso negado, vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Junior e Susy Gomes Hoffmann.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Relator .
(assinado digitalmente)
MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Plínio Rodrigues de Lima (suplente convocado), Moisés Giacomelli Nunes da Silva (suplente convocado), Valmar Fonseca de Menezes, Meigan Sack Rodrigues (suplente convocada), Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 10950.002693/2006-93
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa:
MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - O artigo 44 da Lei nº 9.430/96 preceitua que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade pelo não-recolhimento de estimativa quando a fiscalização apura, após o encerramento do exercício, valor de estimativas superior ao imposto apurado em sua escrita fiscal ao final do exercício.
Numero da decisão: 9101-001.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria dos votos, recurso da Fazenda negado provimento. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
(documento assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLI PEREIRA VALADÃO - Relator.
(documento assinado digitalmente)
VALMIR SANDRI - Redator designado.
EDITADO EM: 31/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior e Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente)
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 10510.720197/2007-85
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Sat Jan 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 9101-000.011
Decisão: Por maioria dos votos, converteram o julgamento em diligência. Vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Junior. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffman.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 13851.001020/2006-22
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2004
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO.
Nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, havendo pagamento, deve ser aplicado o prazo decadencial inserto no artigo 150, § 4° do CTN.
MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE QUANDO AUSENTE A COMPROVAÇÃO DE DOLO.
Para que a multa de ofício seja qualificada, a fiscalização deverá comprovar de forma inequívoca que o contribuinte agiu dolosamente na execução de alguma das condutas previstas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei 4502/64.
RECOLHIMENTO NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES. CARACTERIZA PAGAMENTO INSUFICIENTE NOS CASOS DE DESENQUADRAMENTO/EXCLUSÃO DO CONTRIBUINTE. NECESSIDADE DE SUBTRAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS NA OCASIÃO DO LANÇAMENTO.
Para fins de determinação dos valores a serem lançados de ofício, a autoridade fiscal deve antes promover a subtração dos pagamentos comprovadamente efetuados pelo contribuinte no Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, obedecida a repartição de receitas do art. 23 da Lei nº 9.317/1996.
Numero da decisão: 9101-001.920
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, quanto à decadência e desqualificação da multa em, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e André Mendes de Moura e Rafael Vidal de Araújo. Quanto à Imputação do pagamento, por unanimidade de votos, deram provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
OTACILIO DANTAS CARTAXO Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente), MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO, VALMIR SANDRI, ANDRÉ MENDES DE MOURA (Suplente Convocado), KAREM JUREIDINI DIAS, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ANTONIO LISBOA CARDOSO (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10680.015247/2004-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
INTIMAÇÃO. PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
O prazo para a interposição de recursos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, quando não intimada pessoalmente, conta-se nos termos dos §§ 8o e 9o do Decreto n. 70.235/1972 (alt. pela Lei nº 11.457, de 2007).
MULTA QUALIFICADA
Constatada a prática de simulação, perpetrada mediante a articulação de operações com o intuito de evitar a ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda, é cabível a exigência do tributo, acrescido de multa qualificada.
DECADÊNCIA
Constatada a prática de simulação, no caso de tributos lançados por homologação não incide o prazo do § 4o do art. 150, aplicando-se o prazo previsto no art. 173, I, do CTN.
Recurso Especial do Procurador provido.
Numero da decisão: 9101-001.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em conhecer do recurso, vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues (Suplente Convocada) e Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado). Por unanimidade de votos foi afastada a preliminar de intempestividade suscitada. No mérito, pelo voto de qualidade, recurso provido, vencidos os Conselheiro Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), Meigan Sack Rodrigues (Suplente Convocada), Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Orlando José Gonçalves Bueno (Suplente Convocado), Antonio Lisboa Cardoso(Suplente Convocado). Declararam-se impedidos os Conselheiros Valmir Sandri e Karem Jureidini Dias, sendo substituídos, respectivamente, pelos Conselheiros Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e Meigan Sack Rodrigues (Suplente Convocada).
(Assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente
(Assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator
EDITADO EM: 25/07/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo, Orlando Jose Gonçalves Bueno (Suplente Convocado) e Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado). Ausente, Justificadamente, o Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 10925.002514/2006-25
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Período de apuração: 31/01/2001 a 31/12/2001
O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus cooperados não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, mesmo antes da vigência do art. 39 da Lei no 10.865, de 2004.
Numero da decisão: 9101-001.802
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade dos votos, recurso provido. Ausente justificadamente a Conselheira Karem Jureidini Dias, sendo substituída pela Conselheira Meigan Sack Rodrigues (suplente convocada).
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 10680.015676/2004-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2001
Ementa:
CSLL. DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
Por configurar uma situação de solução indefinida, que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, os tributos ou contribuições cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do art. 151, do Código Tributário Nacional - CTN, são indedutíveis para efeito da determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, por traduzir-se em nítido caráter de provisão.
Numero da decisão: 9101-001.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Susy Gomesm Hoffmann e José Ricardo da Silva.
(assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (suplente convocado), Valmir Sandri, Valmar Fonsêca de Menezes, José Ricardo da Silva, Plínio Rodrigues de Lima. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 13502.000953/2005-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
IRPJ. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA.
Súmula CARF nº 105: A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
De acordo com o § 3º do art. 67 do Anexo II da Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015, que aprovou o atual Regimento Interno do CARF, c/c o art. 5º dessa mesma portaria, não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso.
Numero da decisão: 9101-002.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NÃO CONHECER o Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Luís Flávio Neto, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal De Araujo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LÍVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 10735.003349/2004-02
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Sat Feb 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
APLICAÇÕES FINAM. INDEFERIMENTO. REQUISITOS EXIGIDOS. CONTRADITÓRIO.
Se o lançamento se calcou em recolhimento a menor de IRPJ devido a excesso de destinação ao FINAN, mas o contribuinte ainda poderia, no âmbito administrativo, contestar o indeferimento do incentivo fiscal, deve lhe ser franqueado o contraditório acerca dessa questão.
Simples extratos, com apontamentos genéricos e não elucidativos, não têm o condão de suprir esta exigência, devendo ser esclarecido ao contribuinte claramente os fatores impeditivos à opção, com reabertura do prazo de defesa.
Numero da decisão: 9101-002.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Luís Flávio Neto, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO DE FREIRAS BARRETO
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator.
EDITADO EM: 19/02/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martínez López (Vice-Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rego, Luís Flávio Neto, André Mendes de Moura, Lívia de Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal de Araújo e Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
