11412233
# Numero do processo: 15504.727915/2015-57
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. TEMÁTICA SOBRE PEJOTIZAÇÃO DISSIMULADA NA CONTRATAÇÃO DE INTERPOSTAS PESSOAS JURÍDICAS. SIMULACRO NA CONTRATAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS. SIMILITUDE FÁTICA NÃO IDENTIFICADA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO. NÃO CONHECIMENTO.
A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os acórdãos paradigmas torna estes inaptos para demonstrar a alegada divergência de interpretação da legislação tributária caracterizadora do alegado dissenso jurisprudencial, inviabilizando o conhecimento do recurso especial. Distinções existentes no reporte fático afastam a possibilidade de constatação do dissídio.
A descrição acusatória fiscal, assentada na decisão recorrida como comprovada, a qual aponta a presença de elementos de fato de simulação e dissimulação na contratação de interpostas pessoas jurídicas, com viés de simulacro, em contexto de vulnerabilidade de segurados obrigatórios da Previdência Social e artificialismos das pessoas jurídicas, afasta o conhecimento do recurso especial de divergência que exige similitude fática para aplicação dos acórdãos paradigmas que aplicam as razões de decidir do Tema 725 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE 958.252), ADPF 324 e ADC 66.
Numero da decisão: 9202-011.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de voto, não conhecer do Recurso Especial.
Assinado Digitalmente
Leonam Rocha de Medeiros – Relator
Assinado Digitalmente
Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mario Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Leonardo Nunez Campos (Substituto integral), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
