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6860048 #
Numero do processo: 13609.720106/2007-19
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. NECESSIDADE. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DE ADA. DISPENSÁVEL. Para ser possível a dedução da área de reserva legal da base de cálculo do ITR, basta sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, antes da ocorrência do fato gerador do tributo, suprindo a apresentação tempestiva de Ato Declaratório Ambiental ADA. No caso, a averbação ocorreu antes da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 9202-005.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em Exercício e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

6765574 #
Numero do processo: 10865.002062/2002-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO. Constatada, mediante embargos de declaração, a ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição deve-se proferir novo Acórdão, para retificar o Acórdão embargado. Hipótese em que, no acórdão embargado, houve omissão acerca da rejeição da aplicação de dispositivo regulamentador de adesão a parcelamento. PARCELAMENTO. COMPETÊNCIA. LIMITES. A competência para decidir sobre parcelamento de débitos é da Receita Federal do Brasil, não cabendo ao CARF questionar os procedimentos adotados, mormente quando a própria Unidade de Origem apartou os débitos parcelados, para seguimento da cobrança em outro processo, mantendo nestes autos apenas a parte objeto do Recurso Especial. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. A recusa de entrega de extratos bancários, registrada por meio de diversos requerimentos do Contribuinte, bem como pela busca da tutela do Poder Judiciário, não caracteriza infração a merecer o agravamento da penalidade, visto que não se tratou de mero descumprimento de intimação e sim de irresignação quanto a suposta quebra de sigilo bancário, o que de resto foi solucionado com a requisição direta à instituição financeira.
Numero da decisão: 9202-005.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração opostos pelo contribuinte. Por maioria de votos, acordam em acolhê-los com efeitos infringentes, para negar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Heitor de Souza Lima Júnior (relator) e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que acolheram os embargos, sem efeitos infringentes. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Relator (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Fábio Piovesan Bozza (suplente convocado).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

6838416 #
Numero do processo: 12326.002666/2010-99
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA. PRECLUSÃO. É permitida a produção de provas em sede recursal, uma vez caracterizada a hipótese prevista na alínea "c" do § 4º. do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 9202-005.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

6838441 #
Numero do processo: 10530.721494/2013-58
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2009 a 30/07/2012 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. PRECATÓRIOS EM AÇÃO JUDICIAL DE FUNDEF. IMPOSSIBILIDADE. GLOSA DOS VALORES COMPENSADOS INDEVIDAMENTE Somente as compensações procedidas pela contribuinte com estrita observância da legislação previdenciária, especialmente o artigo 89 da Lei n° 8.212/91, respaldam a declaração do direito a compensação no documento GFIP. COMPENSAÇÃO. PRECATÓRIOS EM AÇÃO JUDICIAL DE CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS. INSERÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA NA GFIP. APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA. PROCEDÊNCIA. O sujeito passivo deve sofrer imposição de multa isolada de 150%, incidente sobre as quantias indevidamente compensadas, quando insere informação falsa na GFIP, declarando créditos antes mesmo de decisão judicial ou declaração de inconstitucionalidade da contribuição devida. Para a aplicação de multa de 150% prevista no art. 89, §10º da lei 8212/91, necessário que a autoridade fiscal demonstre a efetiva falsidade de declaração, ou seja, a inexistência de direito "líquido e certo" a compensação, sem a necessidade de imputação de dolo, fraude ou mesmo simulação na conduta do contribuinte.
Numero da decisão: 9202-005.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes (relatora), Patrícia da Silva, Fábio Piovesan Bozza e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes – Relatora (assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Fábio Piovesan Bozza.
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES

4876522 #
Numero do processo: 10830.003748/2002-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 IRPF. RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL INFORMADOS EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RENDIMENTOS OMITIDOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA, SUJEITOS À TABELA PROGRESSIVA NECESSIDADE DE PROVA DIRETA PELA FISCALIZAÇÃO. Com exceção dos casos em que a lei instaura presunção a favor do fisco, a tributação de omissão de rendimentos requer a comprovação material do fato diretamente vinculado à subtração irregular de renda. A fiscalização não pode simplesmente desclassificar os rendimentos da atividade rural informados na declaração de ajuste para percebidos de pessoa física, submetendo-os à tabela progressiva, sem ter prova cabal da materialidade e autoria da infração. Recurso especial conhecido e negado.
Numero da decisão: 9202-001.879
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad (Relator) Marcelo Oliveira e Manoel Coelho Arruda Junior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4849815 #
Numero do processo: 36624.008027/2006-54
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 01/07/1997 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QÜINQÜENAL. SALÁRIO INDIRETO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, aplicou-se o prazo decadencial insculpido no artigo 150, § 4º, do CTN, eis que restou comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, por tratar-se de salário indireto, tendo a contribuinte efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração reconhecida (salário normal). Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.221
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4015158 #
Numero do processo: 10675.004589/2004-78
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto Sobre A Propriedade Territorial RuralITR Exercício: 2000 ITR AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 10 DA LEI N° 9.393/96. Como regra, para que a área de reserva legal possa ser excluída da base de cálculo do ITR, ela deve estar averbada à margem da matrícula do imóvel. Esta obrigação decorre de imposição legal, mais precisamente da interpretação harmônica e conjunta do disposto nas Leis nos 9.393/96 e 4.771/65 (Código Florestal). A averbação pode se dar, conforme se verifica no caso em apreço, após a ocorrência do fato gerador. Neste feito, a exclusão da área de utilização limitada da base de cálculo do ITR é justificada, também, pelo referido Termo de Responsabilidade de Averbação da Reserva Legal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.007
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Marcelo Oliveira.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)

4392738 #
Numero do processo: 19515.004215/2003-89
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS — São rendimentos da pessoa física para fins de tributação do Imposto de Renda aqueles provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos, funções e quaisquer proventos ou vantagens percebidos tais como salários, ordenados, vantagens, gratificações, honorários, entre outras denominações. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS — Devem ser aproveitados na apuração de crédito tributário os valores arrecadados sob o código de tributos exigidos da pessoa jurídica cuja receita foi imputada à pessoa física, base de cálculo do lançamento de ofício. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-002.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o lançamento com a compensação de tributos já pagos, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Gustavo Lian Haddad – Relator EDITADO EM: 12/11/12 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4395413 #
Numero do processo: 18471.000536/2007-29
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IRPF. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. GANHO DE CAPITAL. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 173, INCISO I, DO CTN. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 - SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações. No presente caso, não há que se falar em ocorrência de pagamento antecipado, pois a tributação do ganho de capital se dá em separado, não integrando o ajuste anual, sendo que os pagamentos que podem ser computados no ajuste anual não se aproveitam para trazer a regra de decadência para o art. 150, §4o, do CTN. Assim, para os ganhos de capital omitidos, aplica-se a regra do art. 173, inciso I, do CTN, iniciando-se a contagem do prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Desta forma, como o fato gerador do ganho de capital apurado nos presentes autos ocorreu em 28/02/2002, o prazo decadencial só começou a contar em 01/01/2003, sendo possível o lançamento até 31/12/2007. Tendo a ciência do lançamento ocorrido em 04/07/2007, o crédito tributário não havia sido fulminado pela decadência. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, com retorno dos autos à Câmara de origem para análise das demais questões. Vencidos Os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator EDITADO EM: 12/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

4410567 #
Numero do processo: 36474.007407/2006-32
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1998 a 31/01/2005 DESCONSIDERAÇÃO DE VINCULO. SEGURADO EMPREGADO.VÍCIO MATERIAL. É nulo o Ato Administrativo de Lançamento, formalizado com inegável insuficiência na descrição dos fatos, não permitindo que o sujeito passivo pudesse exercitar, como lhe outorga o ordenamento jurídico, o amplo direito de defesa, notadamente por desconhecer, com a necessária nitidez, o conteúdo do ilícito que lhe está sedo imputado. Trata-se, no caso, de nulidade pro vício material, na medida em que falta conteúdo ao ato, o que implica inocorrência da hipótese de incidência.” Somente quando o Fisco constatar e demonstrar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação,preenche todas as características de segurado empregado, previstas na Legislação, deve desconsiderar o vinculo pactuado e efetuar se correto enquadramento. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Junior – Relator EDITADO EM: 20/11/2012 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR