Numero do processo: 10120.001378/2007-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/08/2004 a 31/12/2005
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART.135, III, DO CTN. CONDIÇÃO DE ADMINISTRADOR. COMPROVAÇÃO PELO FISCO.
Para a incidência do art.135, III, do Código Tributário Nacional, faz-se necessário que a fiscalização comprove a condição de administrador dos responsáveis tributários.
Numero da decisão: 1103-000.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, em DAR provimento ao recurso para excluir da condição de responsáveis tributários Adilson Fernando da Silva Santana, Cláudio Roberto Sargo de Lima, Ricardo Kazuyoshi Tomo e Sílvio Kenji Mitani, por maioria, vencido o Conselheiro André Mendes de Moura que negou provimento.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 10283.902675/2008-85
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
PRAZO PARA COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO
O acórdão do STF, em repercussão geral, deslocou o marco inicial para aplicação do prazo de cinco anos conforme o art. 168 do CTN e o art. 3º da LC 118/05, para a data do ajuizamento de ação, diversamente ao que havia reconhecido o STJ - marco inicial na data do pagamento indevido consoante o art. 150, § 1º, do CTN. Data do declaração de compensação como data do ajuizamento da ação, para aplicação da exegese consagrada pelo STF aos feitos administrativos, sob pena de extensão ou de mutilação do prazo. Não consumação do fenômeno decadencial (ou prescritivo). Autos que devem retornar ao órgão de origem para apreciação do mérito.
Numero da decisão: 1103-000.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para afastar o fundamento adotado no despacho decisório para negativa da compensação correspondente ao alegado saldo negativo de IRPJ do 2º trimestre de 1999 e determinar a devolução dos autos à DRF de origem para exame do mérito, após o que deve ser retomado o rito processual disciplinado no Decreto 70.235/72, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 19515.001274/2010-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006, 2007
SALDO DE BASE NEGATIVA DA CSLL. CISÃO PARCIAL. BAIXA PROPORCIONAL.
No caso de cisão parcial, a pessoa jurídica cindida poderá compensar o próprio saldo de base de cálculo negativa da CSLL de exercícios anteriores, proporcionalmente à parcela remanescente do patrimônio líquido. Entretanto, tal disposição somente tem aplicação aos eventos de cisão ocorridos a partir da publicação da MP nº 1.858-6, de 29/06/1999.
MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE MORA.
Sobre a multa de oficio lançada juntamente com o tributo ou contribuição, não paga no vencimento, incidem juros de mora à taxa SELIC, nos termos do art. 61, caput e § 3º, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1102-000.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a argüição de nulidade do lançamento e a decadência. Vencida a Conselheira Silvana Rescigno Guerra Barreto em ambas as matérias e o Conselheiro Gleydson Kleber Lopes de Oliveira no que se refere à decadência. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Gleydson Kleber Lopes de Oliveira. Designado o Conselheiro João Otávio Oppermann Thomé para redigir o voto vencedor. Declarou-se impedido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Documento assinado digitalmente.
JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ Presidente e Redator Designado.
Documento assinado digitalmente.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Presidente à época), João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barreto, Gleydson Kleber Lopes de Oliveira, Leonardo de Andrade Couto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 13808.000433/95-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Data do fato gerador: 31/01/1989, 28/02/1989, 31/03/1989, 31/07/1990, 31/08/1990, 30/09/1990, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992, 28/02/1992, 31/03/1992
AUTO DE INFRAÇÃO. CRÉDITO COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. LAVRATURA POSSIBILIDADE
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração. Aplicação da Súmula CARF nº 48.
CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. IDENTIDADE ENTRE A MATÉRIA DISCUTIDA NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL
A opção pela via judicial importa renúncia às instâncias administrativas, não cabendo conhecer das razões de defesa quanto à matéria sob o crivo do Poder Judiciário. A propositura de ação judicial afasta o pronunciamento da jurisdição administrativa sobre a matéria objeto da pretensão judicial, razão pela qual não se aprecia o seu mérito. Aplicação da Súmula CARF nº 1.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA.
Sobre o tributo não pago no prazo de vencimento incide juros de mora, qualquer que seja o motivo determinante do inadimplemento da obrigação, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
MULTA DE OFICIO. AUTO DE INFRAÇÃO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. IMPOSSIBILIDADE.
Como o auto de infração foi lavrado para prevenir a decadência, com o crédito tributário suspenso por força de liminar, deve ser afastada a imposição da multa de oficio, de acordo com o previsto no art. 63 da Lei n° 9.430, de 27/12/1996.
Numero da decisão: 3101-001.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a multa de oficio.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
EDITADO EM: 29/11/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra (suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 12893.000004/2006-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
ISENÇÃO. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
Fazem jus à isenção do imposto os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por contribuinte portador de doença especificada em lei, comprovada por meio de laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados e dos Municípios.
Numero da decisão: 2102-002.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Atílio Pitarelli e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, que davam provimento.
Assinado Digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA DOS SANTOS
Presidente
Assinado digitalmente
CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA
Redator Ad Hoc
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros José Raimundo Tosta dos Santos, Núbia Matos de Moura, Rubens Maurício Carvalho, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Atílio Pitareli e Acácia Sayuri Wakasugi.
Nome do relator: ACACIA SAYURI WAKASUGI
Numero do processo: 10725.002572/2008-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho - Presidente em exercício e relator.
EDITADO EM: 04/02/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rubens Mauricio Carvalho , Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura, Ewan Teles Aguiar, Francisco Marconi de Oliveira, Carlos André Rodrigues Pereira Lima .
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 13736.002349/2008-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO.
As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei nº. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
MATÉRIA SUMULADA
Aplicação da Súmula CARF nº 68: A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Numero da decisão: 2102-002.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
José Raimundo Tosta dos Santos
Presidente à época da formalização
Assinado digitalmente
Carlos André Rodrigues Pereira Lima
Redator Ad Hoc
EDITADO EM: 19/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Carlos André Rodrigues Pereira, Rubens Maurício Carvalho, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Acácia Sayuri Wakasugi.
Nome do relator: ACACIA SAYURI WAKASUGI
Numero do processo: 12898.001737/2009-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2007, 2008
ARQUIVOS DIGITAIS CONTÁBEIS. FORMATO DE APRESENTAÇÃO. MULTA. 2007.
O art. 57, III, da MP 2.158-35/2001 com a redação do art. 8º da Lei 12.766/2012 incide no lugar do art. 12, I, da Lei 8.218/91, quando o contribuinte não entrega à fiscalização os arquivos digitais contábeis no formato (leiaute) definido por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil, ou por outra autoridade por ele designada. Revogação tácita do art. 12 da Lei 8.212/91 pelo art. 57 da MP 2.158-35/2001 com a redação do art. 8º da Lei 12.766/2012. Aplicação da retroatividade benigna em matéria apenatória - art. 106, II, c, do CTN.
ARQUIVOS DIGITAIS CONTÁBEIS. FORMATO DE APRESENTAÇÃO. MULTA. 2008.
Para o ano-calendário de 2008, a multa não subsiste por dois fundamentos Um: o leiaute de apresentação não foi previsto nos atos expedidos pela RFB, ao menos naqueles que lastrearam a ação fiscal (IN SRF 86/01 e ADE Cofis 15/01). Dois: considerando a transmissão de ECD ao Sped (Recibo de Entrega de Livro Digital), a própria Secretaria da Receita Federal do Brasil expressou entendimento de que a transmissão de Escrituração Contábil Digital supre as exigências contidas na IN SRF nº 86/01.
Numero da decisão: 1103-000.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, em rejeitar a preliminar, por unanimidade de votos, e, no mérito, dar provimento parcial para excluir a multa relativa ao ano-calendário 2008, por unanimidade, e reduzir a multa relativa ao ano-calendário 2007 para o valor apurado nos termos do art. 57, III, da MP 2.158-35/2001, com a redação do art. 8º da Lei 12.766/2012, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro (Relator) e André Mendes de Moura. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Shigueo Takata.
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Marcos Shigueo Takata Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 12448.736223/2012-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3102-000.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência, nos termos do Relatório e Votos que integram o presente julgado.
(assinatura digital)
Luis Marcelo Guerra de Castro Presidente
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Relator
EDITADO EM: 10/12/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Adriana Oliveira e Ribeiro. Ausente momentaneamente a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 13827.003359/2008-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO. MULTA ISOLADA
Transitado em julgado, na seara administrativa, por inércia da contribuinte, processo que considerou a compensação não declarada, cabe a exigência de multa isolada sobre o valor total do débito indevidamente compensado, nos termos do art. 18 da Lei n° 10.833/03, com redação dada pelas Leis nº 11.051/04 e 11.196/05 e pelo art. 18 da Lei n° 11.488, de 15 junho de 2007.
ENQUADRAMENTO LEGAL. INCORREÇÃO. DESCRIÇÃO DOS FATOS PRECISA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A defesa não resta prejudicada, em razão de eventual incorreção no enquadramento legal, desde que o lançamento fiscal esteja devidamente motivado, com descrição dos fatos precisa e detalhada, de maneira que a matéria litigiosa tenha sido plenamente compreendida pela autuada. JUROS DE MORA SOBRE MULTA ISOLADA. A obrigação tributária compreende tanto o tributo quanto a penalidade pecuniária, podendo o correspondente crédito tributário ser constituído por meio de lançamento de ofício. No caso de a formalização da exigência do crédito tributário corresponder exclusivamente a multa ou a juros de mora, isolada ou conjuntamente, cabe a incidência de juros de mora, com base na taxa SELIC, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento.
Numero da decisão: 1103-000.953
Decisão: Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso. A
incidência de juros de mora sobre a multa isolada foi mantida pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiro Marcos Shigueo Takata, Fábio Nieves Barreira e Hugo Correia Sotero.
Nome do relator: André Mendes de Moura
