Numero do processo: 10410.004514/2005-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2102-000.054
Decisão: Acórdão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 10980.720691/2011-90
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). PRORROGAÇÃO.
O mandado de procedimento fiscal (MPF) pode ser prorrogado pela autoridade outorgante tantas vezes quantas sejam necessárias, sem troca do auditor-fiscal responsável pelo trabalho, permanecendo no site da Receita Federal disponível para consulta mediante código de acesso fornecido ao contribuinte (ano-calendário 2010).
LIVROS. IMUNIDADE.
A imunidade a impostos de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (art. 150, VI, "d") é objetiva, não alcança a receita das pessoas jurídicas que os produz ou comercializa.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Tributam-se como omissão de receitas os valores creditados em contas bancárias cuja origem não seja comprovada após regular intimação da autoridade fiscal.
PIS E COFINS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS.
A receita bruta decorrente da prestação de serviços gráficos não está submetida à alíquota zero de PIS e Cofins que beneficia a venda, no mercado interno, de livros (art. 28, VI, da Lei 10.865/2004).
MULTA QUALIFICADA.
A omissão de receitas identificada por depósitos bancários de origem não comprovada, com suporte em presunção legal, é insuficiente para autorizar a imposição de multa qualificada, sendo necessária a caracterização do intuito de fraude.
Numero da decisão: 1103-000.937
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, por unanimidade, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para (i) afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a ao seu percentual ordinário de 75% fixado no art. 44, I, da Lei 9.430/1996, por unanimidade, e (ii) reduzir a base de cálculo da multa isolada (art. 21 da Lei 9.317/1996) para R$ 32.044,00, correspondente à receita bruta declarada no mês 12/2006, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e André Mendes de Moura.
Aloysio José Percínio da Silva Presidente e Relator
(assinatura digital)
Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 10830.003499/2003-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Joao Otavio Oppermann Thome-- Presidente.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otavio Oppermann Thome, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jose Evande Carvalho Araújo, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 19515.000376/2007-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/12/2006
DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. REGRA DE CONTAGEM DO PRAZO PARA LANÇAMENTO.
A contagem do prazo decadencial para o lançamento da multa isolada por compensação indevida segue a mesma regra de contagem do prazo decadencial do lançamento do tributo devido, que serviu de base de cálculo para fim de quantificação do valor da multa aplicada.
MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO APÓS O PRAZO DECADENCIAL DOS TRIBUTOS DEVIDOS. IMPOSSIBILIDADE.
Aplica-se ao lançamento da multa isolada, calculada sobre o valor do tributo devido, a regra de contagem do prazo quinquenal de decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, prevista no art. 173, I, do CTN, logo, extinto o direito de lançamento dos tributos devidos, por decorrência, também se extingue o direito de lançamento da multa isolada por compensação indevida.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-002.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Paulo Puiatti, Andréa Medrado Darzé e Adriana Oliveira e Ribeiro. A Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro participou do julgamento em substituição à Conselheira Nanci Gama, ausente, momentaneamente.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10980.720685/2008-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
NULIDADE. PRESSUPOSTOS. INOCORRÊNCIA.
Não ocorre nulidade quando o lançamento foi efetuado com base na legislação vigente, permitindo o conhecimento das razões e fundamentos da autuação, o estabelecimento do contraditório e o exercício da ampla defesa.
IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÕES.
Apenas o recibo de prestação de serviços não é documento hábil a comprovar a efetividade de despesas médicas efetuadas pelos contribuintes. Caso a fiscalização exija outros elementos de prova da efetividade dos serviços, o contribuinte está obrigado a apresentá-las.
Numero da decisão: 2102-002.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente
Assinado digitalmente
CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA - Relator
EDITADO EM: 13/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos (presidente da turma), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (vice-presidente), Núbia de Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho, Alice Grecchi e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 10410.004564/2006-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2101-000.089
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso até que transite em julgado o acórdão do Recurso Extraordinário STF n° 614.406, nos termos do Art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 18470.727288/2011-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. MAJORAÇÃO EM RAZÃO DE ÁGIO. Deve ser cancelado o lançamento se a acusação fiscal não demonstra validamente quais requisitos legais para dedução fiscal do ágio incorporado ao ativo imobilizado deixaram de ser observados.
DESPESA COM JUROS SOB EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PELA INCORPORADA. Correta a decisão que cancela a exigência sob o fundamento de que a necessidade do empréstimo e da despesa com os respectivos juros deve ser avaliada sob a ótica da empresa incorporada.
AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. DEDUTIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito à dedução das despesas com amortização do ágio.
Numero da decisão: 1101-001.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à glosa de despesas de depreciação; 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; e 3) por unanimidade de votos, NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à amortização de ágio, votando pelas conclusões o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antonio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13804.001624/2001-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. DÉBITO DECLARADO. EXTINÇÃO.
A compensação declarada à Secretaria da Receita Federal extingue o crédito tributário, débito do contribuinte, sob condição resolutória de sua ulterior homologação, o que acontece tacitamente se transcorrido o prazo 5 (cinco) anos contados da data da entrega da declaração de compensação ou do pedido de compensação convertido em declaração de compensação.
PAGAMENTO ESPONTÂNEO FORA DO PRAZO. MULTA MORATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incide multa moratória sobre o valor do tributo ou contribuição declarados e pagos fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
Parecer PGFN/CRJ/Nº2113/2011.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-002.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Relatorio e Voto que integram o presente julgado. Vencida a Conselheiro Mônica Monteiro Garcia de Los Rios, que negava provimento ao Recurso.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente Substituto e Relator
EDITADO EM: 08/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Mônica Monteiro Garcia de los Rios e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 11020.002443/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/01/2003 a 31/10/2005
Classificação Fiscal
Coquetel de Vodka e Suco de Maça - Marca Volcof, Coquetel de Fermentado de Maçã e Conhaque de Gengibre, Coquetel de Aguardente de Cana e Coquetel de Aguardente de Cana Corote - Marca Volcof e Taimbé
Bebidas obtidas por mistura de fermentado e suco de frutas, adicionados de álcool etílico em proporção suficiente para que tal adição determine as características essenciais dos produtos classificam-se no código 2208.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Recolhimento Inferior ao Devido
O recolhimento do imposto em desacordo com as classes de valor fixadas em ato declaratório da Secretaria da Receita Federal do Brasil autoriza a formalização de exigência fiscal por meio de lançamento de ofício, acrescido de multa de ofício de 75%.
Taxa Selic
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Aplicação da Súmula CARF nº 4.
Recurso Voluntário Negado
Tal medida só se justificaria na hipótese em que restasse prejudicado o exercício do direito de defesa ou se o ato novel veiculasse exigência diversa da tratada no ato revogado. Demonstrado que a regra aplicável se manteve imutável e que a recorrente compreendeu perfeitamente as acusações, não há que se reconhecer a nulidade.
Numero da decisão: 3102-001.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo, Helder Massaaki Kanamaru, Winderley Morais Pereira, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10166.002047/2002-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
