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7936785 #
Numero do processo: 15889.000293/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF EXERCÍCIO: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL RECURSO INTEMPESTIVO O prazo para interposição do recurso voluntário é de 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância. O recurso interposto após esse prazo não deve ser conhecido pelo Colegiado.
Numero da decisão: 2102-002.437
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos por não CONHECER do recurso por intempestivo.
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA

7934132 #
Numero do processo: 13858.000288/2005-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO E DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS. Justifica-se a glosa de despesas médicas quando existem nos autos indícios de que os serviços consignados nos recibos apresentados não foram de fato executados e o contribuinte deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.355
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

7948491 #
Numero do processo: 13839.000732/00-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1996 CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Incabível a alegação de cerceamento ao direito de defesa nos casos em que o contribuinte foi intimado a apresentar documentos antes mesmo do lançamento e, além disso, apresentou impugnação e recurso voluntário demonstrando pleno conhecimento do quanto lançado. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. A contagem do prazo prescricional do crédito tributário só se inicia a partir da constituição definitiva do crédito que, na hipótese, ainda não ocorreu, eis que a exigibilidade do crédito tributário foi suspensa com a apresentação de impugnação tempestiva. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICÁVEL AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Aplicação da Súmula CARF n.º 11. RETENÇÃO NA FONTE. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Não comprovada a retenção do imposto sobre a renda na fonte, não é possível reconhecer o direito à sua compensação com o tributo devido na declaração de ajuste anual do beneficiário do rendimento. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DOS RENDIMENTOS. Constatado, após a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, que o imposto informado como retido não o foi, a exação pode e deve ser exigida da pessoa física beneficiária dos rendimentos declarados. A omissão da fonte pagadora na retenção do imposto não exclui a responsabilidade da pessoa física que auferiu a renda.
Numero da decisão: 2101-002.219
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

7948485 #
Numero do processo: 10670.004919/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2005 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. A área de relevante interesse ecológico, nos termos do art. 16 da Lei n.º 9.985/2000, é “uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.” De acordo com o art. 10, §1º, II, “b”, da Lei n.º 9.393/96, serão consideradas áreas de interesse ecológico, para fins de isenção do tributo, aquelas assim declaradas mediante ato do órgão competente e que ampliem as restrições de uso previstas para as áreas de preservação permanente e de reserva legal. Hipótese em que tais requisitos não foram observados. ITR. ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. Somente pode ser considerada área de exploração extrativa, para efeito do cálculo do Grau de Utilização, a porção do imóvel rural explorada, objeto de Plano de Manejo Sustentado aprovado pelo IBAMA até o dia 31 de dezembro do exercício anterior ao da ocorrência do fato gerador do ITR e cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo sujeito passivo. Hipótese em que o órgão ambiental competente informou que a Recorrente não comprovou o cumprimento do cronograma relativamente ao ano de 2004. ITR. VALOR DA TERRA NUA. LAUDO. Apenas é cabível a revisão do VTN arbitrado pela fiscalização com base no VTN/ha. apontado no SIPT quando apresentado pelo contribuinte laudo técnico de avaliação, emitido por profissional habilitado, que atenda aos requisitos essenciais das normas da ABNT. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.205
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7947843 #
Numero do processo: 10660.000468/2006-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. As despesas médicas e odontológicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas. Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente é insuficiente para comprová-las. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.700
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7948353 #
Numero do processo: 10930.001115/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. É de 30 (trinta) dias o prazo de interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 33 do Decreto n. 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-002.118
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7959784 #
Numero do processo: 10120.006125/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 PROCEDIMENTO DE AUDITORIA. DIFENREÇA DE CRÉDITO. APURAÇÃO COM BASE NA ESCRITA FISCAL DO CONTRIBUINTE. FALTA DE DECLARAÇÃO. FALTA DE PAGAMENTO. CONSTITUIÇÃO EM AUTO DE INFRAÇÃO. CONFORMIDADE. Em conformidade com a legislação tributária o Auto de Infração lavrado para exigência de valores devidos a título de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, não declarados e nem pagos pelo contribuinte, apurados pela Fiscalização Federal em procedimento de auditoria dos assentamentos contábeis e fiscais da empresa. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 PROCEDIMENTO DE AUDITORIA. DIFENREÇA DE CRÉDITO. APURAÇÃO COM BASE NA ESCRITA FISCAL DO CONTRIBUINTE. FALTA DE DECLARAÇÃO. FALTA DE PAGAMENTO. CONSTITUIÇÃO EM AUTO DE INFRAÇÃO. CONFORMIDADE. Em conformidade com a legislação tributária o Auto de Infração lavrado para exigência de valores devidos a título de Contribuição para o PIS/Pasep, não declarados e nem pagos pelo contribuinte, apurados pela Fiscalização Federal em procedimento de auditoria dos assentamentos contábeis e fiscais da empresa. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.974
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

7860050 #
Numero do processo: 10860.000152/2005-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/1995. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.038
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

7860047 #
Numero do processo: 10680.016548/2007-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 IRPF – DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OBRIGATORIEDADE POR SER SÓCIO DE EMPRESA. PROVA INSUFICIENTE. Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário, participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74. No caso, não houve apresentação de provas suficientes que demonstrassem que a empresa esta inapta. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.035
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

7862620 #
Numero do processo: 13819.000389/2004-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 REMISSÃO. ART. 14 DA MP nº 449, de 2008. Estão remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$10.000,00 (dez mil reais). Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.139
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA