Numero do processo: 19647.004979/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
IRPF, MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS, CÁLCULO SOBRE O IMPOSTO DEVIDO E NÃO A PAGAR.
Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$165,74.
O imposto devido é a diferença entre a soma de todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os não-tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva, e a soma das deduções autorizadas pela legislação.
Impossível se igualar os conceitos de imposto devido e de imposto a pagar.
MULTA POR ATRASO, CARÁTER CONFISCATÓRIO.
INOCORRÊNCIA
A multa por atraso na entrega de declaração está prevista explicitamente em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal (Súmula CARF n° 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF).
Ademais, apenas os tributos são informados pelo princípio constitucional do não confisco e multa pecuniária não é tributo,
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.779
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Evande Carvalho Araujo
Numero do processo: 10980.008428/2001-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1987
VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE TROCA DE EMPREGO.
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
NÃO CARACTERIZADO.
Os montantes pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Demissão Voluntária PDV, são tratados como verbas rescisórias especiais de caráter indenizatório, não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
A verba isenta é o montante que, pago ao empregado dispensado, tenha natureza de ressarcimento pela perda do emprego, destinando-se a propiciar meios para que ele enfrente as dificuldades dos primeiros momentos, enquanto busca novo emprego ou outro meio de subsistência.
Na hipótese, a demissão do empregado vinculou-se à sua imediata
recolocação profissional em outra empresa, com igual salário e atribuições.
Numero da decisão: 2101-001.835
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10865.001901/2003-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO N° 3401-00.112
NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -PROCEDÊNCIA - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Confirmada a contradição no acórdão, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar o defeito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTERPOSIÇÃO DE
PESSOA.
A determinação dos rendimentos omitidos, tomando por base depósitos bancários de origem não comprovada, deve ser efetuada em relação a terceiro quando restar comprovado pelo fisco que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento lhe pertencem.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
A autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria, de competência do Poder .Indiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102,I, a, e III, b, da Constituição Federal.
IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS -SIGILO BANCÁRIO - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE -LEGISLAÇÃO QUE! AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO -INAPLICABILIDADE
O sigilo bancário tem por finalidade a proteção contra a divulgação ao público dos negócios das instituições financeiras e seus clientes. A partir da prestação, por parte das instituições financeiras, das informações e documentos solicitados pela autoridade tributária competente, como autorizam a L.C. n" 105, de 2001, e o art. 197, II do Cl X. o sigilo bancário não é quebrado, mas, apenas, se transfere à responsabilidade da autoridade administrativa solicitante e dos agentes fiscais que a eles tenham o acesso no restrito exercício de suas funções, que não poderão violar, salvo as ressalvas do parágrafo único do art. 198 e do art. 199, ambos do CTN. como prevê o inciso XXXIII do art.. 5" da Constituição Federal, sob pena de incorrerem era infração administrativa e em crime. A norma que disciplina o procedimento de fiscalização em si, c não os fatos econômicos investigados, aplica-se na apuração dos fatos geradores a ela pretéritos.
IRPF - LANÇAMENTO COM BASE FM DEPÓSITOS BANCÁRIOS -PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo,
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é tio contribuinte, cabe a ele a prova, tia origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE EXAÇÃO PISCAI
Estando a exação em conformidade com as normas legais, e, tratando-se de dispositivos vigentes cuja inconstitucionalidade não foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, cabe aos órgãos da Administração Pública a observância e aplicação dos mandamentos por cia veiculados.
PEDIDO DE PERÍCIA - CERCEAMENTO DE DIREITO DF DEFESA
A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de oficio ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando as entender necessárias, indeferindo, fundamentadamente, aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis, não se configurando cerceamento de direito de defesa o indeferimento fundamentado (art. 18, do Dec nº 70.2.35, de 1972, com a redação dada pelo art.1º da Lei n° 8.748, de 1993).
MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL NECESSIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE SITUAÇÃO QUALIFICADORA
Cabe a penalidade qualificada quando demarcada a existência das condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei n° 4.502, de 1964, que exigem do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do lato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento.
Embargos Acolhidos.
Preliminares Rejeitadas..
Recurso Voluntário Negado..
Numero da decisão: 2101-000.929
Decisão: Acordam os membros Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração opostos para sanar a contradição apontada no Acórdão nº 3401-00.112, de 02 de junho de 2009, e rerratifica-lo a lira de alterar o dispositivo para. "Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso voluntario", nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13634.000478/2006-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEDUÇÕES.
No lançamento de ofício, a manifestação do autuado não se caracteriza como pedido de retificação de declaração, mas sim como impugnação de lançamento, motivo pelo qual toda a matéria tributável é passível de alteração (inteligência do Parecer Normativo CST 67, de 1986).
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.863
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, para anular o acórdão recorrido, determinando a remessa dos autos à primeira instância a fim de que sejam analisadas todas as deduções pleiteadas pelo Recorrente
e os pertinentes documentos que as embasam.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13736.002021/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício:2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS
As exclusões estabelecidas no inciso III, do art. 10 da Lei 82/94,
correspondem ao conceito de remuneração, não se referem a isenção ou não incidência do IRPF.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.755
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 10830.000929/2009-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
É intempestivo o Recurso Voluntário interposto após o transcurso do prazo legal de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão recorrida, excluindo-se o dia do início (data da ciência) e incluindo-se o do vencimento do prazo.
Não interposto Recurso Voluntário no prazo legal, tal como ocorreu na hipótese, torna-se definitiva a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2101-001.790
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, por intempestividade.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 13702.000070/2001-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA 111SICA - IRPF
Exercício: 1998
OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Omissão de rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica, decorrentes de
trabalho sem vinculo empregatício
Fato modificativo e extintivo do direito do fisco.
Ônus da prova, Matéria nao
Recurso Voluntario Negado
Numero da decisão: 2101-000.817
Decisão: ACÓRDÃO os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto o Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 10845.004835/2002-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
Data do Fato Gerador: 11/04/1997
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPTO. Não se conhece do apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora
de primeira instância, quando formalizado após o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2101-001.862
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, por intempestividade.
Nome do relator: GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 16542.000585/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
IRPF MOLÉSTIA GRAVE ISENÇÃO INÍCIO DA VIGÊNCIA – Os proventos de aposentadoria ou pensão por moléstia grave são isentos do imposto de renda, quando a pessoa física prova, mediante laudo oficial, ser
portadora de cardiopatia grave. In casu, estabelece-se o empeço da vigência na data do diagnóstico constante no laudo médico do paciente.
Numero da decisão: 2101-001.850
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
Nome do relator: GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 11543.001260/2005-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Ano calendário: 2000
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DIVERGÊNCIA ENTRE O
INFORMADO NA DIRF E O CONSTANTE NA DIRPF – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
Todas as receitas devem ser informadas na DIRPF. No caso, onde a fonte pagadora é um ente federativo, e informou na DIRF valor superior ao declarado pelo recorrente, o imposto devido deve ser complementado.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO – FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS VALORES DEDUZIDOS – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
As deduções levadas a efeito a título de despesas com instrução estão sujeitas à comprovação do efetivo pagamento pelo contribuinte. Quando o mesmo não ocorre com a apresentação de documentos idôneos, deve ser glosada.
DESPESAS MÉDICAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS VALORES DEDUZIDOS – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
As deduções levadas a efeito a título de despesas médicas estão sujeitas à comprovação do efetivo pagamento pelo contribuinte. Quando o mesmo não ocorre com a apresentação de documentos idôneos, dever ser glosada.
Numero da decisão: 2102-001.426
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
