Numero do processo: 10183.003971/2006-68    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
AUXÍLIO MORADIA.
PERCENTUAL FIXO, INTEGRANTE DA REMUNERAÇÃO.
São tributáveis as verbas que integram, mensalmente, a remuneração de Magistrado, a título de auxílio moradia e representam um percentual fixo do subsídio, sendo pagas, inclusive, sobre o 13º salário.    
Numero da decisão: 2101-001.925    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.    
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY    
Numero do processo: 10530.000963/2006-72    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
IRPF, MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. BENS OU DIREITOS COM VALOR TOTAL SUPERIOR A R$80,000,00.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80,000,00 (oitenta mil reais).
Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a I% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74.
Recurso Voluntário Negado.    
Numero da decisão: 2101-00.783    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado    
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF    
Nome do relator: José Evande Carvalho Araujo    
Numero do processo: 10530.000904/2005-13    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF  Exercício: 2003  AUTO  DE  INFRAÇÃO.  NULIDADE  DO  LANÇAMENTO.  INOCORRÊNCIA.  Não é nulo o lançamento que preenche os requisitos do artigo 10 do Decreto  n.º  70.235,  de  1972,  cujos  fatos  enquadrados  como  infrações  estão  claramente  descritos  e  convenientemente  caracterizados,  permitindo  ao  contribuinte o exercício da ampla defesa.  PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO OBJETO DE  RECURSO VOLUNTÁRIO.  São definitivas as decisões de primeira instância na parte que não for objeto  de Recurso Voluntário.  No caso, não houve, no recurso, insurgência contra a omissão de rendimentos  recebidos de pessoas jurídicas.  DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.   Podem  ser  deduzidos  como  despesas  médicas  os  valores  pagos  pelo  contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas  as  deduções  estão  sujeitas  a  comprovação  ou  justificação,  podendo  a  autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços  prestados ou dos correspondentes pagamentos.   Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar a realização das despesas  médicas deduzidas.  PERCENTUAL  DA  MULTA DE  OFÍCIO.  VIOLAÇÃO  AO  PRINCÍPIO  DA  VEDAÇÃO  AO  CONFISCO.  ANÁLISE  DA  CONSTITUCIONALIDADE DA LEI.  O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade  de lei tributária.      ACÓRDÃO GERADO NO PGD-CARF PROCESSO 10530.000904/2005-13 Fl. 144 DF  CARF MF Impresso em 07/02/2013 por VILMA PINHEIRO TORRES - VERSO EM BRANCO CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 29/01/2013 por CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY, Assinado digitalmente em 29/ 01/2013 por CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY, Assinado digitalmente em 01/02/2013 por LUIZ EDUARDO DE OLI VEIRA SANTOS     2 Aplicação da Súmula CARF nº 2.    
Numero da decisão: 2101-002.022    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso.    
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY    
Numero do processo: 10980.009648/2009-55    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2005
IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL APA
O ato que cria, genericamente, uma Área de Proteção Ambiental APA
não exclui automaticamente o imóvel nela localizado da tributação do ITR.
No caso de imóvel inserido em Área de Proteção Ambiental, a exclusão da área para fins de apuração da base de cálculo do imposto depende de ato específico do Poder Público.
Na hipótese, não foi comprovada a existência de ato específico do Poder Público.
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL ADA
A partir da Lei n.º 10.165, de 2000, para a exclusão da área de preservação permanente da área total do imóvel rural, no cômputo do ITR, exige-se Ato Declaratório Ambiental ADA protocolado junto ao Ibama.
Tempestivamente protocolado, o ADA tem o condão de comprovar que a área de preservação permanente nele declarada pelo titular do imóvel rural é reconhecida pelo Ibama.
Na falta de protocolização tempestiva do ADA, a área de preservação permanente deve ser atestada pelo órgão ambiental.
Na hipótese, a área de preservação permanente não foi suficientemente comprovada.
VALOR DA TERRA NUA VTN.
ARBITRAMENTO.
Não se desincumbindo o recorrente de comprovar o Valor da Terra Nua declarado, mantém-se o VTN arbitrado pela autoridade fiscal com base no SIPT Sistema
de Preço de Terras.    
Numero da decisão: 2101-002.270    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Eivanice Canário da Silva, que votou por dar provimento ao recurso.    
Nome do relator: Celia Maria de Souza Murphy    
Numero do processo: 16327.003302/2003-48    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇA DE ESTOQUE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXONERADO EM PRIMEIRA INSTANCIA. REEXAME NECESSÁRIO.
Correta a decisão que exonera parcialmente a exigência porque comprovado equivoco por parte da fiscalização na apuração da matéria tributável.    
Numero da decisão: 1101-000.884    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR  PROVIMENTO ao recurso de oficio, nos termos do  relatório e voto que integram o presente  julgado    
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA    
Numero do processo: 10930.900933/2006-55    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. DIPJ E LIVRO DIÁRIO. ONUS DA PROVA.
Logrando o contribuinte comprovar que o pagamento por ele efetuado, via DARF, a titulo de estimativa mensal de IRPJ, não foi imputado a débito dessa espécie, antes da compensação ora debatida, impende ser admitido o encontro de contas formulado por meio de DCOMP. 0 expurgo do passivo equivocadamente confessado em DCTF, atrelado A. quitação a maior, mediante transmissão de ulterior DCTF Retificadora, deve ser reconhecido, sempre que respaldado em lançamentos feitos na DIPJ e na escrituração
contábil-fiscal do período.    
Numero da decisão: 1101-000.802    
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Camara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Voluntário interposto.    
Matéria: IRPJ - restituição e compensação    
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR    
Numero do processo: 10640.000122/2005-37    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2005
SIMPLES FEDERAL. INGRESSO. DÉBITO INSCRITO. VEDAÇÃO.
A existência de débitos inscritos em divida ativa da Unido impede o ingresso
no Simples.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA JULGADORES.
INSCRIÇÃO DE DIVIDA NA PGFN.
Os julgadores de processo administrativo, no rito do Decreto n° 70.235, de
1972, não têm competência legal para se manifestar sobre a exatidão ou não
da inscrição em divida ativa de débito tributário.    
Numero da decisão: 1101-000.618    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso voluntario.     
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario    
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO    
Numero do processo: 19515.000816/2007-46    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 30/09/2003 a 21/10/2003
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. INAPLICABILIDADE A DCOMP APRESENTADA ANTES DE 31/10/2003. A multa isolada prevista a partir da Medida Provisória n° 135, de 2003, é penalidade nova e somente pode ser aplicada a Declarações de Compensação - DCOMP apresentadas a partir de sua vigência.    
Numero da decisão: 1101-000.875    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso, votando pelas conclusões os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Junior, Marcelo de Assis Guerra e José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.    
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA    
Numero do processo: 16682.720512/2011-65    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2007
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITE DE 30% DO
LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO.
A limitação de 30% do lucro liquido ajustado, para compensação de prejuízos
fiscais, não excepciona a entidade em fase de liquidação extrajudicial.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. REGIME DE LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. NORMAS APLICÁVEIS.
As instituições financeiras submetidas a regime de liquidação extrajudicial se
sujeitam as mesmas normas da legislação tributária aplicáveis as instituições
ativas, relativamente aos impostos e às contribuições administrados pela
Receita Federal do Brasil.
JUROS DE NOTAS DO TESOURO NACIONAL. ISENÇÃO.
A isenção dirigida aos juros produzidos por Notas do Tesouro Nacional
(NTN), prevista no artigo 4° da Lei n° 10.179/01, aplica-se apenas ás da série
A, subsérie 1 - NTN - Al.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DE MULTA DE
OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. A questão sobre a
exigibilidade ou não da multa de oficio das empresas em regime de
liquidação extrajudicial deve ser tratada somente na fase de execução e no
foro competente, até mesmo porque a situação de liquidação extrajudicial ou
falência pode ser cessada antes da realização da execução.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros morat6rios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Receita Federal do Brasil são devidos, no
período de inadimplencia, A. taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
    
Numero da decisão: 1101-000.737    
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Camara da Primeira Seção de Julgamento, 1) relativamente à isenção dos juros produzidos pelas NTN—A3, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário; 2) relativamente ao limite de 30% na compensação de prejuízos fiscais de pessoas jurídicas em liquidação extrajudicial, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário; 3) relativamente A. aplicação da multa de oficio, por voto de qualidade, em negar provimento ao
recurso voluntário, vencido o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Junior (Relator), acompanhado pelos Conselheiros João Carlos de Figueiredo Neto e Antônio Lisboa Cardoso, designando-se para redigir o voto vencedor a Conselheira Ede li Pereira Bessa; e 4)
relativamente à aplicação dos juros de mora, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário.    
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA    
Numero do processo: 15540.000009/2009-27    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2005.
MULTA DE 150%. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - Para
aplicar a multa de 150% é preciso que a fiscalização fundamente
expressamente sua decisão.    
Numero da decisão: 1101-000.759    
Decisão: Acordam os membros do  colegiado: 1)  Por maioria de votos, foi  AFASTADA a hipótese  de  sobrestamento  com base no art.  62-A  do Anexo II do  RICARF,  divergindo as  Conselheiras Edeli  Pereira  Bessa  e  Nara Cristina  Takeda Taga; 2)  por  unanimidade de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso de oficio; e 3) relativamente à  imputação de responsabilidade a Victor Leonardo Ferreira de  Araújo Coutinho  e Caio Marcus  Ferreira de  Araújo Coutinho: 3.1)  por maioria de votos, foi CONHECIDA a  matéria,  divergindo a Conselheira  Edeli  Pereira  Bessa;  e  3.2)  por unanimidade de votos, foram  ANULADOS os termos de  sujeição passiva   solidária,   votando pelas conclusões a Conselheira  Edeli Pereira Bessa., nos termos do  relatório e voto que integram o presente julgado    
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO    

